Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 719/2011, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais para a celebração de contratos por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 719/2011

Procedimentos concursais para a celebração de contratos por tempo indeterminado

Dr. Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, faz público que:

Por deliberação da Câmara Municipal, de 30/06/2010 (artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30 de Setembro), que aqui se transcreve, por extracto:

"Aprovado por unanimidade" e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A: 1 Técnico Superior (área de Higiene e Segurança no Trabalho);

Concurso B: 1 Assistente Técnico;

Concurso C: 1 Assistente Técnico;

Concurso D: 1 Assistente Técnico;

Concurso E: 1 Técnico Superior (área de Matemática);

Concurso F: 1 Técnico Superior (área de Relações Internacionais);

Concurso G: 1 Técnico Superior (área de Engenharia de Ambiente);

Concurso H: 1 Assistente Operacional;

Concurso I: 6 Assistentes Técnicos;

Concurso J: 1 Assistente Operacional;

Concurso K: 1 Assistente Operacional;

Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Espinho.

Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Concurso A - Divisão de Recursos Humanos (anterior Divisão de Qualificação dos Recursos Humanos) - Tratamento administrativo e preenchimento de impressos para as entidades oficiais, bem como os inerentes relatórios anuais; Realização de auditorias às condições de Higiene e Segurança nas instalações dos diferentes sectores (Edifício central e todas as suas dependências funcionais), por observação directa dos postos de trabalho; Informação técnica sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho; Elaboração de relatórios circunstanciados das auditorias realizadas, com informação acerca dos pontos críticos identificados bem como as respectivas medidas correctivas a implementar; Elaboração das cartas de risco, utilizando como estratégia orientadora, os dados recolhidos nas auditorias; Desenvolvimento das acções correctivas destinadas à prevenção e protecção colectiva e individual dos trabalhadores; Realização de Estudos de Mercado para aquisição de Epi's e material sinalético; Tratamento dos procedimentos inerentes à aquisição de Equipamento de Protecção Individual; Análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

Concurso B - Divisão de Contabilidade (anterior Divisão de Contabilidade e Património) - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais, designadamente, no serviço relativo à inscrição na repartição de finanças e registos na conservatória de registo predial de artigos.

Concurso C - Divisão de Contabilidade (anterior Divisão de Contabilidade e Património) - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais, designadamente, na organização e actualização do arquivo dos documentos de despesa.

Concurso D - Divisão de Controlo Financeiro (anterior Divisão de Planeamento, Controlo e Gestão Financeira) - Exercício de funções de atendimento e informação aos munícipes, presencialmente, assegurar a verificação da boa instrução dos processos; Registar e encaminhar novos pedidos e prestar informações verbais e escritas sobre o andamento, formalização e instrução de processos, nomeadamente os relacionados com feiras, mercados, rendas sociais, venda ambulante, ciclomotores, cemitérios, entre outros.

Concurso E - Divisão de Modernização Administrativa, Sistemas e Procedimentos (anterior Divisão de Informação Municipal) - Funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos inerentes à respectiva licenciatura inseridos nomeadamente nas seguinte áreas: Introdução e estudo da informação de Sistema de informação geográfica, Análise estatística, estudos de mercado e a criação de modelos que permitam o estudo de sistemas complexos e a optimização da utilização de recursos.

Concurso F - Divisão de Apoio Administrativo (anterior Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos) - Desenvolve funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área das relações internacionais, designadamente nos seguintes domínios de actividade: Recolha de informações sobre a realidade política, económica e cultural dos diferentes países e regiões com os quais o município mantém relações e actualização das mesmas; Estudo, elaboração de pareceres e apresentação de propostas de actuação sobre todo o tipo de assuntos relativos a esses países ou regiões; Acompanhamento dos processos relativos à participação do município em organismos e reuniões internacionais de natureza política, económica e cultural; Acompanhamento do funcionamento de outras organizações a que o município não pertença mas cuja actividade tenha interesse.

Concurso G - Divisão de Ambiente e RSU (anterior Divisão de Higiene Pública) - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: Análise, estudos e emissão de pareceres, numa perspectiva macroscópica, sistemática, integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente; Elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental; Preparação, elaboração e acompanhamento de projectos ambientais; Participação, com eventual coordenação, em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros; Intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para a prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar.

Concurso H - Divisão de Desporto (anterior Divisão de Dinamização Desportiva) - Assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Concurso I - Divisão de Promoção Cultural e Bibliotecas (anterior Divisão de Leitura Pública) - Aos Assistentes técnicos com formação na área da Biblioteca, incumbe genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas realizadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

Concurso J - Divisão de Desporto (anterior Divisão de Turismo) - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares que podem comportar esforço físico, no âmbito de actuação da Divisão, designadamente, na área de limpeza de todo o sector, manutenção e conservação das instalações, gerir o Stock dos produtos de limpeza, registar no mapa os valores das análises da água de tratamentos e comunicar as avarias verificadas.

Concurso K - Divisão de Desporto (anterior Divisão de Turismo) - Efectua a vigilância nocturna de uma determinada área, percorrendo a zona pela qual é responsável, controlando a existência de anomalias com tendas, carros, roulottes, permanência de estranhos, etc.; Presta informações e auxilio às pessoas que o solicitem; Presta informações de carácter turístico, utilizando uma ou mais línguas estrangeiras; Providencia e ou intervém na resolução de eventuais anomalias nomeadamente, incêndios, inundações e casos de delito; Coopera com os agentes de polícia e autoridades administrativas na manutenção da ordem pública; Faz o registo de reclamações

Ponto 1

Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Ponto 2

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais:

Concurso A: Licenciatura + Curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho (CAP de Nível V)(Grau de complexidade 3);

Concursos B e C: Curso Profissional Nível III área contabilidade e gestão (Grau de complexidade 2);

Concursos D e I: 12.º ano (Grau de complexidade 2);

Concurso E: Licenciatura na área da Matemática (Grau de complexidade 3);

Concurso F: Licenciatura em Relações Internacionais (Grau de complexidade 3);

Concurso G: Licenciatura em Engenharia do Ambiente (Grau de complexidade 3);

Concursos H, J e K: Escolaridade Obrigatória (Grau de complexidade 1).

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

Ponto 3

Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

Ponto 4

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Espinho e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (actualizados); número de identificação fiscal e curriculum vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que actualmente ocupa e documentos comprovativos de acções de formação, onde conste a data da realização e duração.

A cada procedimento concursal corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, currículo vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.

Ponto 5

Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico ou entregues presencialmente, sendo o único meio de candidatura possível através de correio registado com aviso de recepção.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Espinho, Departamento de Gestão Administrativa, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, (com indicação da referência do concurso), Praça Dr. José Salvador - Apartado 700, 4501-901 Espinho.

Métodos de Selecção - Os métodos de selecção comuns a todos os procedimentos concursais são os seguintes:

Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores resultantes da seguinte fórmula:

OF = PC (75 %) + AP (25 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, no caso de os candidatos afastarem por escrito os métodos acima referidos, resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (75 %) + EAC (25 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado. O resultado final da formação profissional será a soma dos valores obtidos em F1 e F2 acrescidos de mais 10 valores, quer para quem comprove possuir formação profissional, quer para quem não comprove possuir qualquer formação profissional.

Experiência Profissional (EP) na Administração Pública na área da contratação será ponderada da seguinte forma:

(ver documento original)

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas na Administração Pública na área da contratação e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respectiva média, da seguinte forma:

a) Menor do que 2 - 10 valores;

b) Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores;

c) Maior ou igual a 3 e menor do que 3,5 - 14 valores;

d) Maior ou igual a 3,5 e menor do que 4 - 16 valores;

e) Maior ou igual a 4 e menor do que 4,5 - 18 valores;

f) Maior ou igual a 4,5 - 20 valores.

O total da Avaliação de desempenho é o resultado final da média aritmética dos 3 anos.

Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = HA(15 %) + FP(35 %) + EP(20 %) + AD(30 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

e

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será ponderada da seguinte forma:

EAC (25 %)

Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Para todos os concursos - A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, especifica, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas directas, terá a duração de 1 hora e versará sobre as temáticas abaixo descritas:

Concurso A: Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, respectivamente publicadas nos Diários da República Série I-A, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002 e n.º 54, de 5 de Março de 2002; lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, alterada ainda pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril; Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho - Lei 102/2009, de 10 de Setembro; Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública - Decreto-Lei 83/98, de 3/4, alterado pelo Decreto -Lei 107/2000, de 19/6; Regime jurídico dos acidentes de serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Decreto -Lei 503/99, de 20/11, com as alterações previstas nas Leis n.º s 64-A/2008, de 31/12 e 59/2008, de 11/9 e pelo Decreto -Lei 50-A/2006, de 10/3; Regulamento do Concurso Segurança, higiene e saúde no trabalho na Administração Local - Despacho 8247/99, de 26/4; Condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho - Decreto -Lei 110/2000, de 30/6, com as alterações introduzidas pela Lei 14/2001, de 4/6; Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Estaleiros de Construção (Plano De Segurança) - Decreto-Lei 273/2003 de 29/10; Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços - Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto.

Concurso B, C e D:

Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 2 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, respectivamente publicadas nos Diários da República Série I -A, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002 e n.º 54, de 5 de Março de 2002;

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, alterada ainda pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;

Acordo colectivo das carreiras gerais, Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, Diário da República, 2.ª série, de 2 de Março.

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e suas alterações; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro e suas alterações;

Adaptação do classificador económico - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Regime geral das taxas das autarquias locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;

Regime jurídico do sector empresarial local - Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro;

Concurso E: Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, respectivamente publicadas nos Diários da República Série I -A, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002 e n.º 54, de 5 de Março de 2002;

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, alterada ainda pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;

Bibliografia: Pereira, Alexandre (2006). SPSS-Guia Prático de Utilização - 6.ª edição, revista e corrigida. Edições Sílabo; Nash, Stephen G., Sofer, Ariela (1996). Linear and Nonlinear Programming. McGraw-Hill International Editions; Bazaraa, Mokhtar S., Jarvis, John J. (1996).Programación Linear y flujos en redes- 4.ª edição. Limusa, Noriega Editores; Reis, Elizabeth (2002). Estatística Descritiva- 5.ª edição. Edições Sílabo; Reis, E., Melo, P., Andrade, R., Calapez, T. (2001). Estatística Aplicada-Vol. 1. Edições Sílabo;Reis, E., Melo, P., Andrade, R., Calapez, T. (2001). Estatística Aplicada-Vol. 2.-4.ª edição revista. Edições Sílabo.

Concurso F: Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 2 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, respectivamente publicadas nos Diários da República Série I -A, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002 e n.º 54, de 5 de Março de 2002;

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, alterada ainda pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;

Acordo colectivo das carreiras gerais, Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, Diário da República, 2.ª série, de 2 de Março.

Concurso G: Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, respectivamente publicadas nos Diários da República Série I -A, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002 e n.º 54, de 5 de Março de 2002;

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, alterada ainda pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;

Resíduos (âmbito geral) Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro, Portaria 335/07 de 16 de Maio e Portaria 209/2004 de 3 de Março; SIRER (SIRAPA) Portaria 1408/2006 de 18 de Dezembro; REE Decreto-Lei 230/2004 de 10 de Dezembro e Decreto-Lei 174/2005 de 25 de Outubro; Óleos alimentares usados Decreto-Lei 267/2009; RCD's Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Março Portaria 417/2008 de 11 de Junho; Embalagem e resíduos de embalagem Decreto-Lei 336-A/97 de 20 de Dezembro, Decreto-Lei 162/2000 de 27 de Julho e Decreto-Lei 92/2006 de 25 de Maio; Óleos usados Decreto-Lei 153/2003, de 11 de Julho,; Ar Decreto-Lei 276/99 de 23 de Julho e Decreto-Lei 279/2007 de 6 de Agosto; Floresta Decreto -Lei 124/2006, de 28 de Junho,

Concurso I: Cabral, Maria Luísa - Bibliotecas acesso, sempre. Lisboa: Colibri, 1996. 131p. ISBN 972-8288-16-6

Eco, Umberto. A Biblioteca. Lisboa: Difel, 1983.

Gascuel, Jacqueline - Um espaço para o livro: como criar, animar ou renovar uma biblioteca. Lisboa: Dom Quixote, 1987. 301p.

Hamilton, Stuart - Manifesto da IFLA/ UNESCO sobre Internet: Directrizes. [Em linha]. Haya: International Federation of Library Associations and Institutions - IFLA, 2006 [Consult. 02-11-2010]. Disponível em (menor que)URL: http://archive.ifla.org/faife/policy/iflastat/Internet-ManifestoGuidelines.pdf (maior que)

Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Públicas (1994): Disponível em (menor que)http://archive.ifla.org/VII/s8/unesco/port.htm(maior que)

Normas portuguesas de documentação e informação: CT7. Biblioteca Nacional de Portugal; Instituto Português da Qualidade; Rosa Maria Galvão, coord. Lisboa: BNP, 2010. 665 p. (Publicações técnicas). ISBN 978-972-565-457-6

Nunes, Henrique Barreto - Da biblioteca ao leitor: estudos sobre a leitura pública em Portugal. 2.ª ed. Braga: Autores de Braga, 1998. ISBN 972-8026-23-4

Regras de Catalogação: descrição e acesso de recursos bibliográficos nas Bibliotecas de língua portuguesa. Concepção e redacção José Carlos Sottomayor. Lisboa: BAD - Associação Portuguesa de Bibliotecários Arquivistas e Documentalistas, 2008. 1075 p. ISBN 978-972-9067-38-9

Regras portuguesas de catalogação. 3.ª reimp. Lisboa: Instituto Português do Património Cultural. Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, 2000-20 - . (colecções BN).

Silva, Armando Jorge - Política de catalogação para as Bibliotecas da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas. [Em linha]. Lisboa: Biblioteca Nacional, 1999. Disponível em (menor que)URL:

http://rcbp.dglb.pt/pt/ServProf/Documentacao/Documents/Política %20Catalogação %20DGLB %20vDGLB(2009.02.03).pdf(maior que)

Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, respectivamente publicadas nos Diários da República Série I -A, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002 e n.º 54, de 5 de Março de 2002;

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, alterada ainda pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;

Acordo colectivo das carreiras gerais, Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, Diário da República, 2.ª série, de 2 de Março.

Concursos H, J e K: Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, respectivamente publicadas nos Diários da República Série I-A, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002 e n.º 54, de 5 de Março de 2002;

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, alterada ainda pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;

e

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR.

Composição dos Júris:

Concurso A:

Presidente - Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Director do Departamento de Gestão Administrativa;

Vogais efectivos - Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e D.ª Maria Amélia Pinto Lucas de Almeida, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Dr. Amílcar José Fortes Vinagre, Técnico Superior, Dr.ª Sueli Tatiana O. Monteiro Canelas, Técnica Superior.

Concursos B e C:

Presidente - Dr.ª Maria João Duarte Rodrigues, Chefe da Divisão de Contabilidade;

Vogais efectivos - Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Director do Departamento de Gestão Administrativa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. José Fernando Ferreira Sousa Pinto, Chefe da Divisão de Controlo Orçamental;

Vogais suplentes - Dr.ª Maria Cristina Ramos Ferreira, Chefe da Divisão de Controlo Financeiro e Dra. Susana Maria Correia Silva Lopes, Técnica Superior;

Concurso D:

Presidente - Dr.ª Maria Cristina Ramos Ferreira, Chefe da Divisão de Controlo Financeiro;

Vogais efectivos - Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Director do Departamento de Gestão Administrativa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. José Fernando Ferreira Sousa Pinto, Chefe da Divisão de Controlo Orçamental;

Vogais suplentes - Dr.ª Maria João Duarte Rodrigues, Chefe da Divisão de Contabilidade e Dra. Susana Maria Correia Lopes, Técnica Superior;

Concurso E e F:

Presidente - Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Director do Departamento de Gestão Administrativa;

Vogais efectivos - Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Amílcar José Fortes Vinagre, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Dr.ª Sueli Tatiana O. Monteiro Canelas Canelas, técnica superior e D.ª Maria Amélia Pinto Lucas de Almeida, Técnica Superior;

Concurso G:

Presidente - Eng. Joaquim Alexandre Guerra Cardoso Moreira de Sá, Chefe da Divisão de Ambiente e RSU;

Vogais efectivos - Eng. Armando Jorge Martins Sousa Magalhães, Chefe da Divisão de Águas e Saneamento, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Director do Departamento de Gestão Administrativa;

Vogais suplentes - Engenheira Maria de Fátima Gonçalves Milheiro Azevedo, Directora do Departamento de Gestão Urbanística e Equipamentos Municipais e Eng. Álvaro António das Neves Duarte, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Concursos H, K e L:

Presidente - Dr. Ricardo Jorge Alves Tavares, Chefe da Divisão de Desporto;

Vogais efectivos - Dr. Geraldo Miguel Campos Santos, Técnico Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Director do Departamento de Gestão Administrativa;

Vogais suplentes - Dr. Joaquim Manuel Lima Morais, Técnico Superior e Dra. Ana Margarida Faria Alves Oliveira Loureiro, Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio às Colectividades;

Concurso I:

Presidente - Dr.ª Idalina Maria Silva e Sousa, Chefe da Divisão de Promoção Cultural e Biblioteca;

Vogais efectivos - Dr.ª Andrea Pinto Magalhães, Técnica Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Director do Departamento de Gestão Administrativa;

Vogais suplentes - Sr. Fernando Manuel Correia Maia, Coordenador Técnico e Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior;

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Espinho e disponibilizada na sua página electrónica.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Espinho) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. De acordo com o n.º 10 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na nova redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, quando esteja em causa o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho caracterizados por corresponderem à carreira geral de técnico superior, a entidade empregadora pública não pode propor a primeira posição remuneratória ao candidato que seja titular de licenciatura ou de grau académico superior a ela. Os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida. A entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.

Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado no Diário da República e Jornal de expansão nacional "Diário de Notícias", nos termos do n.º 1.º, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 19.º da referida Portaria.

22 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

304113182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Decreto-Lei 83/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública. Dispõe sobre o âmbito e competências do referido Conselho e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 276/99 - Ministério do Ambiente

    Define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 96/62/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 162/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Lei 14/2001 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar,o Decreto-Lei nº 110/2000, de 30 de Junho (estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene).

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 153/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-10 - Decreto-Lei 230/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-25 - Decreto-Lei 174/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE).

  • Tem documento Em vigor 2006-05-25 - Decreto-Lei 92/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-06 - Decreto-Lei 279/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, que define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/62/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 267/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda