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Portaria 1332/2010, de 31 de Dezembro

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Sumário

Determina a data de início do exercício de competências da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E., e concretiza a extinção do Departamento de Recrutamento e Selecção (DRSP) da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Texto do documento

Portaria 1332/2010

de 31 de Dezembro

Com a aprovação da orgânica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), esta entidade assumiu, entre outras, as competências em matéria de prestação de serviços nos domínios do recrutamento e selecção de pessoal, as quais se manteriam na DGAEP até que fossem criadas, na Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), as condições para o exercício das mesmas, como decorre do disposto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 22/2007, de 22 de Março. Posteriormente, assumiu também as competências de «entidade especializada pública» no âmbito da aplicação dos métodos de selecção designadamente a «avaliação psicológica» e a «entrevista de avaliação de competências», nos termos previstos no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Decorridos que se encontram mais de três anos e meio e encontrando-se criadas as condições para que a GeRAP assuma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 25/2007, de 7 de Fevereiro, as competências em matéria de prestação de serviços de apoio técnico e administrativo na área de recrutamento e selecção de pessoal, importa agora dar cumprimento ao disposto no citado artigo 10.º do Decreto Regulamentar 22/2007, de 22 de Março, fazendo cessar o funcionamento do Departamento de Recrutamento e Selecção da DGAEP, a que se refere o n.º 7.º da Portaria 906/2004, de 26 de Julho, mantido em vigor até à transição das competências para a GeRAP.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 22/2007, de 29 de Março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Início do exercício de competências

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 22/2007, de 29 de Março, a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), assume o exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 25/2007, de 7 de Fevereiro, a partir da data de entrada em vigor da presente portaria.

2 - A GERAP assume igualmente as competências de entidade especializada pública nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Artigo 2.º

Departamento de Recrutamento e Selecção

Com a entrada em vigor da presente portaria concretiza-se a extinção do Departamento de Recrutamento e Selecção (DRSP) da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), previsto na Portaria 906/2004, de 26 de Julho, mantido em funcionamento nos termos do artigo 9.º da Portaria 350/2007, de 30 de Março.

Artigo 3.º

Afectação de recursos

A transição de recursos da DGAEP para a GeRAP, nos termos da presente portaria, é feita por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, que determina a data da sua entrada em vigor.

Artigo 4.º

Disposições revogatórias

São revogados:

a) O n.º 7.º da Portaria 906/2004, de 26 de Julho;

b) O artigo 9.º da Portaria 350/2007, de 30 de Março.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

1 - A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Janeiro de 2011, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - O artigo 3.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 27 de Dezembro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/31/plain-281375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-26 - Portaria 906/2004 - Ministério das Finanças

    Aprova a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração Pública, as respectivas competências, bem como a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-07 - Decreto-Lei 25/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 22/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 350/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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