Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Parecer 9/2011, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores relativa ao ano económico de 2010

Texto do documento

Parecer 9/2011

Ficha Técnica

Coordenação Geral:

Carlos Bedo, Auditor-Coordenador.

UAT II:

António Afonso Arruda, Auditor-Chefe.

Processo Orçamental:

Ana Paula Borges, Técn. Ver. Superior de 2.ª Classe.

Receita:

Luísa Andrade, Técn. Ver. Assessor.

Despesa:

Paula Vieira, Técn. Ver. Superior Principal.

Operações extra-orçamentais:

António Afonso Arruda, Auditor-Chefe.

Apoios financeiros:

Luísa Lemos, Técn. Ver. Superior Principal.

Dívida e outras Responsabilidades:

Luís Borges, Técn. Ver. Superior de 1.ª Classe.

Apoio Administrativo:

Lorena Resendes, Assistente Técnico.

UAT III:

Jaime Gamboa, Auditor-Chefe.

Plano de Investimentos:

Maria Conceição Serpa, Auditora.

Património:

José Ricardo Soares, Técn. Ver. Assessor.

Fluxos Financeiros ORAA/SPER:

Aida Margarida Sousa, Auditora.

Fluxos Financeiros com a U.E.:

Ana Cristina Medeiros, Técn. Ver. Superior de 1.ª Classe.

Apoio informático:

Paulo Mota, Técnico Superior Principal.

Pontualmente contou-se, também, com a colaboração da UAT I

Apresentação

Nos termos conjugados dos artigos 214.º, n.º 1, alínea b), da CRP e 5.º, n.º 1, alínea b), 41.º e 42.º da LOPTC, compete ao Tribunal de Contas, através da Secção Regional dos Açores, emitir Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores (CRAA), onde se aprecia a actividade financeira, no ano a que a Conta se reporta.

Neste contexto normativo, procedeu-se à elaboração do presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, relativa ao ano económico de 2010, a qual foi remetida a este Tribunal pelo Governo Regional, em 30 de Junho de 2011(1).

O anteprojecto de Relatório, enviado à Vice-Presidência do Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, conforme o disposto no artigo 13.º da LOPTC(2), foi objecto de apreciação, tendo a resposta do Governo Regional(3) sido considerada e transcrita ao longo do Relatório.

A componente Parecer, assinada pelo Colectivo especial constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos juízes das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, com a presença da digna Representante do Ministério Público (4), integra as principais conclusões e recomendações sobre os domínios de controlo objecto de análise, bem como uma apreciação à actividade financeira no ano.

A componente Relatório, que compreende a apreciação técnica desenvolvida pelo Tribunal de Contas e as respostas apresentadas, em sede de contraditório, pelo Governo Regional, assim como os comentários considerados oportunos, divide-se em três partes: Processo Orçamental; Execução Orçamental (Receita, Despesa e Operações extra-orçamentais); e Aspectos Específicos da Actividade Financeira da Região (Património, Fluxos financeiros ORAA/SPER, Plano de Investimentos, Apoios financeiros, Dívida e outras responsabilidades e Fluxos financeiros com a União Europeia).

O objectivo principal do Parecer sobre a Conta é dotar a Assembleia Legislativa e o Governo Regional de um instrumento tecnicamente capaz de auxiliar no exercício do controlo político da execução orçamental, assim como tornar público os aspectos considerados pelo Tribunal de Contas como mais relevantes, sobre a actuação da Administração Pública, num determinado período, e formular, quando se torne oportuno, recomendações.

1. Apreciação Global

- A Proposta de Orçamento para 2010, entregue pelo Governo Regional na Assembleia Legislativa, cumpriu os prazos estabelecidos e, genericamente, o definido na Lei de Enquadramento Orçamental Regional. Contudo, continuam omissos as referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais e o Mapa das Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos (correspondente ao Mapa XVII do Orçamento de Estado).

- Os recursos financeiros contabilizados na CRAA ascenderam a (euro) 1.039,7 milhões. Neste montante, destaca-se o recurso ao endividamento bancário ((euro) 50 milhões), a venda de bens imóveis à SPRHI ((euro) 30 milhões) e a antecipação de receitas ((euro) 31,5 milhões) que, em conjunto, permitiram um acréscimo da ordem dos (euro) 111,5 milhões. As Transferências rondaram os (euro) 468 milhões e aproximaram-se da Receita Fiscal total ((euro) 474,7 milhões). Constatou-se, uma execução de 91,8% na Receita e 91,7% na Despesa. Não se verificou a assunção de encargos assumidos e não pagos, sem cabimento orçamental.

- As Receitas Próprias ((euro) 521,3 milhões, mais 1,9% - (euro) 9,6 milhões -, do que em 2009), representam 50,1% da Receita Total e suportam 86,7% dos encargos de funcionamento da Administração Regional ((euro) 601,6 milhões). No Funcionamento, as despesas com pessoal absorvem mais de metade ((euro) 319,3 milhões - 53%), salientando-se, ainda, o transferido para a SAUDAÇOR, S.A. ((euro) 213,1 milhões) e o funcionamento da ALRAA ((euro) 11,5 milhões).

- A Despesa Corrente Primária, (euro) 591,6 milhões, corresponde a 56,9% da Despesa Total ((euro) 1.039,2 milhões). A tendência de crescimento dos últimos anos verificou-se em todos os agregados da Despesa, sendo a relacionada com Pessoal a mais significativa (2,8% - (euro) 8,6 milhões -, de 2009 para 2010) e com destaque para a componente relativa a Pessoal dos Quadros, mais (euro) 3,1 milhões (1,9%). A CRAA não faz qualquer referência aos aumentos.

- Cerca de metade da Despesa total ((euro) 518,1 milhões) foi transferida para outras entidades, públicas ou privadas, seguindo-se 30,9% ((euro) 321,5 milhões) afectas a Pessoal.

- No Investimento do Plano ((euro) 437,7 milhões), cerca de 63% ((euro) 274,6 milhões) foram entregues, a título de Transferência e Subsídio, a outras entidades públicas e privadas, sendo os restantes 37% ((euro) 163,1 milhões) aplicados, directamente, pelos departamentos governamentais. Desconhece-se a execução da componente Outros Fundos, prevista e aprovada no Plano Regional (cerca de (euro) 300 milhões), também como Investimento Público.

- Verificou-se um decréscimo no valor e na percentagem de apoios financeiros atribuídos sem justificação legal, passando, respectivamente, de (euro) 36 milhões para (euro) 14,5 milhões, e de 13,7% para 5,8%. Refere-se o facto de todos os apoios pagos pela Secretaria Regional da Saúde indicarem enquadramento legal. Contudo, apesar das sucessivas recomendações do Tribunal, para que a atribuição de apoios seja fundamentada em legislação própria, persistem situações em que o enquadramento legal é atribuído, erradamente, à Portaria do pagamento, ao EPARAA, a diplomas que aprovam os Programas do Governo, às Orgânicas dos Serviços e aos Orçamentos da RAA, entre outros.

- A dívida bancária directa, a 31 de Dezembro de 2010, ascendia a (euro) 374,6 milhões (mais 15,4% do que em 2009). Foi respeitado o limite estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LFRA, uma vez que o serviço da dívida ((euro) 8,9 milhões) não excedeu os 25% das receitas correntes do ano anterior, deduzidas das Transferências e comparticipações do Estado para a Região.

- Os encargos assumidos e não pagos pela Região, exigíveis em 2010, ascenderam a (euro) 48,5 milhões (menos de metade do verificado em 2009), sendo (euro) 33,6 milhões da responsabilidade da Administração Regional Directa (euro) 21 milhões devidos ao SPER e (euro) 12,6 milhões a Fornecedores e Credores Diversos), (euro) 4,1 milhões dos SFA e (euro) 10,8 milhões dos Serviços de Saúde. A CRAA não expressa a totalidade daqueles compromissos. Aquela situação prende-se, nomeadamente, com o cancelamento e transferência para anos futuros de alguns compromissos perante o SPER. Por despachos de membros do Governo Regional, foram cancelados encargos anteriormente assumidos, no montante de (euro) 45,3 milhões (SPRHI, S. A - (euro) 38,5 milhões; e Ilhas de Valor, S.A. - (euro) 6,8 milhões).

- As responsabilidades contratuais plurianuais, a vencer depois de 2010 (obrigações contratualizadas) totalizam (euro) 1 797,2 milhões, designadamente os referentes às SCUT de São Miguel ((euro) 1 270,8 milhões) e ao novo Hospital da Ilha Terceira ((euro) 378,1 milhões). Aquele valor integra, também, a execução de contratos-programa com o SPER ((euro) 148,4 milhões), cujo pagamento irá onerar orçamentos futuros.

- A RAA era responsável por 23 avales, no valor de (euro) 412,8 milhões (mais (euro) 15,9 milhões do que em 2009). Continua a não existir uma regra que defina o limite máximo acumulado de avales a conceder.

- No domínio patrimonial, a RAA detinha (euro) 356,6 milhões de participação financeira, directa e indirectamente, em empresas, entidades não societárias e entidades públicas empresariais, em número de 63. Aquele valor representa um desinvestimento na carteira de participações da ordem dos (euro) 20 milhões, em valor nominal, em virtude da alteração do capital social das seguintes entidades: SATA Air Açores (menos (euro) 21,6 milhões); e SINAGA (mais (euro) 2 milhões).

- O ano de 2010, à semelhança do anterior, caracterizou-se pelos Resultados Líquidos negativos apresentados na generalidade das Empresas Públicas e Associações, com excepção para o grupo EDA. A Região contabilizou (euro) 1,5 milhões de dividendos recebidos da EDA, S.A., referentes a 2009.

- A divida bancária das Empresas Públicas e Associações ascendia a (euro) 1 254 milhões, mais (euro) 283 milhões (29%) do que no ano anterior, com destaque para Saúde - (euro) 540 milhões; Energia - (euro) 317 milhões; e Obras Públicas - (euro) 176 milhões.

Os três Hospitais EPE mantêm um desempenho deficitário, apresentando Resultados Líquidos consolidados negativos sucessivos: (euro) 83 milhões, em 2007; (euro) 51 milhões, em 2008; (euro) 63 milhões, em 2009; e (euro) 52 milhões, em 2010. Após o saneamento financeiro levado a cabo pela Região, em 2007, encontram-se em situação de falência técnica, apresentando Capitais Próprios negativos consolidados na ordem dos (euro) 107 milhões.

- Em 2010, não foi dado efetivo cumprimento à obrigatoriedade de aplicar o produto das receitas provenientes das reprivatizações [EDA e FTM], exclusivamente na amortização da dívida pública regional e/ou em novas aplicações de capital no sector produtivo regional.

- Verificou-se o incumprimento do equilíbrio orçamental, definido no n.º 2 do artigo 4.º da LEORAA. De facto, as despesas efectivas ((euro) 1.030,3 milhões) superam as receitas efectivas ((euro) 989,7 milhões), em (euro) 40,6 milhões. Também se verificou um aumento do endividamento líquido de (euro) 12 milhões, resultando no incumprimento dos nºs 1 e 2 do artigo 83.º do OE.

- Para uma melhor apreciação da actividade financeira e patrimonial da Região, reafirma-se indispensável:

. Aplicar o POCP nos Serviços Integrados;

. Completar a avaliação e inventariação do Património, que permita elaborar o Balanço Patrimonial;

. Identificar as responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados, dos SFA, dos Serviços de Saúde e das Empresas Públicas;

. Proceder a uma análise aprofundada aos fluxos financeiros atribuídos a entidades públicas e privadas;

. Apresentar a totalidade dos fluxos financeiros provenientes da UE, discriminados por tipos de intervenção e aplicação/destino;

. Justificar as variações financeiras ocorridas, tanto na Receita como na Despesa;

. Evidenciar no Relatório de Execução do PRA a totalidade do Investimento Público, em afinidade com o aprovado no Plano Regional e apresentar uma avaliação ao Investimento realizado, face aos objectivos estratégicos de desenvolvimento previstos;

. Registar a receita no ano económico a que respeita, em cumprimento do princípio da anualidade consagrado na Lei de Enquadramento Orçamental da Região.

Por fim, importa realçar:

i) O acréscimo de encargos que o Orçamento Regional terá de suportar, para fazer face ao pagamento das actuais obrigações contratualizadas;

ii) O crescente endividamento do Sector Público Empresarial Regional;

iii) O reduzido grau de acatamento das recomendações que o Tribunal tem vindo a aprovar, em sede de Parecer sobre a Conta da Região.

Síntese da Origem e Aplicação de Fundos - 2010

(ver documento original)

2. Conclusões

A Proposta de Orçamento para 2010 foi entregue pelo Governo Regional na Assembleia Legislativa, cumprindo os prazos e, genericamente, o definido na Lei de Enquadramento Orçamental Regional (LEORAA).

Da apreciação do Tribunal de Contas à CRAA, resultam as seguintes conclusões(5):

1. A Proposta de Orçamento não apresenta os critérios de atribuição de subsídios regionais, a justificação económica e social da sua concessão e as transferências para as autarquias locais e empresas públicas, de harmonia com o artigo 13.º da LEORAA. Não contém, ainda, o mapa das responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 5.º da LEO (cf. I.2 e IX.2);

2. O valor global do Orçamento Inicial ((euro) 1.427,1 milhões), considerando as Operações extra-orçamentais ((euro) 294,3 milhões) e a respectiva estrutura, mantiveram-se, apesar de alterações em algumas variáveis da Despesa (cf. I.4);

3. Verificou-se o incumprimento do equilíbrio orçamental, definido no n.º 2 do artigo 4.º da LEORAA. De facto, as despesas efectivas ((euro) 1.030,3 milhões) superam as receitas efectivas ((euro) 989,7 milhões), em (euro) 40,6 milhões (cf. Ponto 4);

4. A Receita, (euro) 1.039,7 milhões (mais 0,9%, (euro) 9,8 milhões do que em 2009), integra as componentes: Fiscal (45,7%); Transferências (45%); Passivos Financeiros (4,8%); e Outras (4,5%) (cf. II.2);

5. A CRAA contabilizou, na Gerência de 2010, a importância de quase (euro) 31,5 milhões, recebida já em Janeiro de 2011 (cf. II.1);

6. As Transferências, (euro) 468 milhões, apresentam um valor muito próximo das Receitas Fiscais. O OE transferiu (euro) 362 milhões (menos (euro) 0,4 milhões do que em 2009) e a União Europeia (euro) 106 milhões (mais (euro) 0,8 milhões do que em 2009). O critério de repartição equitativa dos custos de Insularidade e Desenvolvimento, entre Correntes e Capital, seguido em anos anteriores, não se confirmou em 2010. Assim, registaram-se em Correntes mais (euro) 800 mil do que metade daquela componente (cf. II.2);

7. As Receitas Próprias ((euro) 521,3 milhões), mais 1,9%, (euro) 9,6 milhões do que em 2009, são constituídas, maioritariamente, pela componente fiscal (91,1%). Representam 50,1% da Receita Total (49,7% em 2009) e suportam 86,7% (86,4% em 2009) dos encargos de funcionamento da Administração Regional ((euro) 601,6 milhões). Aquelas receitas integram cerca de (euro) 30 milhões de venda de bens de investimento (cf. II.3 e II.4);

8. A Venda de Bens de Investimento registada na CRAA - (euro) 30 057 863,85 - engloba a receita cobrada nas Tesourarias Regionais ((euro) 59 612,05), a resultante da alienação de património informado pela DROT (euro) 26 162 421,17, desconhecendo-se a origem dos restantes (euro) 3 835 830,63. Em sede de contraditório, o Governo Regional informou que este valor se refere a parte do Contrato Programa celebrado com a SPRHI (não apresenta documento justificativo). O Relatório de Actividades de 2010 da SPRHI, S.A., refere a "aquisição de moradias à RAA a 31 de Dezembro de 2010", no montante de (euro) 30 000 000,00 (cf. II.2.4);

9. A Despesa, (euro) 1.039,2 milhões (mais 0,9%, (euro) 9,7 milhões do que em 2009), reparte-se por Funcionamento (euro) 601,6 milhões (57,9%) e Plano de Investimentos [Capítulo 40] (euro) 437,7 milhões (42,1%) Não se verificou qualquer amortização de Dívida (cf. III.2);

10. A Despesa Corrente Primária, (euro) 591,6 milhões (mais 2,1%, (euro) 12 milhões do que em 2009), corresponde a 56,9% da Despesa Total (56,3% em 2009). A tendência de crescimento dos últimos anos verificou-se em todos os agregados da despesa, sendo a relacionada com Pessoal a mais significativa (2,8%, (euro) 8,6 milhões, de 2009 para 2010) e com destaque para a componente relativa a Pessoal dos Quadros, mais (euro) 3,1 milhões (1,9%). A CRAA não faz qualquer referência aos aumentos (cf. III.2 e III.4);

11. Cerca de metade da Despesa ((euro) 518,1 milhões) foi transferida para outras entidades, públicas ou privadas, seguindo-se 30,9% ((euro) 321,5 milhões) para despesas com pessoal. As transferências destinaram-se, principalmente, a entidades integradas na Administração Pública, nomeadamente o SPER ((euro) 292,3 milhões - 56,4%) e os SFA ((euro) 87,6 milhões - 16,9%). Noutra perspectiva, o sector da saúde colhe 43,4% ((euro) 224,8 milhões) do total transferido (cf. III.2);

12. Face às projecções efectuadas nas OMP 2009-2012, os Investimentos do Plano [Capítulo 40], realizados em 2009 e 2010, apontam para um grau de execução global de 42%. Em termos anuais, estimava-se um investimento na ordem dos (euro) 1 040 milhões, tendo sido concretizados, naqueles dois anos, (euro) 874,6 milhões, ou seja, menos (euro) 165,6 milhões, o que corresponde a um índice de execução de 84% (cf. VII.6);

13. O Plano de Investimentos [Capítulo 40] teve uma realização financeira de (euro) 437,7 milhões, praticamente idêntica à de 2009 ((euro) 437 milhões), com uma execução de 85% (82% em 2009). Quase dois terços (63% - (euro) 274 milhões) foram transferidos para outras entidades, sendo executados, directamente pelos departamentos governamentais, os restantes 37%. Desconhece-se a execução da componente Outros Fundos, prevista, também, como Investimento Público (cf. VII.4 e VII.6);

14. As fontes de financiamento do Plano tiveram como suporte fundos nacionais (OE - (euro) 281,7 milhões - 64%), fundos comunitários (OUE - (euro) 106 milhões - 24%) e o recurso ao endividamento ((euro) 50 milhões - 11%), estrutura idêntica à de 2009. A parcela das transferências correntes (OE), utilizada no financiamento do Plano, registou um aumento de cerca de 5%, face a 2009, mantendo, todavia, o mesmo peso relativo (cf. VII.4 e VII.6);

15. As despesas da responsabilidade directa dos departamentos governamentais, contabilizadas em determinadas rubricas de classificação económica, designadamente Pessoal e Aquisição de Bens e Serviços Correntes, quando abordadas numa perspectiva de investimento (corpóreo e incorpóreo) e de desenvolvimento, não permitem conhecer a sua efectiva integração (cf. VII.4);

16. Na estrutura programática do PRA, são vários os Programas que, integrando diferentes domínios de intervenção, incluem projectos e acções que, pelas respectivas designações e conteúdos materiais, não configuram investimento e desenvolvimento no quadro dos objectivos e finalidades do SIRPA (cf. VII.4);

17. Face à estrutura orçamental vigente, a contabilização da despesa pública nem sempre evidencia uma correcta e manifesta separação entre as despesas que integram os orçamentos próprios de cada departamento governamental (despesas correntes e de capital de funcionamento) e as que integram o capítulo especial de "Despesas do Plano" [Capítulo 40] (despesas de investimento) (cf. VII.4);

18. A entrega do Relatório de Execução do Plano de 2010, à Assembleia Legislativa, ocorreu a 26 de Agosto de 2011, ultrapassando o prazo legalmente estabelecido no SIRPA (durante os 180 dias seguintes ao período a que respeita) (cf. VII.1);

19. O PRA e o respectivo Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira, bem como o ORAA e a CRAA, cumprindo, na generalidade, os normativos legais aplicáveis, continuam omissos relativamente às seguintes informações (cf. VII.5):

- O PRA não apresenta as entidades envolvidas na concretização do Investimento Público, identificadas por Outros Fundos; as Intervenções e Programas Comunitários que materializam o Investimento Público; e a desagregação espacial do Investimento Público especificada por Plano e Outros Fundos;

- O ORAA não identifica os investimentos previstos, por programas e projectos, que implicam encargos plurianuais, evidenciando os compromissos assumidos pela Região; a componente comunitária da despesa prevista, por Intervenções e Programas Comunitários; e as fontes de financiamento comunitário do investimento previsto, por programa, projecto e acção, com identificação dos Fundos Comunitários envolvidos;

- O Relatório de Execução do PRA não apresenta a totalidade do Investimento Público; a componente comunitária da despesa realizada, por Intervenções e Programas Comunitários; as fontes de financiamento comunitário dos investimentos realizados, por programa, projecto e acção, com identificação dos Fundos Comunitários envolvidos; a dotação orçamental dos Investimentos do Plano, por desagregação espacial; o grau de execução material das acções; e as verbas efectivamente aplicadas pelas entidades a quem foram concedidas verbas a título de Transferências e Subsídios;

- A CRAA não identifica as entidades públicas e os fundos e organismos autónomos a quem são entregues as verbas do Plano [Capítulo 40], assim como as verbas efectivamente aplicadas; os compromissos financeiros assumidos e não concretizados, por programa, projecto e acção; e os encargos assumidos e não pagos, em dívida, por programa, projecto e acção.

20. A Região não dispõe, ainda, de uma completa avaliação e inventariação do Património, que permita elaborar o Balanço Patrimonial (cf. V.1);

21. As participações financeiras da Região, no final de 2010, ascendiam a (euro) 356,5 milhões (menos (euro) 20 milhões do que em 2009), em 63 entidades, sendo 25 detidas a 100%. O sector dos Transportes predomina, com 12 empresas a 100% do capital social (cf. V.3);

22. O número de colaboradores do SPER, em 2010, aumentou 244 indivíduos, passando para 6.003. Destacam-se os aumentos: SINAGA (+82); Ilhas de Valor (+56); Grupo SATA (+43); Lotaçor (+31); Santa Catarina (+21); e HH (+18) (cf. V.3);

23. A generalidade das empresas que compõem o SPER apresentou Resultados Líquidos negativos, com excepção do grupo EDA (cf. V.3);

24. O sector da Saúde - constituído pelos Hospitais HH, HSEAH e HDESPD - mantém um desempenho deficitário, apresentando Resultados Líquidos consolidados negativos sucessivos: (euro) 83 milhões (em 2007); (euro) 51 milhões (em 2008); (euro) 63 milhões (em 2009); e (euro) 52 milhões (em 2010).

Após o saneamento financeiro levado a cabo pela Região, em 2007, e passados 4 anos, os três hospitais encontram-se em situação de falência técnica, apresentando Capitais Próprios negativos consolidados na ordem dos (euro) 107 milhões (cf. V.3);

25. A Saudaçor e os três Hospitais da Região apresentaram um endividamento na ordem dos (euro) 540 milhões, o equivalente a 43% do total da divida bancária das Empresas Públicas e Associações, verificando-se um crescimento anual na ordem dos (euro) 153 milhões (+39%) (cf. V.4);

26. A dívida bancária das Empresas Públicas e Associações ascendia a (euro) 1 254 milhões, essencialmente absorvidos por três sectores: Saúde ((euro) 540 milhões); Energia ((euro) 317 milhões); e Habitação e Obras Públicas ((euro) 176 milhões). Mais (euro) 281 milhões (um aumento de 29%) do que o financiamento obtido, em termos homólogos, no ano anterior (cf. V.4);

27. A SPRHI contraiu, em Dezembro de 2010, um empréstimo de (euro) 30,15 milhões, destinado a adquirir à RAA bens imóveis em todas as ilhas dos Açores. Esta operação revela uma gestão pouco prudente, por parte da empresa, devido, nomeadamente, ao desfasamento temporal entre o financiamento e o retorno do investimento (cf. V.4);

28. A aplicação da receita de (euro) 21 580 734,00, proveniente da privatização de parte do capital social da EDA, realizada no ano de 2005, deverá respeitar o determinado na Constituição da República e na Lei-Quadro das Privatizações, devendo o Governo Regional providenciar no sentido da aplicação daquela receita na amortização da dívida pública regional e/ou em novas aplicações de capital no sector produtivo regional (destinos previstos na Lei) (cf. V.5);

29. O Governo Regional não deu, no ano de 2010, cumprimento ao determinado na Constituição da República e na Lei-Quadro das Privatizações, encontrando-se por aplicar, desde 2007, nos termos definidos naqueles diplomas, o montante de (euro) 126 511,50, proveniente de parte das receitas da privatização da FTM, SA. Em contraditório, o Governo Regional informou que já procedeu à transferência daquela importância (em Outubro de 2011) para o HDESPD (aguarda-se a confirmação da respectiva aplicação) (cf. V.5);

30. O SPER recebeu da Administração Regional (euro) 293,7 milhões (menos (euro) 7,3 milhões do que em 2009), com origem no ORAA ((euro) 293,6 milhões) e nos orçamentos privativos dos SFA ((euro) 169,6 mil). O Plano de Investimentos foi responsável por (euro) 80,5 milhões e o orçamento de Funcionamento por (euro) 213,1 milhões (cf. VI.1);

31. O ORAA recebeu (euro) 1,5 milhões do SPER, provenientes de dividendos da EDA, relativos a 2009 (cf. VI.3);

32. A CRAA não evidencia, de forma agregada e harmonizada, informação que possibilite conhecer a distribuição dos apoios por beneficiários, sector económico, enquadramento legal e finalidade. Também não quantifica os apoios atribuídos e não pagos, nem reflecte sobre os resultados e benefícios públicos da política de apoios (cf. VIII.1);

33. Os apoios pagos pela Administração Regional totalizaram (euro) 248,8 milhões (menos (euro) 14,4 milhões (5,5%) do que em 2009), sendo (euro) 207 milhões (83%) da responsabilidade dos departamentos governamentais e (euro) 41,5 milhões (17%) dos SFA (cf. VIII.2);

34. Foram pagos (euro) 859 490,00 de apoios na área do Desporto, por departamentos governamentais sem competências na área, nomeadamente, a PGR, a VPGR e a SRCTE, o que compromete a legalidade dos apoios (cf. VIII.3);

35. Os apoios atribuídos sem enquadramento legal rondaram os (euro) 14,5 milhões (5,8%). Comparativamente a 2009, registou-se um decréscimo no valor e na percentagem dos apoios sem justificação legal, passando, respectivamente, de (euro) 36 milhões para (euro) 14,5 milhões, e de 13,7% para 5,8% (cf. VIII.4);

36. Persistem situações em que o enquadramento legal é atribuído, erradamente, à Portaria do pagamento, ao EPARAA, a diplomas que aprovam os Programas do Governo, às Orgânicas dos Serviços e aos Orçamentos da RAA, entre outros. Esta prática mantém-se, apesar das sucessivas recomendações do Tribunal, para que a atribuição de apoios seja fundamentada em legislação própria (cf. VIII.4);

37. A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, podendo, ainda, constituir fundamento para responsabilizar, financeiramente, os responsáveis pela autorização das despesas (cf. VIII.4);

38. Numa análise à situação de projectos apoiados pelo incentivo regional SIDEP, indexado aos incentivos nacionais SIME e SIVETUR, verificou-se uma situação de incumprimento. O Turismo de Portugal, I.P., accionou as garantias do projecto, no âmbito do SIME, a 28 de Maio de 2010, ocorrendo a reposição a 6 de Junho de 2011. A nível regional, não foram desencadeadas medidas idênticas, no âmbito do SIDEP. Apenas a 15 de Julho de 2011, se começou a reunir a documentação necessária ao processo de rescisão (cf. VIII.6);

39. A dívida apurada pelo SREA, segundo a metodologia do SEC 95, totaliza (euro) 652,5 milhões, valor que considera a dívida directa da RAA e de 6 empresas pertencentes ao SPER: IROA, S.A.; a Saudaçor, S.A; Ilhas de Valor S.A.; APIA S.A.; Atlanticoline S.A.; e Teatro Micaelense S.A. (cf. IX.3);

40. O endividamento líquido, apurado nos termos do artigo 83.º do OE para 2010, aumentou (euro) 12 milhões, em resultado do acréscimo dos empréstimos, em (euro) 2 milhões e da diminuição dos Activos Financeiros, em (euro) 10 milhões. Verificou-se, por isso, o incumprimento dos n.os 1 e 2 do artigo 83.º do OE (cf. IX.3);

41. O limite estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LFRA foi respeitado, uma vez que o serviço da dívida ((euro) 8,9 milhões) não excedeu os 25% das receitas correntes do ano anterior, deduzidas das Transferências e comparticipações do Estado para a Região (cf. IX.4);

42. Os compromissos assumidos ((euro) 377,9 milhões) têm como principal credor o SPER, com (euro) 350,4 milhões (92,7%). A Saudaçor e a SPRHI, em conjunto, são credoras de (euro) 330 milhões (94,2% do crédito total do SPER). A CRAA não expressa a totalidade daqueles compromissos.

Relativamente a 2009, realça-se a redução das responsabilidades, no valor de (euro) 55,2 milhões, aprovada por despachos conjuntos de membros do Governo, afectando a SPRHI, S.A. ((euro) 48,4 milhões) e a Ilhas de Valor, S.A. ((euro) 6,8 milhões). No caso da SPRHI, S.A., a renegociação de contratos, efectuada em 2010, permitiu o reescalonamento de compromissos, no valor de (euro) 9,9 milhões, para anos futuros, e o cancelamento de (euro) 38,5 milhões (cf. IX.5.1.1);

43. As responsabilidades contratuais plurianuais, a vencer depois de 2010 (obrigações contratualizadas) totalizam (euro) 1 797,2 milhões. O valor contratual referente às SCUT de São Miguel é responsável por quase 71%, sendo o restante para o Hospital da Ilha Terceira (cf. IX.7);

44. A responsabilidade por avales somava (euro) 412,8 milhões (mais (euro) 15,9 milhões do que em 2009). Em 2010, foram concedidos quatro avales, num total de (euro) 31,5 milhões, respeitando-se o limite de (euro) 45 milhões estabelecido no ORAA. Continua a não existir uma regra que defina o limite máximo acumulado de avales a conceder, apesar das recomendações já formuladas pelo Tribunal (cf. IX.8);

45. A dívida bancária que se manteve, em 2007 e 2008, num valor próximo dos (euro) 275 milhões, aumentou (euro) 100 milhões nos dois anos seguintes. Em 2010, os compromissos perante o SPER, reflectindo o cancelamento e a transferência de compromissos para anos futuros, registam uma redução de 16,4%, relativamente a 2009. No mesmo período, os compromissos para com Fornecedores e Credores Diversos aumentaram (euro) 2,1 milhões (8,6%) (cf. IX.9);

46. Os fluxos financeiros da União Europeia, para co-financiamento de projectos de investimento da responsabilidade directa da Administração Regional (rubrica 10.09.01), ascenderam a (euro) 106,0 milhões, sendo, maioritariamente ((euro) 101,5 milhões), provenientes de comparticipações FEDER ao abrigo do Proconvergência. Aquele montante considera, como receita de 2010, o valor de (euro) 15,9 milhões, já recebido em 2011 (cf. X.2);

47. O Tribunal apurou que a comparticipação comunitária, transferida para a Região para projectos co-financiados, ascendeu a (euro) 322,9 milhões (mais (euro) 39,5 milhões do que em 2009) e a nacional (OE e OSS) a (euro) 9,2 milhões (mais (euro) 3,1 milhões do que em 2009). A CRAA não apresenta informação consolidada sobre o volume global financeiro comunitário transferido para a RAA, destinado ao financiamento dos vários sectores económicos. Não obstante, verificam-se melhorias ao nível da prestação de informação complementar sobre aqueles fluxos (cf.X.2 e X.3);

48. Os registos no Volume II da CRAA, no âmbito dos fundos comunitários movimentados por Operações extra-orçamentais, evidenciam ausência de critérios uniformes (cf. X.2.4);

49. A CRAA, apesar de melhorias, não disponibiliza, ainda, os elementos necessários que confirmem a Conta Consolidação. A análise desenvolvida pelo Tribunal permite concluir por: i) uma incorrecta contabilização, pelo FRCT, em Transferências Correntes, quando deveriam ser de Capital ((euro) 654.442,27); e ii) omissão dos fluxos entre os diferentes SFA e destes para com o ORAA ((euro) 3 327 795,08) (ponto 5);

50. O saldo dos SFA não se apresenta consistente, quando se comparam as informações do Volume 2 [(euro) 10 936 043,66] com as do Volume 1 [(euro) 53 796 695,26] da CRAA de 2010 (ponto 5).

3. Recomendações

De acordo com o artigo 41.º, n.º 3, aplicado em conjugação com o artigo 42.º, n.º 3, ambos da LOPTC, o Tribunal de Contas, em sede do Parecer sobre a CRAA, pode formular recomendações à Assembleia Legislativa da Região Autónoma ou ao Governo Regional, com vista a suprir as deficiências apuradas nos diferentes domínios analisados.

A Assembleia Legislativa, após parecer da Secção Regional do Tribunal de Contas, pode ... no caso de não aprovação, da Conta, determinar, se a isso houver lugar, a efectivação da correspondente responsabilidade (LEORAA, n.º 3 do artigo 24.º).

As subsequentes recomendações são endereçadas, em primeira linha, à ALRAA, para que, no âm bito dos seus poderes de fiscalização política da actividade do Governo Regional, adopte as providências que entender adequadas.

Com base na análise à CRAA de 2010, procede-se à identificação das recomendações emitidas em anteriores Pareceres e respectivo grau de acatamento, seguindo-se as novas recomendações.

(ver documento original)

4. Síntese das Operações e Correcção Financeira

A síntese da Conta, tendo por base a informação do Volume I da CRAA de 2010, consta do quadro 1.

QUADRO 1

Síntese das Operações Realizadas (euro)

(ver documento original)

Da análise efectuada à execução orçamental e em cumprimento dos princípios que regem a sua gestão, decorrem regularizações à demonstração numérica exposta, por via de incorrecções no registo dos recebimentos.

Cerca de 3% ((euro) 31 454 739,09) do total dos recebimentos contabilizado na CRAA em 2010 só foi efectivamente recebido em Janeiro de 2011, tratando-se, assim, de uma antecipação de receita, o que viola o princípio da anualidade orçamental.

Em 2010, os meios financeiros efectivamente disponíveis pela Região são constituídos pelos recebimentos ocorridos entre 01.01.2010 e 31.12.2010, no valor de (euro) 1 007 858 209,18, aos quais acresce o valor do saldo inicial da CRAA, de (euro) 360 265,67, o que perfaz (euro) 1 008 218 474,85.

Esta receita pública permitiria liquidar cerca de 94% dos encargos assumidos pela Administração Regional Directa, que totalizaram (euro) 1 072 825 268,45. Por solver, ficariam (euro) 64 606 793,60.

O registo antecipado de recebimentos na CRAA permitiu reduzir, em 48%, os encargos assumidos e não pagos pela Região, conforme se evidencia no quadro 2.

QUADRO 2

Registo dos Recebimentos/Pagamentos (euro)

(ver documento original)

Os compromissos assumidos e não pagos, na gerência de 2010, da responsabilidade da Administração Regional Directa, totalizavam (euro) 33 616 384,46, sendo (euro) 20 953 215,57 devidos ao SPER e (euro) 12 663 168,89 a Fornecedores e Credores Diversos.

Neste sentido, a CRAA evidencia um inadequado e incorrecto registo de operações de recebimento, no montante de (euro) 31,5 milhões, violando o princípio da anualidade orçamental consagrado na LEORAA, o que permitiu o pagamento acrescido de despesas, no valor de (euro) 31 milhões.

Os recebimentos registados na CRAA, de forma antecipada, provieram de Receitas Fiscais, no montante de (euro) 15 553 629,47, e de Transferências do OUE, no valor de (euro) 15 901109,62, pelo que a sua correcta contabilização conduziria a uma diminuição equitativa nas Despesas de Funcionamento e nas do Plano, respectivamente.

Ainda no âmbito das operações orçamentais registadas na CRAA, e tendo em consideração as origens e aplicações de fundos, evidenciadas no quadro 3, verifica-se o incumprimento do equilíbrio orçamental, definido no n.º 2 do artigo 4.º da LEORAA(8). As Despesas Efectivas ((euro) 1.030,3 milhões) superam as Receitas Efectivas ((euro) 989,7 milhões), em (euro) 40,6 milhões.

QUADRO 3

Origem e Aplicação de Fundos - 2010

(ver documento original)

Nota: Não se consideraram os compromissos assumidos e não pagos.

Também no âmbito das operações financeiras e respectivas correcções, evidencia-se o incumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 83.º do OE para 2010, porquanto o endividamento líquido, apurado nos termos do artigo 83.º daquele preceito legal, registou um aumento de (euro) 12 milhões, em resultado do acréscimo dos empréstimos, em (euro) 2 milhões, e da diminuição dos Activos Financeiros, em (euro) 10 milhões.

A Despesa corrente Primária(9), fixou-se em (euro) 591 6 milhões, mais 2,1% ((euro) 12 milhões) do que em 2009, e corresponde a 56,9% da Despesa Total (56,3% em 2009).

5. Conta Consolidada

A recomendação efectuada no Parecer anterior:

A Conta Consolidada deve ser suficientemente explícita, permitindo a sua efectiva verificação/conferência

apesar de registar melhorias, mantém a sua pertinência, pelo facto da CRAA não disponibilizar os elementos necessários que confirmem a consolidação.

Com os dados posteriormente disponibilizados(10), apurou-se a seguinte consolidação.

QUADRO 4

Conta Consolidada (euro)

(ver documento original)

Fonte: Volume 1 CRAA de 2010.

Notas explicativas:

As divergências que constam nas linhas assinaladas (notas 1 a 4), devem-se a:

- Incorrecta contabilização, pelo Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, em Transferências Correntes, quando deveriam ser de Capital, no valor de (euro) 654.442,27 (notas 1 e 2);

- Omissão dos fluxos entre os diferentes SFA e destes para com o ORAA, no valor de (euro) 3 327 795,08 (notas 1 a 4).

Por informação retirada do Volume 2 da CRAA, apresenta-se o Quadro 5 que evidencia a síntese das receitas e despesas dos SFA.

QUADRO 5

Serviços e Fundos Autónomos (integra os Serviços de Saúde)

(ver documento original)

O confronto da informação constante do Volume 2 da CRAA:

- Mapa Resumo das Receitas e Despesas de 2010 Executadas pelos Organismos Autónomos [(euro) 10 936 043,66];

com o Volume 1, também da CRAA:

- Anexo X - Síntese - Execução Orçamental dos Fundos e Serviços Autónomos [(euro) 53 796 695,26];

permite concluir pela falta de uniformidade na quantificação do saldo que efectivamente transitou do ano anterior. Pela mesma lógica, o saldo para o ano seguinte requer a necessária e conveniente (re)confirmação.

6. Apreciação à Actividade Financeira

A análise à CRAA, ao Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de Investimentos e a outras informações relacionadas, nomeadamente auditorias aprovadas pelo TdC, permite apreciar a actividade financeira da Região no ano de 2010.

Assim, no domínio das receitas públicas, destaca-se o recurso ao endividamento bancário ((euro) 50 milhões), à venda de bens imóveis ((euro) 30 milhões) e à antecipação de receitas ((euro) 31,5 milhões) que, no seu conjunto, permitiram um acréscimo da ordem dos (euro) 111,5 milhões, equivalente a cerca de mais 12% do arrecadado ((euro) 927,8 milhões). Os recursos financeiros contabilizados na CRAA ascenderam a (euro) 1 039,3 milhões que, acrescidos do valor em saldo, transitado do ano anterior, totalizam os (euro) 1 039,7 milhões.

A aplicação destes recursos financeiros foi repartida por Despesas de Funcionamento da Administração Regional (euro) 601,6 milhões - 58%) e de Investimento do Plano ((euro) 437,7 milhões - 42%).

No Funcionamento, as despesas com pessoal absorvem mais de metade do despendido ((euro) 319,3 milhões - 53%), salientando-se, ainda, as transferidas para a ALRAA ((euro) 11,5 milhões) e SAUDAÇOR, S.A. ((euro) 213,1 milhões), destinadas a cobrir despesas de funcionamento ((euro) 224,6 milhões - 37%).

No Investimento do Plano, cerca de (euro) 274,6 milhões (63%) foram entregues, a título de Transferência e Subsídio, a outras entidades públicas e privadas, sendo os restantes (euro) 163 milhões (37%) aplicados, directamente, pelos departamentos governamentais.

No cômputo da Despesa Pública, as Transferências e Subsídios absorveram cerca de 50% ((euro) 518,1 milhões), sendo mais de metade dirigidas ao SPER ((euro) 293,6 milhões - 56,7%).

Os SFA e os Serviços de Saúde, integrados na CRAA, apresentam um volume de receitas arrecadadas de (euro) 245,2 milhões, sendo 85,5% ((euro) 209,6 milhões) constituídas por Transferências, na sua maioria provenientes da Administração Regional Directa. A despesa, (euro) 245,4 milhões, reparte-se, de modo praticamente igual, cerca de 26%, por despesas com Pessoal ((euro) 64,8 milhões) e Transferências e Subsídios ((euro) 63,5 milhões). Os restantes quase 39% destinaram-se a Aquisição de Bens e Serviços Correntes ((euro) 95,6 milhões).

Em 2010, os encargos assumidos e não pagos pela Região, exigíveis no próprio ano, ascenderam a (euro) 48,5 milhões, sendo (euro) 33,6 milhões da responsabilidade da Administração Regional Directa (euro) 21 milhões devidos ao SPER e (euro) 12,6 milhões a Fornecedores e Credores Diversos), (euro) 4,1 milhões da responsabilidade dos FSA e (euro) 10,8 milhões da responsabilidade dos Serviços de Saúde.

Ao nível dos encargos futuros, a Região deve ao SPER cerca de (euro) 329,4 milhões, onde se destacam a SAUDAÇOR, S.A, e a SPRHI, S.A, credoras, em conjunto, de (euro) 330 milhões.

Para além destes compromissos assumidos, existem contratos assinados, com execução a decorrer, no valor de (euro) 1 797,3 milhões, designadamente os referentes às SCUT de São Miguel ((euro) 1 270,8 milhões), ao novo Hospital da Ilha Terceira ((euro) 378,1 milhões) e ao SPER ((euro) 148,4 milhões), cujo pagamento irá onerar orçamentos futuros.

A dívida bancária da RAA, a 31 de Dezembro de 2010, ascendia a (euro) 374,6 milhões (mais 15,4% do que em 2009).

No final de 2010, a RAA era, ainda, responsável por 23 avales, no valor de (euro) 412,8 milhões, desconhecendo-se a ocorrência de algum pagamento por parte da Administração Regional.

No domínio patrimonial, ao nível de participações financeiras detidas, directa e indirectamente, em empresas, em entidades não societárias e em entidades públicas empresariais, em 2010, constata-se a integração de mais duas entidades, passando de 61 para 63.

O valor das participações da Região era de (euro) 356,6 milhões, o que representa um desinvestimento na carteira de participações da ordem dos (euro) 20 milhões, em valor nominal, em virtude da alteração do capital social das seguintes entidades: SATA Air Açores (menos (euro) 21,6 milhões); e SINAGA (mais (euro) 2 milhões).

O ano de 2010, à semelhança do anterior, caracterizou-se pelos Resultados Líquidos negativos apresentados na generalidade das Empresas Públicas e Associações, com excepção para o grupo EDA, em que, considerando somente a empresa mãe, alcançou um resultado de (euro) 30 milhões, isto é, uma rendibilidade anual de Capitais Próprios de 15%.

A Região contabilizou, em 2010, os dividendos recebidos da EDA, S. A., referentes ao ano transacto, no valor de (euro) 1,5 milhões.

A divida bancária das Empresas Públicas e Associações, ascendia a (euro) 1 254 milhões, mais (euro) 283 milhões (29%) do que o financiamento obtido, em termos homólogos, no ano anterior.

A presente apreciação demonstra insuficiência de recursos para fazer face à estrutura da despesa pública, envolvendo um acréscimo da dívida e dos compromissos vencidos ou vincendos.

Os SFA e os Serviços de Saúde apresentam volumes de despesa excessivos para a estrutura das suas receitas, constituídas, maioritariamente, por Transferências da Administração Regional Directa.

Ao nível das Empresas Públicas e Associações, a generalidade apresenta resultados líquidos negativos e valores de endividamento crescentes.

Esta apreciação está condicionada à informação disponibilizada, salientando-se alguns aspectos limitativos para uma melhor e mais objectiva abordagem sobre a situação financeira e patrimonial da Região:

. A Administração Regional ainda não aplicou o POCP nos Serviços Integrados;

. Apesar de melhorias decorrentes do estudo encomendado pela Região, ainda se não dispõe de uma completa avaliação e inventariação do Património, que permita elaborar o Balanço Patrimonial;

. A CRAA é omissa quanto às responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados, dos SFA, dos Serviços de Saúde e das Empresas Públicas;

. O Anexo I da CRAA não permite uma análise aprofundada aos fluxos financeiros atribuídos a entidades públicas e privadas, pela ausência e limitação da informação prestada;

. O Relatório de Execução do PRA não evidencia a totalidade do Investimento Público, em afinidade com o aprovado no Plano Regional, nem apresenta uma avaliação ao Investimento realizado, face aos objectivos estratégicos de desenvolvimento preconizados;

. A CRAA não consolida a totalidade dos fluxos financeiros provenientes da UE, discriminados por tipos de intervenção e aplicação/destino;

. A CRAA é omissa sobre a operação que envolveu a Região na venda de património à SPRHI, S.A. tendo esta Empresa Pública contraído empréstimos para o respectivo pagamento.

7. Decisão

Face ao exposto e com as recomendações formuladas, o Colectivo previsto no n.º 1 do artigo 42.º da LOPTC aprova o presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, relativa ao ano económico de 2010, para ser remetido à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para efeitos do definido no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro.

De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da citada LOPTC, este Parecer, integrando o Relatório, será publicado na II Série do Diário da República e, bem assim, na II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo da sua divulgação através da Internet e comunicação social, conforme o estipulado no n.º 4 daquele mesmo preceito legal.

Sublinhe-se a colaboração dada pelas diferentes entidades contactadas, tanto da Administração Regional Autónoma, como dos Departamentos da Administração Central.

(ver documento original)

I - Processo Orçamental

I.1 - O Orçamento do Estado e a Região

A Região Autónoma dos Açores tem autonomia na elaboração, aprovação e execução do Orçamento Regional (ORAA) que, no entanto, se encontra delimitado por normas constantes no Orçamento de Estado (OE), no domínio das transferências, regulamentação de natureza fiscal e endividamento.

O OE para 2010(11), à semelhança de anos anteriores, contém normas de aplicação directa à RAA, das quais se destacam:

(ver documento original)

I.2 - Lei de Enquadramento Orçamental

Os procedimentos para a elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização do ORAA, e a responsabilidade orçamental, obedecem aos princípios e normas constantes da Lei de Enquadramento do Orçamento da RAA (LEORAA)(12).

A Proposta de Orçamento deu entrada, na ALRAA, a 2 de Novembro de 2009, cumprindo-se o prazo estipulado no n.º 1 do artigo 9.º da LEORAA(13).

Quanto ao conteúdo, a Proposta respeitou o definido nos artigos 10.º, 11.º e 12.º da LEORAA. Os anexos informativos, mencionados no artigo 13.º, não constam da Proposta, ainda que nela se inclua alguma informação relacionada, permanecendo omissas as referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais, a justificação económica e social da concessão e as transferências para as autarquias locais e empresas públicas.

Para além da aplicação da LEORAA, o ORAA está, ainda, sujeito a alguns dos princípios e regras previstos no Titulo II da Lei de Enquadramento do Orçamento de Estado(14), verificando-se o incumprimento do que está consagrado no n.º 3 do artigo 5.º daquela Lei:

O Orçamento do Estado e os Orçamentos das Regiões Autónomas e das autarquias locais devem apresentar, nos termos do artigo 32.º, o total das responsabilidades financeiras resultantes de despesas de capital assumidas por via de compromissos plurianuais, decorrentes da realização de investimentos com recurso a operações financeiras cuja natureza impeça a contabilização directa do respectivo montante total no ano em que os investimentos são realizados ou os bens em causa postos à disposição do Estado (sublinhado nosso).

A inclusão daquela informação, que deveria constar em mapa autónomo, correspondente ao Mapa XVII da LEO (Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos), torna-se particularmente oportuna, tendo em conta os compromissos plurianuais já assumidos pelo Governo Regional, sobretudo através de Contratos-Programa (ver capítulo IX - Dívida e outras responsabilidades).

Por Resolução do Conselho de Governo Regional (n.º 40/2011, de 28 de Março), determinou-se que o ORAA passe a integrar um mapa com as responsabilidades contratuais plurianuais. Em consequência, aguarda-se a inclusão da respectiva informação no Orçamento para 2012.

O ORAA para 2010 foi aprovado a 26 de Novembro de 2009 - Decreto Legislativo Regional 25/2009/A, de 30 de Dezembro, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

I.3 - Decreto de Execução Orçamental

O Decreto Regulamentar Regional 2/2010/A, de 27 de Janeiro(15), aprovado em Conselho de Governo, de 5 de Janeiro de 2010, dá cumprimento ao disposto no artigo 16.º da LEORAA, contendo as disposições necessárias à execução do ORAA.

Aquele diploma reproduz, genericamente, os preceitos inseridos no decreto de execução orçamental de 2009, destacando-se as normas relacionadas com a aplicação do novo regime de administração financeira da Região (artigo 3.º); a utilização de dotações (artigo 5.º); o regime duodecimal (artigo 6.º); a delegação de competências (artigo 16.º); a repartição de encargos por mais de um ano económico (artigo 17.º); a informação a prestar pelos Serviços e Fundos Autónomos à DROT (artigo 18.º); as normas associadas à contenção de despesas no domínio da aquisição de bens e locação financeira (artigos 13.º a 15.º); e a obrigação dos serviços públicos regionais e os que se regem pelo regime jurídico das entidades públicas regionais a comprovarem a situação tributária ou contributiva regularizada dos beneficiários de quaisquer pagamentos (artigo 19.º).

I.4 - Orçamento para 2010 - Dotação Inicial e Revista

A receita total de (euro) 1 427 110 253,00, prevista no ORAA, distribui-se por Correntes (48,3%), Capital (31,1%) e Operações extra-orçamentais (20,6%).

A despesa, por seu turno, reparte-se por Correntes (43,1%), Capital (0,1%), Plano (36,2%) e Operações extra-orçamentais (20,6%).

QUADRO I.1

Orçamento Inicial e Revisto (euro)

(ver documento original)

Fonte: ORAA e CRAA de 2010

O Orçamento aprovado [inicial] apresenta um reforço das despesas do Plano de (euro) 50 milhões, por contrapartida das Correntes, quando comparado com o proposto. Em termos globais, o montante proposto/aprovado não sofreu qualquer alteração/revisão.

Comparativamente a 2009, o Orçamento global aumentou 0,7%. Registaram-se, contudo, diminuições de 13,4% nas dotações da despesa de Capital e de 3,2% nas do Plano, em grande parte destinadas ao reforço de 3,4% das despesas Correntes.

I.4.1 - Alterações Orçamentais

Não se operaram alterações orçamentais na receita. Na despesa, as principais alterações registaram-se em Pessoal (mais (euro) 3 887 804,00) e em Outras Despesas Correntes (menos (euro) 4 061 888,00).

A dotação provisional inscrita no Orçamento Inicial, pelo valor de (euro) 10 024 803,00, foi utilizada em 8 alterações orçamentais, ficando o valor revisto em (euro) 6 025 976,00.

A distribuição daquela provisão, em exclusivo por rubricas correntes, está patente no quadro I.2.

QUADRO I.2

Repartição da dotação provisional

(ver documento original)

Cumprindo o determinado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, o Governo Regional publicou as alterações orçamentais trimestrais nos prazos ali definidos.

(ver documento original)

I.4.2 - Equilíbrio Orçamental

O quadro I.3 sintetiza os valores aprovados do ORAA e a aferição do cumprimento, naquele documento previsional, da regra do equilíbrio orçamental, enunciada no n.º 2 do artigo 4.º da LEORAA, complementada com os conceitos definidos no artigo 9.º da LEO.

QUADRO I.3

Saldos (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010

Dos dados previsionais, sobressaem as seguintes conclusões:

- Com o saldo global de (euro) 50 milhões negativos, desrespeitou-se a regra do equilíbrio orçamental enunciada no n.º 2 do artigo 4.º da LEORAA;

- O saldo primário é igualmente deficitário em (euro) 40,5 milhões;

- Apura-se, ainda, um saldo corrente de (euro) 74,9 milhões e um saldo de capital deficitário de (euro) 124,9 milhões.

Para resolver o saldo orçamental negativo, o Decreto Legislativo Regional 25/2009/A, de 30 de Dezembro, consagra, no seu artigo 8.º [Necessidades de financiamento]:

Fica o Governo Regional autorizado, nos termos da lei, a contrair empréstimos, incluindo créditos bancários, destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários até ao montante de (euro) 50 000 000.

II - Receita

II.1 - Verificação da Receita

A verificação da Receita contabilizada na CRAA teve por suporte as seguintes fontes:

(ver documento original)

Após esclarecimentos prestados pela DROT, das situações circularizadas (17) e não coincidentes com o contabilizado na CRAA, foi possível, pela verificação de documentos idênticos aos recebidos no Tribunal, embora mais actualizados, perceber algumas das divergências. Assim, no quadro II.1, assinala-se, a sombreado, as situações não esclarecidas ou susceptíveis de correcções futuras.

Foi possível confirmar 95,6% ((euro) 993 710 710,92) - 99,7% em 2009 - do total registado na CRAA. Dos restantes, 4,0% ((euro) 41 766 406,72) tiveram por base os comprovativos dos depósitos na Conta do Tesouro de várias entidades, disponibilizados pela DROT, ficando por confirmar os restantes 0,4% (euro) 3 835 830,63).

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu:

O montante da receita que a Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (SRATC) considera como não confirmado, no valor de (euro)3.835.830,63 refere-se à parte do Contrato Promessa celebrado com a SPRHI, que está incluída no valor global de (euro)29.998.251,80 recebido desta empresa e contabilizado na receita, cujo documento foi, aliás, facultado à SRATC.

A informação recebida sobre o citado Contrato Promessa, ofício da DROT com a referência DROT/2011/2022/MLS, de 18 de Outubro de 2011, permite apurar, apenas, o valor de (euro) 26 162 421,17, conforme se desenvolve no ponto II.2.4 - Outras.

As restantes divergências assinaladas não foram comentadas.

QUADRO II.1

Verificação da Receita (euro)

(ver documento original)

Relativamente às observações assinaladas do quadro II.1, importa realçar:

1. O valor certificado pela DGCI é superior ao registado na CRAA em (euro) 577,58 - não foi possível esclarecer o motivo da divergência;

2. A receita de IVA é certificada pela DGCI e pela DGAIEC.

O valor informado pela DGCI ((euro) 162 063 230,45) contempla uma importância de (euro) 3 241 264,69 referente a encargos de cobrança. A DROT registou na CRAA o valor efectivamente recebido ((euro) 158 821 965,76).

A DROT contabilizou (euro) 14 058 795,73 transferidos em Janeiro de 2011 e, por esse motivo, não certificados pela DGCI como receita de 2010;

3. O valor registado na CRAA é superior ao certificado pela DGAIEC, em (euro) 562 975,49, em virtude do montante certificado incluir (euro) 744 525,20, transferidos em Janeiro de 2010, mas já registados na CRAA de 2009, e não incluir (euro) 1 307 500,69, transferidos em Janeiro de 2011, mas registados na CRAA de 2010;

4. O valor registado na CRAA é superior ao certificado pela DGCI, em (euro) 187 333,05, montante que corresponde ao transferido em Janeiro de 2011 e registado na CRAA de 2010;

5. A receita circularizada ((euro) 4 603 238,03) é composta pela parcela cobrada nas Tesourarias Regionais ((euro) 3 648 938,46) e a certificada pela DGCI ((euro) 954 299,57). Apesar disso, o valor registado na CRAA, correspondente à DGCI ((euro) 793 409,01), é inferior ao certificado por aquela entidade, em (euro) 160 890,56, não tendo sido possível esclarecer o motivo da divergência;

6. A receita circularizada ((euro) 3 989 439,04) é composta pela parcela cobrada nas Tesourarias Regionais ((euro) 514 614,06) e a certificada pelas DGAIEC ((euro) 3 473 366,32) e DGCI ((euro) 1 458,66). O valor registado na CRAA ((euro) 3 989 309,63) é inferior ao circularizado, em (euro) 129,41. Esta divergência ficou a dever-se ao facto da CRAA considerar (euro) 1 329,25 provenientes da DGCI, quando a informação recebida no Tribunal indicava (euro) 1 458,66;

7. O valor registado na CRAA é superior ao certificado pela DGCI, em (euro) 13 098,88, montante correspondente a execuções fiscais não consideradas na certidão da DGCI;

8. O valor certificado pela DGCI é superior ao registado na CRAA, em (euro) 17 043,66, montante correspondente a execuções fiscais contabilizadas na CRAA, na rubrica 04.02.99;

9. O valor registado na CRAA é superior ao certificado pela DGCI, em (euro) 17 043,66, montante correspondente a execuções fiscais contabilizadas na CRAA, na rubrica 04.02.99, mas consideradas na certidão da DGAIEG na classificação económica 04.02.02;

10. O valor registado na CRAA é superior ao apurado pelo TdC, em (euro) 23 572,69, por considerar os juros provenientes de 2 instituições bancárias, não comunicados ao TdC;

11. O valor registado na CRAA corresponde a juros da conta do Fundo de Maneio da Direcção Regional da Educação, não certificados por instituição bancária;

12. O valor circularizado ((euro) 26 222 033,22) é composto pela parcela cobrada pelas Tesourarias Regionais ((euro) 59 612,05) e o informado pela DROT, em resposta a esclarecimentos solicitados pelo Tribunal. O valor registado na CRAA ((euro) 30 057 863,85) integra, assim, uma importância de (euro) 3 835 830,63, que ficou por esclarecer;

13. Como se pode verificar no capítulo X, a DROT contabilizou, como receita de 2010, (euro) 15 901 109,62 transferidos em Janeiro de 2011.

Em síntese, importa reter:

- Acertos relativos a 2010 e a considerar em ano(s) seguinte(s):

o IRS - (euro) 231 576,40;

o IRC - (euro) 24 837,81;

o Impostos Diversos - Outros - (euro) 1 185,97;

o Imposto de selo - (euro) 217 863,97;

o Impostos Ind. - Outros - (euro) 1 185,00;

o Multas e Outras Penalidades - Juros de Mora - (euro) 533,27;

o Multas e Outras Penalidades - Juros Compensatórios - (euro) 432,41.

- Não foi possível esclarecer as divergências;

- Imposto sobre Sucessões e Doações - (euro) 577,58, considerada para menos na CRAA;

- ADSE - (euro) 160 890,56, considerada para menos na CRAA;

- Venda de Bens de Investimento - (euro) 3 835 830,63, considerada para mais na CRAA (ver resposta em contraditório).

- A DROT contabilizou por conta da Gerência de 2010 a importância de (euro) 31 454 739,09, recebida já em Janeiro de 2011, e correspondente a:

. IVA - (euro) 14 058 795,73;

. ISV - (euro) 1 307 500,69;

. IUC - (euro) 187 333,05;

. Transferência da UE - (euro) 15 901 109,62.

O Volume I da CRAA refere(18): a receita é maioritariamente arrecadada por via de transferências bancárias, representando, 86,5% do total, enquanto que a directamente arrecadada pelas tesourarias da Região representou apenas 13,5%. [Esta situação compreende, também, as Operações Extra-Orçamentais].

Continua a verificar-se, tal como em anos anteriores, a contabilização de receita na CRAA sem o correspondente registo, por Classificação Económica, nas Contas de Gerência das Tesourarias entregues no Tribunal de Contas(19).

O Tribunal tem questionado o facto de as Receitas darem entrada directamente nas contas da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT), via transferências electrónicas (TEI) ou por via do Banco de Portugal(20) , e não pelas Tesourarias Regionais.

II.2 - Execução e Estrutura da Receita

A Receita - (euro) 1 039 673 213,94(21), mais 0,9% ((euro) 9,8 milhões) do que em 2009 - teve uma execução orçamental de 91,8% (menos (euro) 93,1 milhões do que o esperado), praticamente idêntica à de 2008 - 91,2%.

QUADRO II.2

Receita - Execução e Estrutura

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010

A Receita Corrente - (euro) 638 778 285,39, mais 3,2% ((euro) 19,7 milhões) do que em 2009 - teve uma execução de 92,7%. A Receita de Capital - (euro) 400 894 928,55, menos 2,4% ((euro) 10 milhões) do que o ano anterior - realizou 90,4%.

A Receita encontra-se estruturada em Receita Fiscal (45,7%), Transferências (45%), Passivos Financeiros (4,8%) e Outras Receitas (4,5%). A Receita Própria ocupa 50,1%.

O peso dos Impostos voltou a superar o das Transferências, em 0,6 pontos percentuais. Em 2009, e pela primeira vez, havia-se registado uma importância superior das transferências.

As TOE e o IVA, em conjunto ((euro) 538,1 milhões), contribuíram com 51,8% para o total da Receita (mais 1,8 pontos percentuais do que em 2009).

A menor execução de Receitas Correntes - Outras (teve origem nos Rendimentos de Propriedade) é compensada pela maior realização de Receitas de Capital - Outras (Venda de Bens de Investimento). De acordo com a CRAA(22), a reduzida execução verificada dos rendimentos de propriedade deveu-se a lapso, por se ter ali orçamentado a receita proveniente da venda de património que, tendo a natureza de uma alienação, foi registada no capítulo Venda de Bens de Investimento.

II.2.1 - Receita Fiscal

A Receita Fiscal - (euro) 474 701 079,93, mais 6,7% ((euro) 30 milhões) do que em 2009 - teve uma execução de 94,8%. É integrada em 38,1% por Impostos Directos e 61,9% por Impostos Indirectos, correspondendo, respectivamente, a 17,4% e 28,3% da Receita Total.

O IRS e o IVA, em conjunto ((euro) 325 129 708,96), contribuíram com 68,5% para a receita tributária.

QUADRO II.3

Receita Fiscal

(ver documento original)

Fonte: Conta da RAA de 2010.

Os Impostos Directos - (euro) 180 714 090,08, mais 5,9% ((euro) 10,0 milhões) do que em 2009 - tiveram uma realização orçamental de 98,3%. São compostos, essencialmente, por IRS, (82,4%) e IRC (17,5%).

As cobranças executivas, em sede de IRS e IRC, contribuíram, respectivamente com (euro) 4,4 milhões e (euro) 1,8 milhões.

Os Impostos Indirectos - (euro) 293 986 989,85, mais 7,3% ((euro) 19,9 milhões) do que em 2009 - atingiram uma realização de 92,8%. São formados, primordialmente, pelo IVA (59,9%), ISP (18%) e ICT (8,7%).

O IVA - (euro) 176 151 465,63, mais 15,7% ((euro) 23,9 milhões) do que em 2009 - inclui a cobrança executiva de (euro) 722 393,58 e acertos efectuados por conta de anos anteriores. Integra, ainda, (euro) 14 058 795,73 já recebidos em Janeiro de 2011.

A aplicação do disposto nos artigos 22.º e 74.º da LFRA, que define as transferências de IVA, a título de compensação e de um adicional para a Região, foi suspensa pela Lei Orgânica 2/2010, de 16 de Junho - artigos 20.º e 21.º.

Em Outros, está o produto da cobrança dos Impostos de Circulação e Camionagem, abolidos e actualmente designados por Imposto Único de Circulação, anteriormente consignado ao Fundo Regional dos Transportes e que, a partir de 2010, passa a constituir receita da RAA(23) ((euro) 2,2 milhões).

A entrega das receitas fiscais pelo Governo da República processou-se até ao 15.º dia do mês subsequente ao da sua cobrança, cumprindo-se o n.º 2 do artigo 15.º da Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro - LFRA(24).

II.2.2 - Transferências

As Transferências - (euro) 467 995 886,85, valor praticamente idêntico ao de 2009 - com uma execução de 78,2%, tiveram origem no OE (77,3%) e na UE (22,7%).

QUADRO II.4

Transferências

(ver documento original)

Fonte: Conta da RAA de 2010 e Gabinete do Representante da República para a RAA de 2010.

Nota: Existe uma divergência de (euro) 0,30 entre o somatório das parcelas transferidas e informadas pelo IRHU e o valor global registado na CRAA.

A Lei Orgânica 1/2010, de 29 de Março, alterou a Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro. Entre outras modificações, procedeu à reformulação da forma de cálculo das transferências do OE para as Regiões Autónomas. Contudo, a aplicação de algumas das novas normas, entre as quais, as relacionadas com o cálculo das transferências do OE para as Regiões Autónomas, foram suspensas até 31 de Dezembro de 2013, com a entrada em vigor da Lei Orgânica 2/2010, de 16 de Junho, mais concretamente, de acordo com o referido nos artigos 20.º e 21.º.

Assim, no cálculo das transferências do OE para 2010, mantêm-se os critérios de anos anteriores, nomeadamente, os previstos na Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro.

As TOE - (euro) 361 991 491,89, menos 0,1% ((euro) 0,4 milhões) do que em 2009 - distribuem-se por Correntes ((euro) 149 331 500,00) e Capital ((euro) 212 659 991,89), tendo uma execução global de 95,2%.

O OE previu, inicialmente, no âmbito dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA e do Fundo de Coesão, um montante a transferir de (euro) 359 474 484,00, valor reduzido em (euro) 2 500 000,00, na sequência da medida adicional de consolidação orçamental, que visou reforçar e acelerar a redução do défice e controlo do crescimento da dívida pública, aprovada pela Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e dos princípios de estabilidade orçamental e do Pacto de Estabilidade e Crescimento, consignados no artigo 88.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto - LEOE, perfazendo o montante transferido (euro) 356 974 484,00, que se subdivide:

- Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA - (euro) 297 062 070,00(25);

- Fundo de Coesão para as Regiões Ultraperiféricas - (euro) 59 912 414,00.

O critério de repartição equitativa dos custos de Insularidade e Desenvolvimento, entre Correntes e Capital, daria um valor de (euro) 148 531 035,00 a contabilizar em Correntes, quando na realidade foram registados (euro) 149 331 500,00 (mais (euro) 800 465,00).

Do IHRU I.P., foram recebidos (euro) 5 017 007,59 para financiar as intempéries, o PROHABITA e a Habitação Social.

O crédito da RAA sobre o Estado, informado pelo Governo Regional, em sede de Parecer sobre a CRAA de 2008, quantificado em (euro) 66 750 000,00, no final de 2009, é omisso na CRAA de 2010, não havendo, sobre o assunto, qualquer referência ou registo.

As datas das transferências do OE respeitaram, na generalidade, o definido no n.º 7 do artigo 37.º da LFRA.

(ver documento original)

As Transferências da União Europeia - (euro) 106 004 394,96(26), mais 0,7% ((euro) 0,8 milhões) do que em 2009 - tiveram uma execução de 66,8%, mantendo-se o comportamento anterior (71,1% em 2008 e 68,8% em 2009).

QUADRO II.5

Transferências da União Europeia (euro)

(ver documento original)

Fonte: Volumes I e II da CRAA de 2010.

Os Fundos da UE foram oriundos, essencialmente, do Proconvergência (95,6% - (euro) 101 335 921,20), destinados ao financiamento do Plano de Investimentos da RAA.

Na globalidade, confirma-se a entrada das transferências, nos Cofres da Região, em 2010, excepto quanto aos montantes de (euro) 144 652,50, do FEAGA - Medidas Veterinárias, e de (euro) 15 901 109,61, do PROCONVERGÊNCIA - RAA, que deram entrada já em Janeiro de 2011. Deste modo, não deveriam ser contabilizados na Conta de 2010, uma vez que se destinam a fazer face a despesa de 2011. Foi desrespeitado o princípio da Anualidade Orçamental - artigo 4.º da LEORAA, conforme desenvolvido no capítulo X.

O Mapa das transferências da UE, constante do Volume I(27) da CRAA, não inclui a importância de (euro) 6 717,86 - Transferência de Capital - União Europeia - Instituições (segundo a DROT, devido a lapso).

II.2.3 - Passivos Financeiros

Os Passivos Financeiros - (euro) 50 000 000,00, em montante idêntico ao de 2009 - e executados na totalidade, respeitam a um empréstimo destinado a financiar projectos comparticipados por fundos comunitários, contraído ao consórcio CGD/BPI/BANIF/Millennium. O financiamento foi autorizado pelo Ministro do Estado e das Finanças, por despacho de 5 de Julho de 2010, ao abrigo do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que aprovou o OE de 2010 (desenvolvimento no capítulo IX).

II.2.4 - Outras

Nas restantes componentes da Receita - (euro) 46 976 247,16, menos 30,4 % ((euro) 20,5 milhões) do que em 2009 - são constituídas por Venda de Bens de Investimento (64%), Taxas Multas e Outras Penalidades (15,2%), Contribuições para a Segurança Social (9,5%), Rendimentos de Propriedade (4,4%), Reposições Não Abatidas nos Pagamentos (3,3%) e Outras (3,6%).

A Venda de Bens de Investimento foi de (euro) 30 057 863,85.

Do valor registado na CRAA, (euro) 59 612,05 foram cobrados nas Tesourarias Regionais. A falta de informação/documentação dos outros (euro) 29 998 251,80 (a informação na CRAA não é conclusiva)(28), levou a um pedido de esclarecimentos à DROT, prestados pelo ofício n.º 2011/2022/MLS, de 18 de Outubro de 2011, resumindo-se, a seguir, a resposta obtida.

Durante o ano de 2010 ... foram abatidos ao inventário os imóveis alienados pelas escrituras públicas de 13 de Dezembro de 2010 ((euro) 7 782 016,02), de 21 de Dezembro de 2010 ((euro) 7 767 276,45), rectificada em 2 de Março de 2011, ficando o valor desta alienação em (euro) 7 766 646,45, e pela escritura de 30 de Dezembro de 2010 ((euro) 5 454 744,80 (...).

Por escritura pública de 29 de Dezembro de 2010, foram alienados imóveis no valor de (euro) 5 151 907,50. O total das escrituras perfaz ... (euro) 26 155 314,77.

...na 1.ª escritura pública, o valor global das alienações foi de (euro) 7 782 016,02, valor inferior ao despacho de autorização de alienação ... (euro) 9 937 750,02, por motivo de alguns imóveis não disporem à data de toda a documentação necessária à respectiva alienação, os quais transitaram para as escrituras seguintes...

Foram ainda abatidos ao inventário, durante o ano de 2010, os imóveis cuja cedência foi autorizada por Resolução do Conselho do Governo, sendo uma a título definitivo e oneroso, (Resolução 3/2010, de 14 de Janeiro)...

De acordo com os documentos juntos à resposta da DROT, as alienações no montante de (euro) 26 155 314,77 foram efectuadas à SPRHI, S.A.. Acresce a cedência, referida no parágrafo anterior, à COFACO AÇORES, S.A., pelo valor de (euro) 7 106,40, perfazendo (euro) 26 162 421,17, o total das cedências onerosas.

Aquelas alienações tiveram por base o n.º 1 do artigo 78.º e a alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º, ambos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto(29), aplicado à RAA, por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 11/2008/A, de 19 de Maio.

QUADRO II.6

Alienações

(ver documento original)

Nota: As observações evidenciam os números indicados nos despachos e nas escrituras.

Tendo em conta a receita registada na CRAA, (euro) 29 998 251,80, ficou por esclarecer a origem de receita no montante de (euro) 3.835.830,63.

No Relatório de Actividades junto da Conta de Gerência da SPRHI, S.A., de 2010, consta "aquisição de moradias à RAA a 31 de Dezembro de 2010" no montante de (euro) 30 000 000,00.

Como se refere na observação 12 ao quadro II.1, esta divergência não foi esclarecida pelo Governo Regional.

As Taxas Multas e Outras Penalidades - (euro) 7 130 855,21, mais 93,5% ((euro) 3,4 milhões) do que em 2009 - incluem a receita da ECOCERV(30), anteriormente consignada ao Fundo Regional do Ambiente e que, a partir de 2010, passa a constituir receita da RAA(31) ((euro) 3,8 milhões).

Os Rendimentos de Propriedade - (euro) 2 082 469,32, menos 6,5% ((euro) 0,1 milhões) do que em 2009 - são constituídos, quase exclusivamente, pelos rendimentos provenientes de aplicações financeiras ((euro) 574 222,41) e pelos Dividendos da EDA-Empresa de Electricidade dos Açores, S.A. ((euro) 1 508 010,00).

As Reposições Não Abatidas nos Pagamentos - (euro) 1 527 647,78, menos 96% ((euro) 36 754 939,13) do que em 2009 - não registam qualquer verba referente ao Acordo(32) de Devolução de Verbas entre a Região e a ATLÂNTICOLINE, S.A. e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A. (ENVC, S,A.), para construção e exploração dos navios de transporte marítimo de veículos e passageiros entre as ilhas dos Açores. Nos termos daquele acordo, seriam devolvidos (euro) 2 milhões à RAA, até 31 de Dezembro de 2010. A CRAA é omissa sobre esta matéria.

Segundo informação da DROT, os Estaleiros Navais não cumpriram a obrigação contratual perante a Atlânticoline, S.A.. Por conseguinte, esta empresa também não fez a devolução à RAA, situação prevista na cláusula terceira do acordo, onde se menciona que o pagamento à Região está condicionado ao recebimento efectivo pela Atlânticoline, S.A., dos ENVC, S.A..

II.3 - Receita Própria

A Receita Própria(33) - (euro) 521 317 061,42, mais 1,9% ((euro) 9,6 milhões) do que em 2009 - é composta, maioritariamente, pela arrecadação de impostos (91,1%). Segue-se a Venda de Bens de Investimento (5,8%), representando as outras componentes 3,1%.

Com uma taxa de execução de 101,7%, representa 50,1% da Receita Total e suporta 86,7% (86,4% em 2009) dos encargos de funcionamento da Administração Regional ((euro) 601,6 milhões).

QUADRO II.7

Receita Própria

(ver documento original)

Fonte: Volumes I e II da CRAA de 2010.

II.4 - Evolução da Receita

Os principais agregados da Receita, no período 2007-2010, evoluíram da forma como se demonstra no gráfico II.1.

GRÁFICO II.1

Evolução dos Principais Agregados da Receita

(ver documento original)

A Receita Total evoluiu, de forma crescente, até 2008, evidenciando, em 2009, um decréscimo de (euro) 25 milhões e aumentando (euro) 9,8 milhões, em 2010. Entre 2007 e 2010, aumentou (euro) 70,3 milhões, mais por influência dos fluxos externos à RAA ((euro) 41,7 milhões), do que pela Receita Própria ((euro) 28,6 milhões).

Em 2010, o IVA atingiu o segundo maior valor do período em análise. As TOE registaram oscilações positivas em 2008/2009 (3,8%) e negativas em 2007/2008 e 2009/2010 (1,8% e 0,1%, respectivamente), verificando-se, no período em análise, compensações entre esta componente e o IVA.

III - Despesa

III.1 - Verificação da Despesa

Os pagamentos efectuados pela Tesouraria da Administração Regional coincidem com a Despesa escriturada na CRAA, conforme se pode observar no quadro III.1.

QUADRO III.1

Pagamentos (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA e Contas de Gerência dos Tesoureiros da Administração Regional - 2010

A Despesa considerada engloba as Operações extra-orçamentais ((euro) 259 375 522,81), não desagregadas nas Contas de Gerência dos Tesoureiros.

III.2 - Execução e Estrutura da Despesa

A CRAA apresenta a Despesa por Classificação Económica, Orgânica e Funcional, de acordo com o artigo 8.º da LEORAA.

A Despesa(34) - (euro) 1 039 208 883,99, mais 0,9% ((euro) 9,7 milhões) do que em 2009 - teve uma execução de 91,7% (em 2009, foi de 91,1%).

QUADRO III.2

Despesa - Execução e Estrutura

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010

A análise à despesa, por Classificação Económica e por Funcionamento ou Plano de Investimentos, desenvolve-se por quatro agrupamentos: Transferências e Subsídios, (responsável por quase metade do total da despesa com 49,8%); Pessoal (com 30,9%); Aquisição de Bens e Serviços (com 17,2%) e Outras (com 2,1%).

QUADRO III.3

Despesa - Funcionamento e Plano

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010

O Plano de Investimentos apresentado na CRAA (Capítulo 40) é responsável por 42,1% da Despesa, sendo o Funcionamento por 57,9%.

Numa apreciação sumária à execução do ORAA, verifica-se que cerca de metade (49,9%) corresponde a verbas transferidas(35) para outras entidades, públicas ou privadas, e quase um terço (30,9%) destina-se a despesas com pessoal, perfazendo, em conjunto, quatro quintos da execução global.

O agrupamento das Aquisições de Bens e Serviços é o que integra maior percentagem de despesas pagas pelo Plano (90,2%).

A Despesa corrente Primária(36), com (euro) 591 606 531,61, mais 2,1% ((euro) 12 milhões) do que em 2009, corresponde a 56,9% da Despesa Total (56,3% em 2009).

III.2.1 - Pessoal

Os gastos com Pessoal - (euro) 321 533 322,31, com uma execução de 98,4%, absorveram mais 2,8% ((euro) 8,6 milhões) do que 2009. Este acréscimo verifica-se quase exclusivamente nas despesas de funcionamento, uma vez que a componente paga pelo Plano se manteve praticamente inalterável ((euro) 2,28 milhões em 2010 e (euro) 2,23 milhões em 2009). A componente do Plano destinou-se, essencialmente, ao pagamento de Pessoal em Regime de Avença ou Tarefa - (euro) 626,4 mil ((euro) 571,8 mil em 2009) e Pessoal Contratado a Termo - (euro) 618,6 mil ((euro) 630,5 mil em 2009).

QUADRO III.4

Despesa com Pessoal (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010

A componente relativa a Pessoal dos Quadros - Regime da Função Pública, para além de ser a mais significativa foi, também, aquela onde se verificou o maior acréscimo, quando se compara com 2009, mais (euro) 3,1 milhões (1,9%). A estes valores acrescem os directamente relacionados, entre outras, com as rubricas Subsídio de Refeição; Subsídio de Férias e de Natal e Contribuições para a Segurança Social, onde, também, ocorreram os correspondentes acréscimos (cerca de (euro) 1,8 milhões).

As rubricas Pessoal Além Quadros; Pessoal Contratado a Termo; Pessoal em Regime de Avença ou Tarefa; e Pessoal em Qualquer Outra Situação são responsáveis por mais de 9%, do total gasto em Pessoal (a situação em 2010 - (euro) 29,3 milhões, é superior, mais (euro) 900 mil, à ocorrida em 2009 - (euro) 28,4 milhões).

A rubrica Pessoal Além Quadros ((euro) 19 milhões) integra o pessoal docente contratado para os diversos estabelecimentos de ensino, sendo a Secretaria Regional da Educação e Formação responsável por mais de dois terços (67,8%) do total.

A CRAA não faz qualquer referência àqueles aumentos, verificando-se, no entanto, que o mais significativo ocorreu na Secretaria Regional da Educação e Formação, com mais (euro) 5,8 milhões do que em 2009.

As despesas com o Pessoal, aqui consideradas, não integram as do Serviço Regional de Saúde, sendo estas pagas por verbas decorrentes das Transferências. Da leitura das Contas de Gerências das entidades que integram o SRS (não se consideram os Hospitais, EPE), ressalta o valor de (euro) 42,9 milhões afecto a Pessoal.

III.2.2 - Transferência e Subsídios

As Transferências e Subsídios para Outras Entidades - (euro) 518 086 045,86, mais 0,4% ((euro) 2,2 milhões) do que em 2009 - tiveram uma execução orçamental de 93%, sendo o Plano de Investimentos responsável por 53%.

Em relação a 2009, os acréscimos mais significativos ocorreram nas rubricas Serviços e Fundos Autónomos (mais (euro) 5,7 milhões) e Sociedades Financeiras (mais (euro) 3,3 milhões). Os decréscimos integram-se nas componentes Empresas Públicas (menos (euro) 5,3 milhões) e Administração Local (menos (euro) 3,6 milhões).

QUADRO III.5

Transferências (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010

Os (euro) 518,1 milhões das Transferências e Subsídios, indicados na CRAA, repartem-se quase equitativamente entre o Plano de Investimentos e as despesas de Funcionamento.

Tal como em anos anteriores, os principais beneficiários das verbas transferidas encontram-se na esfera da Administração Pública, nomeadamente, as Empresas Públicas, com (euro) 292,3 milhões, absorvendo mais de metade das Transferências e Subsídios (56,4%), e os Serviços e Fundos Autónomos, com (euro) 87,6 milhões (16,9%).

As transferências para as Empresas Públicas são feitas maioritariamente através das despesas de Funcionamento, enquanto as destinadas aos Serviços e Fundos Autónomos têm origem, maioritária, no Plano de Investimentos.

As Instituições sem Fins Lucrativos e os Particulares receberam, respectivamente, (euro) 62,3 milhões (12,0%) e (euro) 32,3 milhões (6,2%).

Para o sector da Saúde, destinaram-se 43,4% ((euro) 224,8 milhões) do total das Transferências (sendo (euro) 213,1 milhões do Funcionamento e (euro) 11,7 milhões do Plano). Daquele valor, 99,9% foi atribuído pela SRS e o restante pelas SRCTE, SRE e PG. Os centros de Saúde e o COA beneficiaram de (euro) 103,9 milhões, enquanto os Hospitais receberam (euro) 92,6 milhões e a Saudaçor (euro) 28,2 milhões.

Os fluxos financeiros transferidos para as Empresas Públicas serão desenvolvidos no capítulo VI e integrados no sector Público Empresarial Regional.

III.2.3 - Aquisição de Bens e Serviços

A aquisição de Bens e Serviços - (euro) 178 111 319,49, mais 1,4% ((euro) 2,4 milhões) do que em 2009 - tiveram uma execução orçamental de 81%.

QUADRO III.6

Aquisição de bens e serviços (euro)

(ver documento original)

Os (euro) 178,1 milhões despendidos com a Aquisições de Bens e Serviços foram suportados, maioritariamente, pelo Plano de Investimentos ((euro) 160,7 milhões - 90,2% - quadro III.3).

Cerca de 61,7% ((euro) 109,8 milhões) foi aplicada na Aquisição de Bens de Capital, evidenciando-se as Construções Diversas ((euro) 50,4 milhões) e Outras Construções e Infra-Estruturas ((euro) 23,8 milhões).

A Aquisição de Serviços absorveu (euro) 55,3 milhões, dos quais, (euro) 41,6 milhões foram pagos pelo Plano de Investimentos. Grande parte desta despesa foi canalizada para o pagamento de Outros Trabalhos Especializados ((euro) 10,2 milhões).

Os (euro) 13,7 milhões despendidos na Aquisição de Serviços, com verbas do orçamento de funcionamento, tiveram como principais destinos as Comunicações ((euro) 2,9 milhões) e os Encargos das Instalações ((euro) 2,8 milhões).

III.2.4 - Outras Despesas

As Outras Despesas - (euro) 21 478 196,33, menos 16,7% ((euro) 3,6 milhões) do que em 2009 - tiveram uma execução orçamental de 75,3%.

O principal agregado - Outras Despesas Correntes, com (euro) 11,9 milhões - teve como principal destino o funcionamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores ((euro) 11,5 milhões). Idêntico destino tiveram as dotações inscritas em Outras Despesas de Capital.

QUADRO III.7

Outras (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010

Os Juros e Outros Encargos - (euro) 8 945 465,44 - destinaram-se ao pagamento de juros da dívida pública - (euro) 8 870 465,44 (99,2%) e a Outros Encargos Correntes da Dívida - (euro) 75 000 (0,8%).

As Outras Despesas Correntes, contabilizadas no Plano de Investimento - (euro) 17 774,56 - correspondem, maioritariamente, a despesas realizadas no âmbito do Programa 10, Desenvolvimento do Turismo, a cargo da Secretaria Regional da Economia - ((euro) 7 497,00 - 42,2%). Deste valor, (euro) 7 183,5 destinaram-se ao Desenvolvimento dos Recursos Termais (zona Balnear da Ferraria e Termas do Carapacho) e os restantes (euro) 313,5 a Eventos Promocionais, que visaram aumentar a notoriedade da RAA nos mercados externos.

III.3 - Plano de Investimentos [apenas Capítulo 40]

O Plano de Investimentos [Capítulo 40], orçamentado em (euro) 516 milhões, teve uma execução financeira de (euro) 437,7 milhões, mais 0,2% ((euro) 0,7 milhões) do que em 2009, e uma execução orçamental de 84,7% (81,8% em 2009).

QUADRO III.8

Plano de Investimentos

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010

A execução do Plano de Investimentos, desenvolvida no capítulo VII, é apreciada numa dupla perspectiva:

- Actuação Directa dos Departamentos Governamentais, responsáveis por 37,2% do despendido ((euro) 163 milhões), em que sobressaem as Aquisições de Bens de Capital;

- Transferido para outras entidades, que absorveram 62,8% do despendido ((euro) 275 milhões), repartidos por Transferências Correntes e de Capital, com, respectivamente, (euro) 127,8 e (euro) 114,5 milhões, e Subsídios com (euro) 32,4 milhões.

III.4 - Evolução da Despesa

A evolução da Despesa e as suas principais componentes, no período 2007-2010, está representada no gráfico III.1.

GRÁFICO III.1

Evolução da Despesa

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2009

A tendência de crescimento manteve-se em todos os agregados da Despesa.

Em 2010, as despesas com Pessoal aumentaram 2,8% ((euro) 8,6 milhões).

A Despesa corrente Primária mantém a tendência crescente - 2,1% ((euro) 12,1 milhões) -, superior ao verificado na Despesa Total, 0,9% ((euro) 9,7 milhões).

IV - Operações Extra-Orçamentais

IV.1 - Valores Registados na CRAA

IV.1.1 - Saldos

O saldo das Operações extra-orçamentais, no final de 2010, incorpora parcelas no montante global de (euro) 915 912,19, que têm transitado, em grande parte, de ano para ano, com o mesmo valor, sendo os mais antigos referenciados a 2002 (quadro IV.1).

Dois dos saldos em trânsito correspondem a cerca de 80% do global, mantendo, em 2010, o valor de 2008. Reportam-se a verbas referentes ao Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana ((euro) 551 639,84) e de "Reposições" relativas ao processo de reconstrução do Sismo de 1998 ((euro) 182 836,30).

QUADRO IV.1

Saldos transitados

(ver documento original)

Fonte: Volume I da CRAA 2010

Relativamente aos saldos apresentados na CRAA de 2009, procedeu-se à regularização de um saldo que se encontrava em trânsito desde de 2008, no valor de (euro) 1 020,15 (rubrica 17.04.17 - Fundo Escolar da EB 2,3 Canto da Maia), e à integração, na CRAA, de seis saldos, com o valor global de (euro) 1 042,25 (quadro IV.2).

QUADRO IV.2

Saldos integrados na CRAA

(ver documento original)

Fonte: Volume I da CRAA 2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-lei 191/99, de 5 de Junho, a generalidade das Operações extra-orçamentais devem ser regularizadas no ano económico em que tiveram lugar.

As situações referidas no quadro IV.1 não se enquadram nas excepções previstas na referida norma.

A manutenção de saldos por mais de uma gerência deve ser, sempre, justificada.

IV.1.2 - Execução

As Operações extra-orçamentais foram registadas de acordo com o código de classificação económica(37), tanto a nível do ORAA como da CRAA.

O Agrupamento em causa foi dotado com (euro) 294,3 milhões e atingiu uma execução de 87,3% na Receita ((euro) 257,0 milhões) e 88,1% na Despesa ((euro) 259,4 milhões).

QUADRO IV.3

Execução Orçamental

(ver documento original)

Fonte: Volume I e II da CRAA 2010

A taxa de execução global de cada grupo é consequência directa do desempenho de diversas rubricas. O quadro IV.4 evidencia as rubricas onde se registaram a maior e menor execução, dentro de cada grupo(38).

QUADRO IV.4

Execuções Mais Representativas (positivas e negativas)

(ver documento original)

Fonte: Volume I da CRAA 2010

O somatório dos diferentes saldos, no final de 2009 e início de 2010, difere no montante de (euro) 1 042,25, que corresponde às regularizações efectuadas, conforme já descrito. Foi, também, confirmada a coincidência entre os saldos de encerramento (final de 2009) e de abertura (início de 2010).

QUADRO IV.5

Operações extra-orçamentais (euro)

(ver documento original)

Fonte: Volume I da CRAA 2010

As Outras Operações de Tesouraria representam, respectivamente, 76,7% e 76,8% da Receita e Despesa das Operações extra-orçamentais, salientando-se as Transferências do Orçamento do Estado com destino às Autarquias Locais (41,2% na Receita e 40,9% na Despesa). O movimento em Contas Ordem corresponde a 12,1%, com evidência no Fundo Regional do Emprego (3,9%).

IV.2 - Saldos Bancários

O Saldo da CRAA, para a gerência seguinte, soma (euro) 4 173 801,50(39). Este valor não compreende os saldos das contas bancárias relativos aos fundos comunitários, dado que os registos na CRAA dependem da autorização das respectivas Autoridades de Gestão dos Fundos.

A informação sobre estas contas é apresentada no Capítulo VI - Situação Patrimonial - Saldos de Tesouraria(40), e indica apenas as contas que, a 31 de Dezembro de 2010, apresentavam saldo.

QUADRO IV.6

Contas Bancárias dos Fundos Comunitários (euro)

(ver documento original)

Fonte: Volume I da CRAA 2010 e documentação enviada ao TdC

Através da circularização de documentação solicitada pelo Tribunal às diferentes entidades intervenientes neste processo e esclarecimentos prestados pela DROT, certificaram-se os saldos em referência, com uma excepção. No caso específico do PCT MAC 2007-2013, detectou-se um erro na informação apresentada na CRAA, uma vez que o valor indicado nesta conta bancária ((euro) 6 375,00) foi objecto de inscrição na receita da RAA, na rubrica 10.09.01, e o extracto bancário evidencia um saldo nulo a 31/12/2010.

Conclui-se que o valor correcto dos saldos das contas bancárias dos Fundos Comunitários é de (euro) 11 950 841,24.

V - Património

V.1 - Enquadramento Normativo

A inventariação patrimonial tem o seu enquadramento legal no Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro, e na Portaria do Ministério das Finanças n.º 671/2000, de 17 de Abril (CIBE).

A Região ainda não dispõe de um sistema de avaliação e inventariação do Património, que permita elaborar o Balanço Patrimonial, situação que tem vindo a ser referida pelo Tribunal de Contas, tanto em anteriores Pareceres como em auditorias.

Com o intuito de colmatar tal lacuna, no ano de 2009, a Administração Regional adjudicou ao Banco Espírito Santo de Investimento, SA, os serviços de apoio técnico e consultoria, com vista à regularização, avaliação e rentabilização dos activos imobiliários(41) titulados pela Região.

A conclusão daqueles serviços estava prevista para o mês de Março de 2010. Todavia, no final daquele ano, os mesmos ainda se encontravam em curso, registando-se, no entanto, que o trabalho já realizado permitiu uma integração significativa (em valor, mais de 4 vezes o montante de todos os bens inventariados, até então) de bens imóveis no património da RAA.

O Sector Empresarial da Região é regulado pelo Decreto Legislativo Regional 7/2008/A, de 24 Março(42), onde são definidas as regras de enquadramento da actividade e pelo Decreto Legislativo Regional 12/2008/A, de 19 Maio, que estabelece o estatuto do gestor público regional.

A totalidade das entidades - excepto os três hospitais da Região (continuam a aplicar o POCMS) -, acomodadas no perímetro do SPER apresentaram as suas demonstrações financeiras em conformidade com o novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC)(43) e de acordo com as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF), sendo que os valores referentes a 2009 foram re-expressos(44).

V.2 - Património Físico

Os elementos relativos ao património físico já inventariado da Região, bens móveis, imóveis e semoventes, constam da CRAA de 2010(45), bem como as variações patrimoniais e a afectação às entidades públicas.

Os valores dos bens inventariáveis estão representados no quadro V.1, onde se constatam as variações patrimoniais sobre as aquisições e os ajustamentos (amortizações, reavaliações, abates, cedências e outras modificações), bem como a integração de bens imóveis resultante do inventário extraordinário e o saldo patrimonial no final do ano.

QUADRO V.1

Bens Patrimoniais em 2010 (euro)

(ver documento original)

No final de 2010 o património inventariável da Região atingiu o valor de (euro) 709,5 milhões, valorizando-se em relação ao ano anterior, em mais (euro) 572,5 milhões (+ 418%).

Este significativo aumento patrimonial, no período de um ano, resultou, conforme referido anteriormente, da inventariação extraordinária de bens imóveis na posse da Região, facto que permitiu registar e incluir nesse património (euro) 583 milhões. Refira-se, ainda, que, sem a integração daqueles bens, a variação patrimonial de 2010 seria negativa.

O quadro V.2 mostra a afectação dos bens patrimoniais - domínio privado - pelos diferentes serviços da administração pública (regional e central), no final de 2010.

QUADRO V.2

Afectação dos Bens Patrimoniais em 31/12/2010 (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010.

Os bens patrimoniais da RAA, afectos aos "Departamentos Governamentais" e "Serviços Autónomos", representam 90% do total, repartidos em partes iguais.

V.3 - Património Financeiro

A Região, para além do Património físico, possui, também, participações financeiras, detidas, directa e indirectamente, em empresas, em entidades não societárias e em entidades públicas empresariais.

Com base na CRAA(46) e nos Relatórios e Contas das empresas que integram o SPER, apresentam-se as participações sociais da Região, detidas no final de 2010, representadas pelo universo de 63 entidades.

GRÁFICO V.1

N.º de Entidades / Direitos Participação da RAA

(ver documento original)

Em 2010 constatou-se(47) a integração de mais duas entidades (de 61 para 63) no SPER. Uma, resultante da aquisição de 51% do capital social da fábrica SINAGA - Sociedade de Industrias Agrícolas Açorianas, SA pela Ilhas de Valor e outra, pela criação da AZORINA - Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, SA.

As 63 entidades que compõem o SPER estão distribuídas, conforme se pode observar no gráfico V.2, por vários sectores de actividade.

GRÁFICO V.2

Entidades (n.º) participadas pela Região / Sectores Actividade - 2010

(ver documento original)

O sector dos Transportes (aéreos e marítimos), através da gestão de infra-estruturas e exploração de rotas, é o que concentra o maior número de empresas participadas (de forma directa e indirecta) a 100% pela Região, perfazendo um total de 12 empresas.

V.3.1. - Participações Sociais

O universo de participações(48) directas e indirectas da Região(49), nos últimos dois anos, com as respectivas variações, está identificado no quadro V.3.

QUADRO V.3

Participações (Directas e Indirectas) da RAA (euro)

(ver documento original)

QUADRO V.3

Participações (Directas e Indirectas) da RAA [Continuação] (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA 2010, Relatório de Contas e informações complementares referentes a 2010 das empresas e instituições

Evidenciam-se, a sombreado, as participações financeiras mais significativas detidas pela RAA, traduzidas pelo capital subscrito e realizado, de forma directa e indirecta, que estão repartidas por 17 empresas e totalizam um investimento de (euro) 347 milhões, o equivalente a 97% do total.

As empresas participadas enquadram-se - quanto à forma jurídica - em Entidades Públicas Empresariais (4), Societárias (51) e Não societárias (8).

Contrariamente aos anos anteriores, a Região, em 2010, apresentou um desinvestimento na carteira de participações.

A redução do investimento em (euro) 20 milhões (de (euro) 376 milhões para (euro) 356 milhões), em valor nominal, está relacionada com a alteração do capital social das seguintes entidades:

(ver documento original)

V.3.1.1 - Subscrição / Realização do Capital Social

A posição da RAA relativamente às subscrições/realizações de capital social nas participações directas do SPER, no final de 2010, apresenta-se devedora em relação à AZORINA, no valor de (euro) 50 000,00, por ter subscrito como accionista único, aquando da constituição da empresa, o capital social e só o ter realizado em 2011(50).

V.3.2 - Balanço Sintético das Empresas Detidas pela Região

Os principais indicadores referentes às empresas detidas, de forma directa e indirecta, pela Região, cujos direitos de participação são superiores a 50%, constam do quadro V.4.

QUADRO V.4

Detidas pela RAA (((maior que) 50%) - Indicadores (euro)10(elevado a 3))

(ver documento original)

Fonte: CRAA 2010, Relatório e Contas e informações complementares referentes a 2010 das empresas e instituições.

O ano de 2010, à semelhança do anterior, caracterizou-se pelos Resultados Líquidos negativos apresentados na generalidade das empresas que compõem o SPER, com excepção para o grupo EDA, em que, considerando somente a empresa mãe, alcançou um resultado de (euro) 30 milhões, isto é, uma rendibilidade anual de Capitais Próprios de 15%.

O sector da Saúde (área operacional) - constituído pelos hospitais HH, HSEAH e HDESPD, transformados em empresas públicas empresariais no ano de 2007 - mantêm um desempenho deficitário, apresentando Resultados Líquidos consolidados negativos sucessivos, nomeadamente (euro) 83 milhões (em 2007), (euro) 51 milhões (em 2008), (euro) 63 milhões (em 2009) e (euro) 52 milhões (em 2010).

Depois do saneamento financeiro levado a cabo pela Região(51) em 2007, passados 4 anos aqueles três hospitais encontram-se em situação de falência técnica, apresentando Capitais Próprios negativos consolidados, na ordem dos (euro) 107 milhões.

A empresa Stª Catarina adquirida pela Lotaçor(52), em 2009, por um euro, já registava um valor patrimonial negativo (capitais próprios negativos de (euro) 707 mil), verificando-se, em 2010, que o seu património se desvalorizou, apresentando um valor negativo de Capitais Próprios na ordem de (euro) 1 564 mil.

O número de colaboradores do SPER, em 2010, aumentou 244 indivíduos, passando para 6.003. Destacam-se as seguintes situações:

- SINAGA (+82) - após a aquisição da maioria do capital social pela empresa Ilhas de Valor, os seus colaboradores passaram a integrar o universo do SPER;

- Ilhas de Valor (+56) - o aumento verificado corresponde à contratação de colaboradores afectos à exploração dos campos de golfe da ilha de São Miguel, de acordo com o contrato de cessão da exploração celebrado com a Verdegolfe SA, pelo período de um ano, renovável(53);

- Grupo SATA (+43) - o aumento de colaboradores está relacionado, essencialmente, com a contratação de Pessoal de Terra da empresa SATA Internacional;

- Lotaçor (+31) - o aumento verificado explica-se pela contratação de colaboradores para a recolha de pescado e serviços de apoio ao pescado e, ainda, pela contratação do pessoal afecto à embarcação da RAA (Formar);

- Santa Catarina (+21) - o Relatório e Contas não explica a razão do aumento dos colaboradores, verificado no ano de 2010 (+25%);

- HH (+18) - o aumento verificado está relacionado com a contratação de profissionais médicos e de enfermagem, bem como de assistentes técnicos e operacionais;

- HSEAH (-39) - a redução de colaboradores está relacionada. Fundamentalmente. com a aposentação de profissionais de enfermagem e assistentes operacionais.

V.4 - Dívida Bancária das Empresas Públicas e Associações

O endividamento das Empresas Públicas e Associações, relativo às participações da Região superiores a 50% (directas e indirectas), a instituições de crédito nacionais e internacionais, nos últimos dois anos, é apresentado no quadro V.5.

Como se pode observar no capítulo IX - Dívida, as empresas públicas integradas na estimativa das contas não financeiras e da dívida pública das administrações públicas, de acordo com a metodologia do SEC(95) e do Manual do Défice e da Dívida aprovado pelo Eurostat, no âmbito do procedimento dos défices excessivos, estão a sombreado.

QUADRO V.5

Dívida do SPER às Inst. Financeiras - Evolução ((euro) 10(elevado a 3))

(ver documento original)

No final de 2010, as dívidas das Empresas Públicas e Associações ao mercado de crédito internacional e nacional ascendia a (euro) 1 254 milhões, mais (euro) 283 milhões (um aumento de 29%) do que o financiamento obtido, em termos homólogos, no ano anterior.

Os valores apresentados no quadro V.5, para as entidades integradas no cálculo do procedimento dos défices excessivos, não são totalmente coincidentes com os apresentados pelo SREA, no âmbito do grupo de trabalho das Administrações Públicas e já validados pelas autoridades estatísticas nacionais. Assim, enquanto as entidades: APIA, Ilhas de Valor e IROA são coincidentes, nas restantes notam-se ligeiras diferenças:

(ver documento original)

A EDA, detida a 50,1% pela Região, é a empresa que detém o maior volume financeiro de empréstimos contraídos, (euro) 312 milhões, equivalente a um quarto de todo o financiamento bancário em análise.

A Saudaçor e os três hospitais da Região apresentaram um endividamento da ordem dos (euro) 540 milhões, ou seja, o equivalente a 43% do total. Estas quatro entidades apresentaram um crescimento da dívida, relativamente ao ano anterior, de +39% o que, em valor absoluto, se traduziu por mais (euro) 153 milhões.

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu:

No cálculo do crescimento anual da dívida bancária, a SRATC está a considerar as variações relativas aos empréstimos das Instituições de Crédito aos hospitais por cessões de crédito dos fornecedores já liquidadas. No entanto, na Saudaçor (ver R&C Nota 15 - Fornecedores e Outras contas a Pagar), em 2009, estava registada uma divida de 67,4 M(euro) à Caixa Geral de Depósitos por cessões de crédito que em 2010 foi renegociada e passou para divida financeira. Assim, não se pode considerar o acréscimo na divida financeira da Saudaçor sem deduzir o decréscimo relativo à cessão de crédito. Tal implica que o crescimento da divida bancária no sector da saúde é de (153-67,4=85,6 M(euro)) e não de 153 M(euro) como é referido.

... O aumento da divida bancária não é de 281 M(euro) mas sim de 213,6 M(euro) (281-67,4), relativamente ao período homologo, no ano anterior.

Do exposto, importa clarificar.

- Os valores em dívida da Saudaçor, apresentados pelo SREA, no procedimento dos défices excessivos, são ligeiramente inferiores aos indicados no quadro V.5 (cerca de (euro) 177 mil e não os (euro) 67,4 milhões invocados, agora, pelo Governo Regional). Por outro lado, como se poderá ver no capítulo IX.3, o Governo Regional confirma, como divida pública da Região, o cálculo efectuado pelo SREA.

- Quanto à nota n.º 15 do anexo ao Relatório e Contas de 2010 da Saudaçor apenas indica, sem qualquer explicação adicional, que a CGD é um fornecedor da empresa, no valor de (euro) 67 399 969,29, nada mais esclarecendo (faz-se notar que em anteriores Relatórios e Contas, este valor nunca foi individualizado como tal e resultou da absorção do património líquido negativo, aquando da transformação dos hospitais em entidades públicas empresariais, conforme se expõe adiante).

Mesmo que se quisesse considerar esta dívida como sendo um financiamento anterior a 2010, da actividade da Saudaçor, ela deveria estar classificada no Balanço de 2010 (com referência a dados de 2009 re-expressos), como "Financiamentos Obtidos" e não como "Outras Contas a Pagar", como foi o caso.

A expressão «... uma divida de 67,4 M(euro) à Caixa Geral de Depósitos por cessões de crédito ...» não vem a propósito e é imprecisa, porquanto a Saudaçor não desenvolve nenhuma actividade operacional que lhe permita realizar contratos de cessão de créditos de fornecedores à banca. Por outro lado, aquele valor tem origem na absorção do património líquido negativo resultante da transformação dos hospitais em entidades públicas empresariais, ocorrida no ano de 2007 e cujo valor ascendia a (euro) 78 363 939,31 (o diferencial para os (euro) 67 399 969,29 - de (euro) 10 963 970,02 - refere-se à parte do Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo, não contemplada nesta operação). Assim, a Saudaçor incorporou no seu passivo a titularidade das dívidas dos antigos hospitais aos bancos pela cessão de crédito de fornecedores já liquidadas à data, tendo como contrapartida o futuro reembolso das verbas do Orçamento da Região (serviço regional de saúde), conforme registado, em valor idêntico, no Balanço de 2010 (Activo Não Corrente, componente "Outras Contas a Receber" - nota n.º 10 do anexo).

A Saudaçor apenas serviu de intermediária entre os hospitais [incorporando as dívidas no seu património, substituindo-se no pagamento, e registando no seu activo as verbas a receber do Orçamento Regional] e a RAA, mantendo o valor do seu património inalterado. Assim, não pode considerar-se a obrigatoriedade de pagamento à CGD do valor de (euro) 67 399 969,29 como se de uma operação de financiamento da empresa se tratasse. Por outro lado, os encargos financeiros decorrentes daquela operação correriam por conta dos hospitais geradores da dívida.

Após renegociação ocorrida em 2009, ficou acordado, entre a Saudaçor e a CGD, que o montante de (euro) 67 399 969,29 seria pago em 30 de Junho de 2010. Atendendo a que a empresa não recebeu do Orçamento da Região as verbas para aquele efeito, recorreu a um financiamento bancário no montante de (euro) 80 000 000,00, destinando parte ao refinanciamento da sua dívida bancária e o restante para saldar aquela divida

Em 2010 verifica-se, efectivamente, um aumento do endividamento líquido da Saudaçor às instituições de crédito, porque, com aquela operação financeira, substituiu-se ao titular originário da dívida, extinguindo o carácter de intermediação que vinha mantendo até então e alterou a natureza do financiamento - os contratos de cessação de créditos de fornecedores tinham associados pagamentos de curto prazo (equivalentes ao ciclo das actividades de exploração) e o novo empréstimo contraído tem associado um prazo de amortização de capital longo de, pelo menos, 12 anos - por alargamento do prazo de amortização do capital.

Assim, mantém-se a situação já considerada no anteprojecto.

Ainda, sobre a dimensão e o agravamento do endividamento no sector da saúde, o Conselho de Administração do HDESPD, justifica o seguinte(54):

É pois com muita apreensão que encaramos o futuro, na medida em que o previsível agravamento das dificuldades de financiamento senão mesmo o esgotamento de alternativas de financiamento, não compensadas por transferências de fundos públicos, através da SAUDAÇOR, S.A., os quais, na nossa óptica, seriam fundamentais para atenuar o que se está a tornar no crónico sub-financiamento público do HDESPD, irá originar previsíveis situações de ruptura de tesouraria, cujas consequências não podemos ainda avaliar. (sublinhado nosso).

Os restantes Conselhos de Administração (Saudaçor, HH e HSEAH) nada referem, em sede de relatório e contas.

Os Revisores Oficiais de Contas dos hospitais são unânimes em enfatizar que, o continuo sub-financiamento público tem provocado uma exploração negativa com impacto directo nos capitais daquelas entidades (já falidas tecnicamente) e levando a necessidades permanentes de fundos de maneio, só ultrapassáveis com o recurso a capitais alheios de médio e longo prazo, de modo a satisfazerem os seus compromissos financeiros.

Sobre esta matéria, o Tribunal de Contas tem recomendado, em anteriores Pareceres, que a tutela providencie os recursos financeiros necessários ao regular funcionamento daqueles hospitais. Urge, pois, resolver o endividamento estrutural passado, bem como dotar aquelas entidades dos meios financeiros adequados à sua actividade.

Das restantes empresas, detidas na totalidade pela Região, destacam-se os valores do endividamento no final de 2010(55) e a variação anual:

- SPRHI - com (euro) 176 milhões, mais (euro) 29 milhões do que em 2009 (+20%); o financiamento obtido teve por finalidade as obras de requalificação do Bairro da Terra Chã e do património habitacional social da empresa e, parte mais significativa do crédito obtido ((euro) 30,15 milhões, em Dezembro de 2010), destinou-se à aquisição à RAA de bens imóveis em todas as ilhas dos Açores(56);

- SATA Air Açores - com (euro) 96 milhões, mais (euro) 74 milhões do que em 2009 (+323%) - o crédito obtido destinou-se à aquisição de novas aeronaves, à cessão de créditos relativos a indemnizações compensatórias pelo serviço público prestado e financiamento da tesouraria da empresa;

- APSM - com (euro) 39 milhões, menos (euro) 2 milhões do que em 2009 (-5%);

- Lotaçor - com (euro) 28 milhões, mais (euro) 8 milhões do que em 2009 (+39%) - o crédito obtido destinou-se ao financiamento da construção da sede, à consolidação financeira da fábrica Santa Catarina (sua participada) e ao financiamento do contrato programa FEP (Fundo Europeu de Pescas).

Relativamente ao aumento do endividamento bruto da SPRHI, em 2010, que ascendeu a (euro) 34,65 milhões, verifica-se que parte significativa daquele valor - (euro) 30,15 milhões ((euro) 4 milhões contraídos a 21 de Dezembro com prazo de amortização de 1 ano e (euro) 26,15 milhões, a 30 de Dezembro, com prazo de amortização de 7 dias, substituível por mais 326 dias) - destinou-se a pagar à RAA a aquisição de diversos imóveis (moradias) transaccionados pelo valor de (euro)30 milhões.

A aquisição dos imóveis à RAA, levanta as seguintes questões, reveladoras de uma operação de gestão pouco prudente, devido, nomeadamente, ao desfasamento temporal entre o financiamento e o retorno do investimento, porquanto:

- O investimento só trará um retorno de médio e longo prazo (através de arrendamentos e alienações das moradias);

- O seu financiamento ocorreu com capitais alheios (financiamentos bancários) e de curto prazo (a título de exemplo, refere-se a operação financeira de 30 de Dezembro, titulada por "Papel Comercial" - tipicamente de curto prazo e com encargos mais elevados, sendo a 1.ª emissão reembolsável em 7 dias);

- A SPRHI não tem uma actividade operacional geradora de ganhos, sendo que os seus influxos financeiros resultam, essencialmente, dos contratos programas com a RAA, cujas receitas já estão consignadas à amortização de capital e de encargos de financiamentos bancários anteriormente contraídos;

- A agravar toda esta situação, verificou-se que, em 20 de Dezembro de 2010, o Governo Regional decidiu alterar, substancialmente, vários contratos programas (Resoluções só publicadas em Jornal Oficial a 17 e 18 de Outubro de 2011), reduzindo ou extinguindo as comparticipações financeiras para com a SPRHI (ver desenvolvimento no capítulo IX).

Em termos de estrutura e por sectores de actividade, apresenta-se a distribuição do endividamento, no gráfico V.3.

GRÁFICO V.3

Estrutura de Endividamento, por sectores, do SPER - 2010

(ver documento original)

O endividamento do SPER no mercado financeiro, reportado à data de 31 de Dezembro de 2010, é, essencialmente, absorvido por três sectores: Saúde ((euro) 540 milhões), Energia - ((euro) 317 milhões), e Habitação e Obras Públicas ((euro) 176 milhões).

V.5 - Privatizações / Alienações

No ano de 2010, não ocorreram receitas de alienação de participações sociais.

. Situação da receita de privatização da FTM / Aplicação

A Receita proveniente da privatização da Fábrica de Tabaco Micaelense, SA, ((euro) 559 037,00) foi recebida em 2007 e transitou, em saldo, para o ano seguinte.

Pela Resolução 65/2008, de 14 de Maio, o Governo Regional aplicou (euro) 432 525,50 no aumento do capital estatutário do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, ficando um remanescente de (euro) 126 511,50, que transitou em saldo para 2009, conforme informação colhida em sede de contraditório do Parecer sobre a CRAA de 2008(57).

Tanto a CRAA de 2009, como a de 2010, e respectivos anexos, nada referem sobre a existência/aplicação daquela verba, como receita consignada e transitada em saldo ou investida no SPER.

Em sede de contraditório do Parecer sobre a CRAA de 2009(58), o Governo Regional referiu:

Está em curso uma operação de aumento de capital de algumas entidades do SPER, a qual inclui o montante de 126.511,50 euros, proveniente de parte das receitas da privatização da FTM, SA.

Em face desta resposta, escreveu-se naquele Parecer: A situação será confirmada em próximo(s) pareceres sobre a CRAA.

Perante o exposto, verifica-se que o Governo Regional, afinal, não deu, ainda, cabal cumprimento ao determinado na Constituição da República e na Lei-Quadro das Privatizações, encontrando-se por aplicar, nos termos definidos naqueles diplomas, o montante de (euro) 126 511,50.

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu:

O Governo regional, através da autorização 8475, transferiu o valor de 126.511,50 euros, proveniente de parte das receitas da privatização da FTM, SA, para o Hospital do Divino Espírito Santo, destinado a incorporar o respectivo capital social.

Face a tão evasiva resposta, não documentada, o Tribunal diligenciou, junto da Delegação de Contabilidade Pública de Ponta Delgada, recolhendo, in loco, cópia da referida autorização e documentos de suporte. Após análise, constatou-se que:

- O despacho conjunto(59), que determina a transferência e a destina à incorporação no capital estatutário do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, foi proferido a 15 de Julho de 2011, não está numerado nem é conhecida a data da sua publicação em Jornal Oficial;

- A autorização 8475 está datada de 3 de Outubro de 2011, tendo o montante de (euro) 126 511,50 sido processado pelo Capítulo 40, Divisão 21, Subdivisão 06 e classificação económica 09.09.02;

- A transferência para HDESPD foi efectuada a 13 de Outubro de 2011, com o n.º PTB 624406, pela Tesouraria de Ponta Delgada.

Constata-se que, só no ano de 2011, o Governo Regional iniciou diligências no sentido de proceder à aplicação das receitas provenientes da privatização da FTM, quando o horizonte temporal do presente Parecer incide sobre o ano de 2010.

A efectiva confirmação da aplicação daquela receita de privatização, em cumprimento do determinado pela legislação em vigor, só se poderá confirmar quando ocorra o aumento do capital estatutário e o HDESPD proceda aos consequentes registos contabilísticos e outros, consentâneos com aquela operação - situação só passível de verificar no Relatório e Contas de 2011 e /ou anos seguintes.

Pelo exposto e com referência ao ano de 2010, o Governo Regional não deu cumprimento ao determinado na Constituição da República e na Lei-Quadro das Privatizações, não tendo aplicado, naquele ano, o referido montante de (euro) 126 511,50.

. Situação da receita de privatização da EDA - Aplicação/investimento na SATA Air Açores

Face aos relatos e apreciações do Tribunal em anteriores Pareceres sobre a CRAA, nomeadamente, nos relativos aos anos de 2005 a 2008 e, especificamente, ao de 2009, o Tribunal de Contas considera, no presente Parecer, como não acatada a recomendação proferida sobre:

a aplicação da receita de (euro) 21 580 734,00, proveniente da privatização de parte do capital social da EDA realizada no ano de 2005, dando cumprimento ao determinado na Constituição da República e na Lei-Quadro das Privatizações, devendo o Governo Regional providenciar a regularização das transferências efectuadas para a SATA Air Açores.

No Parecer sobre a CRAA de 2009, ficou referido(60):

" ...

- A realização do aumento de capital social - valor de (euro) 21.580.735,00 - ocorrida em 2009, teve como contrapartida a reconstituição do crédito sobre a RAA, no mesmo valor (por dívida proveniente de indemnizações compensatórias, pela prestação do serviço público de transportes aéreos anteriores ao ano de 2005);

- Posteriormente, e na sequência do Despacho Conjunto da Vice-Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional da Economia, de 28 de Dezembro de 2009, foi determinado que: «... não pode a RAA compensar de novo a SATA Air Açores, S.A. pagando as aludidas compensações indemnizatórias no valor de (euro) 21.580.734,00 devendo, por isso, tal dívida deixar de constar do balanço».

- Mediante aquela instrução, a empresa anulou o referido crédito sobre a RAA por contrapartida de um ajustamento de capital negativo (conta: Outras Variações do Capital Próprio), o que, em termos substanciais, equivale à anulação do aumento de capital entretanto efectuado. Sobre estas operações contabilísticas, o ROC refere como ênfase que: «...em resultado do registo dos factos acima referidos, não ocorreu qualquer variação no valor dos capitais próprios da Empresa durante o exercício de 2009»;

- Na Assembleia-Geral de 26 de Abril de 2010, foi proposto pelo representante da RAA (accionista maioritário) e decidido por unanimidade o seguinte: «... o valor total da rubrica relativa a Variações Patrimoniais Negativas apuradas com referência à data de 31 de Dezembro de 2009 ... no montante de (euro) 21.580.734,00 ... fosse integralmente coberto através de uma redução do capital da SATA Air Açores ... após o que o respectivo capital social passaria a ser, após essa redução, de (euro) 16 809 500,00 ...».

O cumprimento desta deliberação levará a que o capital da empresa passe, novamente, para o valor de 2008, o que anulará a operação de aumento de capital, ocorrida em Novembro de 2009, com base na qual o Tribunal considerou cumprida a recomendação.

Em consequência, o Tribunal havia manifestado, no último Parecer sobre a CRAA(61), satisfação sobre o acatamento da recomendação, por parte da Administração Regional:

A Receita proveniente da privatização do capital social das Empresas Públicas deverá respeitar o determinado na Constituição da República e na Lei-Quadro das Privatizações, devendo o Governo Regional providenciar a regularização das transferências efectuadas para a SATA Air Açores.

Em sede de contraditório, foi, então, referido [pelo Governo Regional]:

O Governo Regional considera que cumpriu integralmente a recomendação do Tribunal de Contas, tendo a respectiva empresa efectuado os movimentos contabilísticos adequados à operação de aumento de capital, mediante utilização de receitas provenientes da reprivatização da EDA, SA.

Posteriormente à referida operação e por despacho conjunto da Vice-Presidência do Governo e da Secretaria Regional da Economia, o Governo Regional, por entender que não fazia qualquer sentido manter a obrigação de transferir o valor de 21.580.734 euros para a referida empresa, dado não se verificarem naquele momento, os pressupostos que estiveram na base de tal obrigação - assegurar o equilíbrio financeiro da operação de transporte aéreo entre as ilhas dos açores - decidiu anular o correspondente crédito que a empresa detinha sobre o Governo Regional.

Esta empresa, em cumprimento do referido despacho conjunto, e atendendo às regras contabilísticas aplicáveis decidiu que, por contrapartida da anulação do crédito que detinha sobre o Governo Regional se procedesse a uma redução do capital.

No Parecer sobre a CRAA de 2010, verificar-se-á a efectiva execução daquela deliberação e, consequentemente, o eventual incumprimento da recomendação."

De facto, verificou-se o registo da operação de redução do Capital Social da SATA Air Açores, em 2010, como consta na Conservatória do Registo Predial/Comercial/Automóvel de Ponta Delgada(62):

Insc. 9 - AP. 2/20101104 11:35:27 UTC - REDUÇÃO DO CAPITAL

Montante da redução: 21580735.00 Euros

Finalidade: destina-se a cobertura de prejuízos

Data da deliberação: 26-04-2010

CAPITAL APÓS A REDUÇÃO: 16.809.500,00 Euros

Confirma-se a Redução do Capital em (euro) 21.580.735,00, no mesmo valor em que se tinha procedido ao aumento(63) (ano de 2009(64), como deliberado pela Assembleia Geral.

Cronologia dos factos:

- Em 2005 foi concluída a privatização de parte do capital social da EDA(65), o que permitiu à Região obter receitas no valor de (euro) 36 951 147,00;

- Aquela receita estava consignada à aplicação exclusiva na amortização da dívida pública regional e para novas aplicações de capital no sector produtivo regional, conforme determina a Constituição da República Portuguesa(66) e a Lei-quadro das Privatizações(67);

- O Conselho do Governo Regional aprovou duas resoluções(68), precisando o destino a dar àquelas verbas para incorporação no capital social das empresas participadas pela Região;

- As empresas Lotaçor e SPRHI procederam, ainda naquele ano, ao aumento do capital social. A ETCSM contabilizou o valor recebido por conta da incorporação num futuro aumento do Capital Social;

- O montante de (euro) 21 580 734,00, destinado à SATA, Air Açores, foi afectado, para o pagamento de uma divida de indemnizações compensatórias, pela prestação do serviço público de transportes aéreos;

- Aquela dívida foi extinta por pagamento, em 2005, o que foi registado nas contas da SATA, com conhecimento do Governo Regional;

- Em 2009, foi deliberado pela Assembleia Geral da SATA um aumento de capital no montante de (euro) 21 580 735,00 (registado a 24 de Novembro de 2009);

- Na sequência da deliberação de aumento de capital, não se realizaram novas entradas;

- Por despacho conjunto, de 28 de Dezembro de 2009, o Vice-Presidente do Governo Regional e o Secretário Regional da Economia, proferido 4 anos depois de ter sido paga a dívida de indemnizações compensatórias, foi decidido, pelo devedor, anular a dívida da Região perante a SATA;

- Em 26 de Abril de 2010, a Assembleia Geral da SATA deliberou reduzir o capital social em (euro) 21 580 735,00, para cobertura de prejuízos;

- Tal redução de capital incidiu, apenas, sobre a participação da Região, que se extinguiu, sem afectar a participação do outro sócio - a SATA, SGPS (registada a 5 de Novembro de 2010);

- Em resultado da redução, o capital social fixou-se em (euro) 16 809 500,00, mantendo-se o valor e a titularidade existente antes da operação de aumento.

Decorre, do exposto, que o Tribunal de Contas considera que a aplicação da receita de (euro) 21 580 734,00, proveniente da privatização de parte do capital social da EDA realizada no ano de 2005, não respeitou o determinado na Constituição da República e na Lei-Quadro das Privatizações, devendo o Governo Regional providenciar no sentido da aplicação daquela receita na amortização da dívida pública regional e/ou em novas aplicações de capital no sector produtivo regional (destinos previstos na Lei).

Em sede de contraditório o Governo Regional referiu:

O Governo Regional mantém a sua posição de que, em 2009, mandou cumprir a recomendação da SRATC relativa à integração do valor de 21.580.734,00 euros, no capital social SATA, operação já devidamente confirmada pela SRATC, no relatório e contas de 2009.

Não nos parece aceitável considerar como fundamento de incumprimento da recomendação, qualquer operação de diminuição posterior do capital social, por montante inferior, igual ou superior, ao aumento decorrente dos fundos provenientes de privatizações.

Para repor a verdade, importa reter que a posição do Tribunal, expressa no Parecer sobre a CRAA de 2009, terminava, assim:

No Parecer sobre a CRAA de 2010, verificar-se-á a efectiva execução daquela deliberação e, consequentemente, o eventual incumprimento da recomendação.

Quanto ao efectivo cumprimento da obrigatoriedade de aplicar o produto das receitas provenientes das reprivatizações exclusivamente na amortização da dívida pública regional e em novas aplicações de capital no sector produtivo regional, o Tribunal considera, que o mesmo não se encontra cumprido.

VI - Fluxos Financeiros ORAA / SPER

VI.1 - Fluxos Financeiros do ORAA e dos SFA para o SPER

Pretende-se apreciar "os fluxos financeiros entre o ORAA e o sector empresarial da Região, nomeadamente quanto ao destino legal das receitas de privatizações.

Neste enquadramento, o enfoque incidiu sobre os fluxos financeiros decorrentes da atribuição de apoios financeiros (onde se incluem os subsídios, as transferências correntes e as de capital), de aumentos de capital, da distribuição de dividendos, bem como da alienação de participações sociais detidas pela Região.

Toda a análise elaborada teve como suporte documental as informações remetidas pelas Delegações da Contabilidade Pública Regional e os valores constantes da CRAA.

O esforço financeiro da Região dirigido ao SPER ascendeu, em 2010, a (euro) 293,7 milhões, o que representa um decréscimo de 2,4% face ao ano anterior.

Os fluxos com origem no ORAA foram de (euro) 293,6 milhões (menos 1,3% do que em 2009) e nos Orçamentos Privativos dos SFA de (euro) 169,6 mil (menos 95,1% do que em 2009).

As transferências do ORAA para o SPER correspondem a 28,2% da Despesa Total(69,70). Desta, (euro) 80,5 milhões provieram do Plano de Investimentos(71) (18,4%) e (euro) 213,1 milhões de Funcionamento(72) (35,4% deste conjunto).

A Secretaria Regional da Saúde(73) foi a entidade responsável pelo maior fluxo de verbas transferidas para o SPER, ou seja, 76,5% (224,5 milhões) do total.

A CRAA evidencia, como fluxos para entidades do SPER, as despesas classificadas nas rubricas de classificação económica, identificadas no quadro VI.I.

QUADRO VI.1

Transferências Correntes e de Capital, Subsídios (euro)

(ver documento original)

Estando registados na CRAA (euro) 518,1 milhões de Transferências [04.00.00; 05.00.00 e 08.00.00], o SPER recebeu 56,7% ((euro) 293,6 milhões).

Por agrupamento económico, relevam as Transferências Correntes [04.00.00], com (euro) 232,4 milhões (62,6%)(74), e de Capital [08.00.00], com (euro) 32,3 milhões (28,3%)(75), seguindo-se os Subsídios [05.00.00], com (euro) 28,8 milhões (88,9%)(76).

O quadro VI.2 sintetiza os fluxos do ORAA e do Orçamento Privativo dos SFA para o SPER, por entidade beneficiária.

QUADRO VI.2

Fluxos Financeiros do ORAA e dos SFA por Entidades do SPER (euro)

(ver documento original)

Ao nível das entidades beneficiárias, salientam-se, por sector, as seguintes:

SECTOR DA SAÚDE

SAÚDAÇOR, S.A. - (euro) 224,5 milhões

O orçamento de funcionamento transferiu (euro) 213,1 milhões, com os seguintes destinos:

- Centros de Saúde e Centro de Oncologia dos Açores - (euro) 103,9 milhões;

- Hospitais, EPE - (euro) 92,3 milhões:

o Hospital do Divino Espírito Santo em Ponta Delgada - (euro) 44,0 milhões;

o Hospital de Santo Espírito em Angra do Heroísmo - (euro) 32 ,4 milhões;

o Hospital da Horta - (euro) 15,9 milhões.

- Saudaçor, para o funcionamento - (euro) 16,8 milhões;

Pelo Plano de Investimentos, foram transferidos (euro) 11,4 milhões:

- Construção de Novas Infra-Estruturas - (euro) 1,6 milhões, para os novos Centros de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, da Madalena e de Ponta Delgada e quatro casas mortuárias na Terceira;

- Remodelação, Ampliação e Beneficiação - (euro) 739,1 mil, para o Hospital da Horta, e os Centros de Saúde de Vila do Porto, de Vila Franca do Campo, de Velas e de Nordeste;

- Apetrechamento e Modernização em Equipamento - (euro) 2,2 milhões, para os Centros de Saúde de Vila do Porto, de Vila Franca do Campo, da Praia da Vitória, de Santa Cruz da Graciosa, da Ribeira Grande, de Nordeste, de Angra do Heroísmo; Unidades de Saúde da Ilha do Pico e da Ilha de são Jorge; e Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;

- Projectos - (euro) 6,6 milhões:

o Projecto de Implementação e Operacionalização da Rede de Cuidados Continuados e Paliativos - (euro) 940,2 mil;

o Projecto de Implementação e Operacionalização de Melhoria da Acessibilidade ao Serviço Regional de Saúde - (euro) 1,1 milhões;

o Políticas de Saúde Materna, Planeamento Familiar e Incentivo à Natalidade - (euro) 266,2 mil;

o Plano Regional de Vacinação - (euro) 1,1 milhões;

o Deslocação de Doentes - (euro) 3,1 milhões;

- Tecnologias de informação na saúde - (euro) 350 mil (aquisição de equipamentos informáticos para o SIS-ARD).

SECTOR DOS TRANSPORTES AÉREOS

SATA Air Açores, S.A. - (euro) 22,8 milhões

- Contrato de Concessão dos Serviços Aéreos Regulares no Interior da Região, para pagamento da compensação financeira. O contrato foi celebrado em 7 de Setembro de 2009, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009, por um período de cinco anos(77).

SATA - Gestão Aeródromos, S.A. - (euro) 6,6 milhões

- Contrato de Concessão de Serviço Aeroportuário de Apoio à Aviação Civil, nos Aeródromos do Corvo, Graciosa, Pico, São Jorge e Aerogare das Flores, para pagamento da contrapartida da prestação de serviços. O contrato foi celebrado em 1 de Julho de 2005, com efeitos a partir de 2 de Julho de 2005, por um período de 10 anos(78).

SECTOR DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS

ATLÂNTICOLINE, S.A. - (euro) 9,7 milhões

- Contrato de Gestão de Serviço Público de Interesse Económico Geral, para financiamento das despesas relativas à prestação do serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da RAA. O contrato foi celebrado em 23 de Fevereiro de 2010, versão alterada e consolidada do contrato celebrado em 8 de Novembro de 2005, na sequência da Resolução 13/2010, de 18 de Janeiro, por um período de 10 anos, a contar de 8 de Novembro de 2005(79).

SECTOR DAS PESCAS

LOTAÇOR, S.A. - (euro) 4,8 milhões(80)

- Contrato-Programa elaborado no âmbito do investimento co-financiado pelo FEP, celebrado em 10 de Maio de 2007 - (euro) 330 mil, para pagamento da comparticipação financeira;

- Contrato-Programa para a exploração e prestação de serviços nos portos de pesca da RAA, celebrado em 12 de Março de 2010 - (euro) 3,4 milhões, para pagamento da comparticipação financeira;

- Contrato-Programa, para a formação profissional, celebrado em 12 de Março de 2010 - (euro) 306 mil, para pagamento da comparticipação financeira;

- Contrato-Programa para a promoção e divulgação de pescado fresco proveniente dos mares dos Açores, celebrado em 10 de Setembro de 2010 - (euro) 55 mil, para pagamento da comparticipação financeira;

- Contrato-Programa para a gestão dos portos de pescas de Rabo de Peixe, Mosteiros, Maia e Porto Formoso - Ilha de São Miguel, celebrado em 10 de Setembro de 2010 - (euro) 101,8 mil, para pagamento da comparticipação financeira;

- Contrato-Programa para a transferência de pescado congelado entre entrepostos frigoríficos na RAA, celebrado em 7 de Outubro de 2010 - (euro) 501,4 mil, para pagamento da comparticipação financeira;

- Contrato-Programa para elaboração de estudos e projectos de empreitadas de obras públicas por conta da RAA, celebrado em 21 de Dezembro de 2010 - (euro) 140,4 mil, para pagamento da comparticipação financeira.

SECTOR DO AMBIENTE

SPRAÇORES, S.A. - (euro) 4,9 milhões

- Contrato-Programa para a gestão da área de intervenção do Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas, celebrado em 20 de Julho de 2007 - (euro) 700 mil - aquisição de imóveis afectos à actividade agropecuária, cerca de 209 hectares, tendo em vista a sua florestação, bem como o pagamento de indemnizações devidas, nos termos da lei, a eventuais rendeiros;

- Contrato-Programa para a implementação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Sul de São Miguel, celebrado em 13 de Agosto de 2009 - (euro) 8 mil - execução da empreitada de reparação e reforço da orla costeira no portinho de São Pedro, Freguesia do Rosário, Lagoa, bem como, a respectiva fiscalização;

- Contrato-Programa para a empreitada para o arranjo arquitectónico da zona balnear do Barro Vermelho, celebrado em 26 de Janeiro de 2010 - (euro) 215 mil;

- Contrato-Programa para a empreitada de Reabilitação e Melhoramento do Portinho da Fajã de São João - Ilha de São Jorge, celebrado em 29 de Janeiro de 2010 - (euro) 347 mil.

- Contrato-Programa para a implementação do Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas - empreitada de Requalificação das Margens da Lagoa das Furnas - Zona Sul, celebrado em 27 de Maio de 2010, no âmbito da candidatura aprovada ao programa Proconvergência Turismo - (euro) 1,9 milhões;

- Contrato-Programa para a implementação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Sul de São Miguel - empreitada de protecção da orla marítima adjacente à Rua da Rocha Quebrada, Atalhada, Lagoa, bem como, a respectiva fiscalização, celebrado em 31 de Maio de 2010 - (euro) 521,9 mil;

- Contrato-Programa para pagamento da parcela não co-financiada ao abrigo da candidatura ao POVT - Programa Operacional Temático de Valorização do Território e, ainda, da não elegível a fundos comunitários, celebrado em 15 de Junho de 2010 - Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas, empreitada de Requalificação das Margens da Lagoa das Furnas - Zona Sul, bem como a produção, execução e implementação dos conteúdos dos edifícios, objecto da empreitada - (euro) 1,3 milhões.

SECTOR DA EXPLORAÇÂO PORTUÁRIA:

APTO, S.A. - (euro) 3,4 milhões (81)

- Aditamento a Contrato-Programa, celebrado em 17 de Abril de 2008(82), para suportar as despesas da empreitada de protecção costeira da Vila das Lajes do Pico, nomeadamente de trabalhos contratuais, trabalhos a mais, revisão de preços e despesas decorrentes da fiscalização - (euro) 1,1 milhões;

- Contrato-Programa, celebrado em 4 de Maio de 2009, para cobrir o custo, na parte não co-financiada pelos Fundos Comunitários, das acções: reordenamento do Porto da Horta; construção da Gare Marítima do Porto da Calheta de São Jorge; trabalhos complementares de arranjo da área envolvente à gare de passageiros da Calheta; núcleo de Recreio Náutico do Porto da Calheta de São Jorge; construção do Edifício de Controlo e do Edifício de apoio à Marina das Velas de São Jorge; construção do Edifício de Apoio ao Recreio Náutico das Velas de São Jorge; reordenamento do Porto da Madalena - (euro) 1,1 milhões;

- Contrato-Programa, celebrado em 15 de Julho de 2009, destinado a cobrir o custo com a empreitada de acesso de serviço ao quebra-mar da protecção costeira das Lajes do Pico, na parte não co-financiada pelos Fundos Comunitários - (euro) 120 mil;

- Contrato-Programa, celebrado em 11 de Abril de 2008 e alterado em 16 de Junho de 2010, destinado a cobrir o custo, na parte não co-financiada pelos Fundos Comunitários, das acções: Ampliação dos Portos de Velas e São Roque (Estudos); Reordenamento do Porto da Madalena; Ampliação Parque Contentores do Porto das Velas e Construção do Novo Acesso; Reordenamento do porto da Horta; Reabilitação da Cabeça do Molhe do Porto das Lajes das Flores - (euro) 235 mil;

- Contrato-Programa, celebrado em 16 de Junho de 2010, destinado a cobrir o custo, na parte não co-financiada pelos Fundos Comunitários, das acções: Construção de rampas ro-ro no Porto da Horta; Construção de rampas ro-ro no porto das Lajes das Flores; Rebaixamento da Cota de Fundação para - 8.00 ZH e alteamento da cota do cais para + 3,60 HZ, do Terminal Marítimo da cidade da Horta - (euro) 770,4 mil;

- Pagamento final do incentivo SIVETUR relativo ao Proc.º n.º 95/00294 - (euro) 45,9 mil.

SECTOR DO TURISMO:

Ilhas de Valor, S.A. - (euro) 2,7 milhões

- Contrato-Programa, celebrado ao abrigo da Resolução 77/2010, de 25 de Maio de 2010, para a implementação do Plano de Investimentos para 2010. Os investimentos mais significativos a enquadrar neste âmbito são: aquisição de terrenos para o campo de golfe de Santa Maria; captação de água para o campo de golfe de Santa Maria; musealização temática da Fábrica da Baleia da Ilha das Flores; Empreitada de Remodelação e Adaptação da Fábrica da Baleia da Ilha das Flores; Revalorização da zona envolvente ao Hotel e Fábrica da Baleia das Flores; Linhas de crédito e de apoio às empresas; Empreitadas da Pousada da Juventude e Parque de Campismo de São Jorge - (euro) 2,1 milhões;

- Sistema de incentivos SIDER - (euro) 452,8 mil.

SECTOR DA HABITAÇÂO E OBRAS PÚBLICAS:

SPRHI, S.A. - (euro) 3,6 milhões

- Contrato-Programa no âmbito do processo de reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico - Sismo 9 de Julho 1998, celebrado em 28 de Maio de 2003, com a redacção que lhe foi dada pela segunda alteração, datada de 24 de Julho de 2005 - (euro) 2 milhões;

- Contrato-Programa, celebrado em 12 de Julho de 2004, com a redacção dada pela primeira alteração, datada de 24 de Junho de 2005, no âmbito dos contratos de empreitada da execução das infraestruturas dos loteamentos de Nossa Senhora de Fátima, Ginetes, Valados, Porto formoso, Mosteiros e Capitão Cordeiro - (euro) 425,6 mil;

- Contrato-Programa, celebrado em 12 de Julho de 2010, destinado a regular e a promover a construção, com as respectivas infraestruturas habitacionais, de 24 habitações localizadas na freguesia da Lomba de São Pedro, Concelho da Ribeira Grande, para fins de atribuição a famílias carenciadas do respectivo concelho, mediante renda apoiada ou renda resolúvel, e a prestação de serviços de fiscalização necessários à execução da referida empreitada - (euro) 400 mil;

- Contrato-Programa, celebrado em 24 de Junho de 2005, com a redacção dada pela primeira alteração, de 1 de Agosto de 2006, no âmbito das obras de reabilitação da estrada regional n.º 1-2.ª da Ilha de S. Jorge - (euro) 332,5 mil;

- Contrato-Programa, celebrado em 12 de Março de 2004, primeira alteração em 24 de Junho de 2005, e segunda em 1 de Agosto de 2006, destinado à promoção das obras de reabilitação do pavimento da Via Vitorino Nemésio e de infra-estruturas eléctricas de iluminação pública da via circular de Angra do Heroísmo, incluindo os entroncamentos da silveira e da Grota do Vale e as rotundas de santa Luzia, Carnaçor ou Lameirinho, Emater e Heliporto - (euro) 45 mil;

- Contrato-Programa, celebrado em 12 de Março de 2004, primeira alteração em 24 de Junho de 2005, e segunda em 1 de Agosto de 2006, destinado a regular a promoção das obras de reabilitação de dois troços da rede viária regional da ilha Graciosa, entre a Fonte do Mato e a Canada Longa e entre São Mateus e Fenais - (euro) 55,5 mil;

- Contrato-Programa, celebrado em 12 de Março de 2004, primeira alteração em 24 de Junho de 2005, e segunda em 1 de Agosto de 2006, destinado a regular a promoção das obras de reconstrução e beneficiação da E.R. n.º 6-2.ª, no troço compreendido entre a Variante à Ribeira Grande e a Chã do Rego D'Água, concelho de Lagoa - (euro) 66,9 mil;

- Apoio à parte não comparticipada pelo FEDER - no âmbito do contrato de empreitada de construção da Escola Secundaria da Horta e no contrato de prestação de serviços de fiscalização dessa empreitada - (euro) 239,1 mil.

SECTOR DA AGRICULTURA:

IROA, S.A. - (euro) 3,2 milhões

- Contrato-Programa aprovado em Conselho de Governo regional, de 18 de Maio de 2010, para o co-financiamento, em complemento de fundos comunitários e outros, de intervenções de construção e requalificação de sistemas de abastecimento de água à pecuária, caminhos agrícolas e sistemas eléctricos de apoio à actividade agrícola.

VI.2 - Evolução dos Fluxos Financeiros ORAA / SPER

O financiamento do SPER, por parte do ORAA/SFA, evidencia-se no quadro VI.3.

QUADRO VI.3

Fluxos Financeiros ORAA / SPER - 2007 a 2010 ((euro) 10(elevado a 3))

(ver documento original)

A RAA, no quadriénio de 2007 a 2010, despendeu cerca de (euro) 1 150 milhões, a título de subsídios e transferências para o SPER.

As transferências centraram-se, com destaque, nos sectores da Saúde ((euro) 839 milhões - 73,0%), dos Transportes Aéreos ((euro) 76,2 milhões - 6,6%), dos Transportes Marítimos ((euro) 75,1 milhões - 6,5%), da Habitação e Obras Públicas ((euro) 55,9 milhões - 4,9%), da Exploração Portuária ((euro) 25,8 milhões - 2,2%), da Agricultura ((euro) 21,4 milhões - 1,9%), do Turismo ((euro) 20 milhões - 1,7%), das Pescas (13,2 milhões - 1,1%) e do Ambiente (12,4 milhões - 1,1%).

VI.3 - Fluxos Financeiros do SPER para o ORAA

Nos termos do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional 25/2009, de 30 de Dezembro, o Governo Regional ficou autorizado a "... alienar as participações sociais que a Região Autónoma detém em entidades participadas, à excepção das de sectores considerados estratégicos para a Região Autónoma dos Açores e de primeira necessidade para as populações".

No entanto, no Mapa I anexo ao diploma atrás referido, não foi prevista arrecadar qualquer verba relativa à alienação de partes sociais de empresas - Classificação Económica - 11.10.99.

As transferências do SPER para o ORAA foram de (euro) 1,5 milhões e identificam-se no quadro seguinte.

QUADRO VI.4

Fluxos Financeiros SPER / ORAA (euro)

(ver documento original)

Os Rendimentos de Propriedade tiveram origem nos dividendos de 2009 da EDA, S.A..

Relativamente a 2009, verificou-se um acréscimo de (euro) 150,8 mil da receita desta rubrica ((euro) 1 357 209,00, em 2009).

VII - Plano de Investimentos

VII.1 - Enquadramento

Nos termos do SIRPA(83), o PRA para 2010(84) corresponde ao segundo período anual de planeamento, com enquadramento nas OMP 2009-2012(85), e com expressão financeira no ORAA(86).

A apresentação a que se procede tem subjacente a informação contida nos instrumentos de planeamento regional(87), assim como no ORAA e na CRAA, documentos que, cumprindo na generalidade o estabelecido nos normativos legais aplicáveis(88), apresentam algumas omissões que condicionam a presente análise, referenciadas no decurso da exposição e enumeradas, de forma sumária, no ponto 5.

É de salientar o incumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do SIRPA, porquanto o Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA de 2010 [Relatório de Execução do PRA] deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a 26 de Agosto de 2011(89), ultrapassando, assim, o prazo legalmente estabelecido(90).

Face à interligação e complementaridade existente entre a CRAA e o Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA(91), o incumprimento verificado afigura-se sem fundamento e não foi justificado pelo departamento governamental responsável pela sua elaboração(92). A CRAA de 2010 foi apresentada à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas a 30 de Junho de 2011, cumprindo, assim, o prazo estabelecido na LEORAA.

A análise ao Plano de Investimentos não tem subjacente qualquer avaliação sobre a aplicação dos dinheiros públicos, do ponto de vista da legalidade, regularidade, economia, eficácia e eficiência, bem como sobre a existência e fiabilidade de sistemas de controlo interno. De igual modo, não se aprecia o impacto da despesa pública no alcance dos objectivos de desenvolvimento de médio prazo preconizados para a Região.

Em termos estruturais, e num primeiro momento, procede-se à exposição sumária da estratégia global de desenvolvimento definida nas OMP 2009-2012 e das projecções financeiras do investimento público, evidenciando as respectivas fontes de financiamento previstas para o quadriénio.

Após uma breve apresentação do PRA para 2010, que incide, essencialmente, sobre as dotações previstas para o investimento público ao nível dos objectivos de desenvolvimento definidos e respectivas componentes, regional e comunitária, prossegue-se com a análise à execução financeira do Plano anual [Capítulo 40], com especial evidência para as fontes de financiamento e formas de aplicação, directa e indirecta, das verbas despendidas.

A finalizar, é efectuada uma análise sucinta à execução do Plano [Capítulo 40] nos anos de 2009 e 2010 (dois primeiros anos das OMP 2009-2012).

VII.2 - Orientações de Médio Prazo 2009-2012 - Objectivos de Desenvolvimento

A estratégia global de desenvolvimento da Região, preconizada nas OMP 2009-2012, não sofreu qualquer alteração em 2010, mantendo-se as grandes linhas de orientação estratégica definidas, que dão especial ênfase à expansão e financiamento da actividade empresarial, à defesa dos postos de trabalho, e aos mecanismos e instrumentos de solidariedade e de protecção social, afirmando-se em cinco grandes objectivos de desenvolvimento, que constituem os pontos de referência às respectivas políticas sectoriais.

Ao nível financeiro, as projecções iniciais envolviam um investimento público da ordem dos (euro) 3 278,1 milhões, correspondendo a uma média anual de (euro) 819,5 milhões, sendo (euro) 2 103,7 milhões (64%) a investir através do Plano [Capítulo 40] e (euro) 1 174,4 milhões (36%) através de Outros Fundos (vd. quadro VII.1).

QUADRO VII.1

Investimento Público por Objectivos de Desenvolvimento / 2009-2012 ((euro) 10(elevado a 6))

(ver documento original)

Fonte: OMP 2009-2012.

No quadro do financiamento do investimento público, apresenta-se como origem de fundos as verbas provenientes de transferências do OE e do OUE, assim como de outras entidades, estando previsto, para 2009, necessidades de financiamento de (euro) 50 milhões, tendo em vista o equilíbrio orçamental da estrutura global de financiamento da Administração Pública Regional (vd. quadro VII.2)

QUADRO VII.2

Fontes de Financiamento do Investimento Público / 2009-2012 ((euro) 10(elevado a 6))

(ver documento original)

Fonte: OMP 2009-2012.

VII.3 - Plano Regional Anual 2010

Em cumprimento do princípio da vinculação dos planos regionais às orientações da política de desenvolvimento estabelecidas(93), o PRA para 2010 prossegue a estratégia definida para o quadriénio, dando ênfase às políticas geradoras de emprego e de riqueza, nos domínios económico e social, conferindo prioridade às intervenções de:

- Formação e qualificação profissional;

- Melhoria do nível de confiança dos operadores económicos, e reforço das possibilidades de negócio e de actividade das empresas regionais;

- Apoio ao sector produtivo, para consolidação do equilíbrio das empresas e/ou para investimento;

- Apoio à consolidação e equilíbrio de sectores tradicionais e da base económica regional;

- Investimento em infra-estruturas de base;

- Apoio às famílias com dificuldades e menores recursos.

Para a concretização anual da política de desenvolvimento da Região, o PRA para 2010 apresenta uma dotação financeira de Investimento Público da ordem dos (euro) 815,8 milhões, que se distribui pelos cinco objectivos estratégicos definidos, dando maior relevância, em termos financeiros, aos objectivos (vd. quadro VII.3):

- OBJ 2 - Promover o Crescimento Sustentado da Economia;

- OBJ 4 - Gerir com Eficiência o Território Promovendo a Qualidade Ambiental;

- OBJ 1 - Melhorar as Qualificações e as Competências dos Açorianos.

QUADRO VII.3

Investimento Público Previsto para 2010 por Objectivos Estratégicos (euro)

(ver documento original)

Fonte: PRA para 2010.

A efectivação daqueles objectivos estava incumbida às seguintes entidades:

- Departamentos da administração regional, através do Plano [Capítulo 40] - (euro) 516,9 milhões (63%), sendo:

o A executar directamente pelos Departamentos Governamentais - (euro) 202,9 milhões (39%);

o A entregar a entidades públicas e privadas - (euro) 314 milhões (61%);

- Entidades públicas, designadas como Outros Fundos(94) - (euro) 298,8 milhões (37%).

Em consonância com o Mapa IX do ORAA para 2010(95), o Investimento Público previsto inclui uma componente de despesa regional, da ordem dos (euro) 469 milhões (57%), e outra comunitária(96), de cerca de (euro) 346,7 milhões (43%) (vd. quadro VII.4).

QUADRO VII.4

Componentes do Investimento Público Previsto para 2010 (euro)

(ver documento original)

Fonte: ORAA para 2010, com as modificações orçamentais constantes da Declaração do Vice-Presidente do Governo Regional, n.º 4/2010, de 19 de Outubro.

VII.4 - Execução do PRA de 2010 [Capítulo 40]

VII.4.1 - Aspectos Gerais

A despesa pública prevista executar através do Plano [Capítulo 40], ascendia a (euro) 516,9 milhões, estruturando-se em 22 Programas, 97 Projectos e 499 Acções.

No decurso do ano, as dotações dos Projectos e Acções foram ajustadas, mantendo-se, todavia, o valor global previsto. Foram introduzidas 9 novas Acções, com dotação de cerca de (euro) 1 milhão, e anuladas 18, com dotação da ordem dos (euro) 3 milhões.

Das 490 Acções ajustadas, ficaram por executar 32, com dotação revista de (euro) 3,5 milhões, apresentando realização 458 Acções, no valor de (euro) 437,7 milhões (85%).

Na execução do Plano [Capítulo 40], foram despendidos menos cerca de (euro) 79,3 milhões do que o previsto, em sequência das receitas arrecadas terem sido inferiores às esperadas.

Tendo em consideração as verbas recebidas e contabilizadas na CRAA, e em cumprimento dos normativos legais em vigor(97), as fontes de financiamento do Plano [Capítulo 40] provieram do OE ((euro) 281,7 milhões) e do OUE ((euro) 106 milhões). Verificou-se, ainda, o recurso ao endividamento(98) ((euro) 50 milhões)(,) como forma de suprir necessidades financeiras, no âmbito do quadro global de financiamento da administração regional(99) (vd. Quadro VII.5).

QUADRO VII. 5

Fontes de Financiamento do Plano [Capítulo 40] (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010.

As verbas do OE aplicadas no financiamento do Plano [Capítulo 40] provieram da aplicação da LFRA ((euro) 276,6 milhões) e do IHRU ((euro) 5 milhões) (vd. quadro VII.6).

QUADRO VII. 6

Transferências do OE para Financiamento do Plano [Capítulo 40] (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010.

No âmbito do quadro de intervenções comunitárias na Região, as verbas do OUE aplicadas no financiamento do Plano [Capítulo 40] provieram de vários instrumentos financeiros, salientando-se o FEDER (vd. quadro VII.7)(100).

QUADRO VII. 7

Transferências do OUE para Financiamento do Plano [Capítulo 40] (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010.

Sobre os Programas Comunitários na Região, o Relatório de Execução do PRA inclui uma sinopse das respectivas execuções até 31.12.2010, evidenciando alguns indicadores financeiros atingidos, designadamente a taxa de execução dos fundos estruturais (EX/PR), apontando para uma taxa global de 32,78%(101).

A despesa pública executada através do Plano [Capítulo 40], abrangeu todas as ilhas da Região(102), concentrando-se em S. Miguel e na Terceira cerca de 56%. A parcela não desagregada (NDE) do Plano representa 14% do executado (vd. gráfico VII.1).

GRÁFICO VII. 1

Desagregação Espacial da Execução do Plano [Capítulo 40] (euro)

(ver documento original)

Fonte: Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA de 2010.

VII.4.2 Entidades Intervenientes na Execução do Plano [Capítulo 40]

Pela classificação económica das verbas despendidas na execução do Plano [Capítulo 40], a aplicação das verbas foi efectuada:

- Directamente pelos departamentos governamentais - 39% ((euro) 163 milhões);

- Entregue a entidades públicas e privadas, a título de Transferências e Subsídios - 61% ((euro) 274,6 milhões).

QUADRO VII. 8

Entidades Intervenientes na Execução do Plano [Capítulo 40] (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010.

As alterações operadas na dotação orçamental conduziram a um aumento das verbas destinadas às entidades públicas e privadas de 1,3%, em contrapartida de uma diminuição das verbas a aplicar directamente pelos departamentos governamentais de 2% (vd. quadro VII.8).

Ao nível da classificação orgânica, esta bipartição na aplicação das verbas incide sobre todos os departamentos governamentais, salientando-se a PGR, a SRCTE e a SRAM por terem aplicado directamente mais de 50% das verbas a que se propuseram. Nos restantes, a maior percentagem da despesa foi constituída por transferências e subsídios.

Na realização global do Plano [Capítulo 40], destacam-se a SRE, pela execução de 27% da despesa, e a SRTSS, pelo mais elevado índice de concretização face ao previsto, 93% (vd. quadro VII.9).

QUADRO VII. 9

Execução do Plano [Capítulo 40] por Departamentos Governamentais - Intervenção Directa e Indirecta (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010.

No âmbito da classificação funcional(103), a execução das acções nos domínios sociais, económicos, gerais e outros, decorreu, maioritariamente, da intervenção indirecta dos departamentos governamentais.

Nos sectores económicos, a intervenção directa dos departamentos governamentais foi de 31%, exceptuando-se as Acessibilidades Terrestres, onde atingiu os 79%.

Nos sectores sociais, a intervenção directa dos departamentos governamentais alcançou os 48%, sendo mais significativa nas áreas da Educação; Património e Actividades Culturais; Habitação; Ambiente e Energia.

Em termos globais, para os sectores económicos, foram canalizadas 52% da despesa pública do Plano [Capítulo 40], com destaque para as Acessibilidades Terrestres, Marítimos e Aéreas, e Agricultura e Florestas, e para os sectores sociais 38%, com maior notoriedade para a área da Educação (vd. quadro VII.10).

QUADRO VII. 10

Execução do Plano [Capítulo 40] por Classificação Funcional - Áreas e Sectores

Intervenção Directa e Indirecta (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010.

VII.4.2.1 Intervenção Directa dos Departamentos Governamentais

A despesa pública aplicada directamente pelos departamentos governamentais ((euro) 163 milhões) foi realizada, na sua maioria, na Aquisição de Bens de Capital e na Aquisição de Serviços Correntes (90%), destinando-se à concretização de intervenções em vários sectores, nomeadamente Educação, Ambiente e Energia, Acessibilidades Terrestres, e Agricultura e Florestas (vd. quadro VII.11).

QUADRO VII. 11

Execução do Plano [Capítulo 40] - Intervenção Directa dos Departamentos Governamentais (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010.

Dos montantes contabilizados nos agrupamentos económicos, destacam-se:

- Aquisição de Bens de Capital - (euro) 109,4 milhões (67%) - nomeadamente Investimentos e Bens do Domínio Público, sendo:

o Investimentos - (euro) 80,9 milhões (49,6%) - Construções Diversas ((euro) 50,4 milhões); Habitações ((euro) 10,6 milhões); Edifícios ((euro) 7 milhões); Software Informático ((euro) 3,8 milhões); Terrenos ((euro) 2,9 milhões); Equipamento Básico ((euro) 2,6 milhões); e Equipamento de Informática ((euro) 1,3 milhões).

O montante contabilizado registou um aumento de (euro) 6,2 milhões em relação a 2009, por via, essencialmente, das verbas despendidas em Construções Diversas;

o Bens do Domínio Público - (euro) 28,6 milhões (17,5%) - Outras Construções e Infra-Estruturas ((euro) 23,8 milhões); e Terrenos e Recursos Naturais ((euro) 4,8 milhões).

Foram escriturados neste sub-agrupamento menos (euro) 6,5 milhões do que em 2009, o que se deveu à diminuição da despesa pública realizada em Outras Construções e Infra-Estruturas;

- Aquisição de Serviços Correntes(104) - (euro) 38 milhões (23%) - Outros Trabalhos Especializados ((euro) 9,9 milhões); Estudos, Pareceres, Projectos e Consultadoria ((euro) 7,2 milhões); Conservação de Bens ((euro) 4,5 milhões); Publicidade ((euro) 3,7 milhões); Seminários, Exposições e Similares ((euro) 3,7 milhões); Deslocação e Estadas ((euro) 2,6 milhões); e Comunicações ((euro) 1,2 milhões).

Este agrupamento económico registou um aumento de (euro) 3,5 milhões, face a 2009, em consequência, essencialmente, do aumento da despesa pública realizada em Outros Trabalhos Especializados, Conservação de Bens, e Seminários, Exposições e Similares;

- Aquisição de Bens Correntes(105) - (euro) 5,9 milhões (4%) - Combustíveis e Lubrificantes ((euro) 1,8 milhões); Material de Escritório ((euro) 818 mil); Material de Transporte - Peças ((euro) 725 mil); Produtos Químicos e Farmacêuticos ((euro) 591 mil); Material de Cultura e Recreio ((euro) 485 mil); Outro Material - Peças ((euro) 445 mil); e Matérias-Primas e Subsidiárias ((euro) 310 mil);

O valor da despesa pública realizado neste sub-agrupamento manteve-se sensivelmente idêntico ao de 2009 ((euro) 6 milhões);

- Rubricas Residuais da Despesa Corrente(106) - (euro) 7,4 milhões (5%) - Aquisição de Outros Bens ((euro) 3,9 milhões), Aquisição de Outros Serviços ((euro) 3,5 milhões); e Outras Despesas Correntes ((euro) 18 mil).

As rubricas residuais registaram uma diminuição de (euro) 123 mil, em resultado do decréscimo das verbas escrituradas em Outras Despesas Correntes.

As rubricas residuais, referentes à Aquisição de Outros Bens (02.01.21) e Outros Serviços (02.02.25) continuam a atingir montantes incompatíveis com a especificidade das referidas rubricas. O Classificador das Receitas e Despesas Públicas(107) estabelece que "...só lhes devem ser afectadas as despesas que, de modo algum, não possam ser classificadas nas rubricas tipificadas do respectivo sub-agrupamento";

- Despesas com Pessoal - (euro) 2,3 milhões (1%) - Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença ((euro) 626,4 mil); Pessoal Contratado a Termo ((euro) 618,6 mil); Contribuições para a Segurança Social ((euro) 190 mil); Ajudas de Custo ((euro) 165,5 mil); Outros Abonos em Numerário e Espécie ((euro) 134,7 mil); Subsídio de Férias e Natal ((euro) 120,7 mil); e Gratificações ((euro) 116,7 mil).

Face a 2009, as Despesas com Pessoal registaram um acréscimo de cerca de (euro) 50 mil, destacando-se o relacionado com Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença.

Na intervenção directa dos departamentos governamentais na execução do Plano [Capítulo 40], permanecem os pagamentos de certas despesas, designadamente com pessoal, com a aquisição de bens correntes, e com a aquisição de certos serviços correntes, sem que seja possível efectuar uma articulação directa entre estas despesas e o conteúdo material das Acções, situação que prossegue sem justificação e fundamentação, quer no âmbito da CRAA, quer do Relatório de Execução do PRA.

Na estrutura programática do PRA, são vários os Programas que, integrando os diversos domínios de intervenção, incluem Projectos e Acções que, pelas respectivas designações e conteúdos materiais(108), não se afigura constituírem acções de investimento e de desenvolvimento no quadro dos objectivos e finalidades do SIRPA(109).

Estes Projectos e Acções, para além de empolarem o valor global do Plano, desvirtuam as despesas de investimento e de desenvolvimento efectuadas nas várias áreas e sectores de intervenção, absorvendo parte dos recursos financeiros que, nos termos da legislação vigente, constituem fontes de financiamento exclusivas do Plano [Capítulo 40](110).

Do ponto de vista económico, não se pode inferir que tais despesas não criem utilidade, nem contribuam para a produtividade da economia regional, mas face à estrutura orçamental vigente, e aos objectivos específicos do SIRPA, a sua contabilização deverá evidenciar uma correcta e manifesta separação entre as despesas que integram os orçamentos próprios de cada departamento governamental (despesas correntes e de capital de funcionamento), e as que integram o capítulo especial de "Despesas do Plano" (despesas de investimento)(111).

Complementarmente ao sistema orçamental convencional, a apresentação da totalidade da despesa pública por programas constitui uma possibilidade consagrada na Lei de Enquadramento do Orçamento da RAA(112), proporcionando uma visão sintética dos objectivos prosseguidos e da totalidade dos recursos que lhe são consagrados.

A eficaz prossecução dos objectivos de desenvolvimento preconizados para a Região precede de um adequado sistema de planeamento, programação, e orçamentação, requer uma criteriosa aplicação dos recursos financeiros disponíveis, obedecendo aos princípios da boa gestão dos dinheiros públicos, no sentido da obtenção do máximo rendimento com o mínimo de dispêndio, tendo em conta a utilidade e prioridade da despesa, impondo o cumprimento da legalidade, regularidade, economia, eficácia e eficiência, envolvendo adequados sistemas de controlo interno, e de avaliação sobre a aplicação dos dinheiros públicos.

VII.4.2.2 Intervenção Indirecta dos Departamentos Governamentais

A despesa pública executada pelo Plano [Capítulo 40] e entregue, pelos departamentos governamentais, a título de Transferências e Subsídios ((euro) 275 milhões), dirigiram-se, essencialmente, a Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Públicas (28,9%), Serviços e Fundos Autónomos (28,5%), e Instituições sem Fins Lucrativos (22,4%) (vd. quadro VII.12).

QUADRO VII. 12

Execução do Plano [Capítulo 40] - Verbas Entregues a Outras Entidades - Subsectores Institucionais (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010.

No âmbito da classificação funcional, destaca-se a intervenção indirecta dos departamentos governamentais nas áreas: Competitividade; Agricultura e Florestas; Acessibilidades Aéreas; e Educação (vd. quadro VII.13).

QUADRO VII. 13

Execução do Plano [Capítulo 40] - Verbas Entregues a Outras Entidades - Classificação Funcional (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2010.

Dos subsectores institucionais expostos, destacam-se:

- Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Públicas - (euro) 79,3 milhões (28,9%) - constituído na sua maioria pelo SPER ((euro) 79,2 milhões). Acrescem, ainda, as transferências efectuadas pela PGR à Rádio e Televisão, para realização e produção de programas informativos ((euro) 5,7 mil), à Praia Cultural - Cooperativa de Interesse Público e de Responsabilidade Limitada, para a realização da Feira do Livro (euro) 5 mil)(113), e à Culturangra - Entidade Empresarial Municipal, para realização de actividades culturais ((euro) 25 mil)(11)4.

As verbas transferidas para este subsector registaram uma diminuição de (euro) 9,3 milhões, face a 2009, por via do decréscimo das transferências efectuadas para o SPER.

Ao nível do SPER(115) salientam-se as seguintes entidades, remetendo-se para o Capítulo VI - Fluxos Financeiros ORAA/SPER a aplicação das verbas transferidas:

o SATA Air Açores - (euro) 22,8 milhões (29%);

o SAÚDAÇOR, S.A. - (euro) 11,4 milhões (14,4%);

o ATLÂNTICOLINE, S.A. - (euro) 9,7 milhões (12%);

o SATA Gestão de Aeródromos, S.A. - (euro) 6,6 milhões (8,4%);

o SPRAçores, S.A. - (euro) 4,9 milhões (6,2%);

o LOTAÇOR, S.A. - (euro) 4,8 milhões (6%);

o Administração dos Portos(116) - (euro) 4,4 milhões (5,6%);

o SPRHI, S.A. - (euro) 3,6 milhões (4,5%);

o IROA, S.A. - (euro) 3,2 milhões (4%);

- Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos(117) - (euro) 78,2 milhões (28,5%) - destinadas maioritariamente para:

o IAMA - (euro) 20,1 milhões (25,7%) - melhoria e desenvolvimento de infra-estruturas agrícolas, modernização das explorações, e aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais, nomeadamente intervenções nos Matadouros e nos SERCLAS, controlo de funcionamento da ETAR, resgate da quantidade de referência nas explorações agrícolas, regularização de mercados, apoio à indústria alimentar e escoamento dos respectivos produtos, e promoção dos produtos açorianos (Área da Agricultura e Florestas);

o Fundos Escolares - (euro) 17 milhões (22%) - acções no âmbito do sistema educativo e do desporto, nomeadamente, beneficiação e reabilitação de instalações escolares e desportivas, aquisição de equipamentos escolares e desportivos, formação profissional, desenvolvimento do ensino profissional, e projectos pedagógicos (Áreas da Educação e Desporto);

o FRC - (euro) 16,5 milhões (21%) - desenvolvimento da actividade económica, através de acções destinadas a promover a coesão económica entre as ilhas, com destaque para o apoio ao regular abastecimento de bens essenciais às populações das diversas ilhas (Área da Competitividade);

o SRPCBA - (euro) 7 milhões (9%) - aquisição e reparação de viaturas, construção e remodelação de infra-estruturas e equipamentos dos CB's, apoio à formação e informação, e intervenções diversas ao nível do Serviço Regional de Protecção Civil (Área da Protecção Civil);

o IGRSS - (euro) 4,7 milhões (6%) - Complemento para Aquisição de Medicamentos pelos Idosos, e do Complemento Açoriano ao Abono de Família para Crianças e Jovens (Área da Solidariedade Social);

o UA - (euro) 3,8 milhões (4,8%) - apoiar a apresentação e divulgação da cultura açoriana, a investigação e divulgação científica e tecnológica, a formação avançada, as construções universitárias, e a realização de congressos e worksshop's, bem como no âmbito de Protocolos celebrados, com vista, nomeadamente, à elaboração de estudo sobre o empreendedorismo nos Açores; a administração de cursos de pós-graduação e mestrado a desempregados; à gestão N/I "Arquipélago" e L/I "Águas Vivas"; à gestão do Programa de Observação das Pescas dos Açores (POPA); à execução dos projectos "DEMERSAIS" e "Monotorização da Integração de Cetácios na Pesca da Lula"; à realização do "Programa Nacional de Recolha de Dados da Pesca", do projecto "Certificação e Promoção de Pescarias e Produtos de Pesca Açorianos - CEPROPESCA II"; e ao desenvolvimento do projecto GREEN ISLANDS - Programa MIT Portugal, no domínio energético (Áreas da Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor; Agricultura e Florestas; Turismo; Competitividade; Ciência, Tecnologia, Informação e Comunicações; Ambiente e Energia; e Cooperação Externa e Migrações);

o FRE - (euro) 2,8 milhões (3,5%) - fomento do emprego e formação profissional, e desenvolvimento dos recursos termais (Áreas da Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, e Turismo);

o RIAC - (euro) 2,2 milhões (2,7%) - construção e operacionalização da rede de postos de atendimento do Centro de Contactos e da página de Internet (Área da Administração Pública, Planeamento e Finanças).

As verbas transferidas para os FSA registaram um acréscimo de cerca de (euro) 5,5 milhões, face a 2009, por via, essencialmente, do aumento para o IAMA (mais (euro) 3,4 milhões), FRE (mais (euro) 1,8 milhões), e IGRSS (mais (euro) 1,7 milhões).

No âmbito da intervenção indirecta dos departamentos governamentais na execução do Plano [Capítulo 40], a CRAA e o Relatório de Execução do PRA, apresentam os valores pagos a título de Transferências e Subsídios, mas já não os montantes efectivamente despendidos e aplicados pelas entidades a quem foram confiadas as respectivas verbas. Desconhece-se, assim, a efectiva aplicação para que se destinaram e a existência de valores em saldo no final do ano, decorrentes da não aplicação total das transferências.

Sobre esta matéria, a CRAA e o Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA não fazem qualquer alusão, nem quantificação.

O elevado volume financeiro da despesa pública do Plano [Capítulo 40], que é confiado a diversas entidades públicas e privadas para concretização dos objectivos de desenvolvimento regional, impõe, por parte dos departamentos governamentais, a realização de um rigoroso controlo sobre a respectiva aplicação e a execução de uma meticulosa avaliação sobre o alcance dos objectivos propostos, dando cumprimento, assim, aos imperativos legais em vigor(118), garantindo a integral realização dos investimentos regionais incluídos no PRA e acautelando a boa aplicação e gestão dos dinheiros públicos.

VII.5 - Condicionantes à Análise do PRA

As condicionantes à presente análise decorrem da insuficiente informação no PRA e no respectivo Relatório de Execução, bem como no ORAA e na CRAA, nomeadamente, por não apresentarem:

- No PRA

o As entidades envolvidas na concretização do Investimento Público, identificadas por Outros Fundos;

o A componente comunitária da despesa prevista, por fundos estruturais, Intervenções e Programas Comunitários;

o As fontes de financiamento comunitário do investimento previsto, por programas, projectos e acções, com identificação dos fundos estruturais, Intervenções e Programas comunitários envolvidos;

o A desagregação espacial do Investimento Público especificada por Plano e Outros Fundos;

- No ORAA

o Os investimentos previstos, por programas e projectos, que implicam encargos plurianuais, evidenciando os compromissos assumidos pela Região;

- No Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA

o A totalidade do Investimento Público;

o A identificação das entidades designadas por Outros Fundos envolvidas na execução do Investimento Público;

o A componente comunitária da despesa realizada, por fundos estruturais, Intervenções e Programas Comunitários;

o As fontes de financiamento comunitário dos investimentos realizados, por programas, projectos e acções, com identificação dos fundos estruturais, Intervenções e Programas Comunitários envolvidos;

o A dotação orçamental dos Investimentos do Plano, por desagregação espacial;

o O grau de execução material das acções;

o As verbas efectivamente aplicadas pelas entidades a quem foram concedidas, a título de Transferências e Subsídios;

- Na CRAA

o A identificação das entidades públicas e dos fundos e organismos autónomos a quem são entregues as verbas do Plano [Capítulo 40], bem como os montantes efectivamente aplicados;

o Os compromissos financeiros assumidos e não concretizados, por programa, projecto e acção;

o Os encargos assumidos e não pagos, em dívida, por programa, projecto e acção.

Sobre estas matérias, o Tribunal tem-se pronunciado, aprovando recomendações em sede de Parecer sobre a CRAA, que os vários organismos da Administração Regional envolvidos têm, sistematicamente, ignorado.

Em sede de contraditório, foi referido:

A estrutura Orçamental a implementar em 2012 vai permitir identificar as entidades públicas e os fundos e serviços autónomos destinatários de verbas provenientes da administração regional, bem como, os montantes envolvidos.

VII.6 - Execução dos Planos [Capítulo 40] de 2009 a 2010

Volvidos dois anos de execução dos Investimentos do Plano [Capítulo 40], com enquadramento nas OMP 2009-2012, e tendo em consideração as projecções financeiras, verifica-se que o grau global de realização atingido é de 42%.

Estimava-se, para 2009 e 2010, um investimento da ordem dos (euro) 1 040 milhões, tendo sido concretizados (euro) 874,6 milhões, ou seja, menos (euro) 165,6 milhões, o que corresponde a um índice de execução de 84%.

Nos dois primeiros anos, as verbas despendidas pelo Plano [Capítulo 40] registaram um crescimento quase nulo. Em 2010, a taxa de execução aumentou 3%, por via da diminuição do valor da dotação orçamental revista. (vd. quadro VII.14).

QUADRO VII. 14

Execução dos Planos [Capítulo 40] 2009-2010 vs OMP 2009-2012 ((euro)10(elevado a 6))

(ver documento original)

Fonte: OMP 20009-2012 e CRAA de 2009 e 2010.

O peso relativo das verbas do Plano, no total da Despesa Pública, manteve-se nestes dois anos, verificando-se que o aumento da Despesa Pública decorreu do maior volume das verbas despendidas no Funcionamento da Administração Regional (vd. quadro VII.15).

QUADRO VII. 15

Despesa Pública de 2009 e 2010 ((euro) 10(elevado a 6))

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2009 e 2010.

A intervenção directa dos departamentos governamentais na execução do Plano [Capítulo 40], mantém um peso da ordem dos 37%, registando um aumento de 2% entre 2009 e 2010.

Ao nível da intervenção indirecta, com um peso de 63% no Plano, regista-se uma diminuição de 1% em 2010, comparativamente a 2009 (vd. quadro VII.16).

QUADRO VII. 16

Execução dos Planos [Capítulo 40] em 2009 e 2010 - Intervenção Directa e Indirecta ((euro) 10(elevado a 6))

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2009 e 2010.

O financiamento dos Planos [Capítulo 40] de 2009 e 2010 apresenta a mesma estrutura. Os fundos provieram do OE e do OUE, tendo havido, ainda, recurso ao endividamento. A aplicação das verbas recebidas decorreu em conformidade com os normativos legais em vigor(119) e visou o equilíbrio orçamental da Administração Regional (vd. quadro VII.17).

Comparativamente às projecções nas OMP 2009-2012, as necessidades de financiamento, previstas para 2009, de (euro) 50 milhões, foram efectivas e igualmente necessárias em 2010, não obstante a sua imprevisibilidade.

Do total das Transferências do OE e do OUE previstas nas OMP 2009-2012 para estes dois anos, foram aplicadas ao Plano cerca de, menos (euro) 118,8 milhões (-17%), e menos (euro) 97,5 milhões (-32%), respectivamente.

QUADRO VII. 17

Fontes de Financiamento dos Planos [Capítulo 40] de 2009 e 2010 vs OMP 2009-2012 ((euro) 10(elevado a 6))

(ver documento original)

Fonte: OMP 2009-2012 e CRAA de 2009 e 2010.

A parcela das verbas do OE contabilizadas em Transferências Correntes, e utilizadas no financiamento dos Planos registou, em 2010, um aumento da ordem dos 5% ((euro) 3,2 milhões), face a 2009, mantendo, todavia, o mesmo peso relativo (vd. quadro VII.18).

QUADRO VII. 18

Aplicação das Transferências Correntes do OE no Financiamento dos Planos de 2007 a 2010 (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2009 e 2010.

VIII - Apoios financeiros

VIII.1 - Apresentação da Informação

A análise aos apoios financeiros pagos pela Administração Regional é sustentada, essencialmente, no Anexo 1 da CRAA. O Volume II da CRAA evidencia a despesa global, por rubrica de classificação económica, enquanto o Volume I é praticamente omisso em relação à temática, não apresentando uma análise qualitativa aos objectivos pretendidos com a intervenção governamental e o seu grau de concretização, nem uma análise quantitativa ao volume financeiro envolvido, por áreas e forma de intervenção.

O Anexo 1 compila mais de 750 páginas de listagens avulsas, correspondentes a 38 ficheiros informáticos autónomos, elaboradas pelas diferentes Direcções Regionais e SFA. Cada listagem compreende o valor do apoio por beneficiário(120), finalidade, quadro legal, publicação no JO, classificação orgânica, económica, número de folha de pagamento e delegação de contabilidade pública. A falta de articulação entre as referidas listagens impede a criação de uma base de dados com os apoios pagos, quer por Departamento Governamental, quer por toda a Administração Regional.

A verificar-se uniformidade na apresentação da informação, para além de simplificar a leitura, reduziria, substancialmente, a diversidade de designação dos apoios (diferente consoante a entidade que elabora a listagem).

Apesar do referido em Pareceres anteriores, persistem, ainda, serviços que, na elaboração das listagens que integram o Anexo 1, não respeitam as orientações da DROT, nomeadamente:

(ver documento original)

Ainda em termos genéricos, verifica-se que os Protocolos de atribuição de apoios, celebrados entre as entidades públicas e os beneficiários não estão devidamente identificados. Não lhes são atribuídos números, datas ou outras possíveis formas de identificação.

Pontualmente, e com o objectivo de esclarecer e certificar informações contidas no Anexo 1, consultaram-se as publicações no JO e as Contas de Gerência dos SFA, estabelecendo-se, também, contactos directos com os serviços processadores dos apoios.

Por fim, as conclusões de auditorias aprovadas(121) pelo Tribunal de Contas também serviram de referência à avaliação do enquadramento legal dos apoios.

Do exposto, conclui-se que a CRAA não apresenta de forma agregada, harmonizada e transparente, informação sobre os apoios que possibilite apreciar, em termos globais:

- A distribuição por beneficiários e sectores económicos;

- Os diplomas legais que estiveram na base da atribuição dos apoios;

- A finalidade que se pretende atingir;

- Os valores dos apoios atribuídos que não foram pagos;

- A exposição, quantificada/justificada de resultados e benefícios da atribuição dos apoios.

Como referido em anteriores Pareceres e no capítulo I - Processo Orçamental, ainda não se verifica o cumprimento do artigo 13.º da LEORAA(122), nomeadamente:

1- O Governo Regional apresentará à Assembleia Legislativa Regional, com a proposta de orçamento todos os elementos necessários à justificação da política orçamental apresentada e, designadamente, os seguintes relatórios:

...

f) Subsídios regionais e critérios de atribuição.

Não dispondo o Orçamento da tipologia, critérios e mensuração da atribuição dos apoios, dificilmente se poderá apurar o resultado da execução.

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu:

O Governo Regional tem vindo a aperfeiçoar a informação relativa ao universo dos apoios financeiros pagos, como aliás é reconhecido pela própria SRATC. Consideramos que a Conta evidencia toda a informação que possibilita conhecer a distribuição dos apoios por beneficiários, indicando-se o respectivo enquadramento legal e a finalidade dos mesmos. Deste modo, considera-se excessiva a conclusão formulada de que a informação não está agregada - a mesma é apresentada pela entidade que os concede - não está harmonizada - a informação consta de quadros acordados com a SRATC e não é transparente.

Como se afirma nos parágrafos anteriores, não se põe em causa a existência da informação na CRAA, apesar das deficiências ainda evidenciadas. Questiona-se, isso sim, a falta de uma análise quantitativa ao volume financeiro envolvido, por áreas e forma de intervenção, que avalie, em simultâneo, a concretização dos objectivos da intervenção governamental.

Ainda sobre esta matéria, relembra-se a recomendação do Tribunal, em anteriores Pareceres e que se considera como não acatada:

A CRAA deverá reflectir uma análise consolidada dos resultados alcançados com a atribuição de apoios financeiros, permitindo uma avaliação objectiva da eficácia e eficiência dos apoios concedidos.

Para suprir as deficiências de apresentação, o Governo Regional deverá começar por considerar, no Anexo1, um único ficheiro, harmonizado e em que seja possível verificar, tanto a origem como o destino dos apoios concedidos, em vez de um somatório de 38 ficheiros autónomos e não directamente relacionáveis.

VIII.1.2 - Dúvidas Suscitadas

Pela circularização às diferentes fontes de informação, apuraram-se as seguintes divergências:

- O apoio pago pelo SRPCBA, à Junta Regional dos Açores do Corpo Nacional de Escutas, em resultado de um Protocolo(123) assinado a 17 de Junho de 2003, para financiamento de actividades, prevê o pagamento de um apoio de (euro) 2.000,00. No Anexo 1, vem inscrita a verba de (euro) 2.500,00;

- O apoio de (euro) 29 000,00, pago pela Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres - SRCTE, descrito na listagem que integra o Anexo 1, na coluna do "Beneficiário" como sendo à Associação "Os Amigos da Maia", na coluna da "Finalidade", da mesma listagem, consta como "obras de manutenção das infra-estruturas da SRCTE no lugar da Maia - ilha de Santa Maria".

As dúvidas apresentadas não foram esclarecidas, em sede de contraditório, pelo Governo Regional.

VIII.2 - Apoios Atribuídos

Em 2010, a Administração Regional efectuou pagamentos de apoios financeiros no valor de (euro) 248,8 milhões, sendo (euro) 207,3 milhões (83%) da responsabilidade dos Departamentos Governamentais e (euro) 41,5 milhões (17%) dos SFA. Relativamente ao ano anterior, houve um decréscimo de (euro) 14,4 milhões (5,5%).

Os apoios reembolsáveis, no valor de (euro) 173 376,73, pagos integralmente pelo FRE, destinaram-se a empresas privadas ((euro) 169 575,00) e a instituições sem fins lucrativos ((euro) 3 801,73), para a manutenção de postos de trabalho.

O Plano de Investimentos da RAA financiou (euro) 220,9 milhões (89%) dos apoios, sendo os restantes (euro) 27,9 milhões (11%) pagos pelo orçamento de funcionamento.

A classificação económica das despesas distribui-se por quatro agregados: Transferências de Capital (41%); Transferências Correntes (37,2%); Subsídios (21,7%) e Activos Financeiros (0,1%)(124).

GRÁFICO VIII.1

Apoios Atribuídos por Entidades Beneficiárias

(ver documento original)

Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2010

As Empresas Públicas ou Participadas absorveram (euro) 79,3 milhões (32% dos apoios), metade dos quais, atribuídos ao grupo SATA ((euro) 29,4 milhões - 37%) e à Saudaçor, SA (11,4 milhões - 14%). Seguem-se as Instituições sem fins lucrativos, com (euro) 67,2 milhões (27%) e as Empresas Privadas com (euro) 53 milhões (21%).

Relativamente a 2009, registou-se um decréscimo ((euro) 12 milhões) nos apoios às Empresas Públicas ou Participadas (de (euro) 91 milhões para (euro) 79 milhões).

VIII.2.1 - Departamentos Governamentais

Todos os departamentos governamentais atribuíram apoios, com a distribuição evidenciada no gráfico VIII.2.

GRÁFICO VIII.2

Apoios Atribuídos por Departamento Governamental

(ver documento original)

Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2010

Destacam-se:

- Secretaria Regional de Economia - (euro) 83,6 milhões (40%);

- Secretaria Regional do Trabalho e Segurança Social - (euro) 26,1 milhões (13%);

- Secretaria Regional do Ambiente e do Mar - (euro) 24 milhões (12%).

Os restantes 6 departamentos governamentais efectuaram pagamentos, que oscilaram entre (euro) 16,6 milhões (Secretaria Regional da Educação e Formação) e (euro) 3,5 milhões (Vice-Presidência do Governo Regional).

VIII.2.2 - Serviços e Fundos Autónomos

Os subsídios pagos pelos SFA ((euro) 41,5 milhões) têm origem em 10 Entidades, destacando-se o FRC ((euro) 18,1 milhões) e o IAMA ((euro) 12,2 milhões), responsáveis por 73% dos apoios.

GRÁFICO VIII.3

Apoios por Serviços e Fundos Autónomos

(ver documento original)

Outros: FRE; FRT; SRPCBA; FRD; FRCT; EPC

Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2010

Os valores contabilizados nas Contas de Gerência dos SFA, no agregado Subsídios, coincidem com os evidenciados na CRAA.

VIII.3 - Apoios por Sector de Actividade

Na harmonização da informação reunida no Anexo 1 da CRAA, agregou-se, por sectores de actividade, a finalidade dos apoios, como se indica no gráfico VIII.4.

GRÁFICO VIII.4

Sectores Mais Apoiados ((euro) 10(elevado a 6))

(ver documento original)

Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2010

Os apoios aos Transportes, no valor de (euro) 56 milhões, representam quase um quarto do total dos apoios pagos (22%), destacando-se dos restantes sectores. O sector Saúde, Solidariedade Social e Protecção Civil beneficiou de (euro) 30 milhões (12%) e a Agricultura de (euro) 28 milhões (11%). Os restantes sectores indicados absorveram cerca de 9% cada (aproximadamente (euro) 22 milhões).

Cada departamento governamental é responsável pela atribuição e pagamento de apoios na esfera das respectivas competências. Todavia, verificou-se o pagamento de (euro) 859.490,00 na área do Desporto, por entidades cujo âmbito de intervenção não compreende aquela actividade, não se conhecendo o motivo daquela prática. Esta situação é já recorrente, como se vem relatando em anteriores Pareceres (quadro VIII.1).

QUADRO VIII.1

Apoios ao Desporto por Entidades que o não tutelam

(ver documento original)

Alínea i) Promover formas de cooperação e coordenação de acções com instituições e entidades regionais, nacionais e estrangeiras, no âmbito das suas áreas de actuação.

Sem pôr em causa a pertinência da finalidade do apoio, reitera-se que a múltipla intervenção de Entidades a financiar uma mesma actividade, pode originar discrepância de critérios e eventual sobreposição. Para tanto, a intervenção pública, em cada área de actividade, deverá estar convenientemente enquadrada em sistema de apoios financeiros, objectivos e transparentes. Como decorre da leitura do quadro VIII.1, aqueles apoios foram concedidos sem enquadramento legal.

VIII.4 - Verificação do Enquadramento Legal

A atribuição de apoios públicos está subordinada aos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, como forma de assegurar a transparência e a objectividade.

Em consequência, os apoios públicos devem estar previstos em normas legais que definam as modalidades e formas de benefício a conceder, os princípios e regras aplicáveis, incluindo condições de acesso, critérios de classificação, modo de processamento e obrigações dos beneficiários. Devem, ainda, prever-se as medidas necessárias ao controlo da sua aplicação. Sempre que possível, a atribuição de apoios deve ser formalizada através de contratos.

A forma como o Anexo 1 apresenta o enquadramento legal dos apoios tem merecido sucessivos reparos por parte do Tribunal, reconhecendo-se, também, aperfeiçoamentos. Persistem, ainda, situações em que o enquadramento legal corresponde, incorrectamente, à portaria que quantifica o pagamento, ao EPARAA, a diplomas que aprovam o Programa do Governo, a Orgânica dos Serviços e o Orçamento da RAA, entre outros.

Estes diplomas, ao não mencionarem os normativos legais atrás expressos, não podem considerar-se como justificativos de enquadramento legal para atribuir qualquer tipo de apoio (está-se, na prática, a utilizar um poder discricionário e discriminativo).

O tratamento da informação, constante da CRAA, permitiu elaborar o quadro VIII.2.

QUADRO VIII. 2

Enquadramento Legal

(ver documento original)

Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2010

Assim, (euro) 234,2 milhões (94,2%) apresentam enquadramento legal, restando (euro) 14,5 milhões (5,8%), que não cumprem aquele requisito. Comparativamente a 2009, verificou-se um decréscimo no valor e na percentagem de apoios sem justificação legal, passando, respectivamente, de (euro) 36 milhões para (euro) 14,5 milhões, e de 13,7% para 5,8%.

Como aspecto positivo, há a referir o facto de todos os apoios pagos pela SRS indicarem enquadramento legal.

A SRAF (22,3%) e a SRCTE (21,6%) são os departamentos que apresentam as situações extremas dos apoios sem enquadramento legal, apesar da melhoria verificada, relativamente a 2009 (71,1% do valor pago pela SRCTE e 43% do pago pela SRAF não tiveram enquadramento legal).

Aqueles dois Departamentos Governamentais são responsáveis por 73,5% dos apoios sem enquadramento legal, assim distribuído:

(ver documento original)

Na Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, os apoios financeiros em causa foram justificados com o EPARAA, o ORAA, a orgânica do departamento governamental, o regulamento de associativismo agrícola(125) e a Resolução do Conselho do Governo n.º 79/2010, de 14 de Junho(126). Destinaram-se, maioritariamente, a agricultores e produtores (leite e carne), bem como a associações, entidades e actividades no âmbito da agricultura.

Da auditoria realizada ao enquadramento legal dos apoios à agricultura, pagos pelo IAMA no ano económico de 2009(127), destacam-se as principais conclusões e recomendações:

"Principais conclusões:

- Um terço do total pago, (euro) 3 369 604,17 não teve enquadramento legal;

- Nos apoios financeiros, legalmente atribuídos e pagos, a maioria das candidaturas...são constituídas pelos documentos necessários à sua instrução, o que não se verifica nas situações consideradas sem enquadramento legal;

- O requerimento formal não existe e a obrigatoriedade do beneficiário em provar a aplicação dos apoios financeiros não está prevista nas situações onde se verificam apoios sem enquadramento legal;

- Os apoios financeiros foram concedidos sem que se observasse a viabilidade económica, desconhecendo-se, os impactos das intervenções, o que impossibilita a apreciação crítica à económica, eficiência e eficácia da despesa pública.

Principais recomendações:

- Fundamentar a concessão de apoios financeiros em normas reguladoras, publicitadas em sedes próprias, que respeitem os princípios da imparcialidade, transparência e concorrência;

- Instruir os processos de apoios financeiros com os elementos legalmente estabelecidos e necessários à fundamentação da autorização da despesa;

- Verificar a viabilidade económica e os impactos das medidas, tendo em conta a economia, eficiência e eficácia da despesa pública.

Já no decurso da elaboração do anteprojecto deste Parecer, foi publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar Regional 22/2011/A, de 18 de Outubro, que:

... estabelece o regime jurídico da atribuição de apoios a conceder pelo departamento governamental com competência em matéria de agricultura, pecuária, florestas e desenvolvimento rural destinados ao desenvolvimento destas actividades na Região Autónoma dos Açores.

Como se pode verificar no preâmbulo daquele diploma, a administração regional, está a ir ao encontro das recomendações aprovadas pelo Tribunal:

... apoiar o investimento, através de medidas de apoio ao sector e que, para tal, é essencial estabelecerem-se regras que regulamentem a atribuição desses apoios, nomeadamente definindo as áreas sobre as quais estes incidem, a forma e formalização dos mesmos, os beneficiários e condições de acesso, as despesas consideradas elegíveis, o acompanhamento e controlo da aplicação desses apoios; ...

Na Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, os apoios foram fundamentados, essencialmente, com as orgânicas da SRHE(128) e do X Governo Regional dos Açores. Tiveram como beneficiários diferentes tipos de entidades, designadamente: clubes desportivos; associações de naturezas diversas, Casas de Povo, Juntas de Freguesia, e paróquias.

Em sede de contraditório, foi realçada a evolução verificada:

O Governo Regional regista com satisfação a constatação de que os apoios concedidos sem enquadramento legal adequado registaram uma significativa diminuição em 2010, relativamente ao ano anterior. Efetivamente os mesmos passaram de um valor de (euro)36 milhões de euros para apenas 14,5 milhões de euros, ou seja, registaram uma redução de quase 60%.

No mesmo âmbito, foi também, referido:

A este respeito importa salientar que o Governo Regional, através do Decreto legislativo Regional 22/2011/A, de 18 de outubro, estabeleceu o regime jurídico da atribuição de apoios no sector da agricultura e florestas, pelo que, a percentagem de apoios considerada pela SRATC sem enquadramento, a partir de 2012, será certamente residual.

Como já fora afirmado, no anteprojecto deste Parecer, o Tribunal evidencia as melhorias detectadas e o acatamento de recomendações formuladas.

Relembra-se, ainda, que a atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, podendo, ainda, constituir fundamento para responsabilizar, financeiramente, os responsáveis pelas autorizações das despesas.

VIII.5 - Evolução dos Apoios

Os gráficos VIII.5 a VIII.8 ilustram a evolução dos apoios financeiros, no período 2007-2010.

GRÁFICO VIII. 5

Apoios entre 2007 e 2010

(ver documento original)

Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2010 e Pareceres sobre a CRAA de 2007 a 2010

A quebra do montante dos apoios pagos em 2010, na ordem dos (euro) 14 milhões - 5%, sucede a um ciclo crescente registado nos anos anteriores.

O decréscimo ocorreu, essencialmente, na SRTSS, com menos (euro) 16,7 milhões de apoios, sendo a SPRHI, S.A., a entidade que maior quebra registou, passando dos (euro) 18,5 milhões em 2009(129) para (euro) 2,8 milhões, em 2010. A redução verificada reflecte o cancelamento e reescalonamento de responsabilidades da RAA para com aquela sociedade anónima, conforme se desenvolve no capítulo IX.

A evolução da aplicação do fundamento legal, no período idêntico, está representada no gráfico VIII.6.

GRÁFICO VIII.6

Enquadramento Legal - 2007 a 2010

(ver documento original)

Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2010 e Pareceres sobre a CRAA de 2007 a 2010

Entre 2007 e 2009, o crescimento do volume de apoios é acompanhado pelo acréscimo do valor sem enquadramento legal. Em 2010, a quebra daquele montante coincide com o decréscimo dos apoios sem enquadramento legal.

GRÁFICO VIII. 7

Entidades Beneficiárias - 2007 a 2010

(ver documento original)

Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2010 e Pareceres sobre a CRAA de 2007 a 2010

Entre 2007 e 2009, é notório o reforço dos apoios às empresas públicas e participadas, distanciando-se das restantes entidades. Em 2010, nota-se um abrandamento dessa tendência, devido, em parte, às decisões do Governo Regional em cancelar / reescalonar responsabilidades assumidas com aquelas entidades.

No período em análise, as famílias e particulares, administração local, administração central, bancos e outras instituições, outros, (representadas no gráfico VIII.7 como Outros) têm auferido apoios crescentes, passando de (euro) 26 milhões, em 2007, para (euro) 50 milhões em 2010, apesar da reduzida expressão, no cômputo global.

GRÁFICO VIII. 8

Sectores Económicos Apoiados - 2007 a 2010

(ver documento original)

Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2010 e Pareceres sobre a CRAA de 2007 a 2010

Por sectores, destacam-se os Transportes, que cresceram significativamente, entre 2007 e 2009, devido, essencialmente, aos investimentos nas áreas do transporte marítimo e aéreo de passageiros (Atlânticoline, SA. e SATA Air Açores e SATA Gestão de Aeródromos, SA).

Os apoios à Saúde, solidariedade social e protecção civil têm registado um crescimento gradual, no período analisado.

O Turismo, fortemente apoiado em 2008 e 2009, registou, em 2010, uma quebra significativa ((euro) 13 milhões - 57%).

VIII.6 - Acompanhamento de projectos apoidos pelo Subsistema de Prémios - SIDEP, auditados pelo Tribunal de Contas(130)

A auditoria ao SIDEP teve por objectivo verificar a instrução processual, a licitude do cálculo dos apoios e correspondentes pagamentos, bem como os sistemas de controlo e acompanhamento exercidos pela entidade gestora.

A análise incidiu na apreciação dos projectos indexados ao SIME(131) e ao SIVETUR(132), apoiados pelo SIDEP, com pagamentos efectuados em 2006.

Para acompanhar o andamento/conclusão de projectos auditados pelo Tribunal, são pedidas informações pontuais aos departamentos responsáveis pelas áreas em apreciação. Assim, na presente situação, solicitou-se à DRAIC (DRACE, na altura da auditoria) que informasse sobre a situação dos quatro processos auditados, reportada a 31 de Dezembro de 2010(133).

Importa reter que os apoios referentes a majorações são liquidados com a apresentação de comprovantes (licenças, diplomas, certificados). Para além disso, o prémio SIDEP, à data da auditoria, tinha por limite (euro) 3 milhões por projecto.

VIII.6.1 Situação no Encerramento da Auditoria [ 31 de Dezembro de 2006 ]

No encerramento da auditoria, os projectos auditados encontravam-se nas condições evidenciadas no quadro VIII.3.

QUADRO VIII. 3

Situação dos Projectos no Encerramento da Auditoria

(ver documento original)

VIII.6.2 Factos ocorridos posteriormente

Segundo a informação remetida pela DRAIC(134), resume-se o historial dos referidos processos, após o encerramento da auditoria do Tribunal.

VIII.6.2.1 Azores Internacional Tourism Club, SA [Hotel Resort, Serretinha - Angra do Heroísmo]

1. 10-01-2008 - Informação da DRACE, actual DRAIC(135), para processamento do 3.º pagamento, no valor de (euro) 562 575,69 (autorizado e pago);

2. 29-06-2009 - Ofício do Turismo de Portugal, IP(136), a comunicar à DRAIC o encerramento da fase de investimento do projecto, bem como a alteração do valor do investimento elegível - previam-se (euro) 10 711 066,47, tendo-se concretizado (euro) 8 609 671,96;

3. 29-06-2009 - Informação da DRAIC(137), na sequência das comunicações do Turismo de Portugal, IP, com a reapreciação da taxa global do SIDEP, e das majorações previstas:

- Descida da taxa base de 14% para 12%;

- Falta de comprovantes das majorações previstas (qualificação profissional dos postos de trabalho - 3% e alvará de licença de utilização - 3%).

Aqueles factos determinaram a redução da taxa global do SIDEP, de 20% para 12%. Consequentemente, o apoio de (euro) 2 142 201,29, inicialmente calculado, é reduzido para (euro) 1 033 160,64.

Como o beneficiário já havia recebido (euro) 1 228 130,97, passou a haver um excedente de (euro) 194 970,33(138).

Aquela informação refere: "Daqui se conclui que a empresa recebeu mais (euro) 194 970,33 euros que o devido com o encerramento do investimento, no entanto, propõem-se que para já não seja notificada para proceder à restituição do valor em excesso, considerando que ainda existem majorações de incentivo por comprovar, e que poderão fazer com que a presente situação seja revertida a favor da entidade promotora".

4. 04-07-2011 - Ofício do Turismo de Portugal, IP(139) em resposta a pedido da DRAIC do "ponto de situação" do projecto:

"Cumpre informar que este Instituto, por deliberação de 28 de Maio de 2010 e em consequência da declaração de insolvência [a decorrer no Tribunal de Comarca de Angra do Heroísmo] da Azores International Tourism Club, SA, bem como do facto de se ter constatado que o empreendimento comparticipado se encontrava encerrado, resolveu o contrato de concessão de incentivos financeiros".

"Paralelamente e por idêntico motivo a Caixa Geral de Depósitos foi formalmente interpelada para, nos termos da garantia prestada", no âmbito do SIME, proceder ao pagamento do apoio indevido, o que veio a acontecer no dia 6 de Junho de 2011.

5. 15-07-2011 - Ofício da DRAIC(140), em resposta e este Tribunal, sobre o ponto da situação dos projectos auditados no âmbito da auditoria n.º 5/2008-FS/SRATC, com a explicação do já referido. No Anexo 1 daquele ofício, a DRAIC informa que está a "reunir a documentação necessária ao processo de rescisão no âmbito do SIDEP".

VIII.6.2.2 Tivil - Sociedade Imobiliária, SA [Hotel Royal Garden, Ponta Delgada]

O projecto já se encontrava encerrado, na data da conclusão da auditoria, tendo-se efectuado os pagamentos referentes ao SIDEP, no valor global de (euro) 3 milhões. A situação foi confirmada pela DRAIC.

VIII.6.2.3 Gaivota - Empreendimentos Turísticos, SA [Hotel Gaivota, Ponta Delgada]

O projecto já se encontrava encerrado, na data da conclusão da auditoria, tendo-se efectuado os pagamentos referentes ao SIDEP, no valor global de (euro) 406 525,33. A situação foi confirmada pela DRAIC.

VIII.6.2.4 Atlantizortur - Investimentos Turísticos, Lda [Antília - Hotel Apartamentos, Ponta Delgada]

Na data de conclusão da auditoria, a DRAIC não possuía o relatório de encerramento do investimento elaborado pelo Turismo de Portugal IP, facto que não permitiu confirmar o cumprimento das condições contratadas.

Com o relatório de encerramento da fase de investimento e de diversos pareceres da DRAIC, calendarizam-se as etapas do projecto, na sequência da auditoria:

1. 06-08-2006 - Ofício do Turismo de Portugal, IP(141), a comunicar à DRAIC o encerramento da fase de investimento do projecto, bem como a alteração do valor do investimento elegível - previam-se (euro) 6 585 162,65 e concretizaram (euro) 6 297 780,53;

2. 06-08-2006 - Informação da DRACE(142), na sequência da comunicação do Turismo de Portugal, IP, com a apreciação da taxa global do SIDEP, bem como das majorações previstas:

- Manutenção da taxa base do SIDEP, apesar do decréscimo do investimento elegível;

- Falta de comprovantes das majorações previstas (qualificação profissional dos postos de trabalho - 3%, sistemas de certificação de qualidade - 2% e alvará de licença de utilização - 3%).

Com estas informações a DRACE autorizou e pagou a 4.ª e última tranche do apoio no valor de (euro) 330 451 24, apenas referente à taxa base, ficando a aguardar as comprovantes das majorações.

3. Entre 13-01-2009 e 08-02-2010 - O beneficiário apresentou os comprovantes das 3 majorações previstas(143);

4. 30-09-2009 - Ofício do Turismo de Portugal IP,(144), a comunicar à DRAIC que no âmbito de uma auditoria ao SIME, foi certificado um decréscimo no valor para o investimento elegível, de (euro) 6 297 780,53 para (euro) 6 289 407,04;

5. 29-01-2010 - Tendo a DRAIC conhecimento da alteração do valor do investimento elegível antes do pagamento da última majoração, procedeu ao acerto em tempo útil.

Com os desenvolvimentos verificados entre 31 de Dezembro de 2006 e 31 de Dezembro de 2010, nos 4 projectos auditados, construiu-se o quadro VIII.4, com a indicação do valor dos apoios SIDEP, aquando das candidaturas e os efectivamente pagos na conclusão.

QUADRO VIII. 4

Situação dos Projectos Auditados

(ver documento original)

VIII.6.3. Síntese

- Os incentivos SIDEP aprovados, à data da candidatura, são superiores aos pagos em (euro) 981 035,58, na sequência de acertos efectuados ao investimento elegível e à falta de prova de majorações;

- Os acertos foram correctamente reflectidos nos pagamentos, com excepção do beneficiário Azores Internacional Tourism Club, SA, onde foram pagos mais (euro) 194 970,33;

- Neste processo, a DRAIC actuou com alguma morosidade, não acautelando, devidamente, as verbas públicas entregues a privados. Não rescindiu o contrato de concessão do incentivo SIDEP, por falta de observância de obrigações do promotor, conforme o previsto - alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º(145) do Decreto Legislativo Regional 26/2000/A, de 10 de Agosto; alíneas d) e j) do artigo 17.º(146) do Decreto Regulamentar Regional 5/2001/A, bem como a alínea a) da cláusula 7.ª do referido contrato. Acresce que a rescisão do contrato possibilitaria a restituição dos incentivos concedidos, sendo o beneficiário obrigado a repor as importâncias recebidas no prazo de 90 dias a contar da data do recebimento da notificação (n.º 2 da cláusula 7.º do contrato de concessão de incentivos SIDEP);

- Nos termos do Regulamento do SIDEP(147), compete à DRAIC acompanhar globalmente os projectos e efectuar o acompanhamento técnico e físico dos investimentos. No entanto, perante uma situação de incumprimento e o conhecimento de uma declaração de insolvência, a decorrer na Comarca de Angra do Heroísmo, o Turismo de Portugal IP, accionou as garantias do projecto, no âmbito do SIME, a 28 de Maio de 2010, ocorrendo a reposição a 6 de Junho de 2011. A nível regional, não foram desencadeadas medidas idênticas, no âmbito do SIDEP. Apenas a 15 de Julho de 2011 a DRAIC informa estar "a reunir a documentação necessária ao processo de rescisão".

- O atraso dos pagamentos SIDEP, após conclusão dos projectos, é imputável aos beneficiários que apresentam de forma morosa a documentação necessária à comprovação do investimento e das majorações (vide pontos VIII.6.2.1 e VIII.6.2.4).

IX - Dívida e outras responsabilidades

IX.1 - Enquadramento Normativo

A definição das normas pelas quais se rege o endividamento da RAA encontra-se no EPARAA(148), na LFRA e nos orçamentos nacional e regional (OE e ORAA).

O Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro, no seu artigo n.º 1, limita o serviço da dívida total da RAA a 25% das receitas correntes da Região.

A LFRA(149) precisa: ... em resultado do endividamento adicional ou de aumento do crédito à Região, o serviço da dívida total, incluindo as amortizações anuais e os juros, ... não pode exceder, ... em caso algum, 25% das receitas correntes do ano anterior, com excepção das transferências e comparticipações do estado para cada Região.

O Governo Regional fica autorizado, conforme versado no EPARAA(150), ... a realizar empréstimos e outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante, estabelecendo as respectivas condições gerais.

Por outro lado, o artigo 4.º da citada Lei 336/90 define, no seu n.º 1, que as regiões ...podem contrair empréstimos internos e externos de prazo superior a dois anos exclusivamente destinados a financiar investimentos, respeitando os limites máximos de endividamento regional anualmente fixados.

O valor máximo dos empréstimos a contrair, anualmente, é determinado pelo diploma que aprova o ORAA, sendo o acréscimo líquido de endividamento definido no OE.

A Lei 7/98, de 3 de Fevereiro, estabelece o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa do Estado e tem aplicação(151) a ... todas as entidades do sector público administrativo, sem prejuízo das disposições especiais da Lei das Finanças Regionais e da Lei das Finanças Locais.

De acordo, ainda, com a LFRA, e no que concerne ao procedimento dos défices excessivos(152), ... até ao final dos meses de Fevereiro e Agosto, os Serviços Regionais de Estatística apresentam uma estimativa ... da dívida pública das administrações públicas regionais para os anos anteriores e corrente, de acordo com a metodologia do SEC 95 e do Manual do Défice e da Dívida aprovado pelo Eurostat.

Nos termos do Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, a Região pode, também, conceder avales, sendo anualmente publicado, no ORAA, o montante máximo de avales a conceder no ano. Em 2010, aquele limite foi fixado em (euro) 45 milhões, conforme o artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional 25/2009/A, de 30 de Dezembro. Continua, no entanto, por definir o critério que determina aquele limite, assim como a fixação de um limite máximo acumulado de avales a conceder.

IX.2 - Apreciação Global

A Dívida e os Compromissos Assumidos(153), apuradas por este Tribunal, a 31 de Dezembro de 2010, perfazem (euro) 752,5 milhões (quadro IX.1), menos 2,1% do que em 2009.

A CRAA não expressa a totalidade dos compromissos assumidos, nem apresenta o Mapa das responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos (Mapa XVII, da LEO(154)).

QUADRO IX.1

Dívida e Outros Compromissos da Região em 31-12-2010 (euro)

(ver documento original)

Do valor apurado, 6,4%, ((euro) 48,5 milhões) correspondem a montantes exigíveis no próprio ano, sendo os restantes 93,6% ((euro) 704 milhões) exigíveis em anos futuros.

Para além dos compromissos assumidos e enquadrados nos respectivos cronogramas, existem contratos assinados, com execuções a decorrer, no valor de (euro) 1 797,3 milhões, a que se chamaram obrigações contratualizadas(155) destacando-se, pela relevância financeira, os referentes às SCUT de São Miguel e ao novo Hospital da Ilha Terceira.

As responsabilidades assumidas por contratos já executados ((euro) 752,5 milhões) correspondem a 20,3% do PIB de 2009 ((euro) 3 706 milhões - dados preliminares do SREA evidenciados na CRAA de 2010).

O montante acumulado, das garantias prestadas pela RAA, situa-se nos (euro) 412,8 milhões.

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu:

Tal como já referido em anos anteriores, o Governo Regional considera que a informação contida no quadro IX.1 é passível de interpretações incorretas, dado contemplar realidades tão diferentes, como sejam, dívida bancária, avales e encargos assumidos, independentemente de serem exigíveis no ano em análise ou em anos futuros.

O Governo Regional não entende a necessidade da construção do referido quadro, dado as diversas realidades serem posteriormente analisadas, em quadros autónomos, apenas se constatando que o somatório do valor da dívida bancária com o valor dos compromissos assumidos é utilizado para afirmar que o mesmo corresponde a 20,3% (22,7% em 2009) do PIB regional de 2009.

O quadro IX.1 sintetiza e simplifica a leitura das análises desenvolvidas ao longo do capítulo, possibilitando uma visão global dos diferentes tipos de responsabilidades, como, aliás, decorre da designação do ponto em que se insere [Apreciação Global].

Também se disse, no anteprojecto enviado para contraditório, que a insuficiente informação apresentada na CRAA levou o Tribunal a consultar várias entidades para que fosse possível determinar grande parte dos encargos assumidos e as responsabilidades contractuais plurianuais. Pretende-se, assim, dar a conhecer a situação financeira da Região, em termos de dívida e outros compromissos já assumidos, colmatando-se a lacuna da CRAA.

Como de seguida se verifica, o Governo Regional não contesta, documentalmente, os valores apresentados pelo Tribunal, limitando-se a tecer considerações laterais.

Assim, prossegue o contraditório:

O quadro inclui pela primeira vez um conjunto de encargos com a designação de obrigações contratualizadas, especialmente dedicada às duas parcerias publico-privadas realizadas pelo Governo Regional.

Com referência a 31/12/2010, o valor atual da responsabilidade com os encargos futuros destas parcerias (valor da divida na data de referência) deve ser calculado aplicando o adequado factor de desconto (que no caso das SCUT's é de 7,5% e no caso do hospital é de 6,08%) ao valor nominal de cada prestação.

O valor da divida com referencia a 31/12/2010 é o que resulta deste calculo, sendo de 487,4 milhões de euros, no caso das SCUT's e de 139,2, no caso do hospital da ilha Terceira. Aliás, foi com base no seu valor actualizado liquido que foram avaliadas as diferentes propostas.

Ora, o que a SRATC faz é somar todas as prestações futuras ao seu valor nominal o que implica que está a considerar todos os encargos com a divida como também sendo divida (seria o equivalente a, no caso da divida bancária direta, ao valor do empréstimo somar todo o juro a pagar durante todo o período do mesmo ou, considerar que a divida na compra duma casa seria o valor de todas as prestações, incluindo capital e juro). O que deve ser considerado como sendo o valor da divida / responsabilidade a 31/12/2010, não é mais do que o Valor Atualizado Liquido do projeto na data de referência.

Tome-se como exemplo o valor registado nos balanços das empresas relativo ás responsabilidades com os fundos pensões. A responsabilidade registada reflete o valor atual das responsabilidade futuras (valor descontado da pensão a pagar). Não reflete, nem poderia refletir, o somatório dos valores nominais da pensão a pagar até ao final da vida estimada do pensionista.

Face ao exposto, em nossa opinião, a informação refletida no quadro é incoerente uma vez que compara valores cuja base de cálculo é diferente.

O montante considerado pelo Tribunal, em obrigações contratualizadas, corresponde à totalidade da remuneração estimada pagar através do Orçamento da Região Autónoma dos Açores (de acordo com os contratos submetidos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, a concessão rodoviária em regime SCUT envolve o compromisso de (euro) 1.270.786.960,00 - e não (euro) 487,4 milhões - e o Hospital da Ilha Terceira envolve o compromisso de (euro) 378 138 081,00 - e não (euro) 139,2 milhões).

Recorde-se que, nos termos do contrato de concessão, se define como Objecto:

A Concessão tem por objecto a concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração, em regime de Portagem SCUT, dos Lanços e conjuntos viários associados identificados nos números seguintes. [Capítulo II - Objecto, natureza e prazo da Concessão].

O Governo Regional acrescenta, ainda:

No âmbito das novas obrigações contratualizadas, a SRATC considera o montante de 148,4 milhões de euros, como responsabilidades futuras em execução, dos quais, 92,1 milhões de euros, dizem respeito ao contrato de serviço público celebrado com a Sata Air Açores, que, como se sabe, contempla apenas valores estimados, os quais são objecto de acertos finais, para mais ou para menos, no ano seguinte aquele a que respeitam.

Sobre esta matéria, como a CRAA é totalmente omissa, remete-se para a explicação já dada pelo Tribunal e que consta do ponto IX.5.1, com desenvolvimento discriminado no quadro IX.7.

A finalizar, deve reter-se que, todos os valores contratualizados que envolvam determinadas premissas devem considerar-se como estimativas. Os próximos Orçamentos e Contas da Região deverão refletir, efectivamente, todos os compromissos já assumidos.

IX.3 - Endividamento líquido

No âmbito da análise ao endividamento líquido, considerou-se o preceituado no artigo 83.º do OE para 2010. Nos termos dos n.os 1 e 2 daquele preceito legal,

1. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.

2. Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários e à regularização de dívidas vencidas das regiões autónomas.

O cálculo para o apuramento do endividamento líquido teve por base o estipulado, também, no n.º 3 daquele artigo 83.º, onde se pode ler:

O montante de endividamento líquido regional, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), é equivalente à diferença entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo, nomeadamente, os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos activos financeiros, em especial o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as aplicações de tesouraria. (sublinhado nosso).

Conforme já referido, compete aos Serviços Regionais de Estatística apresentarem uma estimativa da dívida pública, de acordo com a metodologia do SEC 95. O valor indicado pelo SREA(156) totaliza (euro) 652,5 milhões e considera a dívida directa do Governo Regional(157) ((euro) 374,6 milhões) e as seguintes empresas, pertencentes ao SPER: IROA, S.A. ((euro) 4,4 milhões); Saudaçor, S.A ((euro) 260,4 milhões); Ilhas de Valor S.A. ((euro) 11,8 milhões); APIA S.A. ((euro) 0,066 milhões); Atlanticoline S.A. ((euro) 0,125 milhões) e Teatro Micaelense S.A. ((euro) 1,1 milhões).

Perante os valores disponíveis, procedeu-se ao cálculo do endividamento líquido.

QUADRO IX.2

Endividamento Líquido (euro)

(ver documento original)

Nota: Os valores apresentados no Parecer de 2009 foram actualizados na sequência da última informação do SREA.

Relativamente à dívida directa, o pedido de autorização formulado em 2010, pelo Governo Regional, ao Ministro das Finanças, para a contratação de um empréstimo de (euro) 90 milhões, refere que "... 50 milhões destinam-se a financiar projectos com comparticipação de fundos comunitários e os outros 40 milhões destinam-se a regularizar dívidas do Serviço Regional de Saúde ao Serviço Nacional de Saúde.". O despacho ministerial refere a autorização "...do excepcionamento de 50 milhões de euros para as duas finalidades".

A Resolução do Conselho do Governo n.º 141/2010, de 8 de Outubro, não esclarece a finalidade do financiamento, nem a eventual proporção destinada a cada uma daquelas parcelas.

Tendo em conta o objectivo do empréstimo contratado, o financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários e a regularização de dívidas vencidas das regiões autónomas, situação prevista nas excepções do n.º 2 do artigo 83.º do OE, não se considerou aquele empréstimo no apuramento do endividamento líquido.

Resulta, contudo, o incumprimento da norma consagrada, nos n.os 1 e 2 do artigo 83.º do OE para 2010, em (euro) 12 milhões

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu:

O Governo Regional salienta que o aumento do endividamento liquido apurado pela SRATC, apenas inclui 2 milhões de euros de passivos financeiros, apurados de acordo com a metodologia do SEC 95, tendo já o INE divulgado do decurso do corrente ano, o valor respeitante ao ano de 2010, o qual se situou em 2,5 milhões de euros.

No que se refere ao restante montante apurado pela SRATC, resultante da diminuição de ativos financeiros, estamos perante um modelo com o qual o Governo Regional não concorda, visto não ser o oficial que mede e compara a dívida entre regiões e países, criando-se, assim, um critério para os Açores, diferente do que aquele que é utilizado para toda a Europa.

Efetivamente, não faz parte dos conceitos utilizados em contabilidade nacional, considerar uma diminuição dos ativos financeiros decorrente de uma redução de um crédito sobre terceiros, como fundamento para um aumento do endividamento de um determinado ano.

Face ao exposto, entendemos que o quadro IX.2 deve ser reformulado e contemplar apenas os critérios que são oficialmente utilizados para o apuramento do endividamento líquido, o que, para o ano de 2010, já foi divulgado pela autoridade estatística nacional, o INE, e que se fixou nos 2,5 milhões de euros.

Importa, esclarecer o seguinte:

i) Em passivos financeiros, o Tribunal considerou a informação remetida pelo SREA [os valores apresentados na CRAA de 2009 - (euro) 589,8 milhões, foram, agora, corrigidos para (euro) 600,5 milhões], e não os apurados pelo Tribunal, conforme consta do quadro IX.1;

ii) Em activos financeiros, consideraram-se, para 2009, os valores apresentados no respectivo Parecer(158) [não contestados pelo Governo Regional], retomados, com as devidas actualizações, em 2010.

Procedeu-se, como se indica, ao cálculo definido no citado artigo 83.º do OE para 2010.

Por fim, o Governo Regional não contesta o incumprimento da norma citada, discordando apenas do seu valor.

IX.4 - Dívida Bancária

a) Posição em 31 de Dezembro de 2010

Em 2010, a RAA contraiu um empréstimo bancário de (euro) 50 milhões, perfazendo, a dívida directa, a 31 de Dezembro daquele ano, (euro) 374,6 milhões (mais 15,4% do que em 2009).

O mencionado empréstimo caracteriza-se por uma taxa de juro equivalente à Euribor a 6 meses, adicionada de um spread de 3,0% e possui uma maturidade de 3 anos. Foi autorizado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 21 de Julho de 2010, com as finalidades supra referidas.

QUADRO IX.3

Dívida Bancária em 31/12/2010 (euro)

(ver documento original)

b) Serviço da Dívida Bancária

De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro, as despesas com o Serviço da Dívida não podem exceder, em caso algum, 25% das receitas correntes do ano anterior, deduzidas das Transferências e comparticipações do Estado para a RAA.

O serviço de dívida, no montante de (euro) 8,9 milhões - quadro IX.4 -, enquadra-se no limite estatuído.

QUADRO IX.4

Limite do serviço da Dívida (euro)

(ver documento original)

IX.5 - Compromissos Assumidos

O Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)(159) define, como compromissos assumidos:

... importâncias correspondentes às obrigações constituídas independentemente do seu pagamento no próprio exercício.

A Circular Série A n.º 1339, da Direcção-Geral do Orçamento, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, de 1 de Abril de 2008, define como encargo assumido e não pago:

... a assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinada despesa, desde que seja certa - porque já foi reconhecida pelo devedor e não se encontra condicionada à ocorrência de qualquer acontecimento futuro -, e, quer se encontre vencida - porque já expirou o prazo de pagamento -, quer se encontre vincenda - porque o prazo de pagamento ainda não expirou.

Para o apuramento dos compromissos assumidos e não pagos pela Administração Regional, consideraram-se os dados constantes na CRAA, Contas de Gerência dos Serviços que prestam contas ao Tribunal, Relatórios e Contas das empresas do SPER e informações solicitadas a diversas entidades.

Os compromissos assumidos pelos serviços da Administração Regional, apurados pelo Tribunal, estão divididos em 3 categorias (quadro IX.5):

- Sector Público Empresarial Regional (SPER)

- Fornecedores e Credores Diversos

- Factoring

QUADRO IX.5

Compromissos Assumidos por Sector (euro)

(ver documento original)

Os compromissos apurados totalizam (euro) 377,9 milhões, menos (euro) 41 milhões (9,8%) do que em 2009. Esta redução ficou a dever-se, nomeadamente, ao cancelamento e reescalonamento de responsabilidades, conforme se descreve no ponto seguinte.

O SPER, com (euro) 350,4 milhões, é credor de 92,7% dos compromissos, com destaque para a Saudaçor e a SPRHI, credoras, em conjunto, por (euro) 330 milhões (94,2% do total do SPER).

IX.5.1 - Ao Sector Público Empresarial Regional

No apuramento dos compromissos assumidos perante o SPER, consideram-se, apenas, as empresas com participação da RAA, directa ou indirecta, superior a 50%.

A CRAA é totalmente omissa relativamente a compromissos por pagar ao SPER.

IX.5.1.1 - Da Administração Directa

Os compromissos da Administração Directa perante o SPER totalizavam, em 31 de Dezembro de 2010, (euro) 350,4 milhões. Deste montante, (euro) 21 milhões já eram exigíveis em 2010, sendo (euro) 329,4 milhões para anos futuros.

Relativamente à situação em 31 de Dezembro de 2009, realça-se a redução das responsabilidades, no valor de (euro) 55 165 057,00, aprovada por despachos conjuntos de membros do Governo, afectando a SPRHI, S.A. ((euro) 48 388 386,00) e a Ilhas de Valor, S.A. ((euro) 6 776 671,00).

No caso da SPRHI, S.A., a renegociação de contratos, efectuada em 2010, permitiu o reescalonamento de compromissos, no valor de (euro) 9 877 386,00, para anos futuros, e o cancelamento de (euro) 38 511 000,00

Os valores transitados, para anos futuros, constam do quadro IX.6.

QUADRO IX.6

Renegociação de contratos - SPRHI (euro)

(ver documento original)

Os cancelamentos ocorreram nas seguintes situações:

- SPRHI:

- Contrato programa publicado através da Resolução 97/2005, de 9 de Junho, Programa Estradas Regionais na ilha Terceira, que englobava 6 empreitadas de reabilitação/construção de Estradas Regionais naquela ilha, no valor global de (euro) 33 milhões (valor inicial do contrato).

Segundo a SPRHI, "uma das empreitadas (Concurso 31/SPRHI/2005) foi candidata ao Proconvergência; por questões contabilísticas e de auditoria por parte da Comissão Europeia, foi necessário individualizar os pagamentos recebidos, por via do contrato programa, para esta empreitada; optou-se, assim, por receber as tranches apenas referentes ao Concurso 31/SRHI/2005 (14.449.000,00(euro))".

Deste modo, as responsabilidades da RAA perante o SPER são reduzidas em (euro) 18 551 000, relativamente às existentes em 31 de Dezembro de 2009.

- Contrato programa publicado através da Resolução 114/2009, de 1 de Julho, para promover a aquisição de 390 habitações localizadas na Região Autónoma dos Açores, por intermédio da SPRHI, S.A., no valor global de (euro) 36 milhões. De acordo com aquela Sociedade Anónima, "A aquisição de habitações, por via de concurso público, permitiu apenas a aquisição de 273 habitações num investimento de cerca de 26 milhões de Euros. Contabilisticamente estas habitações foram incorporadas no imobilizado da empresa e a cobrança das rendas tem sido considerada receita da SPRHI, S.A. Desta forma, entendeu-se, que as verbas recebidas por via do contrato programa (16.040.000,00(euro)) seriam contabilizadas como subsídio à exploração e que a SPRHI, SA suportaria, por meios próprios, a sua parte do investimento".

Por esta via a responsabilidade da RAA é reduzida em (euro) 19 960 000,00.

A publicação no Jornal Oficial dos despachos governamentais que reescalonam(160) e cancelam(161) as responsabilidades, datados de 20 de Dezembro de 2010, ocorreu a 17 e 18 de Outubro de 2011, respectivamente.

- Ilhas de Valor, S.A., houve um cancelamento de (euro) 6 776 671,00, por via da renegociação do contrato programa, publicado através da Resolução 77/2010, de 25 de Maio, relativo à cooperação no Plano de Investimentos aprovado por aquela sociedade. O valor de (euro) 9 096 671,00, previsto transferir em 2010, foi fixado em (euro) 2 320 000,00, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, de 28 de Dezembro de 2010, sem publicação no Jornal Oficial.

O quadro IX.7 reflecte os compromissos plurianuais perante o SPER, e da sua leitura pode concluir-se:

- Os compromissos assumidos, exigíveis em 31 de Dezembro de 2010, totalizam (euro) 21 milhões;

- Os compromissos assumidos, relativos a contratos já executados e cujo pagamento se encontra escalonado para depois de 2010, são de (euro) 350,4 milhões;

- Os compromissos relativos a contratos em execução e que não constituem, ainda, responsabilidades com obrigação de pagamento no final de 2010 totalizam (euro) 148,4 milhões.

- Os compromissos plurianuais totalizam (euro) 498,8 milhões.

QUADRO IX.7

Compromissos Plurianuais - SPER (euro)

(ver documento original)

IX.5.2 - A Fornecedores e Credores Diversos

Os compromissos para com Fornecedores e Credores Diversos foram calculados a partir das Contas de Gerência dos serviços de Saúde e restantes SFA. Relativamente aos serviços e departamentos que não elaboram conta de gerência (Administração Directa - serviços simples), solicitou-se para informarem "... sobre as despesas assumidas pelo orçamento de 2010 que, ..., não foram efectivamente pagas por conta daquele orçamento."

IX.5.2.1 - Da Administração Directa

Os compromissos assumidos perante Fornecedores e Credores Diversos da Administração Directa totalizam (euro) 12,7 milhões, menos (euro) 0,7 milhões (5,5%) do que em 2009. A entrada tardia de documentos é o principal motivo da falta de pagamento.

QUADRO IX.8

Fornecedores por fonte de informação (euro)

(ver documento original)

Nota: Informações prestadas pelas Secretarias Regionais

A CRAA evidencia um valor semelhante, embora existam duas divergências de (euro) 31,34 e (euro) 60,00, relativamente ao apurado pelo Tribunal - quadro IX.9.

QUADRO IX.9

Fornecedores (euro)

(ver documento original)

De acordo com a CRAA(162), 92,5% dos encargos assumidos e não pagos encontram-se

... dentro do prazo normal de pagamento, ..., nomeadamente, devido ao facto dos respectivos documentos estarem em fase de conferência, ou terem dado entrada nos serviços em datas que não permitiram o seu processamento dentro dos prazos previstos.

A distribuição, por rubricas/actividades, evidencia que 76% dos encargos reportam-se a compromissos assumidos perante a ADSE(163).

GRÁFICO IX.1

Distribuição da Dívida a Fornecedores

(ver documento original)

IX.5.2.2 - Dos Serviços de Saúde

Os compromissos dos serviços de Saúde para com Fornecedores e Credores Diversos totalizam (euro) 10,3 milhões, mais (euro) 1,4 milhões (15,7%) do que em 2009.

O valor apurado, com base nos Mapas de Fluxos Financeiros inseridos nas contas de gerência entregues no Tribunal, coincide, na generalidade, com o informado pelos serviços, por ofício, e com o contabilizado na CRAA. Contudo, a CRAA apresenta, no caso do Centro de Saúde da Horta, uma diferença, para mais, de (euro) 17 433,67.

QUADRO IX.10

Compromissos por fonte de informação (euro)

(ver documento original)

A totalidade dos organismos possui encargos por pagar, destacando-se, no entanto, os Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, de Angra do Heroísmo e da Praia da Vitória e a Unidade de Saúde da Ilha do Pico, todos com dívidas superiores a (euro) 1 milhão.

Aqueles organismos, em conjunto, são responsáveis por 70,6% da dívida dos serviços de Saúde.

De acordo com as informações prestadas pelos serviços de Saúde, a totalidade dos encargos assumidos tinham cabimento orçamental. A falta de pagamento resultou dos seguintes factores:

- Insuficiência de tesouraria;

- Dificuldades de cobrança de receita emitida;

- Entrada tardia de facturas;

- Insuficiência de receita própria.

QUADRO IX.11

Justificações do Não Pagamento (euro)

(ver documento original)

IX.5.2.3 - Dos Serviços e Fundos Autónomos

Os compromissos dos SFA para com Fornecedores e Credores Diversos perfazem (euro) 4,1 milhões, mais (euro) 1,5 milhões (57,4%) do que em 2009. O Fundo Regional de Coesão é responsável por 50,8% do montante em dívida.

QUADRO IX.12

Compromissos a Fornecedores e Credores Diversos (euro)

(ver documento original)

Fonte: Informações das entidades

As informações recolhidas divergem, consoante a fonte, como se indica no quadro IX.13.

QUADRO IX.13

Divergências nos Compromissos a Fornecedores e Credores Diversos (euro)

(ver documento original)

Seguindo o critério adoptado em anteriores Pareceres, o Tribunal considera os valores indicados na informação prestada pelos serviços.

IX.5.3 - Factoring

As dívidas às farmácias em Factoring, da inteira responsabilidade do Centro de Saúde da Praia da Vitória, totalizam (euro) 509 794,08, mais (euro) 205 497,19 (67,5%) do que em 2009.

IX.6 - Encargos Suportados pelas Unidades de Saúde

Os encargos financeiros suportados pelas unidades de saúde totalizam (euro) 435 776,11, mais 17,5% ((euro) 64 957,00) do que em 2009. São constituídos, quase em exclusivo (94,6%), por juros.

QUADRO IX.14

Juros e Outros Encargos - Saúde (euro)

(ver documento original)

Fonte: Mapas de Demonstração de Resultados Financeiros

A Unidade de Saúde da Ilha do Pico (20,3%) e os Centros de Saúde de Ponta Delgada (17,4%) e de Vila do Porto (11,8%) suportaram, em conjunto, cerca de 49,5% da totalidade daqueles encargos.

IX.7 - Obrigações Contratualizadas

Perante as informações disponíveis, consideram-se como responsabilidades contratuais plurianuais, a vencer depois de 2010, as seguintes situações:

- Contratos celebrados com o SPER - (euro) 148.367.221,00 (componente em execução - conforme se desenvolveu no quadro IX.7);

- Scut's - Ilha de São Miguel - (euro) 1.270.786.960,00 (empreitada em regime de PPP, com pagamentos previstos iniciar em 2012, durante 30 anos - contrato visado pelo Tribunal de Contas em 9 de Março de 2007 - processo 2/2007;

- Hospital da Ilha Terceira - (euro) 378.138.081,00 (empreitada em regime de PPP, com pagamentos a iniciar em 2012 e durante 30 anos - contrato visado pelo Tribunal de Contas em 30 de Novembro de 2009 - processo 113/2009.

Assim, as responsabilidades são de (euro) 1 797,3 milhões, conforme evidenciado no quadro IX.15.

QUADRO IX.15

Obrigações Contratualizadas

(ver documento original)

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu:

Tal como já referido no nosso comentário ao ponto 1 deste capítulo, o montante das denominadas obrigações contratualizadas deveria ser atualizado à data de Dezembro de 2010, como forma de, assim, refletir o valor atual daquelas responsabilidades futuras.

Sobre o assunto remete-se para o ponto IX.2.

IX.8 - Responsabilidades por Avales

O limite para a concessão de avales, fixado no ORAA para 2010, foi de (euro) 45 milhões, não existindo critério para a determinação daquele montante, nem limite máximo acumulado dos avales a conceder.

Em 2010, a RAA concedeu quatro avales, no total de (euro) 31,5 milhões, tendo respeitado o limite anual fixado.

Os avales foram concedidos às entidades identificadas no quadro IX.16.

QUADRO IX.16

Avales Concedidos em 2010

(ver documento original)

No final de 2010, a RAA era responsável por 23 avales (mais quatro do que em 2009), no valor de (euro) 412,8 milhões (mais (euro) 15,9 milhões do que em 31/12/2009), distribuídos conforme se indica no quadro IX.17.

QUADRO IX.17

Responsabilidades por Avales Concedidos (euro)

(ver documento original)

Destacam-se as seguintes situações:

- O empréstimo garantido pelo aval n.º 1/03 foi totalmente amortizado, extinguindo-se a responsabilidade da RAA;

- As amortizações dos empréstimos avalizados pela RAA totalizaram (euro) 15,6 milhões.

As instituições bancárias estrangeiras, nomeadamente, o DEPFA, Credit Suisse e BEI são as principais financiadoras dos empréstimos avalizados, com 77,7% do total.

Em 31 de Dezembro de 2010, eram 7 as empresas beneficiárias de garantias prestadas pela RAA e pertencentes ao SPER, destacando-se:

- SAUDAÇOR - 42,4%;

- SPRHI - 28,0%;

- EDA - 23,2%.

GRÁFICOS IX.2 e IX.3

Beneficiários dos Avales

(ver documento original)

A comissão de aval foi fixada em 0,1%, originando uma receita de (euro) 413 181,12.

IX.9 - Evolução da Dívida e Outras Responsabilidades

A dívida e outras responsabilidades da RAA, no quadriénio 2007 - 2010, evoluiu da forma representada nos gráficos IX.4 a IX.6.

GRÁFICO IX.4

Dívidas e Outras Responsabilidades da Região ((euro) 10(elevado a 6))

(ver documento original)

O somatório da Dívida Bancária com os Compromissos Assumidos diminuiu (euro) 16,3 milhões, em 2010, o equivalente a 2,1% em relação a 2009. Esta situação prende-se, nomeadamente, com o cancelamento e transferência para anos futuros de alguns compromissos perante o SPER.

O gráfico IX.6 espelha a evolução das diferentes componentes da Dívida e Compromissos, no mesmo período.

GRÁFICO IX.5

Evolução por Tipos de Responsabilidades

(ver documento original)

A dívida bancária que, em 2007 e 2008, apresentava um valor aproximado de (euro) 275 milhões, aumentou (euro) 50 milhões, em 2009, e igual valor em 2010, reflectindo um crescimento de cerca de 36,3% em relação aos montantes registados em 2008. Os (euro) 50 milhões contratados em 2010 resultam de um empréstimo contraído junto dos bancos CGD, BPI, Banif e BCP.

Os compromissos assumidos para com o SPER, em 2010, apresentam um decréscimo, face ao ano anterior, de (euro) 68,6 milhões, o que perfaz um decréscimo de 16,4% em relação a 2009, correspondendo, no entanto, a taxa média de crescimento anual de 1,5%, para o período de 2007 a 2010.

Os compromissos para com Fornecedores e Credores Diversos registam, em 2010, um aumento de (euro) 2,1 milhões (8,6%), face a 2009, revelando um crescimento médio anual de 17,1%, no quadriénio.

No que diz respeito ao Factoring, apresenta um aumento, face ao ano anterior, de (euro) 205 mil, 67,5%, o que perfaz um crescimento à taxa média anual de 35,6%.

As responsabilidades por Avales totalizam, em 2010, (euro) 412,8 milhões, o que reflecte um crescimento de 4% face ao ano anterior.

GRÁFICO IX.6

Evolução das Responsabilidades por Aval

(ver documento original)

As Empresas Públicas criadas após 2002, pelo Governo Regional, continuam a ser as principais beneficiárias das garantias por aval, com 77% da responsabilidade.

IX.9.1 - Responsabilidades Contratuais Plurianuais - Síntese

A informação disponível no Tribunal e expressa ao longo deste Parecer, permite determinar o montante de responsabilidades plurianuais, da Administração Pública Regional e a divida bancária das Empresas Públicas e Associações, que segue, distinguindo as vencidas em 2010.

(ver documento original)

O montante acumulado, das garantias prestadas pela RAA, situa-se nos (euro) 412,8 milhões (até finais de 2010, não se conhece que tenha havido qualquer pagamento por parte da Administração Regional).

Verificou-se, ainda, que a Administração Regional, por despachos de membros do Governo, procedeu ao cancelamento de encargos anteriormente assumidos para com o SPER, no montante de (euro) 45,3 milhões (SPRHI, S.A - (euro) 38,511 milhões e Ilhas de Valor, S.A. - (euro) 6,777 milhões).

X - Fluxos financeiros com a União Europeia

X.1 - Enquadramento Geral

A análise dos montantes comunitários contabilizados na CRAA encontra expressão no ponto X.2 e o valor global das verbas transferidas para a Região(164), no ponto X.3.

No período de programação 2007-2013 foram aprovados Programas Comunitários com envelopes financeiros específicos destinados à RAA. A identificação dos Fundos Comunitários e dos respectivos Programas, assim como dos valores aprovados e executados no período 2007-2010, estão evidenciados no quadro X.1(165).

Acrescem aos Programas em referência, transferências de verbas no âmbito de outras intervenções de cariz comunitário, nomeadamente dos Programas: Aprendizagem ao Longo da Vida(166); Juventude em Acção; Netbiome e do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu.

QUADRO X.1

Programas Comunitários com incidência na RAA (euro)

(ver documento original)

(1) O valor apresentado como programado corresponde ao orçamentado para os anos 2007 a 2010.

X.2 - Fluxos financeiros reflectidos na CRAA

X.2.1 - Considerações prévias

Os fluxos financeiros com a União Europeia encontram-se contabilizados na CRAA(167), nas rubricas de receita e de despesa, e de operações de tesouraria, identificadas no quadro X.2.

QUADRO X.2

Fluxos financeiros contabilizados na CRAA

(ver documento original)

Fonte: Volume II da CRAA.

As verbas da UE contabilizadas na CRAA resultam da execução de projectos com financiamento comunitário por parte da administração regional, assim como de movimentos de fundos destinados a outras entidades.

No volume I da CRAA(168), são apresentadas informações complementares aos registos do volume II, nomeadamente a desagregação dos valores inscritos na rubrica 10.09.01(169), por Fundo e Intervenção Comunitária, e a identificação dos montantes destinados ao financiamento de novos projectos e dos reembolsos dos promotores Regionais ao IAPMEI, relativos ao PRIME - SIME.

Também são indicadas as verbas comunitárias recebidas pelos FSA, bem como os valores transferidos para os beneficiários regionais no âmbito do FEADER (PRORURAL), FEAGA (POSEI, VITIS e Programa Apícola) e do FEP (PROPESCAS).

No PRA 2010, Relatório Anual de Execução, no ponto IV Execução de programas comunitários(170), é apresentada uma síntese, para os Fundos FEDER, FSE, FEADER, FEP e Fundo de Coesão, por programa, dos valores programados e executados.

Não obstante verificar-se uma melhoria ao nível da prestação de informações complementares sobre os fluxos financeiros da UE, nomeadamente pela referência às verbas transferidas directamente para os promotores regionais, no âmbito do FEADER, FEAGA e FEP (volume I da CRAA), e pela síntese dos valores programados e executados do FEDER, FSE, FEADER, FEP e Fundo de Coesão (Relatório de Execução do PRA2010), continua a não ser possível obter informação consolidada sobre o volume global financeiro comunitário transferido para a RAA, destinado ao financiamento dos vários sectores económicos.

X.2.2 - Receita - Transferências Correntes e de Capital

Os valores contabilizados na CRAA de 2010, no âmbito da execução dos projectos de investimento da responsabilidade da Administração Directa Regional, apresentados a co-financiamento comunitário, ascenderam a (euro) 106 milhões, com a seguinte desagregação por Fundo e Intervenção Comunitária.

QUADRO X.3

Fluxos da U.E. contabilizados em Transferências Correntes e de Capital ((euro) 10(elevado a 3))

(ver documento original)

Fontes: Volumes I e II da CRAA de 2010;

Parecer 1/2010 Conta da Região Autónoma dos Açores (ano económico de 2009);

Documentos de Prestação de Contas de 2010 da Autoridade de Gestão do PROCONVERGÊNCIA;

Ofício n.º IFAP-SDA-20502/2011, de 28.07.2011, do IFAP;

Correio-e SAI-DREPA/2011/100, de 22.07.2011, da DRPFE;

Informações prestadas pela DROT (Ofícios n.os SAI-DREPA/2011/20, de 06.01.2011; SAI-DREPA/2011/55, de 14.01.2011; SAI-DREPA/2011/115, de 21.01.2011; e SAI-DREPA/2011/157, de 31.01.2011, da DRPFE; Ofício n.º SAI-CEFAPA-2010-89, de 01.04.2010, do CEFAPA; Ofício n.º SAI-DRDA/2010/4027, de 02.12.2010, da DRDA; extracto de conta do INTERREG IIIB e documentos de suporte; Nota de crédito n.º OPR77935272B, de 30/07/2010 do BANIF; Ofício n.º SAI-DRAC/2010/637, de 02.02.2010, da DRC; Ofício n.º SE/2010/62, de 12.02.2010, do GSRAECE; e Guia de Receita n.º 4453, de 26.04.2010).

As comparticipações FEDER, recebidas no âmbito do PROCONVERGÊNCIA, representam 96% do total contabilizado.

Por entidade executora dos projectos, verifica-se que 60,70% resultaram do financiamento de projectos por parte da SRE (29,92%), da SREF (20,02%) e da SRCTE (10,76%).

No domínio da actuação da SER, assumem preponderância as comparticipações recebidas dos projectos da responsabilidade da DRTAM (50,4%), seguidos dos da DRAIC (28,9%), enquanto Organismo Intermédio do Eixo Prioritário I do PROCONVERGÊNCIA(171).

Na SREF, destacam-se os projectos executados pela DREF (99,8%), e na SRCTE, os da responsabilidade da DRETT (70,8%).

GRÁFICO X.1

Transferências da UE contabilizadas na CRAA, por entidade executora

(ver documento original)

Relativamente às verbas contabilizadas no âmbito do Proconvergência - (euro) 101,3 milhões -, verificou-se, à semelhança do sucedido em 2009, que, desse montante, (euro) 15,9 milhões correspondem a transferências realizadas para os promotores dos projectos (Direcções Regionais) em Janeiro de 2011 (quadro X.4).

QUADRO X.4

Receita relativa ao ano de 2011 (euro)

(ver documento original)

Atendendo a que: i) o Orçamento da RAA é anual; ii) o ano económico coincide com o ano civil; iii) a CRAA tem uma estrutura idêntica à do Orçamento; iv) o sistema contabilístico assenta numa contabilidade de caixa (recebimentos e pagamentos); e v) que a conta do Gestor do PROCONVERGÊNCIA, relativa ao período 01.01.2010 a 31.12.2010, não considera os (euro) 15,9 milhões como despesa desse ano, conclui-se que esse montante, registado na CRAA de 2010, deveria constituir receita do ano económico de 2011.

Assim, as transferências inscritas na rubrica 10.09.01, relativas a 2010, correctamente, deveriam ser de (euro) 90,1 milhões.

Pelo exposto, a Região, para os registos em apreço, não cumpriu com o estabelecido nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 5 do artigo 2.º, da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 26.º, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 2.º, da Lei 79/98, de 24 de Novembro, em conjugação também com os artigos 9.º e 15.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, adaptado à RAA pelo Decreto Legislativo Regional 7/97/A, de 24 de Maio.

X.2.3 - Despesa - Transferências Correntes

Os montantes contabilizados na rubrica 04.09.02 - Transferências correntes - Resto do Mundo - União Europeia - Países Membros, ascendem a (euro) 75 250,00, conforme apresentado no quadro X.2.

Pela análise dos documentos(172) de suporte dos registos na rubrica 04.09.02, verifica-se que as despesas respeitam a apoios financeiros concedidos para a promoção do debate sobre a preservação da identidade cultural da comunidade açoriana na Bermuda ((euro) 54 000,00), e para a realização do projecto Azores Pro Am 2010 ((euro) 21 250,00).

Assim, face à natureza das despesas, e atento o disposto no Decreto Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, conclui-se que estes apoios financeiros estão incorrectamente classificados, não constituindo Transferências para a União Europeia - Países Membros.

QUADRO X.5

Despesas contabilizadas na rubrica 04.09.02 - Transferências correntes - Resto do Mundo

União Europeia - Países Membros (euro)

(ver documento original)

X.2.4 - Operações extra-orçamentais

Os Fundos Comunitários movimentados(173) por Operações extra-orçamentais encontram-se expostos no quadro X.6.

QUADRO X.6

Fluxos da U.E. movimentados por Operações Extra-Orçamentais (euro)

(ver documento original)

Fonte: Volumes I e II da CRAA de 2010;

Correio-e SAI-DREPA/2011/100, de 22.07.2011, da DRPFE;

Correio-e de 08.07.2011, do IGFSE;

Correio-e de 08.09.2011, da Agência Nacional para a Gestão do Programa Nacional Juventude em Acção;

Correio-e de 20.07.2011, do IAPMEI;

Folhas n.os 678, de 26.04.2010; 698, de 28.04.2010; 747, de 05.05.2010; e 746, de 05.05.2010.

No gráfico X.2 apresentam-se os registos em Operações extra-orçamentais por sector institucional.

GRÁFICO X.2

Transferências da UE contabilizadas em OEO, por sector institucional

(ver documento original)

Os registos contabilísticos continuam a revelar:

i. Ausência de critérios uniformes, uma vez que os movimentos do FEDER (Prodesa e Proconvergência) são inscritos pelos pagamentos aos beneficiários finais, enquanto os do FSE (Pro-Emprego) são registados pelas transferências disponibilizadas à Autoridade de Gestão;

ii. Não observância da substância das operações, na medida em que na rubrica do PRIME - SIME são contabilizadas, como Receita, as transferências das entidades privadas regionais para o IAPMEI, devidas como reembolso dos apoios recebidos, à semelhança das transferências comunitárias destinadas aos beneficiários regionais (fluxos de natureza distinta).

Nas Operações extra-orçamentais também estão inscritas rubricas relativas aos fundos FEADER, FEP e IFOP que, apesar de orçamentados com valores significativos, registaram taxas de execução nulas, sem que na CRAA exista qualquer referência sobre esta matéria.

QUADRO X.7

Fluxos da 1U.E. - FEADER, FEP e IFOP (euro)

(ver documento original)

Fonte: Volume II da CRAA.

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu:

As verbas provenientes dos fundos em causa são entregues pelo IFAP - Autoridade Nacional de pagamento, diretamente aos beneficiários finais dos respectivos apoios. Assim, as próximas Contas da Região contemplarão, a título informativo, uma relação dos valores por cada um dos referidos fundos.

X.3 - Fluxos financeiros da União Europeia para Região

O valor dos fluxos financeiros, de natureza comunitária ((euro) 322,9 milhões), e respectiva comparticipação nacional ((euro) 9,2 milhões), destinado à RAA e apurado com base nas informações prestadas pelas entidades intervenientes na gestão e pagamento de Fundos Comunitários(174), encontra-se discriminado no quadro X.8.

O FEDER (47%) e o FEAGA (24%) constituem os fundos que geraram mais fluxos financeiros para a RAA, representando 71% do total transferido. Por intervenção comunitária, assumem relevância os programas Proconvergência (46%) e o POSEI (23%).

QUADRO X.8

Fundos Comunitários, e respectivas comparticipações, transferidos para a RAA (euro)

(ver documento original)

X.4 - Evolução das Transferências

No gráfico X.3, apresentam-se as verbas contabilizadas na CRAA, no período 2007/2010, destinadas ao financiamento da administração directa regional, bem como a sua composição.

Os montantes comunitários, contabilizados nas rubricas transferências, registaram, no quadriénio em apreço, um acréscimo significativo, que decorreu sobretudo dos financiamentos obtidos no âmbito do Proconvergência. Nessa sequência, verificou-se, também, um aumento da taxa de cobertura das despesas do Plano pelas Transferências da UE, que passou de 8%, em 2007, para 24%, em 2010.

GRÁFICO X.3

Transferências da U.E. - 2007/2010

Financiamento da Administração Directa Regional ((euro) 10(elevado a 3))

(ver documento original)

Os fluxos comunitários destinados à RAA, no quadriénio 2007/2010, encontram-se expostos no gráfico X.4.

GRÁFICO X.4

Transferências da U.E. e comparticipações Nacionais - 2007/2010 ((euro) 10(elevado a 3))

(ver documento original)

O ano de 2007 foi marcado pelo início de vigência dos programas aprovados no âmbito da programação 2007-2013, factor que justifica o aumento do volume global das transferências da UE, verificado no quadriénio 2007-2010.

O FEDER, através do PROCONVERGÊNCIA e do anterior PRODESA, e o FEAGA, através das Ajudas FEAGA - POSEI, constituem os fundos que mais transferências geraram para a RAA.

A promoção da convergência real constitui a linha de orientação estratégica das intervenções apoiadas pelo PROCONVERGÊNCIA(175), mediante a prossecução dos seguintes objectivos: fomentar e facilitar a actividade empresarial; alicerçar uma sociedade de informação e do conhecimento; educar, formar e integrar os recursos humanos; melhorar as acessibilidades intra e inter ilhas; promover a sustentabilidade ambiental; e compensar os custos com a acessibilidades.

A promoção da agricultura e o abastecimento de produtos agrícolas na RAA constitui o cerne de actuação do POSEI(176), cuja estratégia assenta em três orientações - estabilização do regime extensivo da produção pecuária; criação de um novo impulso no sector das culturas vegetais tradicionais; e redução dos custos de produção das explorações açorianas.

X.5 - Acções de controlo

X.5.1 - Tribunal de Contas Europeu

No ano de 2010, em conformidade com o n.º 3 do artigo 248.º do Tratado da União Europeia e da alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º, e do artigo 11.º, da LOPTC, foi desenvolvida uma acção de Acompanhamento da Intervenção do Tribunal de Contas Europeu na Região.

A auditoria do TCE foi realizada no âmbito da Declaração de Fiabilidade do exercício de 2010 e teve por objectivo a verificação da legalidade financeira do pagamento de (euro) 78 960 798,00, realizado ao abrigo do POVT.

A entidade objecto de auditoria foi a Autoridade de Gestão do POVT, tendo sido, também, realizados controlos à Autoridade de Auditoria e a seis beneficiários finais(177).

A missão desenvolvida na RAA inseriu-se no domínio das verificações aos beneficiários finais, mediante acção de controlo à entidade SPRAçores.

No que respeita à actividade da administração regional, no âmbito da aplicação dos recursos financeiros oriundos da União Europeia ao abrigo do POVT, e não obstante não competir, em sede de acção de acompanhamento, formular quaisquer considerações sobre os resultados da auditoria, observou-se, ao nível do beneficiário final SPRAçores, uma boa organização processual, bem como fluidez de resposta às questões levantadas pela equipa do TCE.

X.5.2 - Tribunal de Contas - Secção Regional dos Açores

No âmbito da fiscalização concomitante exercida pelo Tribunal de Contas, foi realizada uma auditoria aos Adicionais ao contrato de empreitada de ampliação e melhoramento das instalações para a pesca no porto de Vila do Porto (10.102.04), relatório 9/2001 - FC/SRATC, aprovado em sessão de 04.07.2011.

A auditoria teve por objectivos:

. verificar o fundamento e a qualificação dos trabalhos objecto dos adicionais, bem como a legalidade dos actos autorizadores da celebração dos contratos adicionais e dos actos decorrentes da sua execução;

. avaliar as repercussões financeiras na empreitada resultantes das alterações introduzidas (trabalhos não previstos e trabalhos suprimidos);

. apreciar a evolução dos trabalhos da empreitada, aferindo a sua aderência ao plano de trabalhos aprovado.

As entidades auditadas foram a Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, SA, e a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (Gabinete do Subsecretário Regional das Pescas).

As principais observações/conclusões, no que respeita ao financiamento da empreitada de ampliação e melhoramento das instalações para a pesca no porto de Vila do Porto, são as seguintes:

1. A empreitada de ampliação e melhoramento das instalações para a pesca no porto de Vila do Porto constou de candidatura ao regime de apoio aos investimentos nos domínios dos portos de pesca, locais de desembarque e de abrigo, do Programa Operacional Pescas 2007-2013, tendo sido apresentada pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar - Gabinete do Subsecretário Regional das Pescas;

2. O investimento global elegível ascendeu a (euro) 1 118 441,91, sendo (euro) 950 675,62 de co-financiamento comunitário, através do FEP, e (euro) 167 766,29 de participação pública regional;

3. O primeiro pedido de pagamento de saldo apresentado pelo promotor totalizou (euro) 956 037,09, dos quais (euro) 940 893,33 respeitaram à empreitada;

4. Os documentos de despesa apresentados no primeiro pedido de pagamento, relativos à empreitada - facturas correspondentes aos autos de medição n.os 1 a 7 - respeitam a trabalhos a mais, objecto do adicional celebrado em 15-01-2009, contratados com inobservância do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

5. Não foi cumprido o disposto na alínea f) do artigo 5.º do Regulamento do regime de apoio aos investimentos nos domínios dos portos de pesca, locais de desembarque e de abrigo, nos termos do qual são condições específicas de admissibilidade dos projectos a este regime «O cumprimento das disposições legais em matéria de contratos públicos ou apresentação de declaração de compromisso, quando aplicável»;

6. Na fase de contraditório, o Gabinete do Subsecretário Regional das Pescas, enquanto promotor, tomou a iniciativa de resolver o contrato de concessão do apoio financeiro, pelo que o incumprimento das regras da contratação pública, bem como as declarações feitas no formulário do primeiro pedido de pagamento, implicaram a perda do apoio financeiro da União Europeia, no âmbito do FEP, no montante de (euro) 950 675,62.

Ao nível da fiscalização sucessiva exercida pelo Tribunal, e em conformidade com o Plano de Acção da SRATC para 2011, está em curso uma auditoria ao PRORURAL - Medida 1.6 - Melhoria do Valor Económico das Florestas e Medida 1.7 - Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais (11.106/03).

Pretende-se verificar a legalidade e a regularidade processual e financeira dos apoios concedidos no âmbito do PRORURAL aos projectos 01.2009.92.0309.0.0 e 01.2008.95.0201.1.0, bem como a conformidade das operações aprovadas nas suas componentes material, financeira e contabilística.

As entidades auditadas são:

. Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura (DRACA), enquanto Autoridade de Gestão do PRORURAL;

. Maria Margarida Barbosa de Andrade Albuquerque de Athayde, enquanto entidade executora e beneficiária do projecto 01.2009.92.0309.0.0;

. Finisterra - Cooperativa de Lacticínios do Topo, CRL, como entidade executora e beneficiária do projecto 01.2008.95.0201.1.0.

Siglas e Abreviaturas

AAFTH Associação Açoriana de Formação Turística e Hotelaria, Ass.

AC Autoridade de Certificação

ADSE Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública

AFPD Associação de Futebol de Ponta Delgada

AG Autoridade de Gestão

AGESPI Associação para Gestão do Parque Industrial da Ilha Terceira

AL Autarquias Locais

ALRAA Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

APIA Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E. P. E

APSM, S. A. Administração dos Portos das Ilhas de S. Miguel e S. Maria, S. A.

APTG, S. A. Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S. A.

APTO, S. A. Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S. A.

ARENA Agência Regional de Energia da Região Autónoma dos Açores

Ass Associação

BANIF Banco Internacional do Funchal, S. A.

BANIF AÇOR PENSÕES Sociedade de Gestão de Fundos de Pensões, S. A.

BCP Banco Comercial Português

BdP Banco de Portugal

BEI Banco Europeu de Investimento

BPI Banco Português de Investimentos

CCAM Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL

CE Classificação Económica

CEFAPA Centro de Formação de Administração Pública dos Açores

CEMAH Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo

CGD Caixa Geral de Depósitos

CGFSS Centro de Gestão Financeira da Segurança Social

CIBE Cadastro e Inventário dos Bens do Estado

COA Centro de Oncologia dos Açores

COMPETE Programa Operacional Factores de Competitividade

CONTROLAUTO Controlo Técnico de Automóveis, Lda.

COV Ilha do Corvo

CP Contrato-Programa

CRAA Conta da Região Autónoma dos Açores

CS Centro de Saúde

DGAL Direcção-Geral das Autarquias Locais

DGAP Direcção-Geral da Administração Pública

DGCI Direcção-Geral dos Impostos

DGPPGC Dirección General de Planificación y Presupesto del Gobierno de Canárias

DL Decreto-Lei

DRACA Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura

DRACE Direcção Regional de Apoio à Coesão Económica

DRAIC Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade

DRC Direcção Regional da Cultura

DRCIE Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia

DRCTC Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações

DRD Direcção Regional do Desporto

DRDA Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário

DREF Direcção Regional da Educação e Formação

DRETT Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres

DRH Direcção Regional da Habitação

DRIO Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades

DRJ Direcção Regional da Juventude

DROT Direcção Regional do Orçamento e Tesouro

DRPFE Direcção Regional de Planeamento e Fundos Estruturais

DRR Decreto Regulamentar Regional

DRRF Direcção Regional dos Recursos Florestais

DRTAM Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos

DRTQPDC Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor

DTS Sociedade Açoriana de Desenvolvimento e Tecnologias de Serviços, Lda.

EDA Electricidade dos Açores, S. A.

EEE Espaço Económico Europeu

EEG Empresa de Electricidade e Gás, Lda.

EFTA European Free Trade Associotion (Associação Europeia de Livre Comércio)

ENTA Escola de Novas Tecnologias dos Açores, Ass

ENVC Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A.

EP Empresa Pública

EPARAA Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

EPC Escola Profissional das Capelas

EPE Entidade Pública Empresarial

Espada Pescas Espada Pescas, Unipessoal, Lda.

ETCSM Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria, Lda.

Eurostat Serviço de estatística da União Europeia

FAI Ilha do Faial

FC Fiscalização Concomitante

FEADER Fundo Europeu do Desenvolvimento Rural

FEAGA Fundo Europeu de Garantia Agrícola

FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

FEJC Fundação Engenheiro José Cordeiro, Fund

FEOGA Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola

FEP Fundo Europeu das Pescas

FLO Ilha das Flores

FRA Fundo Regional do Ambiente

FRC Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico/ Fundo Regional de Coesão

FRCT Fundo Regional da Ciência e Tecnologia

FRD Fundo Regional do Desporto

FRE Fundo Regional do Emprego

FRT Fundo Regional dos Transportes

FS Fiscalização Sucessiva

FSE Fundo Social Europeu

Fund Fundação

GEOTERCEIRA Sociedade Geoeléctrica da Terceira, S. A.

GLOBALEDA Telecomunicações e Sistemas de Informações, S. A.

GOLFE Açores Golf Açores, Lda.

GRA Ilha da Graciosa

GSRAECE Gabinete do Subsecretário Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa

GSSRP Gabinete do Subsecretário Regional das Pescas

HDESPD Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E

HH Hospital da Horta, E. P. E

HSEAH Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, E. P. E

IAMA Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas

IAPMEI Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas

IATH Indústria Açoriana de Turismo e Hotelaria, S. A.

ICEP Instituto do Comércio Externo Português

IFAP Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas

IFDR Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional

IFOP Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas

IGAP Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas

IGCP Instituto de Gestão do Crédito Público

IGFSE Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu

IGRSS Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social

IHRU Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana

INE Instituto Nacional de Estatística

INOVA Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores

INTERREG Programa de Iniciativa Comunitária que se destina a incentivar a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional

IP Instituto Público

IRC Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas

IROA, S. A. Instituto Regional de Ordenamento Agrário, S. A.

IRP Inspecção Regional das Pescas

IRS Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares

JO Jornal Oficial

LEADER Ligações entre as Acções de Desenvolvimento Rural e Pescas

LEO Lei de Enquadramento Orçamental

LEORAA Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores

LFRA Lei de Finanças das Regiões Autónomas

LOPTC Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas

LOTAÇOR Serviço Açoriano de Lotas, E. P.

LREC Laboratório Regional de Engenharia Civil

MCOD Mapas de Controlo Orçamental da despesa

MFEEE Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu

MTSS Ministério do Trabalho e da Segurança Social

NAVAL CANAL Estaleiros de Construção e Reparação Naval, Lda.

NDE Não desagregado

NIF Número de Identificação Fiscal

NORMA Açores Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento dos Açores, S. A.

NOVABASE Atl Sistemas de Informação, S. A.

OE Orçamento de Estado

OMP Orientações a Médio Prazo

ONIAÇORES Infocomunicações, S. A.

OP Organismo Pagador

OPERPDL Sociedade Operações Portuárias de Ponta Delgada, Lda.

OPERTERCEIRA Sociedade de Operações Portuárias da Praia da Vitória, Lda.

OPERTRI Sociedade de Operações Portuárias, Lda.

ORAA Orçamento da Região Autónoma dos Açores

ORT Observatório Regional do Turismo

OSS Orçamento da Segurança Social

OUE Orçamento da União Europeia

PA Portos dos Açores, SGPS

PCT MAC Programa de Cooperação Transnacional Madeira-Açores-Canárias 2007-2013

PDRu Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2000-2006

PEDRAA Programa Específico para o Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores

PGR / PG Presidência do Governo Regional

PIC Ilha do Pico

PJA Pousadas de Juventude Açores, S. A.

PJCSC Pousada da Juventude da Caldeira do Santo Cristo, Lda.

POCP Plano Oficial de Contabilidade Pública

POSEI Programa de Opções Específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade

POTVT Programa Operacional Temático de Valorização do Território

PPP Parcerias Público Privadas

PRA Plano Regional Anual

PRIME Programa de Incentivos à Modernização Empresarial

PROALV Programa Aprendizagem ao Longo da Vida

PROCONVERGÊNCIA Programa Operacional dos Açores para a Convergência (2007-2013)

PRODESA Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (2000-2006)

PRO-Emprego Programa Operacional do Fundo Social Europeu para a Região Autónoma dos Açores (2007-2013)

Prontaçores Transformação e Comercialização de Pescado, S. A.

PROPESCAS Programa Operacional das Pescas para a Região Autónoma dos Açores

PRORURAL Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (2007-2013)

QRESA Quadro de Referência Estratégica dos Açores

RAA Região Autónoma dos Açores

RIAC Rede Integrada de Apoio ao Cidadão

RSI Rendimento Social de Inserção

SA Sociedade Anónima

Santa Catarina Santa Catarina, Indústria Conserveira, S. A.

SATA Air Açores Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, S. A.

SATA Internacional Serviços de Transportes Aéreos, S. A.

SATA SGPS Sociedade de Transportes Aéreos SGPS, S. A.

SAUDAÇOR Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A.

SCUT Sem custos para utilizador

SEC 95 Sistema Europeu de Contas de 1995

SEGMA Serviços de Engenharia, Gestão e Manutenção, Lda.

SERCLAS Serviços de Classificação do Leite

SFA Serviços e Fundos Autónomos

SGPS Sociedade Gestora de Participações Sociais

SIDEP Subsistema de Prémios

SIME Sistema de Incentivos às Micro Empresas

SIRPA Sistema Regional de Planeamento dos Açores

SITURFLOR Sociedade de Investimentos Turísticos das Flores, S. A.

SIVETUR Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica

SJO Ilha de São Jorge

SMA Ilha de Santa Maria

SMG Ilha de São Miguel

SPER Sector Público Empresarial Regional

SPRAÇORES Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S. A.

SPRHI, S. A. Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S. A.

SRAF Secretaria Regional da Agricultura e Florestas

SRAM Secretaria Regional do Ambiente e do Mar

SRATC Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas

SRCTE Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos

SRE Secretaria Regional da Economia

SREA Serviço Regional de Estatística dos Açores

SREF Secretaria Regional da Educação e Formação

SRPCBA Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores

SRS Serviço Regional de Saúde

SRS Secretaria Regional da Saúde

SRTSS Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social

TCE Tribunal de Contas Europeu

TdC Tribunal de Contas

TEATRO MICAELENSE Centro Cultural e de Congressos, S. A.

TER Ilha da Terceira

TOE Transferências do Orçamento de Estado

TP Turismo de Portugal

TRANSMAÇOR Transportes Marítimos dos Açores, Lda.

UA Universidade dos Açores

UE União Europeia

Unid. Unidade

URBCOM Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial

USIP Unidade de Saúde da Ilha do Pico

VAB Valor Acrescentado Bruto

VERDEGOLF Campos de Golf dos Açores, S. A.

VITIS Regime de Apoio à Reconversão e Reestruturação das Vinhas

VPGR/VPG Vice-Presidência do Governo Regional

ZON Aç / Cabo TV TV Cabo Açoriana, S. A.

(1) Ofício Sai-VPG/2011/236/MP, da Vice-Presidência do Governo Regional, de 30 de Junho de 2011. A CRAA foi aprovada em Conselho de Governo, por Resolução de 15 de Junho de 2011.

(2) Ofício n.º 2005-JC, de 2 de Novembro de 2011.

(3) Ofício Sai-VPG/2011/950/MLS, da Vice-Presidência do Governo Regional, de 21 de Novembro de 2011.

(4) Artigo 42.º da LOPTC.

(5) Em cada conclusão, refere-se o ponto do capítulo do relatório em que o assunto se aprecia.

(6) Os serviços contratados (em 23-03-2009) para regularização, avaliação e rentabilização dos activos imobiliários(,) titulados pela RAA ainda não estavam concluídos, no final de 2010. Contudo, já se verificou a incorporação de um valor significativo de bens imóveis no Património da Região.

(7) Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA.

(8) As receitas efectivas têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efectivas, incluindo os juros da dívida pública ...

Contudo, atendendo ao definido no n.º 1 do artigo 23.º da Lei de Enquadramento Orçamental [nacional], adoptou-se o critério, aí definido, no cálculo do equilíbrio orçamental: As receitas efectivas do orçamento dos serviços integrados têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efectivas do mesmo orçamento, excluindo os encargos correntes da dívida pública.

(9) Despesa Corrente sem os Encargos Correntes da Dívida.

(10) Informações complementares transmitidas pela DROT.

(11) Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

(12) Lei 79/98, de 24 de Novembro, alterada pela Lei 62/2008, de 31 de Outubro.

(13) O artigo referido estabelece como data limite o dia 31 de Outubro. Coincidindo com um sábado, no ano de 2009, o prazo terminou no primeiro dia útil seguinte (2 de Novembro).

(14) Lei 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, Lei 23/2003, de 2 de Julho, Lei 48/2004, de 24 de Agosto, Lei 48/2010, de 19 de Outubro, e Lei 22/2011, de 20 de Maio.

(15) Com produção de efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

(16) Adoptou-se o critério definido no n.º 5 do artigo 9.º da LEO: "Diferença entre as receitas efectivas e as despesas efectivas, deduzidas dos encargos com os juros da dívida". Na RAA, a regra do equilíbrio enunciada no n.º 2 do artigo 4.º da LEORAA: "As receitas efectivas têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efectivas, incluindo os juros da dívida pública ...", corresponde à do saldo global definido na LEO.

(17) Informações recebidas das entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência da Receita.

(18) Páginas 13 e 14 do Volume I da CRAA.

(19) Tesourarias de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e de Horta.

(20) Páginas 14, 15 e 61 do Volume I da CRAA.

(21) Inclui o saldo transitado de 2009 ((euro) 360 265,67). Não inclui as Operações Extra Orçamentais, tratadas em capítulo autónomo.

(22) Página 18 do Volume 1.

(23) Artigo 27.º do DLR n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro.

(24) Alterada e republicada pela Lei Orgânica 1/2010, de 29 de Março, suspensa nalguns artigos pela Lei Orgânica 2/2010, de 16 de Junho, lei transitória que vigora até 31 de Dezembro de 2013 e retroage os efeitos a 20 de Fevereiro de 2010.

(25) Reduzido de (euro) 2 500 000,00, face ao orçamento inicial, ao abrigo da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho - Medidas adicionais de consolidação orçamental, que visam reforçar e acelerar a redução do défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

(26) Foram ainda transferidas verbas no montante de (euro) 80 121 590,22, consignadas a outras entidades, contabilizadas em Operações extra-orçamentais. As Transferências da UE têm maior desenvolvimento no capítulo X.

(27) Página 22.

(28) "Nos rendimentos de propriedade, registou-se uma execução de 2,1 milhões de euros, dos quais 1,5 milhões de euros corresponderam a dividendos recebidos da Empresa de Electricidade dos Açores, SA, referente ao exercício económico de 2009, e 0,6 milhões de euros, de aplicações financeiras efectuadas pela DROT junto de diversas instituições financeiras. A reduzida taxa de execução verificada neste capítulo ficou a dever-se ao facto de, por lapso, se ter aqui orçamentado a receita proveniente da venda do património da Região, a qual, tendo a natureza de uma alienação, foi regista no capítulo Venda de bens de investimento".

(29) Regime jurídico dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.

(30) Taxa a liquidar e a cobrar pela DGAIEC sobre o Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) de incidência sobre a cerveja, designada ECOCERV, pelas embalagens não reutilizáveis que contenham cerveja e que se destinam ao consumo na Região, com vista à redução da produção de resíduos inerentes.

(31) Artigo 28.º do DLR n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro.

(32) Celebrado a 23 de Dezembro de 2009, anexo à Informação n.º 6/2010 - UAT-III, de 9 de Abril.

(33) Não inclui o saldo da gerência anterior - (euro) 360 265,67.

(34) Sem considerar as Operações extra-orçamentais, que serão tratadas em capítulo autónomo.

(35) Compreende os agrupamentos das despesas de funcionamento 04-Transferências Correntes; 05 - Subsídios e 08 - Transferências de Capital.

(36) Despesa Corrente sem os Encargos Correntes da Dívida.

(37) Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, com a Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro.

(38) Para a elaboração do mapa não foram consideradas as rubricas com dotação orçamental inferior a (euro) 5.

(39) Saldo da CRAA - (euro) 464.329,95 e de Operações extra-orçamentais (euro) 3 709 471,55.

(40) Volume I da CRAA, página 64.

(41) Contrato visado em 20/03/2009 ((euro) 1 230 000,00), pelo prazo de um ano e com o seguinte objecto: Serviços de apoio técnico e consultoria necessários à regularização, avaliação e rentabilização dos activos imobiliários detidos, directa ou indirectamente, pela Região Autónoma dos Açores, assim como apresentação de soluções, com vista à sua racionalização e rentabilização.

(42) Alterado e republicado pelo DLR n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro e pelo DLR n.º 7/2011/A, 22 de Março.

(43) Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho e respectivos avisos interpretativos.

(44) Termo técnico utilizado para caracterizar o reajustamento feito aos dados / valores da informação do ano de 2009 (elaborada tendo por base o POC) em consonância com os novos critérios e princípios decorrentes da aplicação do novo sistema contabilístico (SNC), garantindo, deste modo, o princípio da comparabilidade das informações constantes dos modelos de demonstrações financeiras entre os anos de 2010-2009.

(45) Património - CRAA de 2010, Volume I, páginas 65 a 69.

(46) CRAA de 2010, Volume I, páginas 50 a 53.

(47) Os dados anteriores a 2008, não devem ser comparados, por se ter alterado o critério de integração das entidades.

(48) Para as EPE's, deve considerar-se Capital Estatutário; para as societárias, deve ler-se Capital Social Realizado e para as não societárias, deve entender-se Património Associativo Realizado.

(49) Conforme CRAA de 2010, Volume I, páginas 52 e 53 e informações coligidas pelo Tribunal de Contas.

(50) Conforme informação constante do Relatório e Contas de 2010 da empresa (Anexo às Demonstrações Financeiras).

(51) Refira-se que, aquando da constituição dos três hospitais em EPE's, a Região procedeu ao "saneamento financeiro" daquelas entidades, através da assumpção dos passivos financeiros devidos à Saudaçor e pela afectação do património líquido negativo resultante da extinção, à mesma empresa.

(52) Só em 20 de Setembro de 2011 é que foram entregues, ao Tribunal de Contas, os Relatórios e Contas de 2009 e 2010, momento em que se teve conhecimento da situação patrimonial da empresa.

(53) Segundo o Relatório e Contas (página 13) da empresa Ilhas de Valor, na sequência do contrato celebrado, o primeiro ano de exploração dos campos de golfe originou um prejuízo de (euro) 556 mil e liquidação de dívidas a fornecedores na ordem dos (euro) 633 mil. Aqueles valores serão convertidos em créditos sobre a Verdegolf SA, no final do período de exploração.

(54) Relatório e Contas de 2010, página 59.

(55) Como se verificará no capítulo IX, parte significativa dos empréstimos encontra-se avalisada pelo Governo Regional.

(56) A informação sobre a finalidade do crédito contraído não estava acessível no Relatório e Contas e seus anexos, tendo-se solicitada informação complementar através do ofício n.º 1921-UAT III, de 14/10/2011. A SPRHI respondeu pelo ofício n.º 851, de 19/10/2011 (comunicações efectuadas através de correio electrónico).

(57) Página 71.

(58) Página 73.

(59) Do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Saúde.

(60) Páginas 70 e 71.

(61) Parecer sobre a CRAA de 2008, páginas 66 e 67.

(62) Confirmado no sítio do Portal da Justiça: http://publicacoes.mj.pt/Pesquisa.aspx, com data de publicação: 2010-11-05.

(63) Não se está a considerar o valor de (euro) 1, proveniente de incorporação reservas, utilizado para efeitos de arredondamento.

(64) Conforme registo na Conservatória de Ponta Delgada: Insc. 6 - AP. 4/20091124 - Aumento do Capital em (euro) 21.580.734,00.

(65) Vide Auditoria ao Processo de Privatização da EDA - Electricidade dos Açores, SA. Relatório 33/2005-FS/SRATC.

(66) Alínea b) do n.º 1 do artigo 293.º da CRP.

(67) N.º 3 do artigo 17.º da Lei 11/90, de 5 de Abril.

(68) Resoluções n.º 121/2005, de 21 de Julho, e n.º 162/2005, de 10 de Novembro.

(69) A Despesa Total, sem Operações Extra-Orçamentais, foi de (euro) 1 039,2 milhões.

(70) Em 2009, as transferências do ORAA para o SPER correspondiam a 28,9% da Despesa Total.

(71) As Despesas do Plano totalizaram (euro) 437,7 milhões.

(72) As Despesas de Funcionamento totalizaram (euro) 601,6 milhões.

(73) Da despesa pública executada pela Secretaria Regional da Saúde, no valor de 229,3 milhões, 97,9% foi entregue à Saudaçor ((euro) 224,5 milhões), e aos Hospitais de Angra do Heroísmo ((euro) 16,3 mil) e da Horta ((euro) 5,5 mil).

(74) O agrupamento [04.00.00] - Transferências Correntes, totalizou (euro) 371,2 milhões.

(75) O agrupamento [08.00.00] - Transferências de Capital, totalizou (euro) 114,5 milhões.

(76) O agrupamento [05.00.00] - Subsídios, totalizou (euro) 32,4 milhões.

(77) Foi assumida uma compensação financeira para os cinco anos, valor não superior a (euro) 115.000.000,00. Por cada ano de concessão o valor máximo da compensação financeira a atribuir, nos termos do n.º 1 da cláusula 23.ª do Contrato, será:

1. 1 de Outubro de 2009 a 30 de Setembro de 2010: (euro) 22.914.609,00;

2. 1 de Outubro de 2010 a 30 de Setembro de 2011: (euro) 22.801.007,00;

3. 1 de Outubro de 2011 a 30 de Setembro de 2012: (euro) 22.935.862,00;

4. 1 de Outubro de 2012 a 30 de Setembro de 2013: (euro) 23.075.102,00;

5. 1 de Outubro de 2013 a 30 de Setembro de 2014: (euro) 23.273.420,00.

O pagamento, pela RAA à SATA Air Açores, da compensação financeira será efectuado após cada trimestre, no valor correspondente a 1/4 do limite referido na subalínea ii, da alínea e) do n.º 2 da cláusula 23, sendo que o pagamento relativo ao último trimestre de cada ano, só será disponibilizado após o apuramento do montante exacto da compensação devida e corresponderá à diferença entre o referido montante e o somatório dos pagamentos já efectuados.

O valor pago em 2010, corresponde ao somatório dos pagamentos correspondentes ao 4.º trimestre de 2009, no valor de (euro) 5.728.652,25, transferido em 16 de Junho de 2010, ao pagamento do 1.º trimestre de 2010, no valor de (euro) 5.728.652,25, transferido em 9 de Julho de 2010, ao pagamento do 2.º trimestre de 2010, no valor de (euro) 5.728.652,25, transferido em 11 de Outubro de 2010 e ao pagamento de (euro) 5.607.707,57, transferido em 6 de Janeiro de 2011, referentes à diferença entre a compensação financeira real no valor de (euro) 22.793.664,32 e ao somatório das verbas pagas no valor de (euro) 17.185.956,75.

O valor real da compensação financeira ficou aquém do montante proposto para o primeiro ano de concessão ((euro) 22.914.609,00) pelo que, de acordo com a alínea e) do n.º 2 da cláusula 23.ª do Contrato de Concessão dos Serviços Aéreos Regulares no Interior da RAA, o valor recebido pela SATA Air Açores correspondeu à totalidade da compensação apurada ((euro) 22.793.664,00), menos (euro) 120.944,68.

(78) Do valor pago em 2010, 373,6 mil correspondem a parte de despesas autorizadas em 17/11/2009 ((euro) 1.873.640,00) e pagas em Fevereiro de 2010. Em 13/08/2010, foram autorizadas despesas no montante de (euro) 7.635.000,00, mas apenas foram transferidas verbas em Outubro de 2010 no valor de (euro) 1.000.000,00 e em Janeiro de 2011, (euro) 5.248.820,00, num total de (euro) 6.248.820,00, (menos (euro) 1.386.180,00, do que a despesa autorizada para 2010).

(79) O contrato celebrado em 23 de Fevereiro de 2010 incorpora e substitui o contrato de gestão de serviços de interesse económico geral celebrado em 8 de Novembro de 2005, na sequência da Resolução do Conselho de Governo n.º 152/2005, de 3 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Resoluções do Conselho de Governo n.º 39/2006, de 20 de Abril, n.º 9/2007, de 25 de Janeiro, n.º 114/2008, de 1 de Agosto e n.º 13/2010, de 18 de Janeiro.

(80) (euro) 1,1 milhões foram transferidos em Janeiro de 2011.

(81) Cerca de (euro) 1,1 milhões foi transferido em Janeiro de 2011.

(82) O Contrato-Programa foi celebrado em 1 de Setembro de 2004 e destinava-se a regular a promoção pela APTO, SA, das obras de protecção da Orla Costeira da Vila das Lajes Ilha do Pico que constam essencialmente da construção de um quebra-mar destacado, e, bem assim a cooperação entre a RAA e a APTO, SA no âmbito dessa promoção consubstanciada na Resolução 120/2003, de 2 de Outubro.

(83) O Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA) está consagrado no Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 44/2003/A, de 22 de Novembro.

(84) Aprovado pela Assembleia Legislativa em 26 de Novembro de 2009 e publicado pelo Decreto Legislativo Regional 2/2010/A, de 8 de Janeiro.

(85) Aprovadas pela Assembleia Legislativa em 3 de Abril de 2009, e publicadas pelo Decreto Legislativo Regional 5/2009/A, de 6 de Maio.

(86) Aprovado pela Assembleia Legislativa em 26 de Novembro de 2009 e publicado pelo Decreto Legislativo Regional 25/2009/A, de 30 de Dezembro.

As disposições necessárias à execução do ORAA para 2010 constam do Decreto Regulamentar Regional 2/2010/A, de 27 de Janeiro.

(87) Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do SIRPA, a estrutura dos instrumentos de planeamento compreende as Orientações de Médio Prazo (OMP); o Plano Regional Anual (PRA); e os Relatórios intercalares e finais, dos planos regionais anuais e o Relatório final das OMP.

(88) SIRPA e LEORAA.

(89) Ofício n.º 3354, de 26 de Agosto de 2011, do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa.

(90) O relatório de execução e avaliação material e financeira é apresentado à Assembleia Legislativa Regional dos Açores durante os 180 dias seguintes ao período a que respeita.

(91) O Volume I da CRAA de 2010, página 29, ao abordar as Despesas do Plano [Capítulo 40], faz remissão para o Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA de 2010, mencionando " Uma análise pormenorizada à execução do plano de 2010 está definida em documento autónomo elaborado pela Direcção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais".

(92) Ofício da Direcção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, n.º SAI-DREPA/2011/1203, de 23 de Agosto de 2011.

(93) Alínea a) do artigo 4.º do SIRPA.

(94) O PRA para 2010 permanece omisso quanto à identificação e individualização das entidades públicas envolvidas na concretização do Investimento Público.

(95) De acordo com o n.º 3 do artigo 12.º da LEORAA, o Mapa IX do ORAA deve apresentar os programas e projectos que, integrados no âmbito dos investimentos do Plano, a administração pública regional pretenda realizar e que impliquem encargos plurianuais e evidenciar as fontes de financiamento dos programas. À semelhança dos anos anteriores, o Mapa IX do ORAA para 2010 evidencia o investimento anual, não referenciando os encargos plurianuais, nem os compromissos assumidos.

(96) O PRA para 2010 contínua sem referir, de forma objectiva e quantitativa, as Intervenções e os Programas Comunitários que financiariam o Investimento Público.

(97) OE para 2010 - Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; EPARAA, aprovado pela Lei 61/98, de 27 de Agosto, alterado pela Lei 9/87, de 26 de Março, pela Lei 61/98, de 27 de Agosto, e pela Lei 2/2009, de 12 de Janeiro; e LFRA - Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada pela Lei Orgânica 1/2010, de 29 de Março.

(98) Nos termos do n.º 2 do artigo 83.º da Lei 3-B/2010, de 28de Abril, e por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 5 de Julho de 2010, a Região foi autorizada a contrair um empréstimo de médio prazo de (euro) 50 milhões, com o objectivo de financiar projectos com comparticipação de fundos comunitários.

(99) No âmbito do quadro global de financiamento do Investimento Público, apresentado nas OMP 2009-2012 (vd. quadro VII.3), para 2010 não estavam previstas necessidades de financiamento extraordinárias.

(100) A CRAA, bem como o Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA de 2010, permanecem sem especificar a aplicação das receitas comunitárias recebidas, por programa, projecto e acção.

(101) Sendo: PROCONVERGENCIA (FEDER) - 34,47%; PRO-EMPREGO (FSE) - 35,06%; POVT (Fundo de Coesão) - 21,7%; PRORURAL (FEADER) - 30,82%; PROPESCA (FEP) - 15,82%; e PCT MAC (FEDER) - 4,64%.

(102) O Relatório de Execução do PRA permanece sem informação sobre as dotações orçamentais, inicial e revista, dos investimentos do Plano [Capítulo 40] por desagregação espacial.

(103) Conforme expõe o Anexo IX do Volume I da CRAA de 2010, a distribuição funcional dos Investimentos do Plano é efectuada tendo em conta a estrutura programática do PRA, integrando em cada uma das funções - sociais, económicas, gerais e outras - a totalidade do valor despendido por Programa.

(104) Não inclui a rubrica de classificação económica 02.02.25 - Aquisição de Bens e Serviços Correntes - Aquisição de Serviços - Outros Serviços, no valor de (euro) 3 516 565,00 .

(105) Não inclui a rubrica de classificação económica 02.01.21 - Aquisição de Bens e Serviços Correntes - Aquisição de Bens - Outros Bens, no valor de (euro) 3 882 125,73.

(106) Engloba as rubricas de classificação económica 02.01.21 - Aquisição de Bens e Serviços Correntes - Aquisição de Bens - Outros Bens, no valor de (euro) 3 882 125,73; 02.02.25 - Aquisição de Bens e Serviços Correntes - Aquisição de Serviços - Outros Serviços, no valor de (euro) 3 516 565,00; e 06.00.00 - Outras Despesas Correntes, no montante de (euro) 17 774,56.

(107) Aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.

(108) Projectos e Acções destinados: à realização de obras de construção, reparação, requalificação e modernização das infra-estruturas de instalação dos serviços que integram os departamentos governamentais; à aquisição de equipamentos e mobiliários para respectivo apetrechamento; à aquisição e melhoramentos de sistemas informáticos e de comunicações dos departamentos governamentais; à aquisição de viaturas; à formação técnica dos respectivos funcionários; bem como as destinadas à realização de diversas acções, que no âmbito dos diplomas orgânicos, constituem competências próprias dos serviços da Administração Regional.

(109) A título indicativo evidenciam-se alguns Projectos e Acções integrados nas seguintes Áreas de Intervenção:

Educação - Acção 1.6.1 - Reparação do Edifício Sede da SREF (Recuperação da cobertura, revisão de redes eléctricas, comunicações, vigilância e construção de anexo);

Desporto - Acção 5.1.5 Modernização, Acessibilidades e Apetrechamento de Instalações (Aquisição de um servidor para a DRD; obras e intervenções de adaptação e requalificação de espaços e equipamentos; reparação da UPS da DRD. Aquisição e implementação do software SIAG-AP na DRD e em três dos seus Serviços externos, incluindo formação de pessoal e apoio à transição do sistema aplicacional de 1.ª geração (GESTOR) para a 2.ª geração (SIAG-AP);

Informação e Comunicação - Acções 6.1.4 - Portal do Governo, e 6.2.2 - Acesso à Base de Dados Jurídicos (Desenvolvimento e funcionamento do Portal do Governo, e Pagamento de serviços de disponibilização da base de dados jurídica);

Agricultura e Florestas - Acções 7.1.7 - Infra-estruturas dos Serviços, 7.1.8 - Infra-estruturas Fitossanitárias, 7.1.12 - Estudos e Tecnologias de Informação e Comunicação, e 7.3.4 - Qualidade e Certificação (Reparações e remodelações nos edifícios dos Serviços de Ilha, com destaque para o Serviço de Santa Maria. Ampliação do Edifício sede da DRACA; Execução de trabalhos no LRE. Pintura interior do edifício sede da DSAP e substituição dos cabos de rede de informática; Aquisição de material informático e de comunicações. Formação e realização de estudos. Sistemas de infra-estruturas de informação e comunicação da DRACA; e Aquisição de equipamentos e despesas relativas aos diversos SERCLAS);

Pescas - Acções 9.1.1 - Fiscalização Inspectiva, 9.1.5 - Sistema de Acompanhamento Electrónico; 9.5.3 - Estruturas e Equipamentos (Acção Inspectiva - Realização de 539 missões, em todas as ilhas da RAA, com acções de fiscalização nos portos, orla costeira, lotas, indústrias e estabelecimentos comerciais. Aquisições - Apetrechamento de material e equipamento inspectivo. Aquisição de mobiliário e equipamento informático variado para a sede e extensões da IRP. Outros - Formação de Inspectores e investimentos nas condições de operacionalidade dos inspectores; Acção Inspectiva - Controlo da actividade de embarcações de pesca. Aquisições - Aquisição, instalação e assistência técnica a 25 caixas de MONICAP. Outros - Assistência técnica aos equipamentos MONICAP instalados e melhorias das aplicações informáticas associadas, e Aquisição de equipamento informático e mobiliário para os serviços das Pescas. Aquisição de serviços para o licenciamento e apoio na implementação da aplicação do Sistema Integrado de Apoio à Gestão, SIAG-AP, da SRAM/GSSRP. Pintura interior da parcela do edifício afecto aos serviços do Subsecretário Regional das Pescas, na Horta);

Competitividade - Acção 11.7.1 - Equipamentos da Secretaria Regional da Economia (Diversos trabalhos de requalificação e beneficiação nos edifícios e equipamentos da SRE para melhoria do atendimento ao público e às empresas);

Ciência, Tecnologia, Informação e Comunicação - Acções 11.1.6 - Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e da Comunicação, 12.2.1 - Melhoria dos Sistemas Informáticos da SRCTE, e 12.2.2 - Sistemas de Informação e Comunicação da SRCTE (... No âmbito da modernização administrativa, através do FRCT, aquisição da colectora central da internet transversal a todo o Governo dos Açores; os contratos de licenciamento de software Microsoft, da ERSI; licenciamento de Software VMWARE; Aquisição de equipamento WAAS; Aquisição de equipamento Storage - SAN do Data Center; equipamento de comunicação; gestão e coordenação do espaço TIC itinerante "Expomóvel"; (...) Aquisição de equipamento informático para Presidência, Secretaria-Geral da Presidência e DRCTC que integra a plataforma tecnológica do Governo (...); Aquisição de equipamentos diversos na área de informática e software. Actualização e licenciamento de software e outras aquisições diversas para as áreas funcionais de informática da SRCTE; e Aquisição de serviços na área da gestão informática);

Solidariedade Social - Acções 13.4.3 - Investimentos de Capital para a Segurança Social na Região dos Açores (CGFSS); 13.4.13 - Adequação tecnológica dos serviços da Segurança Social; e 13.5.6 - Criação, melhoramento e apetrechamento de edifícios, equipamentos e serviços da SRIO (Execução de empreitadas de obras públicas em Edifícios da Segurança Social e aquisição de terreno para os serviços da Segurança Social na RAA; Aquisição de equipamento informático para um serviço da SRSS; e Apetrechamento das instalações da DRIO em Ponta Delgada e do CIOPSM, incluindo equipamento informático e básico);

Habitação - Acções 14.4.1 - Requalificação do Edifício e Equipamentos para a DRH; e 14.4.2 - Adequação Tecnológica dos Serviços (Obras de requalificação e adaptação de edifícios para os serviços da DRH, em diferentes ilhas da Região, e Aquisição de equipamentos no âmbito das TIC, para os serviços da DRH);

Ambiente e Energia - Acções 16.4.1 - Formação e Modernização dos Serviços; 16.4.3 - Informação Geográfica; 16.7.4 - Rede de Modernização, Informação e Gestão Ambiental; 16.7.5 - Inspecção e Fiscalização Ambiental; 16.9.1 - Informação, Sensibilização e Promoção Ambiental; 16.12.1 - Obras e Aquisição de Equipamentos para as Instalações (Implementação da Modernização dos Serviços, através da participação/promoção de acções de formação e aquisição de equipamento/software informático e administrativo; Despesas com formação de técnicos no âmbito dos sistemas de informação geográfica; Conclusão da Empreitada de Construção das Instalações de Apoio Técnico-Laboratorial da SRAM (...);Continuação da promoção e implementação de acções de fiscalização e inspecção ambiental, através da aquisição de equipamento de transporte (1 viatura), equipamento administrativo/informático e bens/ serviços diversos para apoio às referidas acções; Conclusão da Empreitada de Construção do Arquivo da SRAM (inclui aquisição de equipamento) (...); e Aquisição de imóvel para instalação da DRE. Execução de diversas intervenções de reabilitação estrutural no imóvel. Aquisição de equipamento administrativo diverso);

Acessibilidades Terrestres - Acção 18.2.13 - Requalificação do Parque de Máquinas da SRCTE; e Projectos 18.7 - Construção, Ampliação e Remodelação de Edifícios Públicos, e 18.8 - Laboratório Regional de Engenharia Civil (Diversas aquisições de bens e serviços e equipamentos para o parque de máquinas da SRCTE; Beneficiação e Remodelação das Instalações da SRCTE; Beneficiações no Palácio da Conceição; Beneficiações no Palácio de Santana; Restauro e beneficiações no Palácio dos Capitães Generais; Jardim dos "Maroiços" na Madalena; Diversas reparações em edifícios públicos, Beneficiação das Instalações da Assembleia Legislativa da RAA; Remodelação do Edifício da DRJ (...); e Aquisição de equipamentos; diversos trabalhos de reparação do edifício do LREC e prestação de serviços de auditorias e estudos);

Administração Pública, Planeamento e Finanças - Acção 21.1.1 - Acções de Modernização Administrativa (Apoio à realização de eleições presidenciais. Aquisição de equipamento multifunções. Realização de reuniões de trabalho na RAA e no Continente. Despesas com formação dos colaboradores da DROAP, nomeadamente a acção de formação "Sensibilização para a Utilização de Extintores").

(110) No âmbito das Despesas de Funcionamento, regista-se, em 2010, um decréscimo nas Despesas de Capital da ordem dos 41% (menos (euro) 690 mil), face a 2009, tendo as Aquisições de Bens de Capital diminuído 64% ((euro) 702 mil).

(111) A cada departamento governamental corresponde um orçamento próprio, abrangendo os serviços e as despesas que, nos termos dos respectivos diplomas orgânicos, a ele respeitam. Tais orçamentos integram, ainda, capítulos especiais, entre os quais o Capítulo 40 - Despesas do Plano.

(112) Segundo o n.º 2 do artigo 12.º da LEORAA: "As despesas da Região e dos serviços e fundos autónomos podem ser apresentadas por programas, os quais deverão conter a definição dos objectivos fundamentais a prosseguir e a quantificação dos meios necessários para o efeito".

(113) Esta transferência foi incorrectamente contabilizada, na CRAA, na rubrica de classificação económica 04.01.01 - Transferências Correntes - Sociedades e quase Sociedades não Financeiras - Públicas, quando deveria ter sido escriturada na rubrica de classificação económica 04.07.01 - Transferências Correntes - Instituições sem Fins Lucrativos - Instituições sem Fins Lucrativos.

(114) Esta transferência foi incorrectamente contabilizada, na CRAA, na rubrica de classificação económica 04.01.01 - Transferências Correntes - Sociedades e quase Sociedades não Financeiras - Públicas, quando deveria ter sido escriturada na rubrica de classificação económica 04.05.02 - Transferências Correntes - Administração Local - Região Autónoma dos Açores.

(115) De acordo com o Mapa da página 55 do Volume I da CRAA de 2010, os fluxos financeiros do Plano [Capítulo 40] para o SPER (Entidades Societárias) totalizaram (euro) 80 500 099,14. Esta verba foi contabilizada em Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Públicas (rubricas 04.01.01; 05.01.01; e 08.01.01), no valor de (euro) 79 195 114,78 [sendo estas as que integram a análise apresentada no presente Capítulo]; em Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Privadas (rubricas 04.01.02; 05,01,03; e 08.01.02) no montante de (euro) 1 292 148,62 [referentes a transferências efectuadas para a SATA - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, S.A ((euro) 600,00), e para a Transmaçor, Lda. ((euro) 1 291 548,62)]; em Instituições sem Fins Lucrativos (rubrica 04.07.01), no valor de ((euro) 11 000,00 [referente a transferência efectuada para a SATA - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, S.A. (euro) 11 000,00)]; e em Administração Regional - RAA (rubrica 04.04.01), no montante de (euro) 1 835,74 [referente a transferência efectuada para a SATA - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, S.A. ((euro) 1 835,74)].

(116) Sendo para: APTO, SA - (euro) 3,3 milhões; APSM, S.A - (euro) 180 mil; e APTG, S.A. - (euro) 883 mil.

(117) Ao nível da classificação económica das despesas do Plano [Capítulo 40], a CRAA permanece sem identificar todos os Fundos e Serviços Autónomos. Acresce referir que continuam a ser escrituradas em Administração Central as verbas entregues aos Serviços e Fundos da Administração Regional. De igual modo, o Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA nem sempre identifica, na execução material das Acções, as verbas destinadas a estas entidades.

(118) Artigo 21.º da LEORAA, e artigo 1.º do SIRPA.

(119) OE para 2009 - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, OE para 2010 - Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; EPARAA, aprovado pela Lei 61/98, de 27 de Agosto, alterado pela Lei 9/87, de 26 de Março, pela Lei 61/98, de 27 de Agosto, e pela Lei 2/2009, de 12 de Janeiro; e LFRA - Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada pela Lei Orgânica 1/2010, de 29 de Março.

(120) Nome, NIF e Concelho.

(121) Em auditoria verifica-se toda a documentação relacionada com os apoios (desde a candidatura à verificação física), enquanto no Parecer sobre a CRAA apenas se referenciar, genericamente, os documentos que a integram, podendo gerar conclusões divergentes, entre as auditorias em curso e o Parecer.

(122) Alterada pela Lei 62/2008, de 31 de Outubro.

(123) Enviado ao TdC via e-mail a 24 de Agosto de 2011.

(124) Valores diferentes dos constantes da página 71 da CRAA, no que se refere à classificação económica 04 00 00 - Transferências Correntes e 08 00 00 - Transferências de Capital, em resultado de troca de escrituração da DROT entre aquelas classificações económicas. O lapso não altera o valor global dos apoios.

(125) Decreto Legislativo Regional 34/86/A, de 31 de Dezembro.

(126) Publicada no JO n.º 95, de 14 de Junho de 2010.

(127) Relatório 10/2011 - FS/SRATC, aprovado a 15 de Julho de 2011 e disponível no sitio: http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2011/sratc/audit-sratc-rel010-201 1-fs.shtm

(128) Antecessora da actual SRCTE.

(129) Em 2009, a RAA transferiu (euro)16 040 000,00 no âmbito da Resolução do Conselho de Governo n.º 114/2009, de 1 de Julho, destinados a regular e promover a aquisição, de habitações localizadas na RAA, até ao máximo de 390, para fins de habitação própria e permanente.

(130) .Relatório 5/2008 - FS/SRATC, aprovado em 3 de Abril de 2008.

Disponível no sítio: http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2008/audit-sratc-rel005-2008-fs.p df

(131) Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial.

(132) Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica.

(133) Ofício da SRATC-1421-UAT II, de 7 de Julho de 2011 e resposta da DRAIC - Ofício SAI-DRAIC/2011/4811/LO, de 15 de Julho de 2011.

(134) Ofício SAI-DRAIC/2011/4811/LO, de 15 de Julho de 2011

(135) INT-DRACE/2008/48, de 10 de Janeiro.

(136) Ref. 2009.S.12709, de 29 de Junho de 2009.

(137) INT-DRAIC/2009/1664, de 29 de Junho.

(138) Incentivo pago - incentivo devido = ((euro) 1 228 130,97 - (euro) 1 033 160,64 = (euro) 194 970,33).

(139) SAI/2011/11505 de 4 e Julho de 2011 - SIME 00-3769.

(140) SAI-DRAIC/2011/4811/LO, de 15 de Julho.

(141) Ref. 604/2007/DAIE - SIME 95-273 de 30 de Julho de 2007.

(142) INT-DRACE/2007/1133, de 6 de Agosto.

(143) INT-DRACE/2008/1858 de 23 de Dezembro; INT-DRAIC/2009/889, de 8 de Abril e INT-DRAIC/2010/254, de 29 de Janeiro.

(144) Ref. 2009.S.18612, de 30 de Setembro de 2009.

(145) "Artigo 18.º Rescisão do contrato, n.º 1 - O contrato de concessão de incentivos pode ser rescindido, por despacho do Secretário Regional da Economia, com os seguintes fundamentos: a) Não execução do projecto de investimentos nos termos previstos no contrato de concessão de incentivos, por causa imputável ao promotor e d) Não cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão de incentivos."

(146) "Artigo 17.º - Obrigações do promotor - d) Comunicar ao organismo gestor qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto j) Não alienar ou onerar, a qualquer titulo, o empreendimento ou equipamentos a que respeita o projecto nem ceder ou cessar a sua exploração ou utilização sem autorização do Secretário Regional da Economia".

(147) Alínea k) do n.º 1 do artigo 12.º.

(148) Lei 39/80, de 5 de Agosto, alterada pelas Leis 9/87, de 26 de Março, 61/98, de 27 de Agosto e 2/2009, de 12 de Janeiro.

(149) Artigo 30.º, n.º 3

(150) Artigo 34.º, alínea d).

(151) Artigo 18.º.

(152) Artigo 12.º, n.º 1.

(153) Responsabilidades decorrentes de contratos, acordos e negociações que já constituíram obrigação de pagamento.

(154) Conforme referência efectuada no ponto I.2.

(155) Responsabilidades decorrentes de contratos, acordos e negociações que ainda não constituíram obrigação de pagamento, por não se encontrarem concluídos.

(156) Informação recebida do SREA, em 8 de Julho de 2011, por correio electrónico.

(157) Terminologia considerada pelo SREA.

(158) Página 119, quadro IX.2.

(159) Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Ponto 7 - Mapa de Execução Orçamental do POCP.

(160) Despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, publicado na II Série do Jornal Oficial n.º 200, de 18 de Outubro de 2011, com o número 1092/2011; Despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional, Secretária Regional da Educação e Formação, e Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, de 20 de Dezembro de 2010; e Despachos conjuntos do Vice-Presidente do Governo Regional, Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, e Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, de 20 de Dezembro de 2010, todos publicados na II Série do Jornal Oficial n.º 199, de 17 de Outubro de 2011, com os números 1064/2011, 1065/2011, 1066/2011, 1067/2011, 1068/2011, 1069/2011, 1070/2011, 1071/2011, 1072/2011 e 1073/2011.

(161) Despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional, Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, e Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, de 20 de Dezembro de 2010; e Despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, ambos publicados na II Série do Jornal Oficial n.º 200, de 18 de Outubro de 2011, com os n.os 1090/2011 e 1091/2011.

(162) Volume I da CRAA, página 45.

(163) A VPGR informou que os montantes que estavam por pagar, no final de 2010, se deviam ao facto de estes não estarem devidamente conferidos, o que impossibilitava o seu processamento e pagamento.

(164) No que respeita a esta matéria, refere-se que o total apurado tem carácter meramente indicativo, uma vez que os valores transferidos para a Região, apresentados no ponto X.3, resultam da conciliação de informações recolhidas junto das entidades intervenientes no processo de gestão e pagamento de verbas comunitárias.

(165) Fonte: Proconvergência - Relatório Anual de Execução 2010;Pro-Emprego - Relatório de Execução de 2010; PRORURAL - Relatório de Execução do ano 2010; POSEI - Relatórios de Execução do Sub-Programa para a RAA do Programa Global de Portugal de 2007, 2008, 2009 e 2010; PROMAR - Relatório Anual de Execução 2010; POVT - Relatório de Execução 2010; Plano Regional Anual 2010 - Relatório Anual de Execução.

(166) Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci, Grundtvig, Transversal e Jean Monet.

(167) Volume II da CRAA.

(168) Páginas 22 a 24.

(169) O quadro constante da página n.º 22 do volume I da CRAA, do ponto Transferências da União Europeia, apresenta uma diferença de (euro) 6 717,86 face ao somatório dos valores contabilizados nas rubricas 06.09.01 e 10.09.01. Esta divergência resulta do facto de, na construção deste quadro, não ter sido levado em conta o montante de (euro) 6 717,86, contabilizado na rubrica 10.09.01, com registo de entrada pela Tesouraria.

(170) Páginas 109 a 124

(171) Organismo intermédio do Eixo Prioritário I - Dinamizar a criação de emprego e riqueza nos Açores, que engloba os sistemas de incentivos; Objectivo Específico 1.1 - Qualificar o investimento empresarial através das linhas de apoio ao investimento privado, que financia a iniciativa privada através das linhas de apoio ao Desenvolvimento Local; ao Desenvolvimento do Turismo; ao Investimento Estratégico; ao Desenvolvimento da Qualidade e Inovação; ao Empreende Jovem; ao Pro-Energia e à Envolvente Empresarial.

(172) Folhas n.os 479, de 23.07.2010; 767, de 26.11.2010; 201, de 07.05.2010, e 756, de 06.12.2010.

(173) Apresentam-se apenas as rubricas com execução financeira.

(174) IFDR; IGFSE; IFAP; TP, IP; IAPMEI; DROT; PROALV; Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção; EEA Grants; e CRAA Volume I.

(175) Página 72 do PROCONVERGÊNCIA - 2007 - 2013 - FEDER, de Setembro de 2007.

(176) Páginas 61 e 62 do Programa Global de Portugal, Regulamento 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro.

(177) SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, SA; APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, SA; Águas do Ave, SA; Estradas de Portugal, SA; Rede Ferroviária Nacional, EPE; e SPRAçores - Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, SA.

205454081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Lei 39/80 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto Legislativo Regional 34/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Regulamenta o associativismo agrícola na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Lei 9/87 - Assembleia da República

    Aprova a primeira revisão do Estatuto Poltico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-03 - Decreto Legislativo Regional 23/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições sobre o regime de concessão de avales da Região Autónoma dos Açores. Revoga o Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-30 - Decreto-Lei 336/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece os regimes do endividamento e financiamento dos défices das Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto Legislativo Regional 7/97/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores as disposições da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro (Lei de bases da contabilidade pública) e do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho (Regime de administração financeira do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 61/98 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80 de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 9/87, de 26 de Março, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Lei 79/98 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, definindo as regras, procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Decreto Legislativo Regional 26/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-06 - Decreto Regulamentar Regional 5/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Regulamenta o Subsistema de Prémios SIDEP.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-F/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-28 - Decreto Legislativo Regional 20/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Consagra o regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-22 - Decreto Legislativo Regional 44/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A, de 28 de Maio, que estabelece o sistema regional de planeamento dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei Orgânica 1/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-24 - Decreto Legislativo Regional 7/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime do sector público empresarial da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-19 - Decreto Legislativo Regional 11/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-19 - Decreto Legislativo Regional 12/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o estatuto do gestor público regional da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-31 - Lei 62/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 79/98, de 24 de Novembro, que aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Lei 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Decreto Legislativo Regional 5/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova as orientações de médio prazo 2009-2012 e publica em anexo o documento contendo as mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-30 - Decreto Legislativo Regional 25/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-08 - Decreto Legislativo Regional 2/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova, e publica em anexo, o Plano Regional Anual para 2010 da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-27 - Decreto Regulamentar Regional 2/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Executa o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-29 - Lei Orgânica 1/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Lei Orgânica 2/2010 - Assembleia da República

    Fixa o regime excepcional dos meios financeiros extraordinários de que dispõe a Região Autónoma da Madeira para, num quadro de cooperação entre o Governo e o Governo Regional e perante uma situação de emergência nacional, proceder à reconstrução das zonas afectadas pelo temporal que ocorreu na Região, em Fevereiro de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-04 - Decreto Legislativo Regional 22/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Regulamenta o exercício da actividade de aquicultura na Região Autónoma dos Açores. Cria a Comissão de Aquicultura, e estabelece a sua composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-18 - Decreto Regulamentar Regional 22/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece o regime jurídico da atribuição de apoios a conceder pelo departamento governamental com competência em matéria de agricultura, pecuária, florestas e desenvolvimento rural, destinados ao desenvolvimento destas actividades na Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda