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Deliberação 1823/2013, de 9 de Outubro

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Sumário

Altera as atribuições da Divisão de Gestão Florestal, no sentido de eliminar a previsão da atual alínea b)

Texto do documento

Deliberação 1823/2013

Considerando que:

Em 1 de julho de 2012 entrou em vigor o Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), tendo os seus Estatutos sido aprovados pela Portaria 353/2012, de 1 de outubro;

Pela Deliberação 287/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 23, de 1 de fevereiro, e pela deliberação 1122/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 97, de 21 de maio, alterada pela deliberação 1124/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 97, de 21 de maio, foram criadas as unidades flexíveis;

Deliberou o Conselho Diretivo do ICNF, I. P., em 18 de junho de 2013, por unanimidade, alterar as atribuições da Divisão de Gestão Florestal, no sentido de eliminar a previsão da atual alínea b), pelo que as atribuições da Divisão são as seguintes:

À Divisão de Gestão Florestal (DGF) compete colaborar na definição e execução das políticas florestais na vertente de promoção da gestão florestal, garantindo a adoção de boas práticas de gestão e uma adequada organização dos espaços florestais, designadamente:

a) Apoiar a definição das políticas de gestão sustentável da floresta, numa ótica multifuncional e de valorização dos seus serviços e produtos;

b) Assegurar a produção de normas e orientações para a elaboração de planos de gestão florestal e coordenar os respetivos processos de aprovação;

c) Promover e apoiar o associativismo ou outras formas de organização do setor e avaliar o seu desempenho e promover diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais, nomeadamente as zonas de intervenção florestal;

d) Cooperar com outras entidades no âmbito da realização dos cadastros e da reestruturação fundiária;

e) Acompanhar os sistemas nacionais de certificação florestal e assegurar a participação no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ) e de outros sistemas de qualificação regulamentar;

f) Promover estudos e programas, bem como planos de ação, destinados à conservação dos solos e ao combate à erosão e desertificação;

g) Desenvolver e promover a aplicação de normas no âmbito da utilização silvopastoril dos espaços florestais;

h) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

24/09/2013. - A Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., Paula Sarmento.

207287955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Portaria 353/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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