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Aviso 15051/2011, de 28 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15051/2011

Abertura de procedimentos concursais comuns para a constituição

de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com a redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 8 de Abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 8 de Julho de 2011, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, datada 27 de Junho do corrente ano, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Publico, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, mediante recrutamento excepcional, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Referência A - Um (1) Técnico Superior (Ciências da Comunicação), da carreira de Técnico Superior

Referência C - Um (1) Técnico Superior (Geografia), da carreira de Técnico Superior

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, Lei 12-A/2010 de 30 de Junho e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril;

2 - Reserva de Recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego (DGAEP);

3 - Local de Trabalho - Município de Torres Novas, Departamento da Presidência;

4 - Caracterização do posto de trabalho - Os titulares destes postos de trabalho irão desempenhar as seguintes funções:

Referência A - Para além das funções de Técnico Superior constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, de grau 3 de complexidade funcional, desenvolve funções no âmbito da coordenação e gestão estratégica de Comunicação de Marketing, nomeadamente, definir objectivos de actuação do serviço; orienta, controla e avalia o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de actividade e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; promove o desenvolvimento da imagem da Autarquia; assegura ou apoia a edição de publicações e produtos multimédia bem como assegura a gestão estratégica permanente da actualização da informação interna e externa; desenvolve funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica que fundamentam e preparam a decisão; procede à assessoria à Presidência da Instituição na área da comunicação e imagem, desenvolvimento dos suportes informativos e de divulgação da informação interna e externa; elabora planos de comunicação; comunicação com a imprensa; opera e manipula equipamentos de captação de imagem (de tipo profissionais), acompanhamento das actividades municipais, recolha de informação escrita e fotográfica das mesmas, coordenação de campanhas para promoção e divulgação de iniciativas municipais; gestão de conteúdos do sitio do município; gestão de instrumentos de comunicação; gestão e actualização de bases de dados de meio de comunicação local, regional e nacional; criação de banners e edição de imagens em Photoshop.

Referência B - Para além das funções de Técnico Superior constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, de grau 3 de complexidade funcional, apoia os utentes dos T.U.T.; identifica, provoca e aproveita oportunidades com vista à melhoria da mobilidade concelhia; coordena a articulação da gestão dos transportes escolares com a Divisão de Educação e as empresas prestadoras de serviço; coordena o processo de higienização e manutenção de abrigos de passageiros afectos aos T.U.T; desenvolve o processo de publicidade nos veículos afectos aos T.U.T.; coordena o processo de publicidade nos abrigos de passageiros afectos aos T.U.T; elabora estudos com objectivo de optimização das linhas dos T.U.T; elabora o interface entre os T.U.T. e a comunidade intermunicipal do médio Tejo; Estabelece o interface entre os T.U.T. e as entidades fornecedoras de serviços: Expansão da rede T.U.T.; organiza e planeia todas as actividades pontuais realizadas no âmbito dos T.U.T.; faz o planeamento e a supervisão de serviços de transportes de apoio à organização de eventos; recolhe o organiza toda a informação relativa ao sistema T.U.T. para disponibilizar na pagina electrónica do Município; colabora nos projectos T.U.T./S.I.G.; utiliza recurso frequente de aplicações informáticas do município para o interface entre serviços e a tecnologias informáticas como no caso dos sistemas de informação geográfica e gestão de frota que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos documentos com informação de apoio à decisão, coordena toda a publicidade relativa ao sistema T.U.T.; coordena o processo de elaboração de horários do T.U.T.; controla e analisa a facturação relativas ao sistema T.U.T.

5 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de Abril o procedimento concursal com a Referência A e B tem como posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição e o 15.º nível remuneratório (1.201,48(euro) da carreira de técnico superior. Os respectivos posicionamentos remuneratórios terão presente o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de Dezembro, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º e artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e Lei 12-A/2010 de 30 de Junho.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

7 - Requisitos de Vínculo - 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b), c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR);

7.1 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, integrados na mesma carreira, Técnico Superior, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferentes da que corresponde ao presente procedimento;

7.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreiras, Técnico Superior, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

7.3 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

8 - Requisitos de Vinculo - 2.ª fase: em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6 n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52 da LVCR);

8.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço:

8.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

8.3 - Ou sem relação Jurídica de emprego público;

9 - Nível Habilitacional exigido - Os candidatos deverão possuir como habilitações literárias:

Referência A - As habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigido a Licenciatura em Ciências da Comunicação - variante Jornalismo, não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B - As habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigido a Licenciatura em Geografia, não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de recepção ate ao termo do prazo estabelecido, para Divisão dos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-241 Torres Novas;

11 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, constante no meu despacho datado de 8 de Julho do corrente ano, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

12 - Métodos de selecção e critérios gerais - Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) Ponderação de 30 %

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 x PC + 0,30 x EPS

12.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - Temas para a prova de conhecimento:

Referência A: terá uma componente escrita e uma componente pratica com duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte matéria; Lei 169/99 de 18 de Setembro com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002 de 18 Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro com as alterações constantes no Decreto-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro; softwares para o desenvolvimento dos exercícios em ambiente Mac; Adobe Photoshop; Adobe Acrobat Pró; Microsoft Office; Traquina, Nelson, O que é o jornalismo, 2002 Quimera: O Que È; lei de Imprensa (Anotada) e Legislação Conexa, 2001, Quid Júris; Rodrigues, Adriano Duarte, estratégias da Comunicação, Editorial Presença.

Referência B: Será uma prova escrita com a duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte matéria: Lei 169/99 de 18 de Setembro com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002 de 18 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro com as alterações constantes no Decreto-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro; regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Março de 2006 (alterado pelo regulamento (CE) n.º 1073/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Outubro de 2009; Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho de 20 de Dezembro (alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98, do Conselho, de 24 de Setembro e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Março); Regulamento (CEE) n.º 3820/85, do Conselho de 20 de Dezembro; Directiva n.º 92/24/CEE de 31 de Março; Decreto-Lei 281/94 de 11 de Novembro; Carvalho Fernandes, L. Teoria Geral do Direito Civil, vol. II, 4.º edição, Lisboa 2007; Menezes Cordeiro, A., Introdução ao Direito dos transportes, revista da ordem dos Advogados, pág. 139, Janeiro de 2008; Decreto-Lei 3/2001 de 10 de Janeiro; Decreto-Lei 90/2002 de 11 de Abril; regulamento de Transportes em Automóveis; Regulamento (CEE) n.º 684/92, do Conselho de 16 de Março, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 11/98, do Conselho de 11 de Dezembro de 1997; Regulamento (CE) n.º 2121/98, da Comissão de 2 de Outubro de 1998; Directiva 96/53/CE do Conselho; Directiva 2002/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Fevereiro de 2002, Directiva 97/27/CE de 22 de Julho de 1997; Directiva 96/26/CE de 29 de Abril de 1996; Directiva 98/76/CE de 1 de Outubro de 1998; Decreto-Lei 8/93 de 11 de Janeiro; Tolda Pinto, A. A., Código da Estrada Anotado, 2.ª edição, Coimbra Editora, 2005; Código da Estrada, 3.º Edição, Almedina, 2007; Lei 3/82, de 29 de Março; Decreto-Lei 124/90, de 14 de Abril; Decreto-Lei 2/98 de 13 de Janeiro; Decreto-Lei 113/2008 de 1 de Julho; Decreto-Lei 114/94 de 3 de Maio; Decreto-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro; Portaria 855/94 de 23 de Setembro; Decreto-Lei 72/2000 de 6 de Maio; Decreto-Lei 198/2007 de 16 de Maio; Directiva 96/53/CE de 25 de Julho; Portaria 1092/97 de 3 de Fevereiro Portaria 960/2000 de 9 de Outubro; Decreto-Lei 99/2005 de 21 de Junho; Decreto-Lei 131/2006 de 11 de Julho, Decreto-Lei 203/2007 de 28 de Maio; Decreto-Lei 72/2000 de 6 de Maio, Decreto-Lei 198/2007 de 16 de Maio; Regulamento (CEE) n.º 3820/85 de 20 de Dezembro, Directiva 92/24/CEE de 31 de Março; Decreto-Lei 281/94 de 11 de Novembro.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

13 - Métodos de selecção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vinculo de emprego publico que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 13)

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação: 70 %

b) Entrevista profissional de selecção - Ponderação de 30 %

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 x AC + 0,30 x EPS

13.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - As actas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito;

15 - O Júri do concurso será constituído por:

Referência A: Presidente: Stela Cristina do Carmo Rato, Directora Departamento da Presidência

Vogais efectivos: Telma Filipa Santos Pereira, técnica superior e Mário Samuel Timóteo Gaivoto Gil, Chefe Divisão de Informática

Vogais suplentes: Manuel Augusto Vicente Santos, Chefe Divisão dos Serviços Jurídico Administrativos e Zélia Maria Dias Espadinha Simões, Chefe de Divisão de Intervenção Social

Referência B - Presidente: Stela Cristina do Carmo Rato, Directora Departamento da Presidência

Vogais efectivos: Telma Filipa Santos Pereira, técnica superior e Zélia Maria Dias Espadinha Simões, Chefe Divisão de Intervenção Social.

Vogais suplentes: Manuel Augusto Vicente Santos, Chefe Divisão dos Serviços Jurídico Administrativos e Mário Samuel Timóteo Gaivoto Gil, Chefe Divisão Informática.

15.1 - O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Nos termos do artigo 28 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocopia do certificado de habilitações literárias e ainda se for o caso, da declaração de vinculo de emprego publico, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico;

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30 da Portaria supra mencionada.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-torresnovas.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de selecção.

20 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado;

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a administração Publica enquanto empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-29 - Lei 3/82 - Assembleia da República

    Condução automóvel sob a influência do álcool.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-14 - Decreto-Lei 124/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Establece o novo regime sancionatório da condução sob a influência do álcool.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-11 - Decreto-Lei 8/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime dos títulos combinados de transportes.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-23 - Portaria 855/94 - Ministério da Administração Interna

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DE CATEGORIAS DE MODELOS DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E DE VEÍCULOS NAO AUTOMÓVEIS DE DUAS, TRES E QUATRO RODAS. TRANSPÕE AS DIRECTIVAS NUMEROS 92/53/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 18 DE JUNHO, E 92/61/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO, QUE PERMITEM, POR DESPACHO DO DIRECTOR-GERAL DE VIAÇÃO, A APROVAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DOS VEÍCULOS SUPRA-MENCIONADOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Decreto-Lei 281/94 - Ministério da Administração Interna

    TORNA OBRIGATÓRIA, RELATIVAMENTE A CERTOS TIPOS DE VEÍCULOS, A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LIMITAÇÃO DE VELOCIDADE. DEFINE AS CONTRA-ORDENACOES E COIMAS APLICÁVEIS POR INCUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1092/97 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional de determinadas categorias de veículo, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 96/53/CE (EUR-Lex), de 25 de Julho de 1996.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-06 - Decreto-Lei 72/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 3/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Institui um novo regime jurídico de acesso à actividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-11 - Decreto-Lei 90/2002 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 3/2001, de 10 de Janeiro, que define o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-21 - Decreto-Lei 99/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-11 - Decreto-Lei 131/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-16 - Decreto-Lei 198/2007 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/104/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Outubro, 2005/49/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Julho, 2005/64/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2005/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2006/28/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Março, e 2006/40/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte em que se referem à homologação CE dos automóve (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-28 - Decreto-Lei 203/2007 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, que aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 113/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera (sétima alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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