Procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado de um/a Técnico/a Superior, na área de Relações Públicas e Publicidade
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 17/11/2011 e de 17/05/2012 e da Assembleia Municipal de 22/06/2012, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Relações Públicas e Publicidade, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Grândola, para exercer funções no Setor de Apoio à Infância e Juventude, integrado na Divisão de Educação e Juventude.
2 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Local de trabalho: Setor de Apoio à Infância e Juventude.
6 - Caraterização do posto de trabalho: Preparar as candidaturas aos diferentes fundos e programas europeus - Leonardo Da Vinci, Comenius, Juventude para a Europa; Colaborar na organização dos encontros preparatórios e nas reuniões de organização dos projetos referidos, bem como promover a sua publicitação junto dos parceiros e da comunidade em geral; Criar a página Facebook dos projetos acima referidos; Proceder à recolha dos dados inerentes aos projetos acima referidos, organizar e estruturar a informação, para divulgação junto dos parceiros; Atender os jovens que se dirigem ao i-Agora - Gabinete de Apoio ao Jovem e encaminhar os mesmos para os serviços municipais e comunitários, quando necessário; Atualizar toda a informação presente e disponível no gabinete acima referido, dinamizar e divulgar os objetivos e propósitos do mesmo; Gerir e atualizar a informação do blog do gabinete; Planear o programa, organizar e acompanhar o Fórum da Juventude, bem como o esquema de divulgação; Apoiar na organização da Concretiza! e planificar a respetiva área; Desenvolver a campanha de divulgação para a Concretiza!; Participar na organização do Projeto Vivam as Férias - Páscoa, verão e Natal; Dinamizar, acompanhar o Projeto Vivam as Férias - Páscoa, verão e Natal e desenvolver as respetivas campanhas de divulgação; Assegurar o planeamento e organização dos Projetos Bora Lá Bulir - Júnior e Estágios; Conceber o Design das fichas de candidatura do Projeto Bora Lá Bulir - Júnior e Estágios; Acompanhar o Projeto Bora Lá Bulir - Júnior e Estágios e desenvolver as respetivas campanhas de divulgação; Proceder à expedição dos Certificados de Participação no Projeto Bora Lá Bulir - Júnior e Estágios; Assegurar as Relações Públicas e Publicidade; Garantir uma estratégia de Marketing; Assegurar, pontualmente, o Design Gráfico; Gerir a informação na Internet; Proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos.
7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Relações Públicas e Publicidade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou por recurso a instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho;
9 - Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e conforme as deliberações da Câmara Municipal de 17/11/2011 e de 17/05/2012 e da Assembleia Municipal de 22/06/2012, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior.
10 - O recrutamento efetuar-se-á, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
11 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
12 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - Os métodos de seleção a utilizar obrigatoriamente são: Prova de conhecimentos (com caráter eliminatório) e avaliação psicológica (com caráter eliminatório).
13.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal são os seguintes: avaliação curricular (com caráter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com caráter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
13.2 - A prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos, numa única fase e com a duração de 90 minutos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será constituída por questões de desenvolvimento e realizada em suporte de papel. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores.
Programa da Prova
Conhecimentos gerais:
Código do Procedimento Administrativo.
Quadro de Transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Conhecimentos Específicos:
Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Ação;
Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres;
Código da Publicidade;
Regras aplicáveis à distribuição das ações informativas e de publicidade do Estado pelas rádios locais e pela imprensa regional.
Legislação a consultar:
Geral:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
Lei 159/99, de 14 de setembro;
Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Lei 58/2008, de 9 de setembro;
Lei 59/2008, de 11 de setembro - Anexo I, Título II (excecionando os artigos 23.º a 43.º), com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Específica:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2007, de 20 de julho;
Portaria 201/2001, de 13 de março, alterada pela Portaria 286/2007, de 16 de março;
Decreto-Lei 330/90, de 23 de outubro, alterado pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 74/93, de 10 de março, Decreto-Lei 6/95, de 17 de janeiro, Decreto-Lei 61/97, de 25 de março, Lei 31-A/98, de 14 de julho, Decreto-Lei 275/98, de 9 de setembro, Decreto-Lei 51/2001, de 15 de fevereiro, Decreto-Lei 332/2001, de 24 de dezembro, Lei 32/2003, de 22 de agosto, Decreto-Lei 224/2004, de 4 de dezembro, Lei 37/2007, de 14 de agosto, Decreto-Lei 57/2008, de 26 de março e Lei 8/2011, de 11 de abril;
Decreto-Lei 231/2004, de 13 de dezembro.
Aquando da realização da prova de conhecimentos os/as candidatos/as deverão apresentar-se munidos/as da legislação para consulta em suporte de papel.
13.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
13.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Para efeitos da alínea d), o Júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10,00 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.
13.5 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
14.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 12 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PC x 60 % + AP x 40 %)
em que:
VF - Valoração Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica.
14.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 13.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (AC x 60 % + EAC x 40 %)
em que:
VF - Valoração Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
14.3 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
15 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:
1.º - Experiência profissional dos candidatos, na respetiva área funcional;
2.º - Formação profissional dos candidatos, na respetiva área funcional;
3.º - Residência no Concelho de Grândola.
16 - Composição do Júri:
Efetivos
Presidente: Maria Isabel Palma Revez - técnica superior na área de Serviço Social;
Vogais: Otília Moras Mesquita - Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Ana Paula Afonso da Silva Reia - Dirigente Intermédia de 4.º Grau - Setor de Habitação.
Suplentes
Presidente: Otília Moras Mesquita - Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social;
Vogais: Ana Raquel Pala Bizarro - Dirigente Intermédia de 4.º Grau - Setor de Gestão de Equipamentos Educativos e Apoios;
Ricardo Jorge Mateus Ribeiro - Chefe da Divisão Financeira.
17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
18 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas
18.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste município (www.cm-grandola.pt) e entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Grândola ou remetido através de correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Grândola, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola.
18.2 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18.3 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.
18.4 - A apresentação da candidatura, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
c) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções públicas, com a indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade e funções que desempenha, posição remuneratória em que se encontra e avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou indicação de que o/a candidato não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.
18.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
18.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes na candidatura.
19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Grândola e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-grandola.pt). Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, pela forma prevista n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
24 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
25 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.
A posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única - 1.201,48(euro).
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Grândola (www.cm-grandola.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
25 de junho de 2012. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, com Competência Delegada, Aníbal Cordeiro.
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