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Decreto-lei 90/2002, de 11 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 3/2001, de 10 de Janeiro, que define o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 90/2002

de 11 de Abril

A Portaria 959/87, de 26 de Dezembro, à semelhança da Portaria 874/85, de 18 de Novembro, permite, a título excepcional, a realização de transportes particulares de pessoas em veículos de mercadorias em alguns sectores da actividade económica que, pela sua natureza e especificidade, justificam um tratamento diferenciado.

O Decreto-Lei 3/2001, de 10 de Janeiro, que define o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros, revogou expressamente aquele diploma, tendo, contudo, mantido em vigor, até 31 de Dezembro de 2001, o referido regime de excepção.

Porém, aquele prazo revelou-se insuficiente para aprovar um novo regime, atenta a complexidade do problema e a necessidade de harmonização de todos os interesses envolvidos, pelo que é indispensável prorrogar o prazo de vigência da Portaria 959/87, de 26 de Dezembro, na parte aplicável ao transporte de passageiros em veículos de mercadorias, tendo em conta sobretudo as necessidades sentidas no sector agrícola.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 3/2001, de 10 de Janeiro

O artigo 41.º do Decreto-Lei 3/2001, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 41.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

2 - Até 31 de Dezembro de 2002 permanece em vigor o disposto na Portaria 959/87, de 26 de Dezembro, na parte aplicável ao transporte de passageiros em veículos de mercadorias.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado - Rui Nobre Gonçalves.

Promulgado em 22 de Março de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Março de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/11/plain-151056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-18 - Portaria 874/85 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime do transporte particular.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-26 - Portaria 959/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revê o regime do transporte particular.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 3/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Institui um novo regime jurídico de acesso à actividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-05-06 - Decreto-Lei 61/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-24 - Decreto-Lei 199/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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