Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho, conforme mapa de pessoal.
Processo 40/02-06 (2010)
Para efeitos do disposto nos n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e na alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu Despacho datado de 2 de Julho de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º, da referida Portaria a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Peniche, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para exercer funções na Divisão Administrativa, nos seguintes termos:
Ref. A) - 1 lugar para o Atendimento Telefónico e PAC;
Ref. B) - 1 lugar para a Gestão de Processos Administrativos e de Cobrança de Receitas Correntes.
1 - Descrição sumária das funções (conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/ 2009 de 27 de Fevereiro) e mais concretamente:
1.1 - Ref. A): - Atendimento telefónico, serviço personalizado de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, executar os serviços administrativos de carácter geral no âmbito do PAC, assegurar a operacionalização dos serviços do PAC através da escrituração dos respectivos documentos.
1.2 - Ref. B): - Emissão de guias de receita corrente de taxas e licenças constante na Lei das Finanças Locais e respectiva classificação orçamental de acordo com o Pocal. Gestão de processos em conformidade com o Código do Procedimento Administrativo e quadro de competências legais das Autarquias Locais, atendimento ao público.
2 - Validade do procedimento concursal: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocuparem e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Peniche.
5 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisito especial - Nível habilitacional: 12.º Ano de Escolaridade (não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional).
6 - Prazo e Forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;
6.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou na página da Internet (www.cm-peniche.pt) e entregues pessoalmente na referida Secção (serviço de apoio destacado no Edifício Cultural do Município), mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche. Não se aceitam candidaturas via e-mail.
Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);
6.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de certificados relevantes para as áreas, fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e fotocópia do respectivo currículo;
6.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Peniche, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento;
6.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de selecção a utilizar:
Prova Escrita de Conhecimentos: - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores.
Sob a forma escrita, será individual, com consulta da legislação, terá a duração de 1 hora e 30 minutos (com meia hora de tolerância) e incidirá sobre os temas e legislação adiante indicados:
Ref. A) - Constituição da Republica Portuguesa; - Poder Local e as Autarquias Locais; - Transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais; - Código do Procedimento Administrativo; - Vínculos, Carreiras e Remunerações; - Contrato de Trabalho em Funções Públicas; - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; - Regime das Taxas das Autarquias Locais; - Princípios Gerais da Administração Pública; - Direito de Livre Circulação dos Cidadão da União Europeia e dos membros das suas famílias no Território Nacional; - Código da Estrada; - Registo Civil; - Emolumentos do registo e do notariado; - Registo Predial; - Identificação Criminal; - Direitos e deveres dos consumidores.
Ref. B) - Constituição da Republica Portuguesa; - Poder Local e as Autarquias Locais; - Transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais; - Código do Procedimento Administrativo; - Vínculos, Carreiras e Remunerações; - Contrato de Trabalho em Funções Públicas; - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; - Regime das Taxas das Autarquias Locais; - Princípios Gerais da Administração Pública; - Instalação e Funcionamento dos Recintos de Espectáculos e de Divertimentos Públicos; - Regime jurídico do licenciamento, do exercício e da fiscalização das actividades de guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou posto de venda, realização de fogueiras e queimadas, realização de leilões; - Licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados; - Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais; - Regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, bem como o regime aplicável à respectiva exploração e funcionamento; - Venda Ambulante.
Legislação Geral - Ref. A) e B): - Constituição da República Portuguesa, com a redacção dada pela lei Constitucional, n.º 1/2005, de 12 de Agosto; - Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107 de 9 de Maio de 2003; - Lei 159/99, de 14 Setembro (Estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais; - Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias); - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); - Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas); - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e das Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas); - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho (Estabelece os níveis da Tabela Remuneratória única correspondente às posições remuneratórias das carreiras e categorias gerais); - Lei 59/2008, de 11 Setembro (Aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);- Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas).
Legislação Específica:
Ref.A): - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro - Aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, complementado pela Portaria 659/2006, de 3 de Julho - Princípios Gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão; - Decreto-Lei 309/2002 de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos alterado pelo Decreto-Lei 268/2009, de 29 de Setembro; - Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro, diploma que regula o regime jurídico do licenciamento, do exercício e da fiscalização das actividades de guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou posto de venda, realização de fogueiras e queimadas, realização de leilões; - Decreto-Lei 42/2008 de 10 de Março, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam; - Lei 37/2006, de 9 de Agosto - Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril; - Portaria 1637/2006, de 17 de Outubro - Aprova os modelos de certificado de registo, do documento de residência permanente de cidadão da União Europeia e do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia, em conformidade com o disposto na Lei 37/2006, de 9 de Agosto; - Código da Estrada; - Decreto-Lei 113/2008 de 1 de Julho; - Decreto-Lei 313/2009, 27 de Outubro que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC); - Código Registo Civil; - Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 185/2009, de 12 de Agosto; - Código do Registo Predial; - Lei 57/98, de 18 de Agosto - Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal; - Decreto-Lei 381/98, de 27 de Novembro - Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes; - Portaria 219/99, de 29 de Março - Fixa as taxas a cobrar pelos serviços de identificação criminal pela prática de actos próprios das suas competências; - Portaria 170/2007, de 6 de Fevereiro - Estabelece os requisitos da apresentação de requerimentos de certificados do registo criminal e da respectiva transmissão, por via electrónica, aos serviços de identificação criminal da Direcção-Geral da Administração da Justiça; - Decreto-Lei 62/99, de 2 de Março - Estabelece o regime jurídico dos ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários; - Lei 24/96, de 31 de Julho - Estabelece os direitos e deveres dos consumidores, alterada pelo Decreto-Lei 67/2003, de 8 de Abril.
Ref. B): - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro - Aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, complementado pela Portaria 659/2006, de 3 de Julho - Princípios Gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão; - Decreto-Lei 309/2002 de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos alterado pelo Decreto-Lei 268/2009, de 29 de Setembro; - Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro, diploma que regula o regime jurídico do licenciamento, do exercício e da fiscalização das actividades de guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou posto de venda, realização de fogueiras e queimadas, realização de leilões; - Decreto-Lei 42/2008 de 10 de Março, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam; - Decreto-Lei 48/96, de 15 de Maio - Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais; - Portaria 153/96, de 15 de Maio - Aprova o horário de funcionamento das grandes superfícies comerciais contínuas; - Decreto-Lei 268/09, de 29 de Setembro, na sua actual redacção - Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados; - Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção - Regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos; - Decreto-Lei 234/07, de 19 de Junho - Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas; - Decreto Regulamentar 20/08, de 27 de Novembro - Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas; - Decreto-Lei 9/07, de 17 de Janeiro - Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora; - Decreto-Lei 122/79, de 8 de Maio, na sua actual redacção - Regulamenta a venda ambulante; - Decreto-Lei 259/07, de 17 de Julho - Aprova o regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares.
10 - Conforme despacho do signatário de 2 de Julho de 2010 e o constante no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, este procedimento foi considerado de carácter urgente, pelo que se utilizará como único método de selecção a Prova Escrita de Conhecimentos, com uma ponderação de 100 %, sendo que: CF = 100 % PC
11 - Conforme o ponto n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar, se os candidatos não o afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, será a avaliação curricular, nos termos constantes do meu despacho de 2 de Julho de 2010.
12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Peniche e disponibilizada na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt.
15 - Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento em causa na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória através de formulário tipo obrigatório, facultado na Secção de Recursos Humanos (Edifício Cultural do Município) ou disponível no anteriormente mencionado endereço electrónico.
16 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
17 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho datado de 2 de Julho de 2010.
18 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Peniche e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final.
19 - Período Experimental: Conforme artigo 76.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
22 - Conforme FAQ n.º 4 da DGAEP, relativa aos Procedimentos Concursais: A consulta escrita é dirigida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada.
Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Peniche idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página da Internet da Câmara Municipal de Peniche e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num Jornal de expansão nacional.
25 - Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º da Lei 4/2010, de 5 de Maio, foi comunicado ao respectivo Centro de Emprego, a abertura do presente procedimento.
26 - Composição do júri:
Ref. A) e B):
Presidente do Júri: Dr.ª Margarida Isabel Rosado Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa
Vogais efectivos: Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga, destacada nos Recursos Humanos) e Luís Manuel Conceição Rodrigues Veríssimo, Coordenador Técnico;
Vogais suplentes: Pedro Luís Gomes Ferreira, Assistente Técnico e Beatriz Maria Correia Martiniano Mata, técnica superior (Contabilidade e Administração).
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
Paços do Município de Peniche, 7 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.
303519412