Procedimento concursal n.º 80/2010 para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que por minha proposta de 06 de Dezembro de 2010, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 15 de Dezembro de 2010, posteriormente rectificada por minha proposta de 15 de Fevereiro de 2011 com conhecimento do Executivo Camarário em 23 de Fevereiro de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho supra-identificado.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.
3 - Fundamentação:
3.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recursos humanos na Actividade "Desporto, Lazer e Recreio" da Divisão de Juventude e Desporto, conforme se encontra expresso na proposta acima citada.
3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas. O recrutamento será efectuado como previsto nos pontos 7.3, 7.4 e 7.5 do presente documento.
4 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior para desempenho da actividade "Desporto, Lazer e Recreio" da Divisão de Juventude e Desporto, conforme caracterização prevista no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), referido no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
5 - Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: As inerentes ao conteúdo funcional da categoria, descrito no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como as que se encontram estabelecidas no artigo 31.º, do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de Outubro de 2010, designadamente:
a) Promover acções no âmbito da responsabilidade técnica pela gestão da manutenção e conservação das instalações desportivas municipais, em Quarteira, nomeadamente: complexo de Piscinas Municipais; Complexo do Estádio Municipal, englobando campo de futebol de relva natural, campo de futebol de relva sintética, pista de atletismo, ginásio; Campo de Ténis e Pavilhões.
b) Coordenação, estudo, organização e direcção de actividades inerentes à gestão e manutenção de instalações desportivas;
c) Coordenar e gerir equipas de trabalhadores que se enquadram no âmbito das competências atrás definidas;
d) Elaborar planos de manutenção e estabelecer procedimentos operativos de instalações e equipamentos de climatização, tratamento de ar, central térmica e tratamento de águas,
e) Planeamento, aplicação de métodos e processo Físico-Químicos de tratamento de águas de piscinas;
f) Desenvolver e promover acções que visem a manutenção de relvados naturais em campo de futebol;
g) Desenvolver e promover acções que visem a manutenção de relvados sintéticos em campo de futebol.
6 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia e da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos de admissão:
Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Física e Química - Ramo de Formação Educacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.4 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
7.5 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, cuja fundamentação se encontra expressa no ponto n.º 3 do presente aviso.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
9 - Local de trabalho: Área do Município de Loulé.
10 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo actualizado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do documento de identificação;
d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;
e) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso;
f) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
g) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.
10.1 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, excepto o que consta na alínea a), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.
10.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário tipo de candidatura.
11 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.
11.1 - Pode também ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, no serviço de expediente da Câmara Municipal de Loulé, Travessa de S. Pedro, entre as 9 e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as 17 horas e 30 minutos.
12 - Métodos de selecção e critérios a utilizarem: Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
12.1 - Prova de Conhecimentos Teóricos (PCT), (20 valores), é escrita e eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores. Com duração máxima de 90 minutos, com consulta, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas. A sua ponderação para a valoração final será de 70 % e incidirá sobre os seguintes conteúdos:
Decreto-Lei 442/91. Diário da República n.º 263, Série I-A de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96. Diário da República n.º 26, Série I-A de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo (CPA); Decreto-Lei 18/2008. Diário da República n.º 20, Série I de 29 de Janeiro, com a redacção actualizada - Código dos Contratos Públicos (CCP); Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Regulamento 792/2010 de 19 de Outubro - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Loulé; Decreto-Lei 271/2009. Diário da República n.º 191, Série I de 1 de Outubro - Regime jurídico da responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas; Decreto-Lei 385/99. Diário da República n.º 227, Série I-A de 28 de Setembro - Regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas; Decreto-Lei 141/2009. Diário da República n.º 114, Série I de 16 de Junho - Regime jurídico das instalações desportivas de uso público; Decreto-Lei 317/97. Diário da República n.º 273, Série I-A de 25 de Novembro - Regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público; Lei 5/2007. Diário da República n.º 11, Série I de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto; Lei 30/2004. Diário da República n.º 170, Série I-A de 21 de Julho - Lei de Bases do Desporto; Lei 1/90. Diário da República n.º 11, Série I de 13 de Janeiro - Lei de Bases do Sistema Desportivo; Decreto-Lei 100/2003. Diário da República n.º 119, Série I-A de 23 de Maio - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança das Balizas e dos Equipamentos de Basquetebol; Portaria 1049/2004. Diário da República n.º 195, Série I-B de 19 de Agosto - Normas relativamente às condições técnicas e de segurança das Balizas e dos Equipamentos de Basquetebol; Decreto Regulamentar 10/2001. Diário da República n.º 132, Série I-B de 7 de Junho - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios; Decreto-Lei 173/2005. Diário da República n.º 203, Série I-A de 21 de Outubro - Regulação das actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais; Decreto-Lei 187/2006. Diário da República n.º 181, Série I de 19 de Setembro - Condições e procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos; Decreto Regulamentar 5/97. Diário da República n.º 75, Série I-B de 31 de Março - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas; Decreto-Lei 236/98. Diário da República n.º 176, Série I-A de 1 de Agosto - Normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos; Directiva do Conselho Nacional da Qualidade (CNQ) N.º 23/93 - Disposições de segurança, higieno-sanitárias, técnicas e funcionais nas Piscinas de uso público; Decreto-Lei 220/2008. Diário da República n.º 220, Série I de 12 de Novembro - Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios; Portaria 1532/2008. Diário da República n.º 250, Série I de 29 de Dezembro - Regulamenta Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE); Decreto-Lei 78/2006. Diário da República n.º 67, Série I-A de 4 de Abril - Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios; Decreto-Lei 79/2006. Diário da República n.º 67, Série I-A de 4 de Abril - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios; Decreto-Lei 80/2006. Diário da República n.º 67, Série I-A de 4 de Abril - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).
12.2 - Avaliação Psicológica (AP), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo a ponderação para a valoração final 30 %.
12.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
12.4 - Avaliação curricular (AC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, e avaliação de desempenho referente aos últimos 03 (três) anos, que será determinada pela seguinte fórmula:
AC = (EP + HL + FP + AD)/4
Em que: EP = Experiência profissional; HL = Habilitações literárias; FP = Formação profissional; AD = Avaliação de desempenho.
A ponderação da avaliação curricular é de 70 %, para a valoração final.
12.5 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 30 % e versará sobre os seguintes aspectos: Orientação para resultados; Iniciativa e autonomia; Adaptação e melhoria contínua; Comunicação; Trabalho de Equipa e Cooperação; Relacionamento Interpessoal; Conhecimentos Especializados e Experiência.
13 - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: VF = PCT x 70 % + AP x 30 %
Em que: VF = Valoração final; PCT = Prova conhecimentos Teóricos; AP = Avaliação psicológica;
13.1 - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula: VF = AC x 70 % + EAC x 30 %
Em que: VF = Valoração final; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências.
14 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência na presente contratação e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os métodos de selecção indicados poderão ser aplicados de forma faseada, em função do número de candidaturas, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.
15 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, quando convocados, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.50 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
16 - Composição do júri de selecção:
Presidente: José António Quadros da Silva, Director do Departamento de Cultura e Desporto;
Vogais efectivos: Mário João Ribeiro Sebastião, Chefe de Divisão de Juventude e Desporto que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Marco Paulo Murta Reis, Técnico Superior da carreira de Técnico Superior;
Vogais suplentes: Cláudia Isabel Martins Santos, técnica superior da carreira de Técnico Superior e Luís Manuel Mendes Guerreiro, Chefe de Divisão de Cultura e Museus.
17 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
18 - Os candidatos excluídos são notificados através de carta registada/correio electrónico ou publicação no Diário da República, para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.
19 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Qualidade da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, após aplicação dos métodos de selecção.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
22 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
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