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Aviso (extracto) 24331/2011, de 20 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24331/2011

Procedimentos concursais comuns para a constituição de relação de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na sequência da deliberação de Executivo, datada de 23 Novembro do corrente ano, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de relação de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal da Freguesia de São Domingos de Benfica:

1.1 - Referência 01 - um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, afecto ao sector de obras.

1.2 - Referência 02 - um posto de trabalho de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, afecto ao sector de serviços gerais/reprografia.

1.3 - Referência 03 - um posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, afecto ao Gabinete de Acção Social, Formação e Projectos.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril), Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Posicionamento remuneratório:

Referências 01, 02 e 03 - De acordo com o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

4 - Local de trabalho: área da Freguesia.

5 - Os postos de trabalho encontram-se caracterizados no mapa de pessoal da Freguesia.

6 - Caracterização dos postos de trabalhos:

Referência 01: As actividades são de carácter auxiliar administrativo, com grau de complexidade 1;

Referência 02: As actividades são de carácter assistente administrativo, com grau de complexidade 2;

Referência 03: As actividades têm um grau de complexidade 3, e estão inerentes à categoria de Técnico Superior - Psicologia.

6.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada, e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos:

7.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Requisitos de nível habilitacional - os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional:

Referência 01:

Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1;

Titularidade da escolaridade obrigatória.

Referência 02:

Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2;

Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

Referência 03:

Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3;

Licenciatura em Psicologia Clínica, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisito do vínculo - o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo que em caso de impossibilidade da ocupação de postos de trabalho por trabalhadores nas condições referidas, e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que presidir a actividade pública e a urgência da contratação, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou de indivíduos sem relação de emprego público previamente estabelecida, sendo o procedimento concursal único.

7.4 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Constituem factores preferenciais os seguintes:

Referência 01: A Experiência profissional comprovada no exercício efectivo de funções para a qual se efectua a contratação;

Referência 02: A componente específica e geral da prova de conhecimentos.

Referência 03: A formação em Psicologia Clínica, a experiência profissional e a formação profissional em áreas como a Terapia Familiar, Liderança e outras (que constarão nas actas do júri do procedimento concursal).

9 - Composição do Júri:

Referência 01:

Presidente: Maria Fernanda Conceição Santos, com a categoria de Coordenadora Técnica, pertencente ao mapa desta Junta de Freguesia.

Vogal efectivo: Pedro Miguel Cesár André, com a categoria de Assistente Técnico, pertencente ao mapa desta Junta de Freguesia (que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos).

Vogal efectivo: Isabel Maria de Jesus Gonçalves, com a categoria de Assistente Técnica, pertencente ao mapa desta Junta de Freguesia.

Vogais suplentes:

Sandra Elisa Lemos Oliveira, com a categoria de Assistente Técnica, pertencente ao mapa desta Junta de Freguesia.

Maria Teresa Garcia de Sousa Pinto Faria, com a categoria de Assistente Técnica, pertencente ao mapa desta Junta de Freguesia.

Referência 02:

Presidente: Maria Teresa Garcia de Sousa Pinto Faria, com a categoria de Assistente Técnica, pertencente ao mapa desta Junta de Freguesia.

Vogal efectivo: Sandra Elisa Lemos Oliveira, com a categoria de Assistente Técnica, pertencente ao mapa desta Junta de Freguesia (que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos).

Vogal efectivo: Pedro Miguel Cesár André, com a categoria de Assistente Técnico, pertencente ao mapa desta Junta de Freguesia.

Vogais suplentes:

Isabel Maria de Jesus Gonçalves, com a categoria de Assistente Técnica, pertencente ao mapa desta Junta de Freguesia.

Maria Fernanda Conceição Santos, com a categoria de Coordenadora Técnica, pertencente ao mapa desta Junta de Freguesia.

Referência 03:

Presidente: Dr. João Carlos Gonçalves Neves, com a categoria de Técnico Superior, pertencente ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Odivelas.

Vogal efectivo: Dr. Miguel Augusto Ferreira Reis, com a categoria de Técnico Superior, pertencente à Divisão de Acção Social e Saúde da Câmara Municipal de Lisboa (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos).

Vogal efectivo: Dr.ª Vera Maria Ferreira Mendes, com a categoria de Técnico Superior, pertencente ao mapa desta Junta de Freguesia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José Sobral de Oliveira, com a categoria de técnica superior pertencente ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa.

Dr. Luis Filipe da Silva Vilas Boas, com a categoria de Técnico Superior, pertencente ao mapa desta Junta de Freguesia.

10 - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar;

11 - Métodos de selecção - Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Referências 01, 02, 03-Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (PECGE), Avaliação Psicológica (AP) e Avaliação Curricular (AC).

11.1 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias para o exercício da função, e será adoptada a escala de 0 a 20 valores.

11.1.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos terão a duração máxima de uma hora e meia, e são direccionadas para o programa que de seguida se enuncia:

Referência 01:

Componente geral - Conhecimentos gerais sobre Portugal;

Componente específica - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março/Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Referência 2:

Componente geral - Conhecimentos gerais sobre Portugal, bem como conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para admissão ao procedimento concursal, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas do português e da matemática.

Componente específica -Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março/Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro)/Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Janeiro/Decreto-Lei 209/2009, de 3 Setembro/Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril/Lei 4/2009, de 29 de Janeiro.

Referência 3:

Componente geral -Lei 58/2008, de 09 de Setembro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Componente específica - Rede Social: Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro/Despacho Normativo 8/2002, de 12 de Fevereiro/Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho/Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto)/Artigos 1576.º a 2020.º do Código Civil (Livro IV - Direito de Família)/Organização Tutelar de Menores (Decreto-Lei 314/78, de 27 de Outubro e respectivas alterações)/Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro/Lei 31/2003, de 23 de Agosto/Lei Tutelar Educativa (Lei 166/99, de 14 de Setembro) e regulamentação (Decreto-Lei 323-E/2000, de 20 de Dezembro)/Garantia dos alimentos devidos a menores (Lei 75/98, de 19 de Novembro)/Regulamentação da garantia dos alimentos devidos a menores (Decreto-Lei 164/99, de 13 de Maio).

11.2 - Referências 01, 02 e 03 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.2.1 - A forma de valoração da avaliação psicológica para os candidatos Aptos é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Referências 01, 02 e 03-A avaliação curricular (AC) visa avaliar as qualificações dos candidatos, designadamente a avaliação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (se for o caso). Na avaliação serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo que a avaliação curricular será valorada na escala de 0 a 20, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 40 % HA + 20 % FP + 35 % EP + 5 % AD

HA - Habilitações literárias

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas nos métodos de selecção, que será expressa de 0 a 20 valores e é efectuada da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Referência 01:

OF = 40 % PPC + 35 % AP + 25 % AC

OF = ordenação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica

AC = Avaliação curricular

Referência 02:

OF = 40 % PECGE + 35 % AP + 25 % AC

OF = ordenação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica

AC = Avaliação curricular

Referência 03:

OF = 40 % PPC + 30 % AP + 30 % AC

OF = ordenação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica

AC = Avaliação curricular

13 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são abertos, realizam os seguintes métodos de selecção, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro:

Avaliação curricular - (AC);

Entrevista de avaliação de competências - (EAC).

13.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as qualificações dos candidatos, designadamente a avaliação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Na avaliação serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo que a avaliação curricular será valorada na escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA (Habilitação académica) + FP (Formação académica) + EP (Experiência Profissional) + AD (Avaliação de Desempenho)/4.

13.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro:

OF = 60 % AC + 40 % EAC

em que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências

15 - Caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, deverá ser aplicado apenas um método de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16 - São excluídos dos procedimentos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte, nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

17 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento, obrigatório, de formulário tipo disponível no serviço de Recursos Humanos desta autarquia e na página electrónica (http://www.jfsdomingosbenfica.pt), entregue pessoalmente no sector de Secretariado da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, Rua Raul Carapinha, 1500 - 542 Lisboa. Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deverá ser acompanhada do curriculum vitae, datado e assinado, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações, cartão de contribuinte, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual, conste a relação de emprego público na carreira/categoria, a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, e respectiva duração, e deverá incluir os documentos comprovativos do aí declarado, sob pena da sua não consideração. A totalidade das folhas do processo de candidatura devem estar numeradas (número de folha /número total de folhas do processo de candidatura, incluindo anexos) e rubricadas no canto superior direito de cada folha. Não serão admitidas candidaturas ou entrega de documentos por via electrónica.

18 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no formulário tipo de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no processo de candidatura todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de selecção equivale a desistência do procedimento concursal.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos:

21.1 - Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do citado diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica e disponibilizada na sua página electrónica (http://www.jf-sdomingosbenfica.pt).

23 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e esgotados estes dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º e do n.º 4 e 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

24 - Quota de emprego - nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica da Junta de Freguesia, e, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, Rodrigo Nuno Elias Gonçalves da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 314/78 - Ministério da Justiça

    Revê a Organização Tutelar de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-19 - Lei 75/98 - Assembleia da República

    Garantia dos alimentos devidos a menores.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 164/99 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei 75/98, de 19 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-E/2000 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei nº 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-30 - Decreto-Lei 20/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/89/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Novembro, que altera a Directiva nº 92/494/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Junho, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de carnes frescas de aves de capoeira.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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