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Despacho 20763/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Programa de execução do Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo.

Texto do documento

Despacho 20763/2009

A definição das linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar, a nível nacional, foi efectuada pelo Decreto-Lei 276/99, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 279/2007, de 6 de Agosto, que determina, para as zonas onde os níveis de poluentes são superiores aos valores limite, a elaboração de planos de melhoria da qualidade do ar e respectivos programas de execução, destinados a fazer cumprir esses mesmos valores.

Dando cumprimento ao disposto no referido decreto-lei, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) elaborou o Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo, o qual foi aprovado pela Portaria 715/2008, de 6 de Agosto. Este Plano é aplicável às aglomerações da área metropolitana de Lisboa Norte e área metropolitana de Lisboa Sul e Setúbal, áreas onde se registaram níveis dos poluentes partículas PM10 e dióxido de azoto (este apenas na primeira das aglomerações referidas) superiores aos valores limite, acrescidos da respectiva margem de tolerância.

De acordo com o disposto no artigo 9.º-B do Decreto-Lei 279/2007, de 6 de Agosto, este Plano serviu de base ao respectivo programa de execução, também elaborado pela CCDR-LVT, no qual foram seleccionadas e caracterizadas as medidas do Plano que efectivamente deverão ser adoptadas, definidas as acções a realizar para a sua concretização e respectiva calendarização e identificadas as entidades responsáveis pela execução dessas acções, bem como os indicadores para avaliar a sua eficácia.

Conforme disposto no n.º 2 do artigo 9.º-C do Decreto-Lei 279/2007, de 6 de Agosto, as medidas constantes dos programas de execução são de execução obrigatória para as entidades identificadas como responsáveis pela aplicação de cada medida, pelo que o programa de execução representa, deste modo, um compromisso de adopção de todas as medidas nele vertidas.

A CCDR-LVT elaborou o programa de execução do Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo, tendo, para o efeito, e dando cumprimento ao disposto no artigo 9.º-B do Decreto-Lei 279/2007, de 6 de Agosto, consultado as entidades identificadas como responsáveis pela execução das medidas nele incluídas.

Conforme se descreve em maior detalhe no texto do programa de execução, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, as medidas identificadas podem enquadrar-se em dois tipos, consoante as entidades responsáveis pelo seu desenvolvimento e concretização:

De âmbito municipal, concretizadas em grande parte pela administração local;

De âmbito supramunicipal, envolvendo a concretização da medida, frequentemente, entidades da administração central e abrangendo mais do que um município.

A maioria das medidas, em particular aquelas que dependem da administração local, foi já objecto de uma formalização efectuada através da assinatura de protocolos de colaboração entre autarquias e a CCDR-LVT, conforme disposto no n.º 3 do artigo 9.º-C do Decreto-Lei 279/2007, de 6 de Agosto, estando estes protocolos disponíveis para consulta, na íntegra, no sítio da Internet da CCDR-LVT.

Foram ainda seleccionadas, e assinaladas nestes programas de execução, medidas inerentes a outras estratégias nacionais já aprovadas mas que também contribuem para a melhoria da qualidade do ar nas regiões de LVT e do Norte, tais como a simplificação do procedimento de concessão do incentivo fiscal ao abate a automóveis ligeiros em fim de vida, que se enquadra no Programa Nacional para as Alterações Climáticas. Destas medidas foram seleccionadas aquelas que terão maiores repercussões nas emissões de partículas em suspensão ou óxidos de azoto já que, mesmo que associadas a outros instrumentos já aprovados, se considerou ser relevante o seu seguimento também no âmbito dos Planos de Melhoria da Qualidade do Ar de LVT.

Assim:

Nos termos do artigo 9.º-C do Decreto-Lei 276/99, de 23 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 279/2007, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e da Administração Local, da Protecção Civil, do Ambiente, Adjunto, da Indústria e da Inovação, Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações e dos Transportes, o seguinte:

Artigo único

É aprovado o programa de execução do Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo, o qual é publicado em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

1 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

202266837

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/16/plain-260492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 276/99 - Ministério do Ambiente

    Define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 96/62/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-06 - Decreto-Lei 279/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, que define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/62/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Decreto-Lei 102/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-10 - Decreto-Lei 47/2017 - Ambiente

    Altera o regime de avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Diretiva (UE) 2015/1480

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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