de 31 de Dezembro
Com a aprovação da orgânica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), esta entidade assumiu, entre outras, as competências em matéria de prestação de serviços nos domínios do recrutamento e selecção de pessoal, as quais se manteriam na DGAEP até que fossem criadas, na Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), as condições para o exercício das mesmas, como decorre do disposto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 22/2007, de 22 de Março. Posteriormente, assumiu também as competências de «entidade especializada pública» no âmbito da aplicação dos métodos de selecção designadamente a «avaliação psicológica» e a «entrevista de avaliação de competências», nos termos previstos no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.Decorridos que se encontram mais de três anos e meio e encontrando-se criadas as condições para que a GeRAP assuma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 25/2007, de 7 de Fevereiro, as competências em matéria de prestação de serviços de apoio técnico e administrativo na área de recrutamento e selecção de pessoal, importa agora dar cumprimento ao disposto no citado artigo 10.º do Decreto Regulamentar 22/2007, de 22 de Março, fazendo cessar o funcionamento do Departamento de Recrutamento e Selecção da DGAEP, a que se refere o n.º 7.º da Portaria 906/2004, de 26 de Julho, mantido em vigor até à transição das competências para a GeRAP.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 22/2007, de 29 de Março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Início do exercício de competências
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 22/2007, de 29 de Março, a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), assume o exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 25/2007, de 7 de Fevereiro, a partir da data de entrada em vigor da presente portaria.2 - A GERAP assume igualmente as competências de entidade especializada pública nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Artigo 2.º
Departamento de Recrutamento e Selecção
Com a entrada em vigor da presente portaria concretiza-se a extinção do Departamento de Recrutamento e Selecção (DRSP) da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), previsto na Portaria 906/2004, de 26 de Julho, mantido em funcionamento nos termos do artigo 9.º da Portaria 350/2007, de 30 de Março.
Artigo 3.º
Afectação de recursos
A transição de recursos da DGAEP para a GeRAP, nos termos da presente portaria, é feita por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, que determina a data da sua entrada em vigor.
Disposições revogatórias
São revogados:a) O n.º 7.º da Portaria 906/2004, de 26 de Julho;
b) O artigo 9.º da Portaria 350/2007, de 30 de Março.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
1 - A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Janeiro de 2011, sem prejuízo do disposto no número seguinte.2 - O artigo 3.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 27 de Dezembro de 2010.