Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Técnico Superior
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência do despacho autorizador de 24 de maio de 2012 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, e dado não existirem ainda reservas de recrutamento, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL), torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior, constante no mapa de pessoal não docente da FPUL, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira - Área dos Recursos Humanos da FPUL, que integra os Serviços Comuns da FP-IE.
1 - Tipo de concurso - o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.
2 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do FPUL, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
4 - Local de trabalho - o posto de trabalho situa-se nas instalações da FPUL, na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.
5 - Posto de trabalho e sua caracterização - o posto de trabalho posto a procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
O Técnico Superior desempenhará funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado, nomeadamente:
a) Elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, normas e regulamentos internos e jurisprudência, com incidência nos Recursos Humanos;
b) Prestar apoio jurídico em todas as matérias que se considerem relevantes no âmbito dos Recursos Humanos;
c) Gestão de processos do pessoal docente e não docente da FP e do IE;
d) Recolha e envio ao SPUL e posterior verificação relativa a processos e subprocessos com influência no processamento dos vencimentos do pessoal docente e não docente da FP e do IE: entrada e saída de colaboradores, assiduidade, horas extras, prestações familiares, ajudas de custo, etc.;
e) Reportes às entidades oficiais, referentes aos recursos humanos da FP e do IE;
f) Utilização de sistemas de informação e bases de dados.
6 - Remuneração - na sequência do procedimento concursal ora solicitado irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1201,48,00(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Os requisitos necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade de licenciatura em Direito nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Não podem ser admitidos ao concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da FPUL idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7.4 - Nos termos do n.º 6 e n.º 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, de 24 de maio de 2012, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Não obstante, e no cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7.5 - Constituem condições preferenciais:
a) Licenciatura em Direito ou nível habilitacional superior na mesma área;
b) Fluência na expressão verbal;
c) Experiência comprovada de, pelo menos, 2 anos para a área de atuação identificada.
8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da FPUL, em www.fp.ul.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para, Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (Divisão Administrativa e Financeira - Recursos Humanos), Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - Apresentação de documentos:
10.1 - O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
i) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii) Fotocópia do certificado da habilitação académica;
iii) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional;
O candidato titular de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar:
iv) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
v) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.
10.2 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
11 - Notificação da exclusão para efeitos de audiência prévia - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo obrigatório, para exercício do direito de participação de interessados, o uso de formulário próprio aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 29 de abril, disponível na página eletrónica da Universidade de Lisboa, devendo ser enviado nos termos do ponto 9 supra.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, devido à grave carência de recursos humanos da Divisão Administrativa e Financeira da FPUL, que integra os Serviços Comuns da FP-IE e que procura com grande urgência os recursos humanos indispensáveis à prossecução das atribuições que lhe estão cometidas, e nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão excecionalmente utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
12.2 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), a não ser que os afaste por escrito, os métodos de seleção adotados são:
a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
12.3 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa. A prova terá a duração máxima de 90 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia.
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.3.1 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Estatutos da Universidade de Lisboa: Despacho Normativo 36/2008, de 1 de agosto;
Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa: publicados no DR através do Despacho 23 160/2009, de 21 de outubro de 2009;
Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa: publicados no DR através do Despacho 23 161/2009, de 21 de outubro de 2009;
Acesso aos Documentos Administrativos: Lei 46/2007, de 24 de Agosto;
Princípios Éticos da Administração Pública;
Acolhimento e Atendimento ao Público: Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março;
Código do Procedimento Administrativo;
Constituição da Republica Portuguesa;
Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e respetivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho (Níveis da tabela remuneratória);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de novembro, 70-A/2000, de 5 de maio, 157/2001, de 11 de maio, 169/2006, de 17 de agosto e 181/2007, de 9 de maio e pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública);
Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril (Estatuto da Carreira de Investigação Científica);
Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (Estatuto da carreira docente universitária);
Regulamento de avaliação do desempenho dos docentes da Universidade de Lisboa, publicado por Despacho 8648/2011, de 27 de junho (DR, 2.ª série, n.º 121);
Regulamento de equiparação a bolseiro, publicado por Despacho 14484/2010, de 16 de setembro (DR, 2.ª série, n.º 181);
Regulamento sobre a prestação de serviço dos docentes, publicado por Despacho 14486/2010, de 16 de setembro (DR, 2.ª série, n.º 181);
Regulamento sobre vinculação de docentes especialmente contratados, publicado por Despacho 14487/2010, de 16 de setembro (DR, 2.ª série, n.º 181);
Regulamento de concursos e contratação na carreira docente, publicado por Despacho 14488/2010, de 16 de setembro (DR, 2.ª série, n.º 181);
Decreto-Lei 272/88 de 3 de agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 282/89 de 23 de agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública fora do país);
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro (Aprova uma nova regulamentação sobre a fixação dos vencimentos dos dirigentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 4/89 de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (Estabelece as condições do processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (Aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública);
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho (Regulamenta a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integradas no regime de proteção social convergente);
Despacho 15409/2009, de 8 de julho (Abono para falhas);
Despacho 16372/2009, de 20 de julho (Acumulação de férias);
Lei 11/2008, de 20 de fevereiro (Cria a proteção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública);
Lei 12-A/2008 de 27 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de abril (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Lei 2/2004, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (Estatuto do Pessoal Dirigente);
Lei 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de março (Define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 11/2008, de 20 de fevereiro e 64-A/2008, de 31 de dezembro (Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública);
Lei 58/2008 de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas);
Lei 59/2008 de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas);
Lei 60/2005 de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 52/2007, de 31 de agosto e n.º 11/2008, de 20 de fevereiro (Estabelece os mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social);
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública);
Lei 7/2009, de 22 fevereiro (Código do Trabalho);
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (Montantes pecuniários da tabela remuneratória única);
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal);
Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, (Estatuto da Carreira de Investigação Científica);
Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril (Estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Investigação);
Lei 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação);
Lei 37/2006, de 9 de agosto (Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril);
Lei 23/2007, de 4 de julho, (Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional);
Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia em vigor;
12.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa obter, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e com o conhecimento do conteúdo inerente às funções a desempenhar.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.5 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.6 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, e dada a previsão de um número elevado de candidaturas, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ou seja:
a) Aplicação num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método, apenas aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades do serviço.
12.7 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
13 - Classificação final:
13.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
13.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
13.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.
13.4 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Unidade e colocado no sítio próprio do FPUL, em www.fp.ul.pt. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada, para além de nos locais ora referidos, na 2.ª série do Diário da República.
14.1 - As atas do Júri respeitantes ao presente concurso, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Júri:
Presidente
Doutor Pedro Guilherme da Rocha Reis, Professor Auxiliar e Subdiretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
Vogais efetivos
Lic.ª Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, Secretária Coordenadora do Instituto de Educação e da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
Lic.ª Maria Felicidade Rebola, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
Vogais suplentes
Doutora Rosa de Jesus Ferreira Novo, Professora Associada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Luísa Machado Cerdeira, Professora Auxiliar do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 de junho de 2012. - A Diretora, Prof.ª Doutora Luísa Barros.
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