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Decreto-lei 131/2006, de 11 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho.

Texto do documento

Decreto-Lei 131/2006

de 11 de Julho

O Decreto-Lei 99/2005, de 21 de Junho, que aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro, que alterou a Directiva n.º 96/53/CE, do Conselho, de 25 de Julho.

No entanto, considerando que as actividades ligadas ao transporte de material lenhoso têm grande importância para a economia nacional;

Tendo em conta que os incêndios florestais atingiram no ano de 2005 vastas áreas do território nacional, importando agora a reflorestação das mesmas, o que obrigará a um transporte frequente de material lenhoso, nomeadamente toros de madeira e similares, torna-se premente permitir a circulação destes veículos com um peso bruto máximo de 60 t.

Nestes termos, urge prever no Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação a possibilidade de transportar madeira exclusivamente em veículos de cinco ou mais eixos, com um peso bruto máximo para conjunto veículo a motor-reboque de 60 t, desde que os veículos estejam tecnicamente preparados para o efeito, devendo no respectivo livrete estar fixado este valor de peso bruto.

Considerando ainda que o artigo 10.º do referido Regulamento tem levantado algumas dificuldades de aplicação, é também corrigida a sua redacção de forma a clarificar-se o seu conteúdo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei altera o Regulamento Que Fixa os Pesos e Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei 99/2005, de 21 de Junho.

Artigo 2.º

Alteração do Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos

Autorizados para os Veículos em Circulação

O artigo 10.º do Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei 99/2005, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) O valor do peso bruto do automóvel, nos veículos com peso bruto inferior ou igual a 35 kg destinados a puxar reboques equipados com travões de serviço, e uma vez e meia o peso bruto do automóvel, não podendo exceder 3500 kg, no caso dos veículos 'fora de estrada';

d) [Anterior alínea e).] e) [Anterior alínea f).] 2 - ...........................................................................

3 - ..........................................................................»

Artigo 3.º

Aditamento ao Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos

Autorizados para os Veículos em Circulação

É aditado o artigo 8.º-A ao Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei 99/2005, de 21 de Junho, com a seguinte redacção:

«Artigo 8.º-A

Transporte de material lenhoso

1 - Os veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos que efectuem exclusivamente transporte de material lenhoso, nomeadamente toros de madeira e similares, podem circular com um peso bruto máximo de 60 t desde que estejam tecnicamente preparados para o efeito, devendo no respectivo livrete estar fixado este valor.

2 - Os proprietários dos veículos que estejam tecnicamente preparados para o transporte referido no número anterior mas não conste do respectivo livrete este valor de peso bruto devem requerer a sua alteração.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Maio de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - João Titterington Gomes Cravinho.

Promulgado em 14 de Junho de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 16 de Junho de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/11/plain-199815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-06-21 - Decreto-Lei 99/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-08 - Declaração de Rectificação 60/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 131/2006, de 11 de Julho, do Ministério da Administração Interna, que altera o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximas Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-28 - Decreto-Lei 203/2007 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, que aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-22 - Decreto-Lei 133/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (terceira alteração) e procede à republicação do Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-05 - Decreto-Lei 133/2014 - Ministério da Economia

    Revê o peso máximo de determinados veículos, procedendo à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de junho, que aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, e procede à sua republicação em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2017-10-11 - Decreto-Lei 132/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2015/719

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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