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Deliberação 287/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Cria e atribui competências das unidades orgânicas dos serviços centrais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Texto do documento

Deliberação 287/2013

De acordo com o n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 353/2012, de 31 de outubro, na qual foram publicados os estatutos do ICNF, I. P., determina que as unidades, a integrar ou não nos departamentos, são criadas, modificadas ou extintas por deliberação do conselho diretivo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.

Na reunião do conselho diretivo de 16 de novembro de 2012, em cumprimento do disposto naquele normativo e ao abrigo do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e pela Lei 24/2012, de 9 de julho, o conselho diretivo deliberou, por unanimidade, criar e atribuir as competências das unidades orgânicas dos serviços centrais, a saber:

1 - Na dependência do conselho diretivo são criadas as seguintes unidades:

a) Gabinete de Auditoria e Qualidade (GAQ);

b) Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ);

c) Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação (GSTI);

d) Gabinete de Informação e Comunicação (GIC).

2 - São criadas na organização interna dos serviços centrais do ICNF, I. P., as seguintes unidades:

a) No âmbito das competências do Departamento Administrativo e Financeiro:

i. Divisão de Recursos Humanos (DRH);

ii. Divisão de Contabilidade e Orçamento (DCO);

iii. Divisão de Contratação e Logística (DCL);

iv. Divisão de Património (DP);

v. Divisão de Controlo de Gestão (DCG);

b) No âmbito das competências do Departamento de Instrumentos Financeiros:

i. Divisão de Apoio à Gestão dos Fundos (DAGF);

c) No âmbito das competências do Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais:

i. Divisão de Avaliação Ambiental (DAA);

ii. Divisão de Planeamento e de Ordenamento do Território (DPOT);

d) No âmbito das competências do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas, Públicas e de Proteção Florestal:

i. Divisão de Valorização de Áreas Classificadas (DVAC);

ii. Divisão de Proteção Florestal e Valorização de Áreas Públicas (DPFVAP);

e) No âmbito das competências do Departamento de Recursos Naturais e Conservação da Natureza:

i. Divisão de Gestão de Espécies da Fauna e da Flora (DGEFF);

ii. Divisão de Conservação da Biodiversidade (DCB);

iii. Divisão de Gestão dos Recursos Cinegéticos e Aquícolas (DGRCA);

f) No âmbito das competências do Departamento de Gestão e Produção Florestal:

i. Divisão de Gestão Florestal (DGF);

ii. Divisão de Apoio à Produção Florestal e Valorização de Recursos Silvestres (DAPFVRS).

3 - Ao Gabinete de Auditoria e Qualidade (GAQ) compete acompanhar, com independência técnica, a organização e o funcionamento dos serviços do ICNF, I. P. e órgãos ou agentes com competências delegadas, bem como conceber e adotar os procedimentos mais adequados com vista a garantir a eficiência, eficácia e qualidade nos serviços, nomeadamente:

a) Apoiar o conselho diretivo na formulação e concretização de medidas de inovação e modernização que se destinem a melhorar o funcionamento do ICNF, I. P.;

b) Colaborar na definição do sistema de gestão e qualidade do Instituto, promovendo a participação das diferentes unidades orgânicas, nas áreas das respetivas competências e zelando pela integração funcional das diferentes plataformas de gestão;

c) Estudar, propor, acompanhar e avaliar as medidas, normas, programas e técnicas de atuação que promovam a qualidade dos serviços do ICNF, I. P., em colaboração ou sob proposta das restantes unidades orgânicas;

d) Contribuir para a melhoria da eficácia do ICNF, I. P., propondo medidas ou ações de caráter técnico e organizacional que se revelem adequadas;

e) Acompanhar e avaliar o funcionamento dos serviços do ICNF, I. P., face às estratégias, linhas de orientação e padrões fixados;

f) Aferir o cumprimento dos procedimentos relativos à concessão de apoios no âmbito dos instrumentos financeiros cuja gestão se encontre acometida ao ICNF, I. P.;

g) Avaliar a implementação do sistema de controlo interno em todas as áreas de intervenção do ICNF, I. P.;

h) Promover a recolha e o tratamento de toda a documentação e informação de gestão relevantes para o exercício das suas atribuições;

i) Assegurar o acompanhamento das auditorias e ações inspetivas promovidas por entidades externas, recolhendo junto dos órgãos do ICNF, I.

P., os contributos necessários bem como coordenando as atividades desenvolvidas para esse efeito, monitorizando a implementação das medidas preventivas e corretivas determinadas;

j) Elaborar os manuais e modelos de instrumentos de auditoria, incluindo o sistema de registo e garantir a sua atualização;

k) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

4 - Ao Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ) compete prestar todo o apoio de natureza jurídica aos serviços do ICNF, I. P., e em particular do conselho diretivo, designadamente:

a) Elaborar pareceres, informações, respostas a recursos hierárquicos e a reclamações;

b) Coordenar a instrução e o acompanhamento dos processos de contraordenação, bem como proceder à revisão das propostas de decisão dos processos instruídos por outros departamentos do ICNF, I. P., de que vier a ser incumbido;

c) Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações de que seja incumbido;

d) Garantir a uniformidade e coordenação da atividade jurídica do Instituto;

e) Assegurar o apoio jurídico aos processos internos de gestão no âmbito das atribuições do Instituto;

f) Elaborar estudos legislativos e apoiar a preparação dos projetos de diplomas legais no âmbito das atribuições do Instituto;

g) Prestar apoio jurídico aos serviços, designadamente na elaboração de manuais de procedimentos, despachos e regulamentos de suporte à gestão, contratos e protocolos, nos procedimentos administrativos e na fiscalização e vigilância da natureza;

h) Assegurar o patrocínio judicial nas ações em que o Instituto seja parte, quer diretamente, quer propondo a constituição de mandatários ou a representação pelo Ministério Público e acompanhar e colaborar nas ações judiciais cujo objeto recaia em matérias das suas atribuições;

i) Disponibilizar a informação para a atualização da intranet sobre os diplomas legais de interesse para o Instituto;

j) Apoiar a conceção e desenvolvimento de um sistema de informação sobre processos de contraordenação e processos judiciais em que o ICNF, I. P., seja parte, bem como garantir a respetiva atualização;

k) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

5 - Ao Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação (GSTI) compete executar as decisões e linhas de estratégia de sistemas de informação definidos para o ICNF, I. P., dotando os serviços com os instrumentos necessários ao seu funcionamento, designadamente:

a) Apoiar na definição das linhas de orientação estratégica do sistema e das tecnologias de informação e promover estudos necessários para a sua instalação;

b) Promover o desenvolvimento e implementação de sistemas e tecnologias de informação;

c) Assegurar a administração tecnológica, integração na infraestrutura e manutenção técnica dos sistemas e tecnologias de informação, em conformidade com as definições técnico-funcionais que vierem a ser estabelecidas;

d) Efetuar a gestão dos recursos, infraestruturas, meios e serviços informáticos e da rede de comunicações de dados e voz necessários ao prosseguimento das atividades;

e) Garantir a funcionalidade dos sistemas e recursos informáticos, sua eficácia, atualização e segurança, dotando os serviços com os instrumentos necessários ao seu funcionamento relativamente aos sistemas de informação;

f) Prestar apoio aos utilizadores dos serviços das aplicações, das infraestruturas informáticas e dos meios de comunicação;

g) Assegurar a exploração tecnológica do Sistema de Informação do Património Natural (SIPNAT) e do Sistema Nacional de Informação dos Recursos Florestais (SNIRF), entre outros;

h) Garantir a gestão da informação geográfica (nomeadamente as previstas no âmbito da aplicação da Diretiva INSPIRE), prevendo a sua catalogação, normalização e disponibilização;

i) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra;

j) Prestar apoio técnico aos departamentos regionais do instituto no âmbito das atribuições da unidade orgânica.

6 - Ao Gabinete de Informação e Comunicação (GIC) compete assegurar a gestão da imagem e comunicação institucional, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão da identidade, da imagem institucional e da comunicação interna e externa, bem como as atividades de relações públicas e protocolo;

b) Conceber e promover campanhas de informação sobre as matérias relacionadas com as competências do ICNF, I. P.;

c) Planear, gerir e coordenar a participação institucional em eventos;

d) Coordenar o serviço a utentes, nomeadamente o serviço de atendimento online e presencial, central e regional, e apoiar e enquadrar os serviços do ICNF, I. P., no relacionamento com o cidadão;

e) Estruturar, organizar e manter atualizada a informação da internet e intranet, garantindo a gestão do portal internet do ICNF, I. P., bem como os demais canais digitais de comunicação;

f) Planear e promover uma política editorial;

g) Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos, nomeadamente informação técnica e científica, legislativa, de sensibilização e de cidadania;

h) Gerir o acervo bibliográfico e audiovisual, coordenar a venda, aquisição, cedência e permuta, bem como assegurar o respetivo tratamento bibliográfico e documental e promover a sua divulgação e acesso público;

i) Assegurar a gestão da rede de Lojas da Natureza do ICNF, I. P., nomeadamente em feiras e similares;

j) Assegurar a representação e colaboração do ICNF, I. P., nas redes nacionais de informação.

k) Assegurar a promoção e acompanhamento da iniciativa B&B;

l) Assegurar as relações com os media;

m) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

Departamento Administrativo e Financeiro

7 - À Divisão de Recursos Humanos (DRH), compete colaborar na definição e proceder à execução da política de recursos humanos e de formação profissional, designadamente:

a) Colaborar na definição da política de recursos humanos e assegurar a sua execução, nomeadamente garantir a política de contratação e de mobilidade, análise e qualificação de funções, motivação, avaliação de desempenho, gestão de carreira e de remunerações, bem como assegurar o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho;

b) Promover o levantamento das necessidades de formação, elaborar e implementar o plano de formação e proceder ao controlo da sua execução;

c) Organizar e manter atualizados os processos individuais de funcionários e colaboradores;

d) Organizar e assegurar os serviços de administração de pessoal, incluindo o controlo de assiduidade e a organização de um sistema de controlo de deslocações em serviço;

e) Processar os vencimentos e demais abonos devidos ao pessoal;

f) Monitorizar os níveis de absentismo;

g) Assegurar e promover a adoção de normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

h) Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Instituto inerentes à prestação de informação sobre os recursos humanos do Instituto;

i) Emitir declarações, certidões e autentificação de documentos;

j) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

8 - À Divisão de Contabilidade e Orçamento (DCO) compete executar as decisões e linhas de estratégia financeira definidas pelo conselho diretivo, dotando os serviços com os instrumentos necessários à gestão financeira e orçamental, designadamente:

a) Elaborar a proposta de orçamento do Instituto, bem como garantir a respetiva gestão e controlo da sua execução;

b) Assegurar as funções inerentes ao movimento da receita e da despesa e aos respetivos registos contabilísticos obrigatórios bem como promover o arquivo dos documentos justificativos correspondentes;

c) Assegurar os procedimentos legais relativos à orçamentação e respetiva execução;

d) Elaborar e controlar o orçamento de tesouraria e proceder à cobrança das receitas e ao pagamento das despesas;

e) Assegurar o cumprimento das obrigações declarativas e informativas do Instituto em sede de prestação de contas e reporte financeiro, bem como a prestação de informações solicitadas por entidades externas de natureza financeira e associada à execução orçamental do Instituto;

f) Assegurar a contabilização autónoma dos instrumentos financeiros a funcionar junto do ICNF, I. P., de modo a permitir uma clara diferenciação entre estas e a restante contabilidade do Instituto;

g) Identificar, em articulação com o Departamento de Instrumentos Financeiros, os apoios financeiros nacionais ou comunitários a atividades e projetos do ICNF, acompanhando as candidaturas, controlo da respetiva execução, de pedidos de pagamento e de recebimento de verbas, em colaboração com as demais unidades orgânicas;

h) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

9 - À Divisão de Contratação e Logística (DCL) compete assegurar o controlo e gestão das aquisições bem como o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente:

a) Garantir o cumprimento dos procedimentos de contratos públicos, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos bem como proceder à elaboração e acompanhamento dos projetos e realização de obra;

b) Gerir os stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento do ICNF, I. P.;

c) Proceder à adequada gestão, manutenção e assistência técnica a bens, equipamentos, edifícios e instalações e gerir os respetivos contratos;

d) Promover a elaboração e atualização dos inventários dos bens afetos aos serviços centrais e serviços territorialmente desconcentrados;

e) Efetuar a gestão da frota automóvel, da supervisão dos serviços de vigilância, de limpeza e de higiene das instalações;

f) Assegurar as atividades de regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P., que não se enquadre nas competências de outros serviços;

g) Organizar e garantir o funcionamento e a eficácia de um sistema de gestão, registo, classificação, expedição e arquivo do expediente, bem como da circulação de documentos;

h) Assegurar o registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;

i) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

10 - À Divisão de Património (DP) compete executar as decisões e linhas de estratégia de gestão do património imobiliário definidas pelo conselho diretivo, dotando os serviços com os instrumentos necessários à gestão daquele património, designadamente:

a) Promover, elaborar e manter atualizado o cadastro e inventário do património imobiliário do ICNF, I. P. (CIIDE), em articulação com os serviços desconcentrados, bem como assegurar a centralização e a produção de informação associada a esses bens e garantir a execução do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI), em todas as suas vertentes;

b) Promover a regularização da situação jurídica do património imobiliário do Instituto, designadamente efetuando, centralizadamente, pedidos de inscrição matricial e de registo predial, e prestando a necessária colaboração para esse efeito à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, relativamente aos imóveis do Estado que lhe estão afetos;

c) Emitir pareceres e propostas em matéria de administração, concessão, aquisição, expropriação, oneração, alienação e valorização de bens imóveis, e coordenar a respetiva execução procedimental;

d) Estabelecer critérios de administração do património imobiliário do Instituto ou que lhe seja afeto;

e) Efetuar o controlo sistemático da boa execução dos contratos em que o Instituto seja parte e que tenham por objeto qualquer forma de utilização, exploração ou oneração de bens imóveis de que o mesmo é proprietário ou que lhe estão afetos, e elaborar minutas de contratos com a mesma incidência;

f) Planear, de forma global e integrada, em articulação com serviços desconcentrados, as necessidades no domínio das instalações de serviços públicos do Instituto, e acompanhar os correlativos processos de manutenção, conservação, reabilitação, alteração e ou adequação;

g) Acompanhar a execução dos contratos de seguros contra incêndios, fornecimento de água, gás e energia elétrica de todas as instalações de serviços públicos do Instituto;

h) Promover, em estreita cooperação com os serviços desconcentrados e forças policiais, a deteção de ocupações abusivas de imóveis do Instituto ou que lhe estejam afetos, bem como o despejo de ocupantes sem título;

i) Assegurar a representação do Instituto nas reuniões promovidas por administrações de condomínio;

j) Colaborar no desenvolvimento de um sistema de informação de base territorial relativo ao património imobiliário do Instituto ou que lhe seja afeto;

k) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

11 - À Divisão de Controlo de Gestão (DCG) compete assegurar a implementação de instrumentos de gestão que possibilitem o efetivo controlo das atividades desenvolvidas pelo Instituto bem como dos planos e projetos em que participa, designadamente:

a) Liderar o desenvolvimento e a implementação do Modelo de Controlo de Gestão;

b) Definir as políticas e os mecanismos de controlo de gestão do Instituto e assegurar a sua implementação;

c) Elaborar proposta de desenvolvimento dos sistemas de informação de gestão de recursos (humanos, financeiros, patrimoniais, etc.) e acompanhar e validar a respetiva implementação;

d) Assegurar a adoção de um sistema de informação de gestão, conducente à efetivação de um controle de gestão e produtividade por centros de responsabilidade, tendo presente elementos de custo, proveitos e ativos económicos afetos;

e) Estabelecer em articulação com as diversas unidades orgânicas do Instituto, tendo presente os custos suportados, os preços pela prestação de serviços e venda de produtos a terceiros;

f) Elaborar os instrumentos de gestão do ICNF, bem como os necessários indicadores de controlo de gestão e avaliação periódica do desempenho das estruturas orgânicas através de instrumentos adequados;

g) Coordenar a preparação do plano de atividades, do relatório de atividades e do relatório de gestão do Instituto;

h) Elaborar relatórios periódicos de controlo de gestão que possibilitem a análise do desempenho das várias áreas do Instituto;

i) Assegurar a gestão integrada dos recursos, garantindo a elaboração de relatórios de atividade e gestão anuais e intercalares;

j) Apoiar o conselho diretivo na definição das medidas e ações que permitam a melhoria do desempenho do Instituto;

k) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

Departamento de Instrumentos Financeiros

12 - À Divisão de Apoio à Gestão dos Fundos (DAGF) compete assegurar a gestão dos fundos que lhe vier a ser atribuída, designadamente:

a) Verificar o cumprimento das leis e regulamentos relativos aos vários instrumentos financeiros que funcionem junto do ICNF, I. P.;

b) Elaborar e propor a tipologia dos apoios a conceder e a respetiva orçamentação, em articulação, quando exigível, com outros serviços internos ou externos ao Instituto;

c) Elaborar e submeter a aprovação do conselho diretivo os planos e relatórios de execução dos apoios definidos nos termos da alínea anterior;

d) Elaborar e propor os instrumentos e condições de acesso aos apoios, designadamente, convites, concursos ou contratos, bem como estabelecer as regras de receção, análise e aprovação das candidaturas;

e) Aprovar os normativos técnicos e formulários aplicáveis à gestão dos instrumentos financeiros;

f) Elaborar os instrumentos normativos adequados, relativos às regras e procedimentos que devam ser observados, no âmbito dos instrumentos financeiros sob sua gestão;

g) Garantir a análise dos pedidos de pagamento apresentados no âmbito dos Fundos e assegurar a conformidade da despesa aprovada com os normativos legais e técnicos aplicáveis;

h) Acompanhar e controlar a execução dos projetos e ações aprovados, definindo os procedimentos aplicáveis bem como eventuais parcerias com outras entidades ou unidades orgânicas;

i) Definir a estrutura e acessos de um sistema de informação autónomo relativo à receção das candidaturas, aprovação e execução, bem como garantir a sua manutenção;

j) Prestar apoio técnico aos serviços desconcentrados do instituto no âmbito das competências da unidade orgânica.

Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais

13 - À Divisão de Avaliação Ambiental (DAA) compete assegurar a participação e pronúncia, bem como conceber as normas técnicas de orientação aos serviços, por forma a uniformizar os processos de avaliação ambiental, designadamente:

a) Assegurar a participação e pronúncia nos processos de avaliação ambiental de importância estratégica a nível nacional de que seja incumbido;

b) Coordenar e gerir, em articulação com os serviços desconcentrados, os procedimentos de avaliação ambiental em que o instituto intervenha, incluindo, avaliação de impacte ambiental, avaliação ambiental estratégica e avaliação de incidências ambientais;

c) Organizar e manter o registo centralizado dos pareceres e documentos produzidos, decorrentes dos procedimentos de avaliação ambiental;

d) Garantir a adoção de procedimentos de avaliação ambiental uniformes e de critérios comuns, incluindo a elaboração e coordenação da revisão de normas técnicas;

e) Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de avaliação ambiental nos serviços desconcentrados, promovendo a divulgação de boas práticas e a disseminação da informação e do conhecimento;

f) Garantir, em articulação com os serviços desconcentrados, a pós-avaliação dos projetos, nomeadamente através do acompanhamento da aplicação das medidas de minimização e compensação constantes das declarações de impacte e incidências ambiental e da monitorização ambiental dos projetos;

g) Garantir, em articulação com os serviços desconcentrados, o acompanhamento de planos e programas, nos termos definidos na declaração ambiental e outros que sejam relevantes na avaliação ambiental estratégica;

h) Assegurar, em articulação com o GAJ, o acompanhamento da aplicação da legislação sobre responsabilidade ambiental no que diz respeito à componente biodiversidade;

i) Identificar necessidades de conhecimento e desenvolver outras ações de apoio técnico no âmbito da intervenção do Instituto nos procedimentos de avaliação ambiental;

j) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

14 - À Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT) compete assegurar a participação e pronúncia do instituto, bem como conceber as normas técnicas de orientação aos serviços por forma a uniformizar os processos de planeamento e ordenamento e assegurar a representação técnica internacional do instituto, designadamente:

a) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial das áreas protegidas e classificadas de interesse nacional e de ordenamento florestal ou de outros com estes relacionados, de que seja incumbida;

b) Efetuar o arquivo de todos os instrumentos de gestão territorial e manter os respetivos arquivo documental e sistema de informação de suporte;

c) Coordenar o acompanhamento e avaliação dos restantes planos sob responsabilidade do ICNF, I. P.;

d) Propor a criação de áreas classificadas terrestres ou marinhas no território continental e nas suas águas territoriais, bem como contribuir para a sua criação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e pronunciar-se sobre a classificação de espaços naturais de âmbito local ou privado, em articulação com a DCB;

e) Propor a classificação, revisão e desclassificação de áreas da Rede Natura 2000 e promover o seu processo de alargamento ao meio marinho, bem como garantir a integração dos objetivos de conservação da natureza e da biodiversidade nos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional ou municipal, em articulação com a DCB;

f) Coordenar a definição de conteúdos e requisitos associados ao Sistema de Informação do ICNF, I. P., incluindo o Sistema de Informação do Património Natural (SIPNAT) e o Sistema Nacional de Informação dos Recursos Florestais (SNIRF), entre outros;

g) Promover a normalização dos procedimentos de integração dos objetivos de conservação da natureza e das florestas nos instrumentos de gestão territorial;

h) Identificar necessidades de conhecimento e desenvolver ações de apoio técnico relativas aos procedimentos de licenciamento, gestão territorial e urbanismo;

i) Elaborar normas técnicas e promover a harmonização dos procedimentos e dos critérios técnicos aplicáveis;

j) Prestar o apoio técnico necessário aos departamentos regionais e demais unidades orgânicas do instituto;

k) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

Departamento de Gestão de Áreas Classificadas, Públicas e de

Proteção Florestal

15 - À Divisão de Valorização de Áreas Classificadas (DVAC) compete a promoção das áreas classificadas, enquanto elementos de valorização do território, nomeadamente através do desenvolvimento de programas no âmbito de turismo de natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização, bem como os habitats e espécies a elas associados, e designadamente:

a) Conceber e desenvolver instrumentos de apoio à gestão das áreas protegidas de interesse nacional;

b) Promover a execução de estudos, programas, projetos, ações e outras medidas com impacte económico que tenham como objeto a compatibilização do desenvolvimento socioeconómico nas áreas protegidas e classificadas de interesse nacional com a conservação da natureza e da biodiversidade;

c) Valorizar as áreas classificadas através da promoção dos habitats e espécies associadas, potenciando os serviços dos ecossistemas;

d) Fomentar a participação dos agentes económicos nas áreas da conservação da natureza, da biodiversidade e floresta e a integração da proteção e da valoração dos valores naturais nas suas estratégias empresariais;

e) Propor, conceber e desenvolver projetos demonstrativos, visando a sua posterior implementação nas áreas classificadas, incluindo a operacionalização territorial do Centro de Estudos de Migrações e Proteção de Aves em articulação com a DCB;

f) Definir, desenvolver e coordenar atividades e eventos de turismo de natureza, e programas nos domínios da visitação, sinalização, infraestruturação, bem como avaliar o respetivo desempenho;

g) Planear, gerir e coordenar a participação institucional em eventos, que visem promover a valorização e fruição pública das áreas classificadas e dos habitats e espécies a elas associadas;

h) Planear, conceber e acompanhar a construção de infraestruturas de visitação, designadamente mediante elaboração de especificações técnicas necessárias, bem como avaliar o respetivo desempenho;

i) Criar e desenvolver projetos de intervenção no âmbito da animação, educação e da sensibilização para a conservação da natureza e da biodiversidade;

j) Assegurar a prospeção do potencial mecenato de conservação da natureza e incentivar o envolvimento de outras entidades, públicas ou privadas, na sensibilização e promoção da conservação da natureza, da biodiversidade e das florestas, nomeadamente em setores novos;

k) Propor formas de cooperação e parceria relevantes para a conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente com entidades públicas, com autarquias e com entidades privadas, empresariais ou associativas;

l) Promover a valorização de produtos e serviços associados às áreas classificadas, designadamente identificando oportunidades de certificação de produtos de qualidade e canais de distribuição e comercialização;

m) Implementar e gerir a Marca «Parques de Portugal»;

n) Coordenar e incentivar a oferta e participação em projetos de voluntariado;

o) Desenvolver projetos de merchandising e ações promocionais e garantir a presença dos produtos e serviços que promovam os valores da conservação nos canais de distribuição mais adequados, em articulação com o GIC;

p) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

16 - À Divisão de Proteção Florestal e Valorização de Áreas Públicas (DPFVAP) compete apoiar a definição e a execução das linhas de estratégia relativamente à proteção da floresta, nomeadamente assegurando a coordenação das ações de prevenção estrutural, nas vertentes de sensibilização, planeamento, organização do território florestal, silvicultura e infraestruturação e desenvolvendo e coordenando a execução das medidas de proteção sanitária da floresta nacional, competindo-lhe ainda aplicar o regime florestal e promover uma gestão florestal eficiente e sustentável das áreas públicas sob a responsabilidade do ICNF, I. P., designadamente:

a) Garantir a aplicação do regime florestal, manter atualizada a informação sobre o património florestal nele incluído, bem como a sua integração no sistema de informação do ICNF e assegurar a relação entre o Estado e os compartes no âmbito do regime de cogestão das áreas comunitárias;

b) Produzir e atualizar normas e orientações que promovam a utilização do património florestal sob a gestão do ICNF, I. P., e a melhoria do seu valor ambiental e social, bem como do seu desempenho económico;

c) Promover a gestão florestal sustentável do património florestal público e nesse âmbito coordenar a elaboração dos planos de gestão e monitorizar a sua execução, promover a certificação florestal e estabelecer e coordenar a rede nacional de matas modelo;

d) Estabelecer e uniformizar procedimentos relativos aos atos de investimento e exploração inerentes à gestão florestal do património sob a gestão do ICNF, I. P.;

e) Fomentar o relacionamento entre a população e o património florestal público, nomeadamente, no desenvolvimento ordenado do uso recreativo dos espaços florestais e sua regulamentação;

f) Monitorizar o cumprimento do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios nas suas diversas componentes, promover o desenvolvimento do dispositivo de prevenção estrutural e monitorizar a respetiva atividade, estimular a definição de diretivas de apoio ao combate, à vigilância e à fiscalização e assegurar a coordenação da representação do ICNF, I. P., nos fóruns de proteção civil;

g) Promover e assegurar a coordenação da intervenção do ICNF, I. P., no âmbito do planeamento de defesa da floresta contra incêndios e monitorizar a execução dos planos de defesa da floresta contra incêndios de nível municipal e distrital;

h) Produzir e atualizar normas e procedimentos na área do planeamento da defesa da floresta contra incêndios, silvicultura preventiva, uso do fogo controlado e infraestruturação dos espaços florestais;

i) Coordenar e avaliar a aplicação do Programa Nacional de Sapadores Florestais e propor medidas e ações que assegurem a melhoria do seu desempenho;

j) Determinar o índice de perigosidade espacial de incêndio florestal e proceder à atualização periódica da zonagem do continente segundo a sua suscetibilidade aos incêndios, colaborar na determinação do risco temporal e assegurar a divulgação de medidas preventivas, bem ainda, coordenar a execução de campanhas de sensibilização e informação pública;

k) Coordenar e garantir a aplicação de medidas de recuperação de grandes áreas ardidas ou afetadas por eventos meteorológicos extremos;

l) Gerir e garantir a operacionalidade de sistemas de informação, designadamente do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais e a sua integração no Sistema de Informação do ICNF;

m) Colaborar na aplicação do regime fitossanitário e na definição de estratégias e de procedimentos relacionados com o controlo de agentes bióticos nocivos aos sistemas e ecossistemas florestais;

n) Elaborar programas de prevenção e controlo de agentes bióticos nocivos e coordenar e avaliar a sua execução;

o) Promover estudos de avaliação de risco para os sistemas e ecossistemas florestais de agentes bióticos nocivos e estabelecer os respetivos mecanismos de monitorização, prevenção e controlo;

p) Aplicar as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência, que sejam delegadas pela Autoridade Fitossanitária Nacional;

q) Coordenar a aplicação dos regulamentos que protegem o sobreiro, a azinheira e o azevinho e a conservação de arvoredo classificado de interesse público;

r) Impulsionar e coordenar a aplicação de medidas que visem a revitalização de povoamentos em declínio, nomeadamente de povoamentos de castanheiro e dos montados de sobro e azinho;

s) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

Departamento de Recursos Naturais e Conservação da Natureza

17 - À Divisão de Gestão de Espécies da Fauna e da Flora (DGEFF) compete promover o desenvolvimento de todas as ações necessárias à proteção das espécies da fauna e da flora, designadamente:

a) Assegurar o cumprimento e execução das convenções internacionais e legislação comunitária, no âmbito da gestão de espécies da fauna e flora;

b) Assegurar as funções de Autoridade Administrativa Principal CITES e coordenação da Comissão Científica CITES;

c) Coordenar as ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas, bem como apreender os espécimes em situação ilegal e definir o seu destino, com vista à reposição da legalidade;

d) Executar os procedimentos relativos ao licenciamento e credenciação exigidos pela legislação nacional e internacional de proteção das espécies, de controlo da introdução de espécies exóticas;

e) Coordenar a rede nacional de centros de recuperação de fauna selvagem e participar no processo de licenciamento dos parques zoológicos;

f) Assegurar, na sua área de competências, a representação técnica nacional nas instâncias comunitárias e internacionais;

g) Coordenar o desenvolvimento e aplicação do regime relativo ao acesso e utilização sustentável dos recursos genéticos da flora e da fauna, bem como de micro-organismos, em colaboração com o DPAI;

h) Promover e coordenar a elaboração dos relatórios e comunicações nacionais para cumprimento das obrigações internacionais, assumidas em matéria de conservação de natureza e relacionadas com as ações identificadas na alínea d);

i) Colaborar com DAPFVRS na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação de madeiras, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES;

j) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

18 - À Divisão de Conservação da Biodiversidade (DCB), compete estabelecer os princípios e normas com vista à salvaguarda e gestão racional do património natural, designadamente:

a) Apoiar a definição de medidas de política nos domínios da conservação da biodiversidade e desenvolver e propor a adaptação das linhas de orientação, metodologias e objetivos decorrentes dos programas comunitários e internacionais, com vista à respetiva promoção, execução e acompanhamento pelas demais unidades orgânicas;

b) Identificar prioridades em termos de aquisição do conhecimento técnico e científico, com vista à fundamentação técnica das propostas de classificação, revisão, desclassificação e gestão das áreas protegidas de interesse nacional e de áreas da Rede Natura 2000, terrestres ou marinhas, e dos valores naturais protegidos ao abrigo das Diretivas Aves e Habitats e demais legislação aplicável;

c) Promover a aquisição do conhecimento técnico e científico com vista à fundamentação do cadastro dos valores naturais classificados, bem como dos livros e listas vermelhas, e dos relatórios técnicos, com base em estudos e análise de informação recolhida nas demais unidades orgânicas bem como estabelecendo colaboração, neste âmbito, com outras entidades;

d) Gerir a informação de referência e coordenar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, bem como dos livros e listas vermelhas, e de outros documentos estruturantes, assegurando a validação e gestão de dados sobre biodiversidade e geodiversidade;

e) Acompanhar a integração da conservação da natureza e da biodiversidade nos diversos setores de atividade, designadamente da agricultura, pescas, caça e gestão florestal;

f) Elaborar, alterar, rever e acompanhar os instrumentos de gestão de valores naturais designadamente planos de ação de espécies e planos de gestão da Rede Natura 2000;

g) Assegurar a gestão da biodiversidade e da geodiversidade, em articulação com os serviços desconcentrados;

h) Assegurar a monitorização da biodiversidade e da geodiversidade, designadamente definir e implementar o programa nacional de monitorização dos valores naturais e criar a rede de monitorização dos valores naturais onde se insere o CEMPA;

i) Coordenar ou acompanhar a implementação das ações de conservação ex situ e de recuperação da flora, da fauna e de habitats naturais;

j) Acompanhar projetos e iniciativas de I&D relevantes para a conservação da natureza, florestas e da geodiversidade;

k) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

19 - À Divisão de Gestão dos Recursos Cinegéticos e Aquícolas (DGRCA) compete executar as decisões e linhas de estratégia relativamente às atividades associadas com a caça e pesca e assegurar a prática de todos os atos necessários ao cumprimento da legislação nessa matéria, designadamente:

a) Promover e colaborar no estabelecimento das bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores e na definição dos princípios reguladores das atividades da caça da pesca e da aquicultura;

b) Promover e participar na formulação das políticas cinegéticas e aquícolas de águas interiores e coordenar as respetivas ações de desenvolvimento;

c) Propor normas orientadoras para a aplicação das disposições legais e regulamentares relativas às suas áreas de atuação;

d) Promover o planeamento da exploração dos recursos cinegéticos e aquícolas nas águas interiores, bem como a sua monitorização;

e) Coordenar e garantir a qualidade da instrução dos processos relativos à criação, renovação e alteração de zonas de caça, direito à não caça e de pesca em águas interiores;

f) Instruir e propor a decisão relativa a processos de instalação de unidades de aquicultura;

g) Propor e avaliar medidas mitigadoras dos impactes de obras fluviais e de outras intervenções nas massas de água ou nas suas margens e acompanhar a sua execução;

h) Proceder a análise de pedidos de transferência de espécies aquícolas e de captura de espécies cinegéticas ou aquícolas para estudos e trabalhos de investigação;

i) Assegurar a gestão e atualização dos registos dos caçadores e dos pescadores, promover a realização de exames e emitir os documentos de identificação e as licenças necessárias à prática da caça e pesca;

j) Assegurar a recolha, análise e sistematização da informação relativa recursos cinegéticos, e aquícolas;

k) Colaborar na monitorização do estado ecológico das massas de água ao nível da caracterização das comunidades piscícolas;

l) Promover e colaborar na execução de estudos de caráter técnico-científico relacionados com a gestão da fauna cinegética e aquícola de águas interiores;

m) Instruir e propor a decisão relativa à criação e detenção de caça em cativeiro, bem como promover a monitorização dos recursos cinegéticos no que se refere à sua pureza genética;

n) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

Departamento de Gestão e Produção Florestal

20 - À Divisão de Gestão Florestal (DGF) compete colaborar na definição e execução das políticas florestais na vertente de promoção da gestão florestal, garantindo a adoção de boas práticas de gestão e uma adequada organização dos espaços florestais, designadamente:

a) Apoiar a definição das políticas de gestão sustentável da floresta, numa ótica multifuncional e de valorização dos seus serviços e produtos;

b) Assegurar a produção de normas e orientações para a elaboração de planos de gestão florestal e dos planos específicos de intervenção florestal e coordenar os respetivos processos de aprovação;

c) Promover e apoiar o associativismo ou outras formas de organização do setor e avaliar o seu desempenho e promover diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais, nomeadamente as zonas de intervenção florestal;

d) Cooperar com outras entidades no âmbito da realização dos cadastros e da reestruturação fundiária;

e) Acompanhar os sistemas nacionais de certificação florestal e assegurar a participação no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ) e de outros sistemas de qualificação regulamentar;

f) Promover estudos e programas, bem como planos de ação, destinados à conservação dos solos e ao combate à erosão e desertificação;

g) Desenvolver e promover a aplicação de normas no âmbito da utilização silvopastoril dos espaços florestais;

h) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

21 - À Divisão de Apoio à Produção Florestal e Valorização de Recursos Silvestres (DAPFVRS), compete avaliar e fomentar o potencial produtivo dos espaços silvestres e participar na formulação e aplicação de políticas para as fileiras florestais, designadamente:

a) Colaborar na definição das políticas de gestão sustentável da floresta e promover a gestão dos ecossistemas, dos recursos silvestres e dos sistemas de produção florestal numa ótica multifuncional e de valorização dos seus serviços e produtos;

b) Coordenar o processo de licenciamento da ocupação florestal dos solos;

c) Assegurar a atualização do Inventário Florestal Nacional e dos sistemas de informação, promovendo a sua integração no Sistema Nacional de Informação de Recursos Florestais (SNIRF), garantindo o tratamento de dados para resposta a questionários estatísticos de âmbito nacional e internacional;

d) Promover o desenvolvimento das fileiras florestais e o reforço da competitividade do setor em parceria com as partes interessadas, apoiando os processos de certificação da gestão florestal sustentável;

e) Manter atualizada a caracterização das atividades do setor florestal e dos recursos silvestres, proceder à sua análise com especial realce para a produção de indicadores de fileira e promover linhas de desenvolvimento adequadas;

f) Assegurar a gestão das atividades e infraestruturas enquadradas na rede florestal, nomeadamente o Centro de Operações e Técnicas Florestais, do Centro Nacional de Sementes Florestais e Mata Nacional do Escaroupim (área de experimentação e investigação);

g) Promover a melhoria dos materiais florestais de reprodução e assegurar as funções de organismo oficial de controlo de produção e comercialização desses materiais;

h) Assegurar as funções do ICNF, I. P., enquanto autoridade competente no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação da madeira;

i) Promover o aproveitamento de biomassa florestal para energia, acompanhar iniciativas na área das energias renováveis e as iniciativas no âmbito dos mercados de carbono;

j) Promover a formação profissional e qualificação dos agentes do setor florestal, em articulação com as entidades públicas e privadas com atribuições nesta área;

k) Promover, apoiar e acompanhar projetos e iniciativas de I&D relevantes para as fileiras florestais;

l) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

16 de novembro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Carlos

Mourão Pastorinho da Rosa.

206714499

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/01/plain-306663.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Portaria 353/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Ligações para este documento

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