Abertura de procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto - carreira/categoria de assistente técnico, referências A, B e C.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro, faz-se público que por despacho de 27 de Setembro de 2010 do Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro (alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e n.º 34/2010, de 2 de Setembro), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP, alterada pela Lei 3-B/2010) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e não estando constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho: Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, Rua Dr. Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.
5 - Caracterização Sumária dos Postos de Trabalho: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira de Assistente Técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que constam do mapa de pessoal da ESE, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, nas seguintes áreas:
5.1 - Ref. A: Apoio ao Gabinete de Relações Internacionais - entre outras atribuições específicas destaca-se o apoio administrativo e de secretariado relacionado com a preparação de dossiers de candidaturas e relatórios de programas internacionais e à mobilidade ERASMUS - 1 posto de trabalho;
5.2 - Ref. B: apoio aos Serviços Académicos - entre outras actividades específicas destaca-se o apoio administrativo no âmbito de todo o percurso académico dos estudantes - 2 postos de trabalho;
5.3 - Ref. C: apoio à área financeira - entre outras actividades específicas destaca-se o apoio técnico-administrativo realizado no âmbito dos processos orçamentais, patrimoniais, contabilísticos e de tesouraria - 1 posto de trabalho.
6 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Nível habilitacional: Possuir o 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
10 - Na sequência do parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 26 de Outubro de 2010 nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
11 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível na página electrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt, no separador Informações/ Anúncios Públicos/ 2010/ Formulários, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Pessoal e Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, das 10H às 12H e das 14H às 16H, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura obrigatório:
13.1 - Para candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção escrita de afastamento do método de selecção obrigatório, conforme o n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual a caracterização das actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.
f) Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
13.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respectivas entidades empregadoras;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
Os candidatos pertencentes à Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.
A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
14 - Métodos de Selecção: De acordo com os disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem, pois, carácter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular para quem tem relação jurídica de emprego público, Prova de Conhecimentos para quem não tem relação jurídica de emprego público, complementado com um método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção.
A valoração dos métodos anteriormente referidos será contida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
sendo:
CF= Classificação Final;
AC= Avaliação Curricular;
PC= Prova de Conhecimento;
EPS= Entrevista Profissional de Selecção
Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.
15 - Prova de Conhecimentos - A Prova Individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, a duração de 1 hora e 30 minutos, apenas sendo possível a consulta de legislação não anotada.
A prova de Conhecimentos abordará os seguintes temas:
Refª A: Apoio ao Gabinete de Relações Internacionais:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Orgânica da ESE/IPP;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Código do Procedimento Administrativo;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
SIADAP;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas;
Programa Aprendizagem ao Longo da Vida;
Secretariado e Arquivo;
Conhecimentos de Inglês e Alemão.
Refª B: Apoio aos Serviços Académicos:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Orgânica da ESE/IPP;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Código do Procedimento Administrativo;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
SIADAP;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas;
Acesso e Ingresso no Ensino Superior;
Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior;
Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso;
Regimes Especiais de Frequência;
Regime Jurídico do Reconhecimento de Graus Académicos Superiores Estrangeiros;
Concursos Especiais de Acesso.
Refª C: apoio à área financeira:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Orgânica da ESE/IPP;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Código do Procedimento Administrativo;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
SIADAP;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas;
Plano Oficial de Contabilidade Publica para o Sector da Educação;
Regime de Administração Financeira do Estado;
Bases da Contabilidade Pública;
Enquadramento orçamental;
Contratação Pública;
Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas.
Bibliografia Geral: Refª A, Refª B e RefªC:
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro; Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 2 de Fevereiro; Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto - Despacho 15835/2009, de 26 de Junho, de 2009, publicado no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 10 de Julho de 2009; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83-A/2009, Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
Bibliografia Específica:
Refª A: Apoio ao Gabinete de Relações Internacionais:
Regulamento (CE) N.º 58/2003 do Conselho de 19 de Dezembro de 2002 que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários; Decisão da Comissão de 20 de Abril de 2009 que institui a «Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura», para a gestão da acção comunitária nos domínios da educação, do audiovisual e da cultura em aplicação do Regulamento (CE) n.º 58/2003 do Conselho; Decisão 2006/1720/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Novembro de 2006 que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida; Programa Aprendizagem ao Longo da Vida (PALV), Guia 2011; Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico - Decreto-Lei 16/93 de 23 de Janeiro, alterado pela Lei 14/94 de 11 de Maio.
Refª B: apoio aos Serviços Académicos:
Princípios Reguladores de Instrumentos para a Criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (ECTS) - Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho; Graus e Diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro; Acesso e Ingresso no Ensino Superior - Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março, Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho, Decreto-Lei 147-A/2006, de 31 de Julho, Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 45/2007, de 23 de Fevereiro, e Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio; Rectificação ao Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho; Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior - Portaria 401/2007 de 05 de Abril; Regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior - Decreto-Lei 393-A/99, de 02 de Outubro Regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior - Portaria 854-B/99, de 04 de Outubro; Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos - Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março; Medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior - Decreto-Lei 272/2009, de 01 de Outubro; Reconhecimento de Graus Estrangeiros - Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro e Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho; Regulamento do processo de registo de diplomas estrangeiros - Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro; Suplemento ao Diploma - Portaria 30/2008, de 10 de Janeiro.
Refª C: apoio à área financeira:
Regime de Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 152/92, de 28 de Julho; Bases da Contabilidade Pública - Lei 890, de 20 de Fevereiro; Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei 23/2003, de 2 de Julho e pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Contabilidade aplicável ao sector da Educação - Portaria 794/2000, de 20 de Setembro; Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002.
16 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = [HAB (20 %) + FP (10 %) + EP (50 %) + AD (20 %)]/4
em que:
HAB: Habilitações Académicas, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificações certificada pelas entidades competentes:
Grau exigido à candidatura: 15 valores;
Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.
16.1 - FP: Formação Profissional, onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Com acções de formação directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 1 valor por cada acção com limite de 10,
Com acções de formação indirectamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada acção com limite de 10.
16.2 - EP: Experiência Profissional, considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Até 1 ano: 3 valores;
Superior a 1 e até 3 anos: 5 valores;
Superior a 3 e até 6 anos: 8 valores;
Superior a 6 e até 10 anos: 10 valores;
Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores;
Superior a 15 anos: 18 valores.
Para candidatos com experiência no âmbito do Ensino Superior Politécnico acrescem 02 valores.
16.3 - AD: Avaliação do Desempenho relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:
Desempenho inadequado - 0 valores;
Desempenho adequado - 10 valores;
Desempenho relevante - 20 valores;
Ao abrigo da anterior lei (lei 10/2004, de 22 de Março):
Desempenho insuficiente - 0 valores;
Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores;
Desempenho bom - 10 valores;
Desempenho muito bom - 15 valores;
Desempenho excelente - 20 valores.
17 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Esta entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
19 - A composição do júri será a seguinte:
Refª A: Apoio ao Gabinete de Relações Internacionais:
Presidente: Prudência Maria Antão Coimbra, Vice-Presidente da ESE.
Vogais efectivos:
Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Secretária da ESE.
Irene da Luz Esteves Peres, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Fernanda Beatriz Pereira Pinto, Técnica Superior.
Sílvia Patrícia Vieira Brandão, Técnica Superior.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Refª A: Apoio aos Serviços Académicos:
Presidente: Prudência Maria Antão Coimbra, Vice-Presidente da ESE.
Vogais efectivos:
Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Secretária da ESE.
Irene da Luz Esteves Peres, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Delfim Carlos Costa Rio, Técnico de Informática.
Carla Isabel Bastos Meireles, Técnica Superior.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Refª A: Apoio à Área Financeira:
Presidente: Paulo Alberto da Silva Pereira, Presidente da ESE.
Vogais efectivos:
Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Secretária da ESE.
Mónica Susana Victória Loureiro, Assistente Técnico.
Vogais suplentes:
Irene da Luz Esteves Peres, Técnica Superior.
Sandra Maria Ferreira da Conceição, Técnica Superior.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt no separador Informações/Anúncios Públicos/2010/ Formulários.
21 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto sitas na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, e disponibilizada na sua página electrónica no endereço www.ese.ipp.pt.
22 - Quotas de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
ESE, 7 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Paulo Pereira, professor-coordenador.
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