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Aviso 8801/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um posto de técnico superior (área de coordenação de segurança)

Texto do documento

Aviso 8801/2010

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do presidente de 29 de Abril de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior (área de coordenação de segurança) previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações), Declaração de Rectificação 22-A/2008 (Diário da República, 1.ª serie, 1.º suplemento, de 24 de Abril de 2008), alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, com adaptação à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Divisão Municipal de Segurança e Saúde no Trabalho.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Promover a coordenação de segurança em projecto, preparando e organizando o modo da sua execução;

Elaborar planos de segurança de saúde ou fichas de procedimento de segurança, quando aos mesmos haja lugar, nos termos da legislação em vigor;

Promover a coordenação de segurança em obra, acompanhando tecnicamente todas as obras municipais adjudicadas a empresas externas ao município, zelando pelo cumprimento do plano de segurança e saúde por todos os intervenientes do estaleiro;

Efectuar a avaliação de propostas, no domínio da segurança higiene e saúde no trabalho, apresentadas nos diversos concursos de empreitada de obras públicas lançadas pelo município.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura (preferencialmente na área de Organização e Gestão de Empresas), curso de técnico superior de higiene e segurança (nível 5), curso de coordenação de segurança na construção civil e CAP (certificado de aptidão profissional) válido, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 10 de Dezembro de 2009.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

12.1 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura com logótipo da entidade - que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, a obter no Departamento Municipal de Recursos Humanos, ou através do site www.cm-gaia.pt., em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de recepção, endereçados ao Departamento Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;

c) Declaração actualizada, (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sobe compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

13 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):

a) Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos directamente relacionados com as exigências da função.

b) Avaliação psicológica - visa avaliar se, e em que medida os candidatos, dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, podendo comportar mais do que uma fase.

14 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação de competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15 - Os candidatos referidos no n.º 14 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 13 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

16 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 70), que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referenciados, será utilizado, unicamente, um método de selecção (prova de conhecimentos) de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos teóricos escrita será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas;

b) Avaliação psicológica - será valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (1 HA + 1 FP + 6 EP + 2 AD)/10

sendo que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiencia profissional;

AD = avaliação de desempenho.

d) Entrevista de avaliação de competências - será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

19 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 %, e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.

20 - No caso previsto no n.º 16 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100 %.

21 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, com consulta (com consulta em suporte de papel), serão realizadas em data e local a comunicar oportunamente, terá a duração de duas horas e versará sobre as seguintes matérias:

21.1 - Legislação para as provas de conhecimentos:

Conhecimentos gerais:

Perguntas de conhecimento da língua portuguesa;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificado pela Declaração 4/2002, de 6 de Fevereiro (estabelece o quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias);

Lei 159/99 de 14 de Setembro - estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações), Declaração de Rectificação 22-A/2008 (Diário da República, 1.ª serie, 1.º suplemento, de 24 de Abril de 2008), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com adaptação à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

RCTFP e respectivo regulamento aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, com alteração da Lei 10/2009, de 10 de Março (define protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas).

Conhecimentos específicos:

Equipamentos de trabalho - Decreto-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro;

Equipamentos de protecção individual - Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril; Decreto-Lei 348/93, de 1 de Outubro, Portaria 988/93, de 6 de Outubro, Portaria 1131/93, de 6 de Outubro, e Portaria 109/96, de 10 de Abril;

Movimentação manual de cargas - Decreto-Lei 330/93, de 25 de Setembro;

Amianto - Decreto-Lei 266/2007, de 24 de Julho;

Estaleiros temporários ou móveis - Decreto 41 821, de 11 de Agosto de 1958, Decreto 46 427, de 10 de Julho de 1965, Decreto-Lei 113/93, de 10 de Abril, Portaria 1115-C/94, de 15 de Dezembro, Portaria 101/96, de 3 de Abril, Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 4/2007, de 8 de Janeiro;

Sinalização de segurança - Decreto-Lei 141/95, de 14 de Junho, Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro, e Decreto-Lei 22-A/98, de 1 de Outubro;

Empreitadas - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

22 - Composição do júri: o júri do procedimento será o seguinte:

Presidente - director Municipal de Administração e Finanças, Dr. António Carlos de Sousa Pinto.

Vogais efectivos:

Directora de Departamento Municipal de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Pinto da Costa, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Directora do Departamento Municipal de Administração Geral e Modernização Administrativa, Dr.ª Hermenegilda Maria Cunha e Silva.

Vogais suplentes:

Chefe da Divisão Municipal de Segurança e Saúde no Trabalho, Dr.ª Maria Alexandra Vilar Pinheiro Pimenta Ribeiro.

Técnica superior Dr.ª Sandra Cristina Ribeiro Freitas do Vale Varejão.

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

23 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção, será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, e disponibilizada no site www.cm-gaia.pt.

25 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação será publicada na 2.ª serie do Diário da República e afixada no placard de informação de acesso ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, e disponibilizada no site www.cm-gaia.pt.

27 - Ordenação final dos candidatos - o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

28 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratória da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o município de Vila Nova de Gaia, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

29 - O período experimental será nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

O período experimental terá a duração de 240 dias.

O júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.

30 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Abril de 2010. - O Vice-Presidente, por delegação de competências, Dr. Marco António Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-11 - Decreto 41821 - Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE SEGURANÇA NO TRABALHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-10 - Decreto 46427 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-10 - Decreto-Lei 113/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 89/106/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro de 1988, relativa aos produtos de construção, tendo em vista a aproximação das disposições legislativas dos Estados membros.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 128/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 89/686/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 330/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 90/269/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NA MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS. APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES VERIFICADAS AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, FIXANDO COIMAS E COMETENDO AO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDICOES DE TRABALHO COMPETENCIAS FISCALIZADORAS NESTE ÂMBITO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-04 - Portaria 1131/93 - Ministérios da Indústria e Energia e da Saúde

    Estabelece as exigência essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual (EPI).

  • Tem documento Em vigor 1994-12-15 - Portaria 1115-C/94 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DETERMINA QUAIS OS REQUISITOS A QUE DEVE OBEDECER O LIVRO DE OBRA, QUE CONTEM OS REGISTOS EFECTUADOS PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA DIRECÇÃO TÉCNICO DA OBRA, PELOS AUTORES DOS PROJECTOS E PELOS FISCAIS DE OBRAS RELATIVAMENTE AO ESTADO DA SUA EXECUÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 141/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Portaria 1456-A/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta as prescrições minímas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Dispõe sobre meios e dispositivos de sinalização e suas características, condições de utilização dos sinais, sinalização de recipientes e tubagens, equipamento de combate a incêndios, sinalização de obstáculos e locais perigosos, marcação das vias de circulação, sinais luminosos, acústicos, verbais e gestuais. Publica em anexo os diversos tipos de sinais referidos no regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-03 - Portaria 101/96 - Ministérios da Saúde e para a Qualificação e o Emprego

    Regulamenta as prescrições minimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis, de acordo com o previsto no Decreto Lei 155/95, de 1 de Julho que procedeu a transposição para o direito interno das disposições da Directiva 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-10 - Portaria 109/96 - Ministérios da Economia e da Saúde

    Altera os anexos I, II, IV e V da Portaria n.º 1131/93, de 4 de Novembro [estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual (EPI)].

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-08 - Decreto-Lei 4/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 113/93, de 10 de Abril, (terceira alteração) que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/106/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que aproxima as legislações dos Estados membros no que se refere aos produtos de construção.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-24 - Decreto-Lei 266/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Março, que altera a Directiva n.º 83/477/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Setembro, relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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