1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo de 31 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 1478/2015/SEAP, de 15 de maio de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.
4 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ICNF, I. P. (www.icnf.pt), a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - Local de trabalho: Av. da república, n.º 16, em Lisboa.
8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Referência A - Elaboração de procedimentos nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro e ao abrigo de Acordo Quadro celebrado pela ANCP; Elaboração de informações e pareceres técnicos no âmbito das áreas de Compras e Património, nomeadamente da Contratação Pública, da gestão patrimonial dos bens imóveis, bem como do Parque de Veículos do Estado.
Referência B - Elaboração de procedimentos nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro e ao abrigo de Acordo Quadro celebrado pela ANCP; Assegurar a gestão do património e do aprovisionamento dos bens necessários ao funcionamento dos Serviços; utilização da aplicação de gestão patrimonial e de stocks (GERFIP), execução financeira e material de projetos.
9 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.
10 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:
11.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em:
Referência A - Licenciatura em Direito
Referência B - Economia, Gestão, Finanças, Contabilidade e Auditoria
11.3 - Requisitos específicos: Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente:
a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
b) Domínio escrito e falado da língua inglesa.
11.4 - Perfil de competências:
a) Orientação para resultados;
b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Análise da informação e sentido crítico;
e) Comunicação;
f ) Adaptação e melhoria contínua.
12 - Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em "Recursos Humanos", "Procedimentos Concursais".
12.1 - Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
12.2 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Av. da República, 16 a 16B, 1050-191 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
12.3 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário é motivo de exclusão.
13 - Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.
e) Outros elementos que considerem relevantes.
13.1 - Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
13. 2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
13.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Métodos de seleção
14.1 - Regra geral
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC); e
b) Avaliação Psicológica (AP).
14.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
14.3 - Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 14.1:
CF = 0,70 PC + 0,30 AP
Candidatos referidos em 14.2:
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências
14.4 - Prova de conhecimentos
A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
14.4.1 - Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide, para a referência A e B, sobre os seguintes temas:
a) Orgânica e Estatutos do ICNF;
b) Contrato de trabalho em funções públicas;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Enquadramento orçamental;
e) Plano Oficial de Contabilidade Pública;
f) Compromissos e pagamentos em atraso;
g) Orçamento do Estado;
h) Execução orçamental;
i) Contratação Pública.
14.4.2 - A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos, para a referência A e B, é a que se indica abaixo:
Decreto-Lei 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 - Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Portaria 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 - Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Deliberação 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 - Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;
Deliberação 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 - Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;
Deliberação 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;
Deliberação 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei 105/2009, de 14 de setembro; Lei 53/2011, de 14 de outubro; Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei 47/2012, de 29 de agosto; Lei 69/2013, de 30 de agosto; Lei 27/2014, de 8 de maio e Lei 55/2014, de 25 de agosto).
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2015;
Lei 82-A/2014, de 31 de dezembro - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015;
Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março - estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2015;
Lei 8/90, de 20 de fevereiro (Bases da Contabilidade Pública);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho - Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decretos-Leis e 223/2009, de 11 de setembro, de
2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelos Decretos-Leis 131/2010, de 14 de dezembro e 69/2011, de 15 de junho, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 117-A/2012, de 14 de junho e 149/2012, de 12 de julho);
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, pelas Leis 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, 52/2011, de 13 de outubro, 64-C/2011, de 30 de dezembro, 37/2013, de 14 de junho e 41/2014, de 10 de julho, que a republicou);
Diretivas do Parlamento Europeu e regulamentos relativos à área da contratação pública
Portaria 85/2013, de 27 de fevereiro - Procede à primeira alteração à Portaria 701-F/2008, de 29 de julho, que regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)
Decreto-Lei 190/2012, de 22 de agosto
Estabelece um regime excecional e temporário, que vigorará até 1 de julho de 2016, da liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o empreiteiro
Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio
Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
Portaria 772/2008, de 6 de agosto
Definição das categorias de bens e serviços dos acordos quadro promovidos pela ANCP
Portaria 701-J/2008, de 29 de julho
Regime de acompanhamento e fiscalização dos projetos de investigação e desenvolvimento a que se refere o n.º 7 do artigo 42.º do CCP
Portaria 701-I/2008, de 29 de julho
Funcionamento do sistema de informação do observatório das obras públicas
Portaria 701-H/2008, de 29 de julho
Conteúdo do programa e do projeto de execução a que se refere o artigo 43.º do CCP
Portaria 701-G/2008, de 29 de julho
Regime de funcionamento das plataformas eletrónicas
Portaria 701-F/2008, de 29 de julho
Regime do Portal dos Contratos Públicos (base.gov.pt)
Portaria 701-E/2008, de 29 de julho
Modelos de introdução interativa de dados: bloco técnico de dados, relatório de formação do contrato, relatório anual, relatório de execução do contrato, relatório de contratação e relatório final de obra
Portaria 701-D/2008, de 29 de julho
Modelo de dados estatísticos a que se refere o artigo 472.º do CCP
Portaria 701-B/2008, de 29 de julho
Criação e orgânica da Comissão de Acompanhamento do CCP
Portaria 701-A/2008, de 29 de julho
Modelos dos anúncios da contratação
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho
Regime da tramitação eletrónica da contratação pública
Portaria 420/2009, de 20 de abril
Definição das categorias de bens e serviços dos acordos quadro da ANCP (alteração da Portaria 772/2008, de 6 de agosto)
Portaria 959/2009, de 21 de agosto
Modelo de caderno de encargos para os contratos de empreitada de obras públicas
Regulamento 330/2009, de 23 de julho de 2009
Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas
Regime da qualificação profissional para os projetistas, diretores de obras e fiscais de obras
Despacho 13481/2009, de 2 de abril de 2009
Definição das categorias de bens e serviços dos acordos quadro e dos procedimentos de aquisição promovidos pela unidade ministerial de compras (UMC) do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Rural
Deliberação 1377/2009, de 6 de maio de 2009
Deliberação do Conselho de Prevenção da Corrupção acerca da entrada em vigor do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de fevereiro
Portaria 1379/2009, de 30 de outubro
Regime das qualificações específicas profissionais mínimas para os projetistas, diretores de obras e fiscais de obras
Portaria 1265/2009, de 16 de outubro
Alteração à Portaria 701-B/2008, de 29 de julho
Portaria 103/2011, de 22 de março
Definição das categorias de bens e serviços para os acordos quadro promovidos pela ANCP (alteração da Portaria 772/2008, de 6 de agosto, e da Portaria 420/2009, de 20 de abril)
Decreto-Lei 29/2011, de 28 de fevereiro
Regime especial de contratação pública para os contratos de desempenho energético
Portaria 85/2013, de 27 de fevereiro
Procede à primeira alteração à Portaria 701-F/2008, de 29 de julho, que regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)
Guia sobre as novas diretivas europeias da contratação pública - InCI - www.inci.pt/.../GuiaNovasDiretivasEuropeiasContratacaoPublica2014.pdf
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril (artigo 145.º) e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (artigo 156.º) que estabelece o regime jurídico do PVE
Diplomas regulamentares: Portarias n.º 382/2009 e n.º 383/2009 e Despacho 7378/2009, todos de 12 de março, e ainda pelos Despachos e 5410/2014, de 17 de abril.º 13478/2009, de 9 de junho.
Despacho 5410/2014, de 17 de abril, determina os critérios financeiros e ambientais,
Despacho 13478/2009, de 9 de junho - Centralização das aquisições e da gestão do PVE
Regulamento 329/2009, de 30 de julho
Despacho 13478/2009, de 9 de junho.
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro
Decreto-Lei 31/85, de 25 de janeiro, n.º 1 do artigo 11.º e Despacho 1771/96, de 31 de outubro: Atualizar as despesas de remoção, taxas de recolha, multas e demais encargos não relacionados com a utilização da viatura pelo Estado.
Portaria 382/2009, de 12 de março - Proceder à atualização do inventário da frota.
Portaria 383/2009, de 12 de março,
Paulo Trigo Pereira e outros (2012), Economia e Finanças Públicas, Escolar Editora, 4.ª edição.
14.4.3 - As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
14.5 - Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pelo ICNF, I. P. nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14.6 - Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.7 - Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14.8 - Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
16 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P. em "Procedimentos Concursais".
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
17 - Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
18 - Homologação da lista de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 - Júri do procedimento concursal para a referência A e para a referência B:
Presidente: Lic. João Luís Rodrigues Guedes (Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro)
Vogais efetivos:
Mestre Natália Freitas Mendes (Chefe de Divisão de Contratação e Logística), que substitui o presidente em caso de impedimento
Lic. Marta Alexandra Pimpão Samúdio Lima (Chefe da Divisão de recursos Humanos)
Vogais suplentes:
Lic. Dulce Maria Ferreira Santos (Chefe de Divisão de Contabilidade e Orçamento)
Doutora Ana Sofia Mendes Estanqueiro Homem Cristo (Chefe de Divisão de Controlo e Gestão)
11 de agosto de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.
208906837