Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (licenciaturas em Biologia, Engenharia do Ambiente e Arquitectura Paisagística), do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT).
1 - Nos termos do disposto do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída, quer no próprio organismo, quer pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.ºº 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da então Vice-Presidente, de 28-12-2009, no uso de competências delegadas conforme Despacho 23501/2009, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 27 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 4 postos de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal desta Comissão de Coordenação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, e na sequência do parecer favorável, conforme despacho concordante de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, n.º 55/2009/SEAP, de 20-11-2009 e Despacho 84/09/MEF, de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 30-11-2009, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e cessa com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.
5 - Local de trabalho:
Referência A1 - Rua Zeferino Brandão, 2000-093 Santarém
Refª. A2 - Av. D. João II, 46-B, 2910-549 Setúbal
Refªs. B e C - Rua Braamcamp, n.º 7, 1250-048 Lisboa.
6 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o respectivo posicionamento será objecto de negociação.
7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - Os 4 postos de trabalho a preencher destinam-se a assegurar as seguintes actividades:
Ref.as A1 e A2) - Actividades a desenvolver nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo (DSRVT), nas instalações de Santarém (1 posto de trabalho) e da Península de Setúbal (DSRPS), nas instalações de Setúbal (1 posto de trabalho) no âmbito de:
Análise e avaliação de estudos, projectos, planos e relatórios de monitorização no domínio da qualidade do ar, ruído e resíduos;
Prestação de apoio técnico ao licenciamento de actividades com repercussão ambiental, nomeadamente, na exploração de massas minerais, licenciamento industrial e operações de gestão de Resíduos.
Referência B) - Actividade a desenvolver na Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental (DAMA), em Lisboa, no âmbito de:
Análise e avaliação de estudos, projectos, planos, relatórios de monitorização e reclamações no domínio da qualidade do ar;
Apoio na manutenção e gestão das Estações de Rede de Monitorização da Qualidade do Ar (RMQA) da Região de Lisboa e Vale do Tejo (RLVT) e na validação, análise e divulgação dos dados medidos;
Elaboração e acompanhamento de estudos e projectos para a avaliação da qualidade do ar na RLVT;
Elaboração e acompanhamento de estudos para a melhoria da qualidade do ar na RLVT;
Participações em acções de divulgação e de sensibilização no domínio da qualidade do ar;
Referência C) - Actividade a desenvolver na Divisão de Licenciamento Ambiental (DLA), em Lisboa, no âmbito da avaliação de:
Processo do licenciamento de exploração de massas minerais/indústrias extractivas, designadamente, análise e emissão de pareceres sobre Planos Ambientais de Recuperação Paisagística e adaptação e fusão de pedreiras;
Emissão de pareceres específicos sobre Paisagem, no âmbito dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) de projectos e no âmbito da Avaliação Ambiental de Planos Directores Municipais (PDM), Planos de Pormenor (PP) e Planos de Urbanização (PU).
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Pode candidatar-se ao presente procedimento concursal quem seja detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado, ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ou, ainda, trabalhadores que se encontrem em mobilidade especial e que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.2 - Em conformidade com o disposto alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CCDRLVT, idênticos aos dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Nível habilitacional/área de formação: Os candidatos deverão estar habilitados com o grau académico de licenciatura nas áreas de formação consoante a referência a que se candidatem:
9.1 - Para a Referência A1 e A2) - Licenciatura em Biologia
9.2 - Para a Referência B) - Licenciatura em Engenharia do Ambiente
9.3 - Para a Referência C) - Licenciatura em Arquitectura Paisagística
10 - Os candidatos devem reunir os requisitos aludidos nos pontos 8 e 9 até à data limite de apresentação da candidatura.
11 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão aplicados os seguintes métodos de selecção obrigatórios:
11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício das função.
11.2 - Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis no exercício das funções.
12 - Os métodos referidos no número anterior não se aplicam aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria e se encontrem a exercer funções idênticas aos do posto de trabalho ora publicitado, assim como aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções, caso em que, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são os que se seguem:
12.1 - Avaliação Curricular (AC) - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em questão e o nível de desempenho nelas alcançado e,
12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - destinada a obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre componentes profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções.
13 - Não obstante o disposto no número anterior, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, podem afastar os métodos de selecção que lhes são aplicáveis, mediante declaração a opor no formulário de candidatura, optando pelos métodos obrigatórios enunciados nos pontos 11.1 e 11.2 do presente aviso.
14 - No caso do número de candidatos ao procedimento concursal ora publicitado ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção supra referidos, excepcionalmente, serão unicamente utilizados, em conformidade e nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 53.º da citada Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de selecção indicados nos pontos 11.1 e 12.1.
15 - Valoração dos métodos de selecção: - A valoração dos métodos de selecção a aplicar no presente aviso será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada um dos métodos, resultando a classificação final das seguintes fórmulas:
CF = 60 % PC + 40 % AP
CF = 60 % AC + 40 % EAC
em que:
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
16 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.
17 - No caso previsto no ponto 14 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.
18 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, por razões de celeridade devida pela urgência de que se reveste o presente recrutamento, e atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e competências dos serviços da CCDRLVT, o procedimento decorrerá, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, através da utilização faseada dos métodos de selecção, da seguinte forma:
18.1 - Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção;
18.2 - Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
18.3 - Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados dos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
19 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com duração de 60 minutos (com consulta), passando-se a indicar a lista de legislação a consultar em função das actividades relativas a cada uma das referências seguintes:
Ref. A - Legislação a consultar:
Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril
Aprova a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Revoga o Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio.
Portaria 528/2007, de 30 de Abril
Estabelece a estrutura nuclear das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.
Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro
Terceira alteração ao Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Maio.
Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica a Directiva 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho.
Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro.
Decreto-Lei 183/2009, de 10 de Agosto
Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho de 26 de Abril.
Portaria 72/2010, de 4 de Fevereiro
Estabelece as regras respeitantes à liquidação, pagamento e repercussão da taxa de gestão de resíduos e revoga a portaria 1407/2006, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 146/2006, de 31 de Julho
Transpõe a Directiva n. 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa avaliação e gestão do ruído ambiente.
Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro.
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro.
Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto
Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.
Portaria 715/2008, de 6 de Agosto
Aprova o Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo, cujo relatório de síntese é publicado em anexo à presente Portaria.
Decreto-Lei 127/2008, de 21 de Julho
Regula a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 166/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes. Altera o Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto.
Decreto-Lei 351/2007, de 23 de Outubro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, estabelecendo valores alvo para as concentrações de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos poli cíclicos no ar ambiente.
Decreto-Lei 279/2007, de 6 de Agosto
Primeira alteração ao Decreto-Lei 276/99, de 23 de Julho, que define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/62/CE, do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente
Decreto-Lei 78/2004, de 03 de Abril
Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.
Decreto-Lei 320/2003, de 20 de Dezembro
Estabelece objectivos a longo prazo, valores alvo, um limiar de alerta e um limiar de informação ao público para as concentrações do ozono no ar ambiente, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esse poluente, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, relativa ao ozono no ar ambiente.
Decreto-Lei de 111/2002, de 16 de Abril
Estabelece os valores limite das concentrações no ar ambiente do dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas de suspensão, chumbo, benzeno e monóxido de carbono, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esses poluentes, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem interna as Directivas Comunitárias nos 1999/30/CE, do Conselho, de 22 de Abril, e 2000/69/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro.
Decreto-Lei 276/99, de 23 de Julho
Define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/62/CE, do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.
Documentação disponível nos seguintes sítios:
http://www.qualar.org/
http://www.apambiente.pt http://www.ccdr-lvt.pt http://www.dre.min-economia.pt
Ref. B - Legislação a consultar:
Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril
Aprova a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Revoga o Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio.
Portaria 528/2007, de 30 de Abril
Estabelece a estrutura nuclear das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Despacho 20763/2009, Série II de 16 de Setembro
Aprova o Programa de execução do Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto
Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.
Portaria 715/2008, de 6 de Agosto
Aprova o Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo, cujo relatório de síntese é publicado em anexo à presente Portaria.
Decreto-Lei 127/2008, de 21 de Julho
Regula a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 166/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes. Altera o Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto.
Decreto-Lei 351/2007, de 23 de Outubro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, estabelecendo valores alvos para as concentrações de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos poli cíclicos no ar ambiente.
Decreto-Lei 279/2007, de 6 de Agosto
Primeira alteração ao Decreto-Lei 276/99, de 23 de Julho, que define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/62/CE, do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente
Decreto-Lei 78/2004, de 03 de Abril
Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.
Decreto-Lei 320/2003, de 20 de Dezembro
Estabelece objectivos a longo prazo, valores alvo, um limiar de alerta e um limiar de informação ao público para as concentrações do ozono no ar ambiente, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esse poluente, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, relativa ao ozono no ar ambiente.
Decreto-Lei de 111/2002, de 16 de Abril
Estabelece os valores limite das concentrações no ar ambiente do dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas de suspensão, chumbo, benzeno e monóxido de carbono, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esses poluentes, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem interna as Directivas Comunitárias 1999/30/CE, do Conselho, de 22 de Abril, e 2000/69/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro
Decreto-Lei 276/99, de 23 de Julho
Define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/62/CE, do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.
Directiva 2008/50/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio
Relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa
Documentação sobre qualidade do ar disponível nos seguintes sítios:
http://ec.europa.eu/environment/air/index_en.htm http://www.eea.europa.eu/themes/air http://www.qualar.org/
http://www.apambiente.pt http://www.ccdr-lvt.pt
Referência C - Legislação a consultar:
Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril
Aprova a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Revoga o Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio.
Portaria 528/2007, de 30 de Abril
Estabelece a estrutura nuclear das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.
Portaria 330/2001, de 2 de Abril
Fixa as normas técnicas para a estrutura das propostas de definição de âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo de impacte ambiental.
Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro
Terceira alteração ao Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Maio.
Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica a Directiva 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho.
Portaria 1067/2009, de 18 de Setembro
Altera e republica a Portaria 1102/2007, de 7 de Setembro, que fixa o valor das taxas a cobrar pelas autoridades de AIA, no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental.
Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro
Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais, revogando o Decreto-Lei 89/90, de 16 de Março.
Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março
Aprova o regime jurídico de revelação e aproveitamento de bens naturais existentes na crosta terrestre, genericamente designados por recursos geológicos, integrados ou não no domínio público, com excepção das ocorrências de hidrocarbonetos.
Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março
Define os princípios orientadores do exercício da prospecção, pesquisa e explorarão dos recursos geológicos com vista à sua valorização.
Decreto-Lei 198-A/2001, de 6 de Julho
Estabelece o regime jurídico da concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas.
Decreto-Lei 340/2007, de 12 de Outubro
Altera o Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais.
Declaração de Rectificação 108/2007, de 11 de Dezembro
Rectifica o Decreto-Lei 340/2007, de 12 de Outubro.
Portaria 1083/2008, de 24 de Setembro
Fixa os valores respeitantes às taxas devidas pela prática dos actos previstos no Decreto-Lei 340/2007, de 12 de Outubro.
Decreto-Lei 10/2010, de 4 de Fevereiro
Estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas.
Documentação disponível nos seguintes sites:
http://www.dgge.pt
http://www.dre.min-economia.pt
http://www.ccdr-lvt.pt http://www.apambiente.pt
20 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "CCDR - Procedimentos Concursais" da página electrónica da CCDRLVT em www.ccdr-lvt.pt, o qual deverá ser dirigido à Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, devidamente datado e assinado. O candidato deve identificar, inequivocamente, no referido formulário de candidatura o posto de trabalho a que se pretende candidatar, através da indicação da respectiva Referência.
20.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.
20.2 - A apresentação de candidaturas pode ser efectuada pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, na Rua Artilharia Um, n.º 33, 1269-145 Lisboa, das 09h30 m às 12h30 m e das 14h30 m às 17h00, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço.
20.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence (quando tal se aplique), devidamente actualizada, da qual conste, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo da execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontre afecto (quando aplicável), devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
f) A avaliação de desempenho (quando se aplique) relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria 83-A/2009.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada no site da CCDRLVT na funcionalidade aludida no ponto 20 do presente aviso.
22 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mencionada Portaria 83-A/2009.
23 - Nos termos e em conformidade com o n.º 1 do citado artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo preceito legal, para a realização da audiência dos interessados.
24 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a definição do perfil de competências, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos desde que as solicitem.
25 - Nas situações em que se verifique igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da já citada Portaria 83-A/2009.
26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, assim como afixada nas instalações da CCDRLVT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos e em conformidade com o prescrito no n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
27 - Composição do júri:
27.1 - Para a Referência A1 e A2):
Para o posto de trabalho adstrito à DSRVT,
Presidente - Lic. Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes, Chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo da CCDRLVT
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Eng.ª Lina Maria Santos Pereira Fazendeiro, técnica superior da CCDRLVT;
2.º Vogal - Eng.º João Henrique Bracons Carneiro, técnico superior da CCDRLVT
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Arqt.º Nuno Miguel Batista da Silva, Chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal da CCDRLVT;
2.º Vogal - Eng.ª Luísa Adelina Cerdeira Monteiro Belo Nogueira, técnica superior da CCDRLVT.
Para o posto de trabalho adstrito à DSRPS,
Presidente - Arqt.º Nuno Miguel Batista da Silva, Chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal da CCDRLVT
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Dr. Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes, Chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo da CCDRLVT;
2.º Vogal - Eng.ª Lina Maria Santos Pereira Fazendeiro, técnica superior da CCDRLVT.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Eng.ª Zélia Ana Galinho, técnica superior da CCDRLVT;
2.º Vogal - Eng.ª Luísa Adelina Cerdeira Monteiro Belo Nogueira, técnica superior da CCDRLVT.
27.2 - Para a Referência B):
Para o posto de trabalho adstrito à DAMA
Presidente - Eng.ª Maria Isabel Neto Gomes Rosmaninho, Directora de Serviços de Ambiente da CCDRLVT
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Eng.ª Luísa Adelina Cerdeira Monteiro Belo Nogueira, técnica superior da CCDRLVT;
2.º Vogal - Eng.ª Teresa Paula Ferreira Bernardino, técnica superior da CCDRLVT.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Eng.ª Zélia Ana Galinho, técnica superior da CCDRLVT;
2.º Vogal - Eng.ª Maria de Fátima Correia da Silva Carriço, técnica superior da CCDRLVT
27.3 - Para a Referência C):
Para o posto de trabalho adstrito à DLA
Presidente - Eng.ª Maria Isabel Neto Gomes Rosmaninho, Directora de Serviços de Ambiente da CCDRLVT
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Eng.ª Maria Madalena Ferreira Gonçalves, Chefe de Divisão do Licenciamento Ambiental;
2.º Vogal - Arqt.ª Maria Antonieta Abreu Castaño, técnica superior da CCDRLVT;
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Dr.ª. Ana Isabel da Silva Perdigão Gil Borges, técnica superior da CCDRLVT;
2.º Vogal - Eng.ª Patrícia Andreia de Brito Mendes Cabrita, técnica superior da CCDRLVT.
27.4 - Os presidentes dos júris de cada uma das referências serão substituídos nas suas faltas e impedimentos, respectivamente, pelos primeiros vogais efectivos.
CCDRLVT, em 04 de Junho de 2010. - A Presidente, Teresa Almeida.
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