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Aviso 14102/2012, de 23 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14102/2012

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 50.º da LVCR, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, efetuada nos termos do artigo 46.º da Lei 64-B/2011 (LOE - Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2012), e autorização da Assembleia Municipal, de 11 de setembro de 2012, irá proceder-se à abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para os seguintes postos de trabalho:

Refª A - Um lugar de Técnico Superior (área de Economia e Gestão);

Refª B - Um lugar de Assistente Técnico (generalista);

2 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - A consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09, (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Portaria 145-A/2011, de 06/04 e 64-B/2011, de 30/12.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 55.º da LVCR, conjugado com artigo 26.º da Lei 55-A/2010, que se mantém em vigor, nos termos do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, sendo que para a Refª A, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15, da carreira Técnica Superior, a que corresponde o valor de 1 201,48 (euro), da Tabela Salarial Única e para a Refª B, é a 1.ª, nível 5, da carreira de Assistente Técnico, a que corresponde o valor é de 683,13 (euro), da Tabela Salarial Única.

9 - Caracterização dos postos de trabalho

9.1 - O titular do posto de trabalho da carreira técnica superior (Refª A), para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 3 de complexidade funcional, irá também desempenhar as seguintes tarefas: organizar informação sobre sistemas de apoio e incentivos à Câmara (fundos comunitários e outros); estudar, propor e acompanhar os projetos de candidatura do município aos diferentes financiamentos; apoiar a organização dos processos de aquisição e contratação; produzir informação para a gestão e elaboração de relatórios de execução; apoiar na elaboração das grandes opções do plano e orçamento, bem como nas respetivas revisões e alterações; apoiar na organização dos processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos e ou previstos em legislação; apoiar na organização dos documentos de prestação de contas das Autarquias Locais; elaborar estudos que fundamentem decisões relativas a operações financeiras (aplicações financeiras, empréstimos, outras); análise de estudos de viabilidade e de avaliação de projetos de investimentos;

9.2 - O titular do posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico (Refª B), para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 2 de complexidade funcional, irá também desempenhar outras, designadamente: receção e atendimento ao público nos equipamentos desportivos municipais; vigilância do plano de água, tratamento de água e monitorização dos equipamentos eletromecânicos nas Piscinas Municipais; funções de natureza operativa no âmbito da atividade inerente aos Espaços de Jogo e Recreio, com base em métodos e processos estabelecidos ou adaptados e conforme diretivas definidas pelos serviços.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, este recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011 e de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 2012/09/05 e da Assembleia Municipal de 2012/09/11, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

10.3 - Habilitações literárias exigidas: Refª A - Licenciatura em Economia; Refª B - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600-186 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08, disponível em:

http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_ candidatura.pdf

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

11.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado). Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).

13 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com a redação dada pela Lei 55-A/2010, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos, e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, a Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Prova teórica, com a duração de duas horas, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e versará sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:

Refª A:

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);

Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro - Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais;

Lei 2/2007, de 15 de janeiro - Lei das Finanças Locais;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos contratos Públicos;

Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro - Orçamento do Estado para 2012;

Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro - Normas de execução do Orçamento do Estado para 2012;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - Regulamentação da lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA);

Lei 50/2012, de 31 de agosto - Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;

Lei 98/97, de 26 de agosto - Lei de organização e processo do Tribunal de Contas;

Resolução 4/2001 do Tribunal de Contas, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 191, de 18 de agosto - Instruções para a organização e documentação das contas das autarquias locais e entidades equiparadas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);

Resolução 14/2011, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 16 de agosto - Instruções sobre a organização dos processos de fiscalização prévia a remeter ao Tribunal de Contas;

Regulamento Interno do município de Vila Franca de Xira, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 13 de janeiro de 2011, Despacho 1240/2011;

Lei 169/99, de 18 de setembro - Quadro de competência, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 159/99, de 14 setembro - quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas.

Refª B:

Esta prova será composta da seguinte forma:

Bloco A - Resposta múltipla (tipo teste americano)

Bloco B - Resposta aberta

Bloco C - Resposta de desenvolvimento

Bloco A - Legislação e regulamentação

Lei 169/99, de 18 de setembro - Quadro de competência, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 159/99, de 14 setembro - quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;

Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, Anexo I, Regime - Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 5/2007 de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;

Decreto-Lei 141/2009 de 16 de junho - Regime Jurídico das Instalações Desportivas de uso público;

Decreto-Lei 379/97, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 119/2009, de 19 de maio, que define as condições dos Espaços de Jogo e Recreio;

Decreto Regulamentar 5/97 de 31 de março - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas, relativamente aos requisitos de qualidade e tratamento da água;

Diretiva 23/93 do Conselho Nacional de Qualidade, relativa à qualidade;

Regulamento de Gestão e Funcionamento das Piscinas Municipais Cobertas do Concelho de Vila Franca de Xira, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 16, de 24 de janeiro, aviso 346/2005;

Normas de Inscrição, Frequência nas Atividades promovidas pelo Município e utilizações livres nas Piscinas Municipais;

Bloco B - Realidade desportiva do concelho de Vila Franca de Xira

Intervenção desportiva da Autarquia

Equipamentos desportivos

Associativismo desportivo

Bloco C - Desporto e autarquias

Bibliografia recomendada: Legislação e regulamentos referidos, Página Web do Município; Constantino, José Manuel - "Desporto, Política e Autarquias " - Livros Horizonte;

Nos diplomas referidos deverão ser consideradas todas as alterações que ocorrerem até à data da publicação do presente aviso (Refªs A e B).

13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

13.7 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009.

14 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:

Refª A - OF = (PC ou AC x 0,45) + (AP ou EAC x 0,25) + (EPS x 0,30)

Refª B - OF = (PC ou AC x 0,40) + (AP ou EAC x 0,30) + (EPS x 0,30)

Em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - Composição do júri - Os júris destes procedimentos foram designados por despachos da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 04 de outubro de 2012 (Refª A) e de 11 de setembro de 2012 (Refª B) e têm a seguinte composição:

Refª A - Presidente: Maria Paula Cordeiro Ascensão, Diretora do Departamento de Administração Geral;

Vogais Efetivos: Nélida Brito Soares, Chefe da Divisão de Planeamento Financeiro e Controlo Interno, Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Rui Manuel Barros Galhardo, Chefe da Divisão de Contabilidade; Maria Cristina Gomes Martins Pereira, Técnica Superior.

Refª B - Presidente: Vítor Manuel Taborda Félix, Chefe da Divisão de Desporto e Gestão de Equipamentos;

Vogais Efetivos: Paulo Soares Luís, Técnico Superior; Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior;

Vogais suplentes: David Manuel Félix Pereira, Técnico Superior; Nuno Pedro de Oliveira Tavares, Técnico Superior.

Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.ºs vogais efetivos.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre as suas publicações, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011.

15 de outubro de 2012. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, a Diretora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

306457307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-07 - Aviso 346/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 3 de Fevereiro de 2005, o Reino dos Países Baixos notificado ter o Azerbaijão depositado, em 13 de Maio de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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