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Aviso 9958/2009, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para ocupação de seis postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9958/2009

Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo Indeterminado para ocupação de 6 postos de Trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior. - 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho de 06/05/2009, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público (RJEP) por tempo indeterminado para preenchimento de 6 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, da carreira/categoria de Técnico Superior.

2 - Local de Trabalho - Área do Município de Vila Nova de Poiares.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

4 - Não foi efectuada à consulta ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Identificação dos Procedimentos Concursais e respectiva caracterização do(s) posto(s) de trabalho:

5.1 - Gabinete Jurídico e Contencioso

Ref. A - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, na área de Direito. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1, do presente procedimento concursal.

5.2 - Divisão Sócio Cultural, Educação e Desporto.

5.2 - 1. - Sector de Acção Social, Saúde e Educação.

Ref.B - 2 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior: Lic. em Serviço Social e Lic. em Sociologia. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1, inicial do presente procedimento concursal.

5.2 - 2. - Sector de Turismo.

Ref.C - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, Lic. em Relações Públicas e Publicidade. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1, do presente procedimento concursal.

5.3 - Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos

5.3 - 1 - Sector de Urbanismo e Planeamento;

Ref. D - 2 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, Lic. Em Arquitectura e Lic. em Planeamento Regional e Urbano; O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1, do presente procedimento concursal.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública- MUNICÍPIO - e terá lugar imediatamente após o procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Os métodos de selecção serão realizados por todos os candidatos, independentemente da existência ou não de vínculo à Administração Pública, e, quando tal se justifique, em simultâneo. Caso seja necessário utilizar mais do que uma lista de ordenação final, a precedência fica assim determinada:

a) lista relativa aos trabalhadores titulares de contrato por tempo indeterminado ou colocados em SME;

b) lista de trabalhadores titulares do contrato por tempo determinado ou determinável;

c) indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Nível habilitacional exigido:

Ref.A - Lic. em Direito,

Ref.B - Lic. Serviço Social e Lic. Sociologia

Ref.C - Lic. Relações Públicas e Publicidade

Ref.D - Lic. Arquitectura e Lic. Planeamento Regional e Urbano

9.1 - Em qualquer dos procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem algum dos postos de trabalho do mapa do pessoal do Município de Vila Nova de Poiares, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicite este procedimento.

11 - Prazo, Forma, Local e Endereço postal para a apresentação de candidaturas.

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma, local e endereço postal:As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Sector de Recursos Humanos ou no site oficial deste Município em (www.cm-vilanovadepoiares.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares e entregues pessoalmente no Sector de Recursos Humanos, ou enviada pelo correio, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, Largo da República, 3351-909 Vila Nova de Poiares, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato(nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data Bilhete de Identidade, serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónica, caso exista).

11.3 - As candidaturas deverão ser sempre acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, documentos comprovativos da formação e da experiência profissional, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte, ou cartão de cidadão e curriculum vitae, actualizado, datado e assinado. Os candidatos na situação referida no ponto 13.5, deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas.

11.4 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.

11.5 - Não é admitida a apresentação por correio electrónico dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 - Métodos de Selecção:

Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em SME que, por último, tenham exercido funções diferentes das publicitadas: Prova de conhecimentos-ponderação-40 %; Avaliação psicológica-ponderação-30 %;Entrevista profissional de selecção-30 %

13.1 - A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

Em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista profissional de selecção

13.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, tendo o Júri deliberado que a mesma será prova teórica, revestindo a forma oral, adaptada a escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 30 minutos.

Programa da prova:

Ref.A - Lic.em Direito

Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Vila Nova de Poiares, publicado no D.R, 2.ª Série, n.º 247 de 23 de Dezembro de 2008; Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5- A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 46/2007, de 24 de Agosto; Decreto-Lei 433/82, de 4 de Outubro; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro; Lei 78/2001 de 13 de Julho; Decreto-Lei 9/2004 de 9 de Janeiro; Portaria 194/2004 de 28 de Fevereiro.

Ref.B - Lic. em Serviço Social e Lic. em Sociologia:

Lic. em Serviço Social:

Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Vila Nova de Poiares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247 de 23 de Dezembro de 2008; Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5- A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho; Resolução do Conselho de Ministros, n.º 197/97, de 18 de Novembro; Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho; Lei 13/2003, de 21 de Maio; Decreto-Lei 399-A/84 de 28 de Dezembro; Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março; Lei 147/99, de 1 de Setembro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 433/82, de 4 de Outubro; Lei 78/2001 de 13 de Julho; Decreto-Lei 9/2004 de 9 de Janeiro; Portaria 194/2004 de 28 de Fevereiro.

Lic. em Sociologia

Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Vila Nova de Poiares, publicado no D.R, 2.ª Série, n.º 247 de 23 de Dezembro de 2008;Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho; Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho; Lei 13/2003 de 21 de Junho; Lei 45 /2005 de 29 de Agosto; Decreto-Lei 42/2006 de 23 de Fevereiro; Lei 4/2007 de 16 de Janeiro; Despacho Normativo 27/96 de 3 de Agosto; Lei 21/2009 de 30 de Janeiro; Portaria 126/2009; 127/2009;128/2009; 129/2009; 130/2009; 131/2009, todas de 30 de Janeiro.

Ref.C - Lic. em Relações Públicas e Publicidade

Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Vila Nova de Poiares, publicado no D.R, 2.ª Série, n.º 247 de 23 de Dezembro de 2008;Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 330/90, de 23 de Outubro e subsequentes diploma que o vieram alterar.

Bibliografia: Ries, Al; Ries, Laura (2003), A queda da publicidade e a ascensão das relações públicas, Lisboa, Editorial Notícias.

Ref. D - Lic. em Arquitectura e Lic. em Planeamento Regional e Urbano:

Lic. em Arquitectura

Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Vila Nova de Poiares, publicado no D.R, 2.ª Série, n.º 247 de 23 de Dezembro de 2008; Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5- A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Decreto-Lei 555/1999 de 16 de Dezembro e Lei 60/2007 de 4 de Setembro e Portarias Complementares; Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto; Decreto-Lei 220/2008 de 12 de Novembro; R.G.E.U.; Portaria 216-B/2008 de 3 de Março; Portaria 216-E/2008 de 3 de Março; Portaria 232/2008 de 11 de Março; Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março; Portaria 465/2008 de 23 de Abril; Portaria 327/2008 de 28 de Abril; Portaria 517/2008 de 25 de Abril; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

Lic. em Planeamento Regional e Urbano

Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Vila Nova de Poiares, publicado no D.R, 2.ª Série, n.º 247 de 23 de Dezembro de 2008;Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março; Decreto-Lei 166/2008 de 22 de Agosto; Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro; Decreto Lei 292/95 de 14 de Novembro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

13.3 - A avaliação psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido e será valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12,8 e 4 valores.

13.4 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência profissional na administração local; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento Interpessoal; Motivação.

13.5 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Para tanto deverão solicitar, por escrito, a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica. Caso surjam candidatos nestas condições, os métodos de selecção consistirão em Avaliação Curricular(AC) e Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - %

Entrevista de avaliação de competências - 40 %

Entrevista de profissional de selecção - 30 %

A Valoração Final(VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF= AC(30 %) + EAC(40 %) + EPS(30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de avaliação de competências;

EPS= Entrevista profissional de selecção.

13.6 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho adquirida.

Na ponderação da avaliação curricular adoptou-se a seguinte fórmula:

AC = H A + FP + EP+ AD/4

HA = habilitação académica, certificada pela entidade competente;

FP = formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessária ao exercício da função;

EP = Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação desempenho relativa aos últimos três, anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

13.7 - A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - Todos os candidatos serão também avaliados pelo seguinte método de selecção facultativo: Entrevista profissional de selecção- 30 %

15 - A constituição do Júri:

Ref. A - Lic. em Direito,

Presidente do Júri- Dra. Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, Técnica Superior - Jurista.

1.º Vogal Efectivo- Dra. Paula do Céu Bento Couceiro, Chefe de Divisão Administrativa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo- Eng. Mário de Magalhães Maia, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos;

1.º Vogal Suplente- Arq. Celma Cristina Pinto Gil, Técnica Superior.

2.º Vogal Suplente - Eng. Ana Margarida Neto Martins Dias Santa, Técnica Superior.

Ref. B - Lic. em Serviço Social e Lic. Em Sociologia

Presidente do Júri- Dra. Paula do Céu Bento Couceiro, Chefe de Divisão Administrativa.

1.º Vogal Efectivo- Dra. Ana Cristina Paixão Fernandes Tomás, Técnica Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo- Dra. Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, Técnica Superior - Jurista;

1.º Vogal Suplente- Dra. Fernanda Maria Rodrigues Cristo, Técnica Superior.

2.º Vogal Suplente - Dra. Sónia Isabel Carinhas Simões da Costa, Técnica Superior.

Ref.C - Lic. em Relações Públicas e Publicidade

Presidente do Júri- Dra. Paula do Céu Bento Couceiro, Chefe de Divisão Administrativa.

1.º Vogal Efectivo - Dra. Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, Técnica Superior - Jurista que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo - Dra. Ana Cristina Paixão Fernandes Tomás, Técnica Superior.

1.º Vogal Suplente- Dra. Fernanda Maria Rodrigues Cristo, Técnica Superior.

2.º Vogal Suplente - Dra. Sónia Isabel Carinhas Simões da Costa, Técnica Superior;

Ref. D - Lic. em Arquitectura e Lic. em Planeamento Regional e Urbano

Presidente do Júri- Eng. Mário de Magalhães Maia, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e serviços Urbanos

1.º Vogal Efectivo- Dra. Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, Técnica Superior - Jurista, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo- Arq. Celma Cristina Pinto Gil, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente- Eng. Ana Margarida Neto Martins Dias Santa, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente Dra. Paula do Céu Bento Couceiro, Chefe de Divisão Administrativa.

15 - A lista unitária da ordenação dos candidatos será publicitada no site do município de Vila Nova de Poiares (www.cm-vilanovadepoiares.pt), bem como remetida a cada concorrente por oficio registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros da valoração e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema final de valoração de cada método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

17 - Para os candidatos com deficiência, de acordo com o artigo 3.º, n.º 1 e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. É obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Deverão os mesmos fazer menção de todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

18- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

301794486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-14 - Lei 45 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Lei n.º 45, autorizando a Câmara Municipal de Portimão a empregar na construção duma nova cadeia o produto da venda do edifício da antiga cadeia da vila

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Decreto-Lei 292/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 9/2004 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de julgados de paz.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-20 - Lei 21/2009 - Assembleia da República

    Revoga o Decreto n.º 35106, de 6 de Novembro de 1945, que insere várias disposições relativas à ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres.

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