Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho para a carreira de técnico superior
1 - Fundamento e legislação aplicável:
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento quer na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), torna -se público que, por deliberação de 18 de Junho de 2009, do Conselho Directivo da ACSS, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta ACSS, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Secretaria do Conselho, cujas atribuições constam do artigo 15.º da Portaria 646/2007, de 30 de Maio.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
3 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:
Ref. A7) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para assegurar o levantamento, desenho e reengenharia de processos nas áreas de aprovisionamento, expediente e recursos humanos.
Actividades: Levantamento, desenho e reengenharia de processos com vista à implementação de um sistema de suporte administrativo baseado numa plataforma de gestão documental, bem como apoiar a optimização dos processos de aprovisionamento. Apoio em processos na área de recursos humanos, designadamente nos processos de recrutamento, mapa de pessoal, plano de formação e sistema de avaliação do desempenho.
Perfil de competências: 2 anos de experiência profissional comprovada em organismos da administração central relacionados com o Ministério da Saúde. Conhecimentos na área da Contratação Publica. Conhecimentos de informática na óptica do utilizador nas ferramentas de Microsoft Office e da ferramenta de gestão documental SmartDocs.
Ref. A8) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a assessoria de comunicação na ACSS, I. P.
Actividade: Desenvolvimento de uma estratégia de comunicação nas suas vertentes externa e interna; Elaboração de comunicados e notas de imprensa; Assegurar a cobertura das actividades da ACSS, I. P.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada em organismos da administração central relacionados com o Ministério da Saúde. Conhecimentos de informática na óptica do utilizador nas ferramentas de Microsoft Office.
Ref. A9) - 3 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a elaboração, implementação e controlo físico e financeiro de projectos candidatos aos Fundos Comunitários.
Actividades: Enquadrar, elaborar, implementar e controlar física e financeiramente projectos candidatos aos Fundos Comunitários (FEDER e FSE); Acompanhamento dos projectos, aplicando o Plano Oficial de Contabilidade Pública e a Legislação sobre Fundos Comunitários; Elaboração das Fichas PIDDAC (e respectivas alterações orçamentais) dos projectos e registo de facturação no sistema informático de contabilidade; Realização de acções de acompanhamento/Auditorias junto das entidades beneficiárias e apoio das acções de controlo e auditoria externas; Elaboração e validação das peças concursais nas aquisições de bens e serviços; Implementação e gestão de bases de dados para acompanhamento dos projectos e dos processos de contratação pública; Elaborar relatórios de execução dos projectos (Sistema de Informação de Gestão do Programa Operacional), Análise de sustentabilidade (económica e financeira) de investimentos; Elaboração de pedidos de reprogramação dos projectos; Análise de alterações ao orçamento privativo dos Hospitais. Proceder à classificação dos documentos de suporte legal e aos registos contabilísticos subjacentes, de acordo com as especificações comunitárias; Registar e controlar o processamento de despesa ao nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento; Proceder à conferência de facturas; Organizar os processos e proceder à emissão dos pedidos de pagamento que suportam a realização das despesas; Promover a verificação permanente dos documentos de despesa.
Perfil de competências: Mais de 8 anos de experiência profissional comprovada em organismos da administração central, preferencialmente relacionada com o Ministério da Saúde. Conhecimentos de informática na óptica do utilizador nas ferramentas de Microsoft Office e Microsoft Project.
4 - Requisitos de admissão:
Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
4.1:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
4.2 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional, de acordo com as referências a seguir indicadas, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:
Ref. A7) - Licenciatura em Gestão e Administração Pública com especialização na área do Planeamento e Controlo de Gestão.
Ref. A8) - Licenciatura em Ciências da Comunicação.
Ref. A9) - Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas.
4.2.1 - Constituem condições preferenciais:
Ref. A7) - Deter uma pós-graduação em Economia Monetária e Financeira.
Ref. A9) - Ser Técnico Oficial de Contas.
4.2.1.1 - Experiência comprovada nas áreas de actividade descritas conforme caracterização do mapa de pessoal da ACSS, I. P., constante do ponto 3 do presente aviso.
4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.
5 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
6 - Formalização das candidaturas.
6.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no site da ACSS, em www.acss.min-saude.pt.
6.2 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da avaliação de desempenho desde o ano de 2006 (inclusive);
d) Certificados das acções de formação frequentadas desde o ano de 2007 (inclusive) para as Ref. A7) e A8) e desde o ano de 2001 (inclusive) para a Ref. A9), relacionadas com as actividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam.
e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data e as avaliações de desempenho obtidas.
6.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no ponto 1, pessoalmente na Avenida João Crisóstomo n.º 11 - 1000-177, Lisboa, ou através de correio registado com aviso de recepção para a mesma morada.
6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
7 - Local de trabalho:
Instalações da ACSS, I. P., em Lisboa, a saber: Av. da República, n.º 61; Av. da República n.º 34; Av. João Crisóstomo n.º 11.
8 - Métodos de selecção:
Os métodos de selecção vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada, atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal e por forma a assegurar o volume significativo de necessidades de funcionamento corrente da ACSS, I. P.
De acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atento o carácter urgente do procedimento para a prossecução das atribuições da ACSS, I. P., a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada:
8.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão, salvo nos casos previstos no n.º 8.2, os seguintes:
8.1.1 - Prova de conhecimentos (30 %) - Reveste a forma escrita, realizada sem consulta, em data e local a comunicar oportunamente com conteúdo específico adequado a cada referência, nos seguintes termos:
Ref. A7) - Prova escrita de natureza teórica com duração de 1,30h, versando sobre as seguintes temáticas:
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Lei dos Vínculos Carreiras e Remunerações;
Recrutamento de Pessoal;
Sistema integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Lei Orgânica da ACSS, I. P.;
Estatutos da ACSS, I. P.
Legislação:
Declaração de Rectificação 22-A/2008;
Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 234/2008, de 12 de Fevereiro;
Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Orientação n.º 3 da Secretaria de Estado da Administração Pública;
Orientação n.º 4 da Secretaria de Estado da Administração Pública;
Portaria 646/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria 155/2009, de 10 de Fevereiro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006.
Ref. A8) - Prova escrita de natureza teórica, com duração de 1,30h, versando sobre as seguintes temáticas:
Lei de imprensa e legislação conexa;
Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Lei Orgânica da ACSS, I. P.;
Estatutos da ACSS, I. P.
Legislação:
Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 234/2008, de 12 de Fevereiro;
Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;
Portaria 646/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria 155/2009, de 10 de Fevereiro.
Bibliografia:
AA VV; O pluralismo na Comunicação Social; Edição da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Agee, Warren K e Traquina, Nelson; O quarto poder frustrado; Veja;
Crato, Nuno; Comunicação social A Imprensa, Editorial Presença;
Ribeiro, J. M. Coutinho; Lei de Imprensa e Legislação Conexa; Quid Juris;
Rodrigues, Adriano Duarte; O Campo dos Media; Vega;
Traquina, Nelson (org.); Jornalismo: Questões, Teoria e "estórias"; Vega;
Traquina, Nelson (Org.); Revista de Comunicação e Linguagens; Relógio d'Água Editores;
Woodrow, Alain; Informação, manipulação; Publicações D. Quixote;
Ref. A9) - Prova escrita de natureza teórica, com duração de 1,30h versando sobre as seguintes temáticas:
Programa Operacional Potencial Humano
Programa Operacional Factores de Competitividade
Programa Operacional de Assistência Técnica
Programas Operacionais Regionais;
O Novo Regime da Contratação Pública;
PIDDAC da Saúde;
Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Lei Orgânica da ACSS, I. P.;
Estatutos da ACSS, I. P.
Legislação:
Circular Série A n.º 1343, de 1 de Agosto de 2008.
Circular Série A n.º 1351, de 14 de Maio de 2009;
Circular Série A n.º 1353, de 29 de Maio de 2009;
Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 2006;
Decisão do Conselho, de 6 de Outubro de 2006;
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;
Declaração de Rectificação 19-A/2008, de 11 de Abril;
Declaração de Rectificação 19-B/2008, de 11 de Abril;
Declaração de Rectificação 3/2008, de 30 de Janeiro;
Declaração de Rectificação 5-A/2008, de 8 de Fevereiro;
Decreto Regulamentar 13/2008, de 18 de Junho;
Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro;
Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 68/2008, de 14 de Abril;
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;
Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 99/2009, de 28 de Abril;
Despacho conjunto 637/2005, de 26 de Agosto;
Despacho 15839/2008, de 9 de Junho;
Despacho 16791/2008, de 20 de Junho;
Despacho 18474/2008, de 10 de Julho;
Despacho 9141/2008, de 28 de Março;
Despacho 9896/2008, de 4 de Abril;
Despacho Normativo 12/2009, de 17 de Março;
Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de Julho;
Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro;
Directiva n.º 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março;
Directiva n.º 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março;
Directiva n.º 2005/51/CE da Comissão Europeia, de 7 de Setembro;
Directiva n.º 2005/75/CE da Comissão Europeia, de 16 de Novembro;
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Ofício circular n.º 2009, de 22 de Dezembro de 2008;
Portaria 230/2008, 7 de Março;
Portarias regulamentadoras do Código dos Contratos Públicos n.º 701/2008, de 29 de Julho;
Rectificação à Decisão n.º 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro;
Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro;
Regulamento (CE) n.º 1989/2006 do Conselho, de 21 de Dezembro;
Regulamento (CE) n.º 284/2009 do Conselho de 7 de Abril;
Regulamento (CE) n.º 396/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio;
Regulamento (CE) n.º 85/2009 do Conselho de 19 de Janeiro;
Regulamento geral FEDER e Fundo de Coesão, de 4 de Outubro de 2007;
Resolução de Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de Outubro;
Resolução de Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de Fevereiro;
Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março;
Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro;
Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 03 de Julho;
8.1.2 - Avaliação psicológica (40 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
8.1.3 - Entrevista profissional de selecção (30 %) - com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Classificação Final
A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:
CF = 0.3PC + 0.4AP + 0.3EP
sendo que:
CF - Classificação final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EP - Entrevista Profissional de Selecção
8.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 8.1., os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
8.2.1 - Avaliação curricular (30 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitações académicas
FP - Formação profissional
EP - Experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata
AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável
8.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
8.2.3 - Entrevista profissional de selecção (30 %) - Com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Classificação Final
A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:
CF = 0.3AC + 0.4EAC + 0.3EP
sendo que:
CF - Classificação final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EP - Entrevista Profissional de Selecção
8.3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e por cada referência identificada em 3, verificando-se um número elevado de candidatos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de selecção identificados em 8.1 e em 8.2, a ACSS, I. P., aplicará apenas como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular (55 %), bem como o método de selecção facultativo, entrevista profissional de selecção (45 %).
8.4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
9 - Motivos de Exclusão:
São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.
10 - Composição do júri:
Cada uma das referências do concurso terá a seguinte composição do júri, sendo que o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:
Ref. A7) - Presidente: Dr.ª Isabel Adrião, Vogais Efectivos: Dr. Jorge Gonçalves, Dr.ª Marta Marques; Vogais suplentes: Dr.ª Maria João Henriques e D. Teresa Velada.
Ref. A8) - Presidente: Dr.ª Isabel Adrião; Vogais Efectivos: Dr. Jorge Gonçalves, D. Teresa Velada; Vogais suplentes: Dr.ª Maria João Henriques, Dr.ª Marta Marques.
Ref. A9) - Presidente: Dr.ª Isabel Adrião; Vogais Efectivos: Dr. Jorge Gonçalves, Dr.ª Maria João Henriques; Vogais suplentes: D. Teresa Velada, Dr.ª Marta Marques.
11 - Posicionamento remuneratório:
Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
12 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do conselho directivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P., e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 de Junho de 2009. - O Conselho Directivo: Manuel Teixeira, presidente - João Wemans, vice-presidente - Fernando Mota, vice-presidente - Ana Sofia Ferreira, vogal - José Matos Mota, vogal.
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