Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo Indeterminado para ocupação de 6 postos de Trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior. - 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho de 06/05/2009, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público (RJEP) por tempo indeterminado para preenchimento de 6 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, da carreira/categoria de Técnico Superior.
2 - Local de Trabalho - Área do Município de Vila Nova de Poiares.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro
4 - Não foi efectuada à consulta ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
5 - Identificação dos Procedimentos Concursais e respectiva caracterização do(s) posto(s) de trabalho:
5.1 - Gabinete Jurídico e Contencioso
Ref. A - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, na área de Direito. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1, do presente procedimento concursal.
5.2 - Divisão Sócio Cultural, Educação e Desporto.
5.2 - 1. - Sector de Acção Social, Saúde e Educação.
Ref.B - 2 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior: Lic. em Serviço Social e Lic. em Sociologia. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1, inicial do presente procedimento concursal.
5.2 - 2. - Sector de Turismo.
Ref.C - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, Lic. em Relações Públicas e Publicidade. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1, do presente procedimento concursal.
5.3 - Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos
5.3 - 1 - Sector de Urbanismo e Planeamento;
Ref. D - 2 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, Lic. Em Arquitectura e Lic. em Planeamento Regional e Urbano; O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas ao posto de trabalho constam da Acta 1, do presente procedimento concursal.
6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública- MUNICÍPIO - e terá lugar imediatamente após o procedimento concursal.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Os métodos de selecção serão realizados por todos os candidatos, independentemente da existência ou não de vínculo à Administração Pública, e, quando tal se justifique, em simultâneo. Caso seja necessário utilizar mais do que uma lista de ordenação final, a precedência fica assim determinada:
a) lista relativa aos trabalhadores titulares de contrato por tempo indeterminado ou colocados em SME;
b) lista de trabalhadores titulares do contrato por tempo determinado ou determinável;
c) indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Nível habilitacional exigido:
Ref.A - Lic. em Direito,
Ref.B - Lic. Serviço Social e Lic. Sociologia
Ref.C - Lic. Relações Públicas e Publicidade
Ref.D - Lic. Arquitectura e Lic. Planeamento Regional e Urbano
9.1 - Em qualquer dos procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem algum dos postos de trabalho do mapa do pessoal do Município de Vila Nova de Poiares, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicite este procedimento.
11 - Prazo, Forma, Local e Endereço postal para a apresentação de candidaturas.
11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11.2 - Forma, local e endereço postal:As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Sector de Recursos Humanos ou no site oficial deste Município em (www.cm-vilanovadepoiares.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares e entregues pessoalmente no Sector de Recursos Humanos, ou enviada pelo correio, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, Largo da República, 3351-909 Vila Nova de Poiares, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato(nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data Bilhete de Identidade, serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónica, caso exista).
11.3 - As candidaturas deverão ser sempre acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, documentos comprovativos da formação e da experiência profissional, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte, ou cartão de cidadão e curriculum vitae, actualizado, datado e assinado. Os candidatos na situação referida no ponto 13.5, deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas.
11.4 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.
11.5 - Não é admitida a apresentação por correio electrónico dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
13 - Métodos de Selecção:
Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em SME que, por último, tenham exercido funções diferentes das publicitadas: Prova de conhecimentos-ponderação-40 %; Avaliação psicológica-ponderação-30 %;Entrevista profissional de selecção-30 %
13.1 - A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)
Em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista profissional de selecção
13.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, tendo o Júri deliberado que a mesma será prova teórica, revestindo a forma oral, adaptada a escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 30 minutos.
Programa da prova:
Ref.A - Lic.em Direito
Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Vila Nova de Poiares, publicado no D.R, 2.ª Série, n.º 247 de 23 de Dezembro de 2008; Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5- A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 46/2007, de 24 de Agosto; Decreto-Lei 433/82, de 4 de Outubro; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro; Lei 78/2001 de 13 de Julho; Decreto-Lei 9/2004 de 9 de Janeiro; Portaria 194/2004 de 28 de Fevereiro.
Ref.B - Lic. em Serviço Social e Lic. em Sociologia:
Lic. em Serviço Social:
Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Vila Nova de Poiares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247 de 23 de Dezembro de 2008; Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5- A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho; Resolução do Conselho de Ministros, n.º 197/97, de 18 de Novembro; Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho; Lei 13/2003, de 21 de Maio; Decreto-Lei 399-A/84 de 28 de Dezembro; Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março; Lei 147/99, de 1 de Setembro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 433/82, de 4 de Outubro; Lei 78/2001 de 13 de Julho; Decreto-Lei 9/2004 de 9 de Janeiro; Portaria 194/2004 de 28 de Fevereiro.
Lic. em Sociologia
Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Vila Nova de Poiares, publicado no D.R, 2.ª Série, n.º 247 de 23 de Dezembro de 2008;Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho; Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho; Lei 13/2003 de 21 de Junho; Lei 45 /2005 de 29 de Agosto; Decreto-Lei 42/2006 de 23 de Fevereiro; Lei 4/2007 de 16 de Janeiro; Despacho Normativo 27/96 de 3 de Agosto; Lei 21/2009 de 30 de Janeiro; Portaria 126/2009; 127/2009;128/2009; 129/2009; 130/2009; 131/2009, todas de 30 de Janeiro.
Ref.C - Lic. em Relações Públicas e Publicidade
Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Vila Nova de Poiares, publicado no D.R, 2.ª Série, n.º 247 de 23 de Dezembro de 2008;Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 330/90, de 23 de Outubro e subsequentes diploma que o vieram alterar.
Bibliografia: Ries, Al; Ries, Laura (2003), A queda da publicidade e a ascensão das relações públicas, Lisboa, Editorial Notícias.
Ref. D - Lic. em Arquitectura e Lic. em Planeamento Regional e Urbano:
Lic. em Arquitectura
Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Vila Nova de Poiares, publicado no D.R, 2.ª Série, n.º 247 de 23 de Dezembro de 2008; Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5- A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Decreto-Lei 555/1999 de 16 de Dezembro e Lei 60/2007 de 4 de Setembro e Portarias Complementares; Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto; Decreto-Lei 220/2008 de 12 de Novembro; R.G.E.U.; Portaria 216-B/2008 de 3 de Março; Portaria 216-E/2008 de 3 de Março; Portaria 232/2008 de 11 de Março; Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março; Portaria 465/2008 de 23 de Abril; Portaria 327/2008 de 28 de Abril; Portaria 517/2008 de 25 de Abril; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.
Lic. em Planeamento Regional e Urbano
Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Vila Nova de Poiares, publicado no D.R, 2.ª Série, n.º 247 de 23 de Dezembro de 2008;Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março; Decreto-Lei 166/2008 de 22 de Agosto; Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro; Decreto Lei 292/95 de 14 de Novembro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.
13.3 - A avaliação psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido e será valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12,8 e 4 valores.
13.4 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência profissional na administração local; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento Interpessoal; Motivação.
13.5 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Para tanto deverão solicitar, por escrito, a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica. Caso surjam candidatos nestas condições, os métodos de selecção consistirão em Avaliação Curricular(AC) e Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular - %
Entrevista de avaliação de competências - 40 %
Entrevista de profissional de selecção - 30 %
A Valoração Final(VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF= AC(30 %) + EAC(40 %) + EPS(30 %)
em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de avaliação de competências;
EPS= Entrevista profissional de selecção.
13.6 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho adquirida.
Na ponderação da avaliação curricular adoptou-se a seguinte fórmula:
AC = H A + FP + EP+ AD/4
HA = habilitação académica, certificada pela entidade competente;
FP = formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessária ao exercício da função;
EP = Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
AD = Avaliação desempenho relativa aos últimos três, anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
13.7 - A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 - Todos os candidatos serão também avaliados pelo seguinte método de selecção facultativo: Entrevista profissional de selecção- 30 %
15 - A constituição do Júri:
Ref. A - Lic. em Direito,
Presidente do Júri- Dra. Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, Técnica Superior - Jurista.
1.º Vogal Efectivo- Dra. Paula do Céu Bento Couceiro, Chefe de Divisão Administrativa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo- Eng. Mário de Magalhães Maia, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos;
1.º Vogal Suplente- Arq. Celma Cristina Pinto Gil, Técnica Superior.
2.º Vogal Suplente - Eng. Ana Margarida Neto Martins Dias Santa, Técnica Superior.
Ref. B - Lic. em Serviço Social e Lic. Em Sociologia
Presidente do Júri- Dra. Paula do Céu Bento Couceiro, Chefe de Divisão Administrativa.
1.º Vogal Efectivo- Dra. Ana Cristina Paixão Fernandes Tomás, Técnica Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo- Dra. Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, Técnica Superior - Jurista;
1.º Vogal Suplente- Dra. Fernanda Maria Rodrigues Cristo, Técnica Superior.
2.º Vogal Suplente - Dra. Sónia Isabel Carinhas Simões da Costa, Técnica Superior.
Ref.C - Lic. em Relações Públicas e Publicidade
Presidente do Júri- Dra. Paula do Céu Bento Couceiro, Chefe de Divisão Administrativa.
1.º Vogal Efectivo - Dra. Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, Técnica Superior - Jurista que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efectivo - Dra. Ana Cristina Paixão Fernandes Tomás, Técnica Superior.
1.º Vogal Suplente- Dra. Fernanda Maria Rodrigues Cristo, Técnica Superior.
2.º Vogal Suplente - Dra. Sónia Isabel Carinhas Simões da Costa, Técnica Superior;
Ref. D - Lic. em Arquitectura e Lic. em Planeamento Regional e Urbano
Presidente do Júri- Eng. Mário de Magalhães Maia, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e serviços Urbanos
1.º Vogal Efectivo- Dra. Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, Técnica Superior - Jurista, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo- Arq. Celma Cristina Pinto Gil, Técnica Superior;
1.º Vogal Suplente- Eng. Ana Margarida Neto Martins Dias Santa, Técnica Superior;
2.º Vogal Suplente Dra. Paula do Céu Bento Couceiro, Chefe de Divisão Administrativa.
15 - A lista unitária da ordenação dos candidatos será publicitada no site do município de Vila Nova de Poiares (www.cm-vilanovadepoiares.pt), bem como remetida a cada concorrente por oficio registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros da valoração e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema final de valoração de cada método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
17 - Para os candidatos com deficiência, de acordo com o artigo 3.º, n.º 1 e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. É obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Deverão os mesmos fazer menção de todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001.
18- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
14 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.
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