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Aviso 21300/2011, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior - área de arquitectura

Texto do documento

Aviso 21300/2011

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho por tempo indeterminado na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior - área de Arquitectura.

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 na sua actual redacção (LVCR), n.º 3 do artigo 4.º e alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 21/01, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 (Portaria), e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, faz-se público que dada a inexistência de reserva de recrutamento nesta Câmara, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme esclarecimento inserto no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, e na sequência de deliberação da Câmara Municipal da Marinha Grande, de 13/10/2011, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal:

a) Carreira/categoria: técnico superior;

b) Atribuições/competências ou actividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, a qualidade e adequação de projectos, operações urbanísticas, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos comerciais, unidades industriais, instalação de antenas de telecomunicações, postos de combustíveis e outras operações urbanísticas; gestor do procedimento; atendimento presencial e telefónico dos munícipes e técnicos; realização de vistorias; implementação da tramitação desmaterializada dos procedimentos decorrentes de pedidos de licenciamento industrial, no âmbito do Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro; implementação, gestão e desenvolvimento da medida intersectorial ISO 1 - Balcão do Empreendedor - Disponibilização de Serviços, em todas as suas fases e vertentes; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; articulação das suas actividades com outros trabalhadores, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; formulação de propostas inovadores ao nível do sistema de planeamento interno, métodos e processos de trabalho, resolvendo com criatividade problemas não previstos;

c) Local de trabalho: Divisão de Urbanismo e Licenciamento e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.

2 - Constituição da relação jurídica de emprego público:

a) Modalidade: contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior;

b) Recrutamento: De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR;

c) A Câmara Municipal da Marinha Grande, enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, actuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

d) Posição remuneratória: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, conjugado com o n.º 10 do artigo 24.º e com o artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31/12, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na carreira correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida. A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição, nível remuneratório 15, a que corresponde o valor ilíquido de 1.201,48(euro).

3 - Requisitos de admissão que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão:

3.1 - Requisitos relativos ao trabalhador previstos no artigo 8.º da LVCR:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisito relativo ao nível habilitacional previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 51.º, ambos da LVCR: O nível habilitacional e a área de formação académica correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira e da categoria de técnico superior, é a constante do mapa de pessoal - licenciatura em arquitectura, sendo insusceptível de substituição por formação ou experiência profissional.

3.3 - Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

3.4 - Ser detentor de um dos requisitos de recrutamento previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR:

a) Trabalhadores da Câmara Municipal da Marinha Grande, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

Consideram-se excluídos do respectivo procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Métodos de selecção obrigatórios e complementar:

4.1 - Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, conjugado com o n.º 4 alínea a) do artigo 53.º da LVCR, os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, na falta de opção por escrito pelo método de selecção previsto no n.º 1 alínea a) do artigo 53.º da LVCR, o seguinte método de selecção obrigatório, eliminatório de per si:

4.1.1 - Avaliação curricular (AC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º, ambos da Portaria, com as seguintes especificidades:

a) Elementos a considerar e a ponderar:

i) Habilitação académica (HA) - cursos de ensino superior detidos, desde que conferentes de grau académico, a avaliar da seguinte forma: habilitação exigida (18 valores), habilitação superior à exigida (20 valores);

ii) Formação profissional (FP) - áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções a avaliar, até ao limite de valoração máxima de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios: duração de cada formação com interesse específico - ((igual ou menor que) 7h = 1 valor), (maior que) 7h e (igual ou menor que) 32 h = 3 valores), ((maior que) 32 h = 5 valores);

iii) Experiência profissional (EP) - execução de actividades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, a avaliar da seguinte forma: até 5 anos (16 valores), superior a 5 anos (20 valores);

iv) Avaliação de desempenho (AD) - a avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou actividade idêntica à do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, nos seguintes termos: Lei 10/2004, de 22/03 e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/05 - excelente (20 valores), muito bom (17 valores), bom (14 valores), necessita de desenvolvimento ou insuficiente (8 valores); Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09 - desempenho relevante com reconhecimento de excelência (20 valores), desempenho relevante (17 valores), desempenho adequado (14 valores), desempenho inadequado (8 valores). Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, quando o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar é atribuída uma pontuação de 10 valores;

b) Fórmula de classificação: 20 % HA + 40 % EP + 20 % FP + 20 % AD

c) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo às actas de reunião dos respectivos júris de procedimento;

d) Sistema de ponderação para a valoração final: 75 %.

4.2 - Os restantes candidatos realizarão, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, conjugado com o n.º 4 alínea a) do artigo 53.º da LVCR, o seguinte método de selecção obrigatório, eliminatório de per si:

4.2.1 - Prova de conhecimentos (PC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria, com as seguintes especificidades:

a) Conteúdo de natureza genérica, directamente relacionado com as exigências da função: Lei 66-B/2007, de 28/12, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31/01 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09; Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010 de 28/04, 34/2010, de 02/09 e 55-A/2010, de 31/12, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 159/99, de 14/09; Lei 169/99, de 18/09, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01 e 67/2007, de 31/12; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29/01; Regulamento de Organização do Serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, disponível em www.cm-mgrande.pt;

Àqueles conteúdos acrescem ainda os de natureza específica: Decreto-Lei 163/2006, de 08/08; Decreto-Lei 555/99, de 16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/03, alterado pela Lei 28/2010, de 02/09; Declaração de Rectificação 24/2008, de 02/05; Portaria 232/2008, de 11/03; Decreto-Lei 46/2008, de 12/03; Declaração de Rectificação 26/2008, de 09/05; Portaria 239/2011, de 21/06; Lei 49/2010, de 12/11; Decreto-Lei 48/2011, de 01/04; Decreto-Lei 50/2008, de 19/03; Decreto-Lei 290/2007, de 17/08; Declaração de Rectificação 15/2009, de 10/02; Declaração de Rectificação 77-A/2008, de 26/12; Decreto-Lei 166/2008, de 22/08; Portaria 1356/2008, de 28/11; Portaria 813/2007, de 27/07; Decreto-Lei 73/2009, de 31/03; Declaração de Rectificação 53/2009, de 28/07; Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua redacção actual; Portaria 610/2009, de 29/12; Portaria 1532/2008, de 29/12; Decreto-Lei 220/2008, de 12/11; Decreto-Lei 96/2008, de 09/06; Declaração de Rectificação 18/2007, de 16/03; Decreto-Lei 9/2007, de 17/01; Decreto-Lei 259/2002, de 23/11; Decreto-Lei 129/2002, de 11/05; Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95 de 17/05/2010; Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação de Espaço Público com Equipamento e Mobiliário Urbano, disponível em www.cm-mgrande.pt.

b) Tem a forma escrita, revestindo a natureza teórica, de realização individual, em suporte de papel e é constituída por apenas uma fase, com a duração de 120 minutos. A prova é constituída por questões de escolha múltipla e ou de pergunta directa e questões de desenvolvimento e é classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitida a consulta da legislação, desde que não anotada ou comentada;

c) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo às actas de reunião dos respectivos júris de procedimento;

d) Sistema de ponderação para a valoração final: 75 %.

4.3 - O método de selecção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:

4.3.1 - Entrevista profissional de selecção (EPS): será aplicada e classificada conforme previsto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 18.º, ambos da Portaria, com as seguintes especificidades:

a) Parâmetros a avaliar:

i) Experiência profissional: conhecimentos, motivação, maturidade e capacidade de adaptação às funções a desempenhar;

ii) Aspectos comportamentais relacionados com a comunicação: expressividade, assertividade na exposição e defesa das ideias, respeito e consideração pelas ideias dos outros;

iii) Aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal: cordialidade, correcção, auto-confiança;

b) Duração: 15 minutos;

c) Fórmula de classificação: EPS = (i + ii+ iii)/3

d) O modelo de ficha individual encontra-se em anexo às actas de reunião dos júris dos respectivos procedimentos;

e) Sistema de ponderação para a valoração final: 25 %.

Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos que exijam a sua presença.

As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Em caso de igualdade de classificação final adoptar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos é, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, Área de Recursos Humanos e ainda disponibilizada em www.cm-mgrande.pt.

5 - Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento concursal:

a) Presidente: Dr.ª Inês Maria dos Santos Pinto Marrazes, Chefe da Divisão de Ordenamento, Planeamento e Projectos, em regime de substituição;

b) Vogais efectivos: Arqt.º Luís Miguel Lopes de Figueiredo, Técnico Superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Lina Fernanda Vieira Frazão, Chefe da Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição;

c) Vogais suplementes: Eng.ª Susana Cristina Martins da Silva Pinto, Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, em regime de substituição, e Arqt.ª Isabel Maria do Sobral Alves, Chefe da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Protecção Civil, em regime de substituição.

6 - Formalização de candidaturas:

6.1 - Prazo, forma e local de apresentação:

a) Prazo: 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República;

b) Forma: em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário tipo disponível na Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos - Área de Recursos Humanos ou em www.cm-mgrande.pt, acompanhado da documentação constante do ponto seguinte;

c) Local: pessoalmente, junto da Área de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou remetida por correio registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, para o endereço postal da Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Guilherme Stephens, 2430-522 Marinha Grande.

6.2 - Documentos exigidos para a admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos seguintes termos:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Documento comprovativo dos requisitos indicados nos pontos 3.3 e 3.4, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que sejam titulares, o tempo de serviço na respectiva carreira, a posição remuneratória que detêm nessa data, a actividade que executam, e a avaliação do desempenho relativa ao último período, ou, para os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, no último ano (não podendo ser superior a três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

No caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Marinha Grande, os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri à Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, e àquele entregues oficiosamente, ficando os candidatos dispensados da apresentação da fotocópia dos documentos comprovativos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do ponto 6.2, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

6.3 - Documentos exigidos para a avaliação: sendo o caso, as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos seguintes termos:

a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a possibilitar a correcta aplicação dos métodos de selecção;

b) O currículo deve ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos, nomeadamente no que se refere à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação do desempenho obtida, bem como do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria.

No caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Marinha Grande, os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri à Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, e àquele entregues oficiosamente, ficando os candidatos dispensados da apresentação da fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

A não apresentação do currículo, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

Não é admissível a formalização de candidaturas por correio electrónico.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

8 - O presente procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27/02, na redacção que lhe foi dada pela Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04 e 55-A/2010, de 31/12; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 21/01, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Lei 12-A/2010, de 30/06 e demais legislação aplicável.

9 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal da Marinha Grande e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Marques Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 129/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 259/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-16 - Declaração de Rectificação 18/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-27 - Portaria 813/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os elementos que devem instituir os pedidos de autorização para o uso e acções compatíveis com a afectação de certas áreas ao regime de Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 290/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-02 - Declaração de Rectificação 24/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-09 - Declaração de Rectificação 26/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto-Lei 96/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1356/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-26 - Declaração de Rectificação 77-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Declaração de Rectificação 15/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Declaração de Rectificação n.º 77-A/2008, de 26 de Dezembro, que rectifica o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-08 - Portaria 610/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o sistema informático que permite a tramitação desmaterializada dos procedimentos administrativos previstos no regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 53/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece os conceitos técnicos nos domínios do território e do urbanismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Lei 49/2010 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero».

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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