1 - Nos termos do disposto artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, e em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, torna-se público que por despacho do Executivo da Junta de Freguesia de Canelas de 05-07-2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de assistente técnico previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Freguesia de Canelas.
2 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações) Declaração de Rectificação 22-A/2008 (Diário da República, série I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008), alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
4 - Fundamentação:
4.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recurso humanos na actividade a que se destina o recrutamento, conforme se encontra expressa na proposta acima citada.
4.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna por não existir pessoal disponível para exercer as funções exigidas
5 - Local de trabalho: Freguesia de Canelas.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
7 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inerentes à carreira de assistente técnico e que a seguir se transcrevem:
Funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comum e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
10.1 - Não obstante o mencionado no ponto 10, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberação pelo órgão executivo da Junta de Freguesia a 5 de Julho de 2011.
11 - Posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro ou seja, 683.13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
12 - Nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/200 de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, os n.os 10 e 1 dos artigos 24.º e 26 respectivamente, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, podem candidatar-se ao procedimento concursal em apreço:
a) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso e que se encontrem a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, da Junta de Freguesia de Canelas, Vila Nova de Gaia, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;
b) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso e que se encontrem a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, aos quais não pode ser oferecida um posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;
c) Trabalhadores integrados noutras carreiras desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria e aufiram, na origem remuneração igual ou superior à que lhe pode ser oferecida.
12.1 - Dando cumprimento ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na actual redacção, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
13.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura com logótipo da Entidade - que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009 de 08 de Maio, a obter na Secretaria da Junta de Freguesia de Canelas, em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Canelas ou através de correio registado com aviso de recepção, endereçados a Junta de Freguesia de Canelas, rua Delfim de Lima, n.º 1881, 4410-227 Canelas, Vila Nova de Gaia.
13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
13.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;
c) Declaração actualizada, (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa.
13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sobe compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
13.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
14 - Métodos de selecção obrigatórios - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e, art. 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os métodos aplicáveis são a prova de conhecimentos ou avaliação curricular, consoante os casos previstos.
a) Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos directamente relacionados com as exigências da função.
15 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar no seu recrutamento será o seguinte:
a) Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
16 - Os candidatos referidos no ponto 15 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização deste método de selecção, optando pelo método obrigatório constante no ponto 14 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro).
17 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - As prova de conhecimentos teóricos escrita será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.
17.1 - a) Avaliação curricular - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (3HA + 1FP + 4EP + 2AD)/10
sendo que:
AC = avaliação curricular
HA = habilitações académicas
EP = experiencia profissional
AD = avaliação de desempenho
18 - Será considerado excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção.
19 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 100 %
20 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, com consulta (unicamente em suporte de papel), serão realizadas em data e local a comunicar oportunamente, terá a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias:
20.1 - Legislação para as provas de conhecimentos: Conhecimentos Gerais:
Constituição da República Portuguesa de 1976; na redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto.
Lei 159/99 de 14 de Setembro, alterado pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho (estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias Locais);
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março. Decreto-Lei 268/2003, de 28 de Outubro; Lei 67/2007, de 31 de Dezembro (estabelece o quadro de competências, reg. jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias);
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, com as alterações das Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril 34/2010, de 2 Setembro, 55-A/2010 de 31 de Dezembro aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;
Lei 12-A/2010, de 30 de Junho;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterado pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 55-A/2010 de 31 de Dezembro (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação e desempenho na Administração Pública) com adaptação aos serviços da Administração Autárquica do SIADAP através do Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro;
RCTFP e respectivo regulamento aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);
Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 (Código de Procedimento Administrativo;
Lei 4/2009 de 29 de Janeiro, com alteração da Lei 10/2009 de 10 de Março, (Define protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Decreto-Lei 89/2009 de 9 de Abril, rectificado pela Declaração de Rectificação 40/2009, de 5 de Junho;
Código de Trabalho - artigos 33.º a 65.º de C. T. aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro;
Conhecimentos Específicos:
Decreto-Lei 44220, de 3 de Março de 1962, Decreto-Lei 48770, de 18 de Dezembro de 1968, Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 274/82, de 14 de Julho;
Regulamento do Cemitério da Freguesia de Canelas;
Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;
Regulamento 435/2010, de 12 de Maio;
Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto;
21 - Composição do júri:
O júri do procedimento será o seguinte:
Presidente - técnica superior Dra. Carla Manuela da Costa Gonçalves Seixas;
Vogais efectivos - técnica superior Dra. Carol Rodrigues Magalhães e Dra. Carla Susana Gonçalves Oliveira;
Vogais suplentes - Assistente Técnica, Aurora Sousa Ferreira Fernandes; Assistente Técnico, Manuel Fernando Barbosa de Sousa.
São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.
22 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
23 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como os excluídos serão notificados por uma da formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
25 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na vitrina da Junta de Freguesia de Canelas (parte exterior da GNR de Canelas).
26 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
27 - O período experimental será nos termos do acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009 publicado no Diário da República, de 29 de Setembro e do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010 publicado no Diário da República, de 2 de Março, pelo que terá a duração de 120 dias. O Júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.
28 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril. o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
29 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.
30 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Setembro de 2011. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Adelaide Fernandes Canastro.
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