Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torna-se púbico que, na sequência de deliberações de Câmara de 28 de Dezembro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para contratação por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ano de 2011 deste município:
Referência A - 1 posto de trabalho com a categoria de técnico superior, carreira de técnico superior, para a divisão de desenvolvimento económico (licenciatura em Gestão de Cooperativas Agrícolas);
Referência B - 1 posto de trabalho com a categoria de técnico superior, carreira de técnico superior, para o Gabinete de Assuntos Jurídicos (licenciatura em Direito);
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.
5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e considerando a autorização do órgão executivo para a utilização do recrutamento excepcional, previsto no n.º 2 do 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, podem também ser candidatos a este procedimento concursal quem não possua uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 6.º com a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com o artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º SME - Candidatos em Situação de Mobilidade Especial, 2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado e por fim os restantes candidatos, que se enquadram no recrutamento excepcional.
6 - Local de trabalho: área do município do Cartaxo.
7 - Caracterização do posto de trabalho: - funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no que respeita à categoria de técnico superior, grau de complexidade funcional 3, actividade técnica, para a divisão de desenvolvimento económico (ref. A) e gabinete de assuntos jurídicos (ref. B).
8 - Remuneração base prevista: O posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ulteriores alterações, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da categoria.
9 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respectiva situação.
b) Nível habilitacional exigido: Referência A - licenciatura em Gestão de Cooperativas Agrícolas e Referência B - licenciatura em Direito, correspondentes ao grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correcto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível na divisão de recursos humanos desta autarquia e na página electrónica da mesma, endereço www.cm-cartaxo.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na referida divisão, no período de expediente (das 9h às 17h e 30 m), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, Câmara Municipal de Cartaxo, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Não é admitido o envio de candidaturas por correio electrónico.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:
12.1 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado/determinado que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:
Fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;
Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
Currículo vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;
Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respectivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.
Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;
12.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:
Fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;
Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
Declaração autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira, categoria e a posição remuneratória que detém;
12.3 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado/determinável ou sem relação jurídica de emprego público
Fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;
Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
Declaração do organismo público em que presta/prestou serviço, onde conste a respectiva modalidade jurídica de emprego público, a carreira, categoria e a posição remuneratória que detém/deteve e a actividade desenvolvida referente ao posto de trabalho que ocupa/ocupou (para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 99.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro).
12.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de selecção.
12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.7 - Os candidatos trabalhadores do município do Cartaxo ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual
13 - Métodos de selecção
Métodos de selecção: os métodos de selecção são os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - método obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método facultativo
13.1 - A prova de conhecimentos, com uma ponderação de 45 % visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Para a prova de conhecimentos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.1.1 - Duração da prova e temas a abordar - a prova terá a duração máxima de duas horas e serão abordados os seguintes temas:
Referência A e B - Comum a ambas as referências:
1 - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março e Lei 67/2007, de 31 de Dezembro);
2 - Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);
3 - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);
4 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
5 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Referência A - Para este procedimento concursal, acresce à matéria atrás referida:
6 - Regime do Exercício da Actividade Industrial (REAI) Decreto-Lei 209/2008 de 29 de Outubro e Decreto-Lei 24/2010 de 25 de Março
7 - O. C. M. Vitivinícola, Regulamento (CE) n.º 479/2008 do Conselho.
Referência B - Para este procedimento concursal, acresce à matéria referida em Referência A e B:
6 - Lei 46/2007, de 24 de Agosto;
7 - Regime Jurídico do Sector Empresarial Local (Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro);
8 - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
9 - Código da Contratação Pública (Aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de Março, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro, Lei 3/2010, de 27 de Abril, Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decl. Rect. n.º 18-A/2008, de 28 de Março);
10 - Regime Geral das Contra-Ordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 356/89, 17 Outubro, Decreto-Lei 244/95, 14 Setembro e Lei 109/2001, 24 Dezembro;
11 - Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
12 - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto Lei 555/99, de 16 de Dezembro alterado pela Declaração 5-B/2000, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, Declaração 13-T/2001, de 30 de Junho, Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, Decreto-Lei 157/2006, de 08 de Agosto, Lei 60/2007, de 04 de Setembro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Decreto-Lei 116/2008, de 04 de Julho, Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, Lei 28/2010, de 02 de Setembro); Código das Expropriações (Lei 168/99, 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 56/2008, de 04 de Setembro, Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, Decl. Rect. n.º 18/2002, de 12 de Abril, Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro);
13 - Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
13.2 - A avaliação psicológica, com uma ponderação de 25 % visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
Este método de selecção será aplicado por entidade especializada pública prevista no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
13.3 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, o método de selecção a utilizar é o previsto no n.º 2 artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:
Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método facultativo
13.3.1 - A avaliação curricular, com uma ponderação de 45 % visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.
13.3.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 25 % visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
Este método de selecção será aplicado por técnico municipal com formação adequada para o efeito.
13.4 - A Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 % e duração aproximada de 20 minutos visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13.5 - Deste modo, a ordenação final dos candidatos, será determinada de acordo com as seguintes fórmulas:
CF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS;
ou
CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS
13.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de selecção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.
13.6 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção efectuando-se o recrutamento conforme o disposto na parte final do ponto 5 deste aviso.
13.7 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22-1.
13.8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.
14 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
16 - Publicitação das listas
16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica.
16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.
17 - Composição do Júri
Referência A
Presidente - Doutora Helena Maria Cordeiro de Sousa Mira - professora adjunta da Escola Superior Agrária de Santarém;
Vogais efectivos - Dr. Manuel Pina Cabrita da Silva - técnico superior;
Dr. Sérgio Pires de Oliveira - técnico superior vogais suplentes - Dr. Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - técnico superior;
Dra. Élia Cristina de Sousa Figueiredo - técnica superior.
Referência B
Presidente - Dr. Luís Miguel da Silva Benavente - técnico superior;
Vogais efectivos - Dra. Andreia Santos Elvas - técnica superior;
Dra. Élia Cristina de Sousa Figueiredo - técnica superior vogais suplentes - Dra. Maria do Céu Madeira Mourato - técnica superior;
Dr. Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - técnico superior.
O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo respectivo.
18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
5 de Julho de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Vieira Varanda.
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