Aviso (extracto) n.º 17431/2010
Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, e da Portaria 83-A/2009, de 22/02 e de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, faz-se público que em reunião de Câmara realizada no dia 16 de Junho de 2010, foi deliberado proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico na categoria de Coordenador Técnico, para exercer funções no Departamento Municipal de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana.
2 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - De acordo com a informação extraída das FAQ'S da DGAEP em 21 de Abril de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, (RCTFP); Portaria 83-A/2009, de 22/01, Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e Lei 3-B/2010, de 28/04.
7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.
8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias da categoria, dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da LVCR, com a nova redacção dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010 e nos termos do artigo 19.º da já referida Lei 3-B/2010.
9 - Caracterização do posto de trabalho - O titular deste posto de trabalho, irá exercer as funções de Coordenador Técnico, constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente chefia técnica e administrativa no Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana, nomeadamente: coordenação das actividades desenvolvidas numa secção administrativa, na área de pessoal, contabilidade, expediente, património e aprovisionamento, e outros de apoio instrumental à administração; distribuição do trabalho pelos funcionários que lhe estão afectos; emissão de directivas e orientação na execução de tarefas; assegurar a gestão corrente dos seus serviços; emissão de pareceres e controlo da assiduidade dos seus trabalhadores.
10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
10.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
10.2 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, podendo esta habilitação ser dispensada para os trabalhadores que já estejam integrados na carreira de Assistente Técnico, conforme prevê o n.º 1 do artigo 115.º da lei. n.º 12-A/2008, de 27/02 (LVCR).
11 - Áreas de recrutamento:
11.1 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, este recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.
11.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
12 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600 - 186 Vila Franca de Xira, ou remetido por correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, sendo obrigatória a utilização do formulário de candidatura ao procedimento concursal constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08, disponível em:
http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_ candidatura.pdf
12.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
13 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
Currículum vitae detalhado datado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;
Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respectivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, a qual será dispensada para os trabalhadores desta Câmara Municipal.
Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;
14 - Métodos de selecção - Serão aplicados os métodos de selecção referidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, designadamente, Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista profissional de selecção (EPS).
14.1 - Programa e duração das provas - As provas de conhecimentos serão escritas, revestindo a natureza teórica, com a duração de 2 horas, e versarão sobre as matérias relacionadas com a exigência da função e constantes do seguinte programa:
Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira - publicado no apêndice n.º 24, 2.ª série do Diário da República n.º 42, de 19-02-2004, com as alterações introduzidas pela Rectificação 191-A/2004, publicado no apêndice n.º 37, 2.ª série do Diário da República n.º 69, de 22-03-2004, pelo aviso 5292/2004 (2.ª série), publicado no apêndice n.º 91, 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 09-07-2004 e pelo Edital 521/2004 (2.ª série), publicado no apêndice n.º 100, 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 03-08-2004;
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24/04, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;
Organização Política e Administrativa - Lei 169/99, de 18 de Setembro, rectificado pelas Declarações de rectificação 9/2002 de 5 de Março e 4/2002 de 6 de Fevereiro e alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pelas Declarações de rectificação 22-a/92, de 29 de Fevereiro e 265/91 de 31 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 5-B/2000, de 29 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 04 de Junho, pela Declaração de Rectificação 13-T/2001 de 30 de Junho, pela Lei 15/2002 de 22 de Fevereiro, Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, Lei 5/2004 de 10 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho, republicado no Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março;
Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro, alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho, Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abri,; Decreto-Lei 54-A/99, de 22.02, alterado pela Lei 162/99, de 14.09, Decreto-Lei 315/2000, de 02.12, Decreto-Lei 84-A/2002, de 05.04 e Lei 60-A/2005, de 30.12);
Contratação Pública - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, republicado no Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro e alterado pela Lei 3/2010, de 27 de Abril.
15 - A ordenação final dos candidatos, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção tendo em conta a seguinte fórmula:
OF= (PC ou ACx0,40) + (AP ou EACx0,30) + (EPSx0,30)
em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
16 - Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 53.º da LVCR conjugado com o artigo 6.º da Portaria, caso se verifique que o número de candidatos admitidos a este procedimento seja igual ou superior a 100, será utilizado um único método de selecção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular) sendo neste caso a ponderação a utilizar de 0,70.
A realização dos métodos de selecção será faseada nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria.
17 - Composição do júri - O júri deste procedimento foi designado por despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 23/07/2010, e tem a seguinte composição:
Presidente: Alberto Simões Maia Mesquita, Vice-Presidente;
Vogais efectivos: Drª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Arqº Nuno Miguel Moreira Goulão Santos, Director do Departamento Municipal de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana;
Vogais suplentes: Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior; Drª Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em página electrónica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009;
20 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009.
Paços do Município de Vila Franca de Xira, 04 de Agosto de 2010. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, A Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.
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