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Aviso 5034/2011, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - arquitectura, para a Divisão de Planeamento Urbanístico

Texto do documento

Aviso 5034/2011

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, do dia 13 de Setembro de 2010, que se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitectura), para a Divisão de Planeamento Urbanístico.

2 - Local de trabalho: Área do Município.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Proceder aos necessários procedimentos relacionados com a urbanização e a edificação, compreendendo o atendimento e a informação ao público, a recepção, instrução preliminar e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como o respectivo arquivo; Promover a análise e emitir parecer sobre as diversas operações urbanísticas e com vista ao seu licenciamento ou autorização; Analisar e informar os pedidos de reclamações referentes a construções urbanas; Informar sobre os pedidos de ocupação da via pública e colocação da publicidade; Promover os procedimentos necessários à concessão de licenças de utilização ou constituição de propriedade horizontal e proceder à execução das respectivas vistorias; Obter das entidades respectivas os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões; Colaborar no controlo e acompanhamento da execução das obras de urbanização sujeitas a licenciamento ou autorização; Colaborar nos procedimentos relativos às condições de segurança e salubridade das edificações; Assegurar a execução das medições dos processos de obras e de loteamentos urbanos e de cálculo das taxas em vigor.

4 - Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

5.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5.2.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5.2.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do constante do parágrafo anterior e por deliberação da Câmara Municipal, de 13/09/2010, o recrutamento é efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Nível habilitacional: Licenciatura em Arquitectura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página electrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.

7.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório, conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e deve ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Comprovativo de inscrição na Ordem dos Arquitectos;

e) Comprovativo de habilitação para direcção de fiscalização de obra, nomeadamente em obras de espaços exteriores até à categoria III, em obras com estimativas de custo ou valor de adjudicação até à classe V de alvará, em jardins e sítios históricos da categoria IV.

f) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho relativa aos últimos dois anos (2008 e 2009).

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do preenchimento deste posto de trabalho impõem-se que o recrutamento seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os métodos de selecção são:

Referência 1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a aplicar aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às que são objecto do presente concurso, e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado que estejam a exercer tais funções, excepto quando afastado por escrito pelos mesmos.

Referência 2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para os restantes candidatos;

9.1 - Referência 1

9.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HL + FP + EP + AD/4

em que:

AC = Avaliação curricular

HL = Habilitação Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

9.1.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores: Experiência profissional na Administração Local, Experiência Profissional na área a recrutar, Capacidade de comunicação, Relacionamento interpessoal e Motivação e interesse.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.2 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

em que CF = Classificação final, AC = Avaliação curricular, EPS = Entrevista profissional de selecção.

9.3 - Referência 2

9.3.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, terá a forma escrita, de natureza teórica, será realizada em suporte de papel, com a duração de 60 minutos e versará sobre os seguintes temas e respectiva legislação aplicável, com possibilidade de consulta aos diplomas legais não anotados/comentados:

Temas Gerais: Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro; Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública - Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, que adapta aos serviços da Administração Autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e revoga o Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho; Sistema de Gestão da Qualidade - Norma NP EN ISO 9001:2000.

Temas específicos: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, com a alteração introduzida pela Lei 28/2010, de 2 de Setembro e Portaria 232/2008, de 11 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação 26/2008, de 09 de Maio; Regime Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38 382, de 07 de Agosto de 1951; Plano Director Municipal de Condeixa-a-Nova - Resolução de Conselho de Ministros n.º 12/94, de 25 de Fevereiro; Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas de Operações Urbanísticas com as revogações dos artigos 11.º a 40.º efectuado pelo Regulamento Municipal n.º 811/2010, de 26 de Outubro; Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 53/2009, de 28 de Julho; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro; Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto; Regime de Exercício da Actividade Industrial - Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto e Portaria 1356/2008, de 28 de Novembro; Regime Jurídico de Pesquisa e Exploração de Massas Minerais (Pedreiras) - Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de Outubro; Licenciamento de Instalações de Armazenamento de Produtos de Petróleo e de Postos de Abastecimento de Combustíveis - Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 195/2008, de 6 de Outubro e Portaria 1188/2003, de 10 de Outubro, alterada pela Portaria 1515/2007, de 30 de Novembro; Regime Jurídico a que fica sujeita a Instalação e a Modificação de Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas - Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho e Decreto Regulamentar 20/2008, de 27 de Novembro; Regime a que está sujeita a Instalação e Modificação dos Estabelecimentos de Comércio ou de Armazenagem de Produtos Alimentares, bem como dos Estabelecimentos de Comércio de Produtos Não Alimentares e de Prestação de Serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas - Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho e Portaria 791/2007, de 23 de Julho.

9.3.2 - A Entrevista profissional de selecção será efectuada nos termos do ponto 9.1.2 do presente aviso.

9.4 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, com valoração até às centésimas, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)

em que CF = Classificação final, PC = Prova de conhecimentos, EPS = Entrevista profissional de selecção.

10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à exclusão do procedimento.

11 - Em situação de igualdade de valoração, os candidatos são ordenados nos termos do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Subsistindo a igualdade de valoração e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo referido anteriormente, a ordenação dos candidatos é efectuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração de Habilitação Académica de Base;

b) Valoração de Experiência Profissional;

c) Valoração de Formação Profissional.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Arqt.ª Ana Sofia Semedo Correia, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico.

Vogais efectivos: Arqt.º João Paulo Neves da Cunha Pimenta, Técnico Superior e Dra. Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes: Arqt.ª Alexandra Sofia Amaro Barros e Arqt.ª Ana Patrícia Claro Ribeiro, Técnicas Superiores.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Arqt.º João Paulo Neves da Cunha Pimenta.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página electrónica.

15 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC conforme ofício da DGAEP n.º 83-/DRSP/2.0/2009.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

2 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Portaria 791/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde

    Identifica os tipos de estabelecimentos abrangidos pelo regime de declaração instituído pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho ( estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas) (registo n.º 2167/2007).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-30 - Portaria 1515/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Altera a Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro, que regula os pedidos de licenciamento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-09 - Declaração de Rectificação 26/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 195/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à terceira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto Regulamentar 20/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1356/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 53/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece os conceitos técnicos nos domínios do território e do urbanismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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