Considerando que:
Em 1 de julho de 2012 entrou em vigor o Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), tendo os seus Estatutos sido aprovados pela Portaria 353/2012, de 1 de outubro;
Pela Deliberação 287/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 23, de 1 de fevereiro, e pela deliberação 1122/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 97, de 21 de maio, alterada pela deliberação 1124/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 97, de 21 de maio, foram criadas as unidades flexíveis;
Deliberou o Conselho Diretivo do ICNF, I. P., em 18 de junho de 2013, por unanimidade, alterar as atribuições da Divisão de Gestão Florestal, no sentido de eliminar a previsão da atual alínea b), pelo que as atribuições da Divisão são as seguintes:
À Divisão de Gestão Florestal (DGF) compete colaborar na definição e execução das políticas florestais na vertente de promoção da gestão florestal, garantindo a adoção de boas práticas de gestão e uma adequada organização dos espaços florestais, designadamente:
a) Apoiar a definição das políticas de gestão sustentável da floresta, numa ótica multifuncional e de valorização dos seus serviços e produtos;
b) Assegurar a produção de normas e orientações para a elaboração de planos de gestão florestal e coordenar os respetivos processos de aprovação;
c) Promover e apoiar o associativismo ou outras formas de organização do setor e avaliar o seu desempenho e promover diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais, nomeadamente as zonas de intervenção florestal;
d) Cooperar com outras entidades no âmbito da realização dos cadastros e da reestruturação fundiária;
e) Acompanhar os sistemas nacionais de certificação florestal e assegurar a participação no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ) e de outros sistemas de qualificação regulamentar;
f) Promover estudos e programas, bem como planos de ação, destinados à conservação dos solos e ao combate à erosão e desertificação;
g) Desenvolver e promover a aplicação de normas no âmbito da utilização silvopastoril dos espaços florestais;
h) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
24/09/2013. - A Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., Paula Sarmento.
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