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Aviso 12284/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de dois assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 12284/2012

Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de dois assistentes técnicos

Considerando:

A existência de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da ESEP, no âmbito do funcionamento dos serviços Centro de Informática e Técnico (CIT) e Expediente, Arquivo e Museu (EAM), estando as funções que lhes são inerentes, atualmente, a serem asseguradas através do recurso a instrumentos de mobilidade interna;

Que, como resultado do aumento exponencial de trabalho associado aos referidos serviços, os postos de trabalho referidos constituem necessidades estáveis e permanentes da Escola;

Que o Conselho de Gestão, em sede de reunião realizada a 20 de junho de 2012, confirmada a existência das correspondentes vagas no mapa de pessoal da ESEP, entendeu oportuno e necessário considerar e aprovar a abertura de concursos para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente técnico;

Que se tem vindo a implementar uma política de racionalização e qualificação dos recursos humanos que, para além da redução de efetivos, passou pelo recurso a mobilidades internas de trabalhadores mais qualificados, com resultados evidentes, na rentabilização do pessoal e na realização das tarefas;

Considerando, ainda,

Que não existe pessoal excedentário noutros serviços da escola;

Que a contratação a que se refere o presente Despacho tem o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento da Escola, conforme informação do Centro de Gestão de Recursos-Contabilidade e Controlo Orçamental da ESEP;

Que se encontra assegurado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Que não se encontra aprovada a portaria que regulamenta o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial;

A inexistência de reservas de recrutamento pré-constituídas na ESEP.

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro;

No uso das competências previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;

Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de um concurso para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente da ESEP, nos seguintes termos e condições:

1 - Legislação aplicável: Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 02 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João);

3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente técnico, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações subsequentes (adiante designada LVCR), competindo-lhes, designadamente, executar as seguintes funções específicas:

4.1 - No Centro de Informática e Técnico (um posto de trabalho):

Perfil 1 - Atender e apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas, bem como na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação e formação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis; instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis; desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações, programas e aplicações instalados, bem como identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas; gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas, suportes lógicos de base e programas e produtos aplicacionais disponíveis; elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, por forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações; zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação; gerir, organizar e operar a correspondência e os fluxos documentais do serviço; fazer a triagem e o registo das intervenções solicitadas pelos utilizadores; projetar, desenvolver e modificar formulários de leitura ótica, utilizando a ferramenta Cardiff Teleform; projetar, desenvolver e modificar formulários web, utilizando a ferramenta SPSS Dimensions e SPSS mrInterview; administrar, configurar e operar o ambiente de aprendizagem Moodle; administrar, configurar e operar o sistema de controlo de impressões PCOUNTER; instalar, configurar e operar sistemas de videoconferência da marca Radivision e LifeSize; configurar e operar sistemas Windows Server 2003 e 2008, nomeadamente as funções de Ative Directory, DHCP e Hyper-V.

4.2 - No Serviço de expediente, arquivo e museu (um posto de trabalho):

Perfil 2 - Na área de arquivo: Receber, organizar fisicamente e atualizar documentação de arquivo que é produzida pela ESEP; apoiar a gestão e manutenção dos arquivos correntes dos diferentes serviços; monitorizar os prazos de incorporação dos documentos no depósito de arquivo; avaliar e determinar os prazos de conservação dos documentos produzidos e recebidos; inventariar a documentação em depósito; selecionar a documentação para eliminação e preenchimento dos autos de eliminação; zelar pela boa conservação física das espécies em depósito; facultar a consulta e requisição de documentação em arquivo; assegurar a limpeza e inspeções regulares aos depósitos; fazer a identificação das séries documentais; fazer a informatização da documentação em base própria (GESTA); elaboração de documentos de pesquisa.

Na área de expediente: Implementar workflows na aplicação de acordo com a tipologia documental; arquivar e monitorizar os fluxos documentais; elaborar estatísticas; administrar a base de entidades.

Na área do museu: Numerar, legendar e armazenar as peças do acervo museológico; colaborar na organização informática das coleções; efetuar o registo de entradas e saídas nos processos de tratamento das peças; elaborar relatórios sobre o estado geral das peças; verificar as condições ambientais de depósito e exposição do acervo com regularidade; assegurar a existência dos materiais necessários para a montagem e manutenção de exposições; participar na montagem e desmontagem de exposições; transportar, carregar e descarregar peças e outros materiais; participar na elaboração e produção de meios e instrumentos de divulgação cultural.

5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 8.º da LVCR:

5.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

5.2 - 18 anos de idade completos;

5.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Nível habilitacional exigido:

Perfil 1 - Grau 2 de complexidade funcional, sendo exigida a titularidade de um Curso técnico de informática, de grau equivalente ao 12.º ano de escolaridade;

Perfil 2 - Grau 2 de complexidade funcional, sendo exigida a titularidade do 12,º ano de escolaridade;

7.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos preferenciais: Constituem condições de preferência, na avaliação dos candidatos, a experiência e os conhecimentos comprovados na área funcional do posto de trabalho acima descrito.

9 - Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o previsto no artigo 55.º da LVCR, e do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - É adotado o modelo de formulário tipo, de candidatura ao processo de seleção, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível no portal da ESEP, no endereço www.esenf.pt, e no Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos da ESEP, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, no Porto, com o telefone n.º 22 507 35 00/96 728 81 93/4.

10.2 - Cada candidato deverá anexar ao formulário de candidatura fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum Vitae, detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização), devidamente datado e assinado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

d) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca:

i) A existência e natureza do vínculo, bem como, a antiguidade no exercício de funções públicas;

ii) A carreira e a categoria com indicação das respetivas antiguidades;

iii) A posição e o nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos;

iv) As avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

e) Declarações emitidas pelos serviços competentes com a descrição das funções exercidas em cada posto de trabalho ocupado;

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.4 - O requerimento-modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 10.1, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Escola Superior de Enfermagem do Porto - Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos - Rua Dr. António Bernardino de Almeida - 4200-072 Porto, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de seleção e o perfil (1 ou 2) a que se candidatam. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida - 4200-072 Porto, entre as 09h30 e as 16h30. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção e critérios: Nos termos previstos no artigo 53.º da LVCR, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

11.1 - Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, que:

11.1.1 - Cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I. Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS).

11.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

II. Prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS).

11.3 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.4 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa. Esta prova será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel e ou em suporte informático. A prova está organizada em partes de acordo com os conhecimentos a avaliar. Cada candidato disporá de um total de 120 minutos para a sua realização, sendo permitida a consulta de legislação nas partes da prova que se considere adequado.

11.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para aplicação dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

13 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e ou não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção;

13.1 - Neste caso, não serão aplicados, a esses candidatos, os restantes métodos;

13.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente e publicada nos locais de estilo da ESEP e no portal.

14 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I. Aos candidatos referidos no ponto 11.1.1:

CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %);

II. Aos candidatos referidos no ponto 11.2:

CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %);

sendo:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

PC - prova de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de seleção.

III. A pontuação da avaliação curricular (AC) resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:

AC= (HAB x 15 %) + (FP x 15 %) + (EP x35 %) + (AD x 35 %)

sendo:

HAB - habilitações académicas, através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 16 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido (licenciado, mestre ou doutor):

Em área científica relacionada com o perfil - 20 valores;

Em diferente área científica - 18 valores.

FP - formação profissional realizada nos últimos 5 anos (2007-2011), considerando as áreas de formação e de atualização profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da profissão:

Sem participações em ações de formação - 0 valores;

Média anual de formação entre 1 e 18 horas - 8 valores;

Média anual de formação entre 19 e 36 horas - 12 valores;

Média anual de formação entre 37 e 50 horas - 16 valores;

Média anual de formação entre 51 e 80 horas - 20 valores;

Média anual de formação maior do que 80 horas - 20 valores.

(Nota. - Para efeitos da determinação do número de horas considerar-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas. O valor da média será arredondado por excesso.)

EP - experiência profissional, incidindo sobre a execução de funções similares às estabelecidas no ponto 4 do Despacho, relativamente aos respetivos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas (em anos completos):

Sem experiência - 0 valores;

Menos de 1 ano - 8 valores;

De 1 a 3 anos - 12 valores;

De 4 a 5 anos - 16 valores;

6 ou mais anos- 20 valores.

AD - avaliação de desempenho, determinada através da média das classificações obtidas, na mesma categoria, nos anos de 2009 a 2011, sendo que a falta de avaliação de qualquer dos anos contará 10 valores, de acordo com as regras seguintes:

Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio;

Desempenho Insuficiente - 0 valores;

Desempenho Necessita de desenvolvimento - 8 valores;

Desempenho Bom - 12 valores;

Desempenho Muito Bom - 16 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Desempenho Inadequado - 0 valores;

Desempenho Adequado - 12 valores;

Desempenho Relevante - 16 valores;

Reconhecimento de mérito - 20 valores.

14.1 - Os candidatos que completem o procedimento com aprovação, nos termos do ponto 13, serão seriados por ordem decrescente da classificação final obtida.

15 - Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145.º-A72011, de 6 de abril.

16 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no portal da ESEP, no seguinte endereço: www.esenf.pt, e afixadas nos locais de estilo da Escola.

17 - Nos termos do n.º 10 do artigo 55.º da LVCR, da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a posição remuneratória de referência é a primeira da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde o nível remuneratório 5.

18 - A composição do júri será a seguinte:

Perfil 1 - Presidente - Sérgio Filipe Pinto Malta (Especialista de Informática);

Vogais efetivos:

Hélder Filipe Pinto de Sousa Carneiro (Técnico de Informática);

Virgínia Cláudia Teixeira Moreira (Administradora);

Vogais suplentes:

Maria Manuela Soares da Cruz (Coordenadora técnica);

Luís Alexandre de Sousa Oliveira (Técnico superior);

Perfil 2 - Presidente - Luís Alexandre de Sousa Oliveira (Técnico superior);

Vogais efetivos:

Orísia Maria da Silva Martins Pereira (Técnica superior);

Virgínia Cláudia Teixeira Moreira (Administradora);

Vogais suplentes:

Maria Teresa Monteiro Teixeira (Coordenadora técnica);

Carla Guedes de Oliveira (Técnica superior);

18.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar;

18.2 - Todos os elementos do júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

18.3 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da ESEP, no endereço www.esenf.pt.

20 - Os candidatos aprovados no(s) método(s) de seleção obrigatório(s) são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da ESEP, no endereço www.esenf.pt e afixada nas instalações da ESEP.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

24 - Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, todos com as alterações subsequentes, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo.

ANEXO

Legislação de suporte a todos os perfis:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro e pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 11 de setembro;

Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto - Homologados por despacho normativo 26/2009, de 16 de julho de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;

Lei que estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 02 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis e 64-A/2008, de 31 de dezembro.º 55-A/2010, de 31 de dezembro;

Regulamentos em vigor na ESEP, disponíveis no portal da ESEP, no seguinte endereço: www.esenf.pt

Perfil 1

Bibliografia:

1 - Carocinho, M. J. (n.d.). Fundamental do PowerPoint 2010. FCA.

2 - Costa, P. C. (n.d.). Fundamental do Outlook 2010. FCA.

3 - Guerreiro, F. P. (n.d.). Linux - Curso Completo (7.ª Edição Atualizada). FCA.

4 - Loureiro, P. (n.d.). Windows 2003 Server Para Profissionais - Vol 1. FCA.

5 - Magalhães, J. G. (n.d.). Curso Técnico de Hardware - 7.ª Edição Atualizada e Aumentada. FCA.

6 - Magalhães, J. G. (n.d.). Redes de Computadores - Curso Completo. FCA.

7 - Marques, C. J. (n.d.). Fundamental do Windows 7. FCA.

8 - Neves, J. (n.d.). Domine a 110 % Windows XP -3.ª Edição Atualizada para Service Pack 2. FCA.

9 - Pereira, A. (2006). SPSS - Guia Prático de Utilização. Edições Silabo.

10 - Rosa, A. (n.d.). Windows Server 2008 R2 - Curso Completo. FCA.

11 - Santos, Á. F. (n.d.). Moodle - Criação e Gestão de cursos online. FCA.

12 - Sousa, M. J. (n.d.). Domine a 110 % Excel 2010. FCA.

13 - Sousa, S. (n.d.). Domine a 110 % Access 2010. FCA.

14 - Vaz, I. (n.d.). Domine a 110 % Word 2010. FCA.

15 - Manuais disponíveis na página do Centro de Informática e Técnico, em www.esenf.pt.

Perfil 2

Bibliografia, na área de Arquivo:

BARATA, Paulo J. S. - Investigação em arquivo. Tendências dos anos 90. Páginas A & B. Arquivos e Bibliotecas. N.º 1, (1997), pp. 9-42.

CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS - Documentos de arquivo eletrónico: manual para arquivistas. Lisboa: CTA, 2005.

INTERNACIONAL COUNCIL ON ARCHIVES - Os arquivos dos ONG uma memória a partilhar: guia prático em 60 perguntas. Lisboa: ICA, 2005. ISBN 972-8107-86-02.

ISAD(G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística: adotada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo: Suécia, 19-22 de setembro de 1999". Conselho Internacional de Arquivos; Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: IAN/TT, 2004. ISBN: 972-8107-69-2.

NP 4041: 2005, Informação e Documentação - "Terminologia arquivística: conceitos básicos". Lisboa: IPQ; CT7.

PORTUGAL. Direção-Geral de Arquivos - Orientações para a gestão de documentos no contexto de uma reestruturação da administração do estado. 2.ª ed. Ver. E atualizada. Lisboa: DGARQ, 2012.

PORTUGAL. Direção Geral de Arquivos - Tabela de seleção funções-meio. DGARQ: Lisboa, 2007.

PROCEDIMENTOS básicos de preservação/conservação preventiva de documentos gráficos. [Em linha]. Lisboa: DGARQ, 2008. [Consult. 25 Jun. 2012]. Disponível em WWW: >

ROUSSEAU, Jean-Yves; COUTURE, Carol - "Os fundamentos da disciplina arquivística." Lisboa: D. Quixote, 1998.

Legislação, na área de arquivo:

Decreto-Lei 149/83, de 5 de abril, alterado pelo Decretos-Leis e 248/2003, de 8 de outubro Decreto-Lei 47/2004, de 3 de março.

Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro.

Lei 107/2001, de 8 de agosto.

Portaria 372/2007, de 30 de março.

Bibliografia, na área de museu:

COLWELL, Peter; MENDES, Elisabete - Temas de Museologia: museus e acessibilidade. Lisboa: IPM, 2004. ISBN 972-776-229-8.

PINHO, Elsa Garrett; FREITAS, Inês da Cunha - Normas de inventário: Normas gerais: artes plásticas e artes decorativas. Lisboa: IPM, 1999. ISBN 972-776-021-X.PORTUGAL. Ministério da Cultura. Instituto dos Museus e da Conservação - Kit de recolha de património imaterial. Lisboa: IMC, 2011. ISBN 978-972-776-433-4.

PORTUGAL. Ministério da Cultura. Instituto dos Museus e da Conservação - Normas de inventário: espólio documental: artes plásticas e decorativas. Lisboa: IMC, 2009. ISBN 978-972-776-357-3.

PORTUGAL. Ministério da Cultura. Instituto dos Museus e da Conservação - Plano de conservação: bases orientadoras, normas e procedimentos. Lisboa: IMC, 2007. ISBN 978-972-776-322-1.

SILVA, Raquel Henriques - Os museus: Histórias e prospetiva. Século XX. Panorama da cultura portuguesa. Porto: Edições Afrontamento, 2002.

Legislação, na área de museu:

Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho.

Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio.

Despacho normativo 3/2006, de 25 de janeiro.

Lei 47/2004, de 19 de agosto.

Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Portaria 196/2010, de 9 de abril.

5 de setembro de 2012. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.

206376818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-08 - Decreto-Lei 248/2003 - Ministério da Cultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril, que define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas, no concernente ao preço dos bens e serviços prestados.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 372/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ) e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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