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Aviso (extracto) 12577/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de diversos postos de trabalho nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e tempo determinado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12577/2011

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação deste Executivo tomada em sua reunião ordinária de 11 de Maio de 2011, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, para recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo de diversos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, conforme a seguir se discrimina:

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Ref. 01/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico;

Ref. 02/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional;

Ref. 03/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área da Gestão de Empresas;

Ref. 04/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área da Gestão de Empresas;

Ref. 05 /2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área do Direito.

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo:

Ref. 06/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional;

Ref. 07/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

2 - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - Área geográfica do Município de Alcoutim.

4 - Descrição sumária das competências:

Ref. 01/2011 - Funções de natureza técnico-administrativa - Serviços de Educação;

Ref. 02/2011 - Funções de natureza executiva - Serviço de Infra-Estruturas, Oficinas, Máquinas e Viaturas;

Ref. 03/2011 - Funções de natureza técnica - Serviço de Contabilidade, Gestão Financeira e Patrimonial;

Ref. 04/2011 - Funções de natureza técnica - Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais;

Ref. 05/2011 - Funções de natureza técnica - Gabinete Jurídico;

Ref. 06/2011 - Funções de natureza executiva - Serviços de Educação;

Ref. 07/2011 - Funções de natureza executiva - Serviço de Ambiente e Serviços Urbanos.

5 - O nível habilitacional exigido é:

Ref. 01/2011 - 12.º ano de Escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. 02/2011; 06/2011 e 07/2011 - Escolaridade Obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Para a Ref. 02/2011 é ainda exigida Carta de Condução com categoria CE ou superior.

Ref. 03/2011 e 04/2011 - Licenciatura em Gestão de Empresas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. 05/2011 - Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28.04 e pela Lei 55-A/2010 de 31.12.

7 - Requisitos de admissão: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, com pena de exclusão se o não fizerem, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.3 - O recrutamento deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.4 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, ou algum dos postos por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte papel mediante preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste Município e bem assim no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas de expediente, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, para: Câmara Municipal de Alcoutim, Rua do Município, 12, 8970-066 Alcoutim.

8.2 - Não é possível apresentar a candidatura ou documentos por via electrónica.

8.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae do candidato, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos nele alegados, fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão, sendo ainda exigível em relação ao procedimento concursal com a Ref. 02/2011 cópia da habilitação legal para conduzir veículos pesados. Quando aplicável deverá ainda ser apresentada declaração autêntica ou autenticada, actualizada, pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratório em que se encontre.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de Selecção:

9.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar aos procedimentos concursais com as Refs. 01/2011; 02/2011; 03/2011; 04/2011; 06/2011 e 07/2011 são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e ao procedimento concursal com a Ref. 05/2011 são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. O método de selecção facultativo a aplicar em todos os procedimentos concursais é a Entrevista Profissional de Selecção. A valoração é a prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, obedecendo aos seguintes critérios:

9.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 40 %.

9.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 35 %.

9.1.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Com uma ponderação de 50 %, a prova será escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre os conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar, visando as seguintes matérias: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Código Civil; Lei 169/99 de 18.09, na redacção em vigor; Lei 159/99 de 14.09; Lei 67/2007 de 31.12; Lei 59/2008 de 11.09, na redacção em vigor; Lei 07/2009 de 12.07; Decreto-Lei 89/2009 de 09.04; Decreto-Lei 91/2009 de 09.04; Decreto-Lei 496/80 de 20.10; Lei 58/2008 de 09.09; Lei 113/2009 de 17.09; Decreto-Lei 242/20009 de 16.09; Decreto-Lei 29/2001 de 03.02; Lei 12-A/2008 de 27.02; Decreto-Lei 209/2009 de 03.09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Decreto-Lei 121/2008 de 11.07; Decreto-Lei 143/2010 de 31.12; Portaria 1553-C/2008 de 31.12; Portaria 83/2009 de 22.01, na redacção em vigor; Lei 10/2004 de 22.03; Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14.05; Lei 166-B/2007 de 28.12; Portaria 1633/2007 de 31.12; Decreto Regulamentar 18/2009 de 04.09; Despacho Normativo 4-A/2010 de 08.02; Lei 100/99 de 31.03, na redacção em vigor; Decreto-Lei 503/99 de 20.11, na redacção em vigor; Lei 100/97 de 13.09; Decreto-Lei 143/99 de 30.04; Lei 04/2009 de 29.01; Lei 29/87 de 30.06, na redacção em vigor; Decreto-Lei 196/93 de 27.05; Lei 21/2009 de 20.05; Decreto-Lei 262/88 de 23.07; Decreto-Lei 176/2003 de 02.08, na redacção em vigor; Decreto-Lei 308-A/2007 de 05.09; Decreto-Lei 346/2008 de 02.05; Portaria 425/2008 de 16.06; Lei 02/2004 de 15.01, na redacção em vigor; Decreto-Lei 93/2004 de 20.04, na redacção em vigor; Decreto-Lei 498/72 de 09.12, na redacção em vigor; Decreto-Lei 305/2009 de 23.10; Lei 3-B/2010 de 28.04; Decreto-Lei 72-A/2010 de 18.06; Portaria 371-A/2010 de 23.06; Lei 12-A/2010 de 30.06; Decreto-Lei 137/2010 de 28.12; Portaria 1332/2010 de 31.12; Lei 55-A/2010 de 31.12; Decreto-Lei 29-A/2011 de 01.03; Portaria 182/2011 de 05.05; Lei 110/2009 de 16.09, na redacção em vigor; Decreto Regulamentar 1-A/2011 de 03.01; Portaria 66/2011 de 04.02.

9.1.4 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 %.

9.1.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 %.

9.2 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100 (cem), dada a urgência na contratação, por se considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de selecção obrigatórios indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, será apenas utilizado o primeiro método obrigatório identificado no ponto 9.1.1., sendo que neste caso a valoração única será de 75 %.

9.3 - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

9.4 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos.

10 - Classificação Final: é resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

Para as Refs. 01/2011; 02/2011; 03/2011; 04/2011; 06/2011; 07/2011:

CF = (AC x 40 % + EAC x 35 % + EPS x 25 %)

Para a Ref. 05/2011:

CF = (PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizados na sua página electrónica.

10.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada, após homologação, na 2.ª série do Diário da República, e em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na sua página electrónica.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

13 - Composição e identificação do Júri:

Referência 01/2011

Presidente: João Miguel Vitorino Dias - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de Cultura e Desporto

1.º Vogal - Josélia Palma - Técnica Superior

2.º Vogal - Sofia Matilde - Técnica Superior

Vogais suplentes

1.º Vogal - Sandra António - Assistente Técnico

2.º Vogal - Fernando Cavaco - Coordenador Técnico

Referência 02/2011

Presidente: João Miguel Vitorino Dias - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de Cultura e Desporto

1.º Vogal - Arnaldo Mestre - Encarregado Operacional

2.º Vogal - Francisco Emídio - Encarregado Operacional

Vogais suplentes

1.º Vogal - José Manuel Rodrigues - Encarregado Operacional

2.º Vogal - José Fatal - Encarregado Operacional

Referência 03/2011

Presidente: João Miguel Vitorino Dias - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de Cultura e Desporto

1.º Vogal - Fernando Cavaco - Coordenador Técnico

2.º Vogal - Nélson Barão - Técnico Superior

Vogais suplentes

1.º Vogal - Maria do Rosário Lourenço - Assistente Técnica

2.º Vogal - Nélson Evangelista - Técnico Superior

Referência 04/2011

Presidente: João Miguel Vitorino Dias - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de Cultura e Desporto

1.º Vogal - Nélson Barão - Técnico Superior

2.º Vogal - Nélia Vicente - Técnica Superior

Vogais suplentes

1.º Vogal - Fátima Vicente - Assistente Técnica

2.º Vogal - Fernando Cavaco - Coordenador Técnico

Referência 05/2011

Presidente: João Miguel Vitorino Dias - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de Cultura e Desporto

1.º Vogal - Henrique Fang Hou - Chefe da Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, Equipamentos, Ambiente e Serviços Urbanos

2.º Vogal - Fernando Cavaco - Coordenador Técnico

Vogais suplentes

1.º Vogal - Nélson Barão - Técnico Superior

2.º Vogal - Catarina Linhas Roxas - Técnica Superior

Referência 06/2011

Presidente: João Miguel Vitorino Dias - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de Cultura e Desporto

1.º Vogal - Josélia Palma - Técnica Superior

2.º Vogal - Sofia Matilde - Técnica Superior

Vogais suplentes

1.º Vogal - José Manuel Rodrigues - Encarregado Operacional

2.º Vogal - Francisco Emídio - Encarregado Operacional

Referência 07/2011

Presidente: João Miguel Vitorino Dias - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de Cultura e Desporto

1.º Vogal - Jorge Palma - Técnico Superior

2.º Vogal - José Manuel Rodrigues - Encarregado Operacional

Vogais suplentes

1.º Vogal - Francisco Emídio - Encarregado Operacional

2.º Vogal - José Fatal - Encarregado Operacional

Os primeiros vogais efectivos substituirão o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efectivar-se pela utilização obrigatória do formulário tipo disponível na página electrónica do Município ou no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

13/05/2011. - Por delegação, o Vice-Presidente, José Carlos Palma Pereira.

304742001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 143/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-05 - Decreto-Lei 308-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Reconhece o direito ao abono de família pré-natal e procede à majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o 2.º e o 3.º anos de vida dos titulares, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Portaria 425/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à actualização extraordinária dos montantes das prestações por abono de família para crianças e jovens e por abono de família pré-natal e fixa os montantes das majorações do abono de família para crianças e jovens devidas às famílias mais numerosas, decorrentes da actualização extraordinária.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-20 - Lei 21/2009 - Assembleia da República

    Revoga o Decreto n.º 35106, de 6 de Novembro de 1945, que insere várias disposições relativas à ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Portaria 371-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Portaria 1332/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Determina a data de início do exercício de competências da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E., e concretiza a extinção do Departamento de Recrutamento e Selecção (DRSP) da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 143/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida em € 485.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Decreto Regulamentar 1-A/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

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