Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - área de conservação e restauro.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, nos n.os 2 a 4, no artigo 6.º e nos n.os 2 a 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Despacho 750/09/MEF de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, de 14.10.2009, por Despacho 1356/2009/SEAP, de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 13.10.2009, e por despacho do Director do Instituto de Gestão do Património Arqueológico e Arquitectónico (IGESPAR, I. P.), de 28.10.2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para desempenho de funções no Parque Arqueológico do Vale do Côa, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, na área de conservação e restauro.
O presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra no respectivo processo.
Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
Indicações essenciais:
1 - Local de trabalho: Parque Arqueológico do Vale do Côa.
2 - Caracterização sumária dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IGESPAR, IP, aprovado para 2009:
a) Realizar acções de levantamento, estudo, monitorização e conservação da arte rupestre do Vale do Côa;
b) Realizar acções de estudo, monitorização e conservação do património arqueológico do Vale do Côa;
c) Organizar e desenvolver actividades educativas relacionadas com a salvaguarda e a conservação do património destinadas às escolas e aos visitantes;
d) Conceber, organizar e desenvolver actividades culturais na área do Parque Arqueológico e no Vale do Côa, designadamente programas de animação cultural e exposições relacionadas com a conservação e valorização do património;
e) Organizar e realizar acções de formação e sensibilização na área da conservação da arte rupestre, sítios arqueológicos e paisagem; organizar e realizar encontros e seminários junto das comunidades do Vale do Côa;
f) Organizar e acompanhar visitas à arte do Côa e aos sítios arqueológicos do Parque Arqueológico do Vale do Côa;
g) Realizar estudos na área do Parque Arqueológico do Vale do Côa relativos ao património cultural - inventariação ou catalogação, pesquisa, registo e conservação e restauro -, promovendo a salvaguarda, a conservação e a valorização do património cultural e criando novos ponto de interesse para os visitantes.
3 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir indicados:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.1 - Requisitos específicos
a) Experiência profissional anterior na realização de acções de levantamento, estudo, monitorização e conservação de arte rupestre;
b) Experiência profissional anterior na realização de acções de estudo, monitorização e conservação do património arqueológico;
h) Experiência profissional anterior na organização e desenvolvimento de actividades educativas relacionadas com a salvaguarda e a conservação do património destinadas às escolas e a diferentes públicos;
i) Experiência profissional anterior na concepção, organização e desenvolvimento de actividades culturais, designadamente programas de animação cultural e exposições relacionadas com a conservação e valorização do património;
j) Experiência profissional anterior na organização e realização de acções de formação e sensibilização na área da conservação da arte rupestre, sítios arqueológicos e paisagem;
k) Experiência profissional anterior na organização e realização de encontros e seminários;
l) Experiência profissional anterior na organização e acompanhamento de visitas de distintos públicos a sítios arqueológicos;
m) Experiência profissional anterior na realização de estudos relativos ao património cultural - inventariação ou catalogação, pesquisa, registo e conservação e restauro -, promovendo a salvaguarda, a conservação e a valorização do património cultural e criando novos pontos de interesse para a visita pública.
4 - Nível Habilitacional e Área de Formação Académica: licenciatura em Conservação e Restauro, Ramo Arqueologia da Paisagem.
5 - Experiência profissional: Os candidatos deverão observar cumulativamente experiência:
a) Nas tarefas inerentes à caracterização do posto de trabalho superior a 6 anos).
6 - Âmbito de candidaturas: Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, o IGESPAR, I. P, a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Impedimento de admissão: Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas.
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob pena de exclusão, disponível na área de de Recursos Humanos do Parque Arqueológico do Vale do Côa, ou no endereço http://www.igespar.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a sede do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico - Área de Recursos Humanos, sita no Palácio Nacional da Ajuda - 1349-021 Lisboa,, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.4 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, da seguinte documentação:
8.4.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público:
a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;
c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;
e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início;
f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportada aos últimos três anos;
g) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
h) Fotocópia do número de identificação fiscal;
i) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida.
j) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.
8.4.2 - Candidatos sem relação jurídica de emprego público:
a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;
c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;
d) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pela entidade em que o candidato exerce (exerceu) funções, com a indicação da respectiva data de início;
e) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
g) Fotocópia do número de identificação fiscal;
f) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida.
h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.
8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.
8.6 - Para confirmação da situação prevista no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos indicar no formulário de candidatura a sua situação profissional e, no caso de se tratar de trabalhador da Administração Pública, identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.
8.7 - A não apresentação dos documentos indicados nos números anteriores ou a sua apresentação parcial, incluindo do seu conteúdo, implica a exclusão do candidato do presente procedimento concursal.
8.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção.
9.1 - Os métodos de selecção a utilizar consistem na realização de prova de conhecimento (70 %) e avaliação psicológica (30 %).
9.1.1 - A prova de conhecimento (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções, é de realização individual, assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, contendo perguntas directas e uma ou mais questões de desenvolvimento. Realizar-se-á em local a designar posteriormente e terá a duração máxima de 120 minutos, versando sobre os seguintes temas e relativos à legislação e biografia a seguir indicados:
Legislação geral:
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato em funções públicas);
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, carreiras e remunerações;
Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR, Série I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006 (DR, Série I I-B, de 18-04-2006);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho de 1999 (Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços)
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Contratação pública);
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos);
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos);
Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro (Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários);
Despacho normativo 35-A/2008, de 29 de Julho (Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República);
Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho (Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República);
Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários);
Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas);
Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade)
Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro (Primeira alteração à Lei 53/2006, de 07 de Dezembro)
Orientação n.º 3 da Secretaria de Estado da Administração Pública, (Critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);
Orientação n.º 4 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial);
Despacho 6303-B/2009 (DR 39, Série II, 2.º Suplemento, de 25 de Fevereiro (Mobilidade voluntária)
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento concursal);
Legislação específica:
Lei 107/2001 de 8 de Setembro - Lei de Bases do Património Cultural;
Decreto-Lei 131/2002, de 11 de Maio (Forma de criação e gestão de Parques Arqueológicos);
Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);
Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março - Lei Orgânica do IGESPAR, I. P.;
Portaria 376/2007 30 de Março - Estatutos do IGESPAR;
Decreto-Lei 270/99 de 15 de Julho - Regulamento de Trabalhos Arqueológicos;
Lei 121/99 de 20 de Agosto - Utilização de Detectores de Metais;
Decreto-Lei 164/97 de 27 de Junho - Património Cultural Subaquático;
Resolução da Assembleia da República n.º 71/1997 de 16 de Dezembro - Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (Revista) - Convenção de Malta;
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006, de 18 de Julho - Convenção sobre a protecção do património cultural subaquático -UNESCO;
Resolução da assembleia da República n.º 47/2008, de 12 de Setembro - Convenção Quadro do Conselho da Europa relativa ao valor de Património Cultural para a Sociedade.
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro - Define o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT);
Decreto-Lei 232/2007 de 15 de Junho - Avaliação Ambiental Estratégica;
Portaria 1474/2007 de 16 de Novembro - Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento (CA) da elaboração e da revisão do plano director municipal (PDM).
Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005 de 8 de Novembro - Regime legal de Avaliação de Impacte Ambiental;
Portaria 330/2001 de 2 de Abril - Normas técnicas para a elaboração da Proposta de Definição do Âmbito e do Estudo de Impacte Ambiental;
Decreto-Lei 225/2007 de 31 de Maio - Estudos de Incidências Ambientais para projectos de energias renováveis;
Despacho Conjunto 51/2004 de 31 de Janeiro - Estudos de Incidências Ambientais a partir de fontes de energia renováveis;
Portaria 295/2002, de 19 de Março - Pequenas Centrais Hidroeléctricas;
Despacho Conjunto 67/2005, de 20 de Janeiro - Biomassa;
Despacho conjunto 68/2005, de 20 de Janeiro - Biogás;
Despacho conjunto 251/2004 de 23 de Abril - Energia eólica;
Despacho (extracto) n.º 1303/2005 (2.ª série) - Ondas.
Documentação
Evolução da Gestão do Património Arqueológico:
Actas das V Jornadas Arqueológicas, AAP, Lisboa, 1994;
Arqueologia e História, Vol. 54, AAP, Lisboa, 2002;
Arqueologia e História, Vol. 55, AAP, Lisboa 2003;
Almadan, n.º 8, 2.ª série, 1999 ("A Arqueologia Portuguesa no Século XX").
Bibliografia:
"Arqueologia e Património, Conservação e Restauro no Vale do Côa e Serviços Educativos na Cultura" - enquadramento teórico e boas práticas
Aubry, T.; Mangado LLACH, X.; Sampaio, J. D.; Sellami, F. (2002) - Open-Air Rock-Art and Modes of Exploitation during the Upper Paleolithic in the Côa Valley (Portugal). Antiquity. York. 76, p. 62-76.
AAVV (2002) - A Conservação e o Restauro do Património. Riscos, Prevenção, Segurança, Ética, lei., Associação Profissional de Conservadores-Restauradores de Portugal.
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9.1.2 - A avaliação psicológica (AP) destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
9.2 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento de candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação das competências.
9.2.1 - Estes métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro podem ser afastados, por escrito, pelos candidatos, caso em que os métodos de selecção a utilizar serão os previstos no n.º 9.1 do presente Aviso.
9.2.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP), e avaliação de desempenho obtida relativa aos últimos três anos (AD).
9.2.3 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
9.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, quer na prova escrita quer na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
9.4 - De acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o conteúdo da prova de conhecimentos e os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constantes da acta ou actas do Júri, são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
9.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Nos termos previstos no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), que torne impraticável a utilização dos métodos previsto nos números 9.1 e 9.2. do presente Aviso, será utilizado, como único método de selecção obrigatório, com a ponderação de 100 %:
a) A prova de conhecimentos, quando se trate de candidatos sem relação jurídica de emprego público;
b) A avaliação curricular, quando se trate candidatos a que se refere o n.º 9.2.
11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Composição do júri: O júri é composto pelos membros a seguir indicados, competindo ao primeiro vogal efectivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Presidente - João Pedro da Cunha Ribeiro.
Vogais efectivos:
1.º João Carlos Muralha Cardoso.
2.º Alexandra Cerveira Pinto Sousa Lima.
Vogais suplentes:
1.º Fernando Campos de Sousa Real.
2.º António Martinho do Carmo Baptista.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos.
14.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009 do Ministro das Finanças e disponível no endereço electrónico www.dgaep.gov.pt ou www.igespar.pt.
14.2 - Os candidatos admitidos, são convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção obrigatórios, por uma das formas previstas no número anterior.
14.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local habitual de publicitação da sede do Parque Arqueológico do Vale do Côa e disponibilizada no endereço electrónico www.igespar.pt.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data por extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.
16 - Tendo em consideração o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Director do IGESPAR, I. P., que pode delegar este poder, e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.
Lisboa, em 25 de Novembro de 2009. - O Director do Departamento de Gestão, Luís Filipe Coelho.
202657265