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Decreto-lei 219/79, de 17 de Julho

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Sumário

Actualiza as designações das Escolas Preparatórias.

Texto do documento

Decreto-Lei 219/79

de 17 de Julho

Considerando a vantagem de adoptar critério uniforme na designação dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;

Considerando ainda que são contraditórias as disposições previstas no Decreto Regulamentar 27/77, de 13 de Maio, e no Decreto-Lei 80/78, de 27 de Abril, no que concerne à metodologia seguida na designação dos referidos estabelecimentos de ensino;

Considerando finalmente que a denominação de alguns estabelecimentos de ensino se encontra profundamente arreigada na população servida pelos mesmos desde longa data, razão pela qual se não deseja alterar a sua designação:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Nas localidades em que exista um único estabelecimento do ensino preparatório ou um único estabelecimento do ensino secundário, este será designado pelo nome da localidade em que se situe, seguido do nome do concelho, se a localidade não for sede de concelho.

2 - Nas localidades em que exista mais que um estabelecimento do ensino preparatório ou mais que um estabelecimento do ensino secundário, estes serão designados pelo nome da freguesia, bairro ou zona em que se situam, seguido do nome da localidade e do nome do concelho, se a localidade não for sede de concelho.

Art. 2.º - 1 - Para os estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário já criados à data da entrada em vigor do presente diploma proceder-se-á de acordo com o seguinte:

a) Se na localidade existir um único estabelecimento do ensino preparatório e um único estabelecimento do ensino secundário, este será designado nos termos do n.º 1 do artigo 1.º, ainda que no respectivo diploma legal de criação tenha sido atribuído nome de patrono;

b) Se na localidade existir mais que um estabelecimento do ensino preparatório ou mais que um estabelecimento do ensino secundário, estes serão designados pelo nome do patrono, desde que conste no respectivo diploma legal de criação, seguido do nome da localidade em que se situam e do nome do concelho, se a localidade não for sede do concelho;

c) Se na localidade existir mais que um estabelecimento do ensino preparatório ou mais que um estabelecimento do ensino secundário aos quais, no respectivo diploma legal de criação, não tenha sido atribuído nome de patrono, serão estes designados nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 1.º do presente diploma.

2 - Mantém-se o nome de patrono dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário que lhes foi atribuído no respectivo diploma legal de criação, desde que, na localidade em que se situam, exista mais que um estabelecimento do ensino preparatório e mais que um estabelecimento do ensino secundário.

Art. 3.º Para efeitos do disposto no presente diploma, a designação de todos os estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário já criados à data da entrada em vigor do presente diploma passará a constar de portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica, a publicar no prazo de noventa dias, a contar da data da publicação deste decreto-lei.

Art. 4.º As dúvidas resultantes da execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Art. 5.º É revogada toda a legislação contrária ao disposto no presente diploma, nomeadamente:

a) O Decreto Regulamentar 27/77, de 13 de Maio;

b) Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 80/78, de 27 de Abril.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 2 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/17/plain-112588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-13 - Decreto Regulamentar 27/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Adopta um critério uniforme na designação das escolas do ensino preparatório.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-27 - Decreto-Lei 80/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Determina que todos os estabelecimentos do ensino secundário passem a ter a designação genérica de escolas secundárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-05 - Portaria 11/80 - Ministério da Educação

    Altera a designação de algumas escolas preparatórias em diversos distritos.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-19 - Portaria 301/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Cria a Escola Preparatória de Vila Franca das Naves, Trancoso entrando em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-28 - Portaria 909/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Autoriza que a Escola Secundária do Concelho de Sabrosa adopte como patrono o escritor Miguel Torga.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-30 - Portaria 188/84 - Ministério da Educação

    Acrescenta à designação da Escola Secundária nº 1 da Figueira da Foz o nome de Bernardino Machado.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-10 - Portaria 283/84 - Ministério da Educação

    Atribui o nome de Raul Proença à Escola Secundária das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-22 - Portaria 623/84 - Ministério da Educação

    Permite que a Escola Secundária n.º 1 de Lagos adopte como patrono Gil Eanes.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-03 - Portaria 878/84 - Ministério da Educação

    Autoriza a Escola Secundária de Vila do Conde a adoptar como patrono José Régio.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-18 - Portaria 933/84 - Ministério da Educação

    Autoriza a Escola Secundária n.º 1 de Vila Nova de Gaia a adoptar como patrono António Sérgio, alterando para o efeito a respectiva designação.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-13 - Portaria 17/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Atribui à Escola Preparatória da Torre da Aguilha a designaação de Escola Preparatória de São Domingos de Rana.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-12 - Portaria 55-C/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria algumas escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C+S) e secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-10 - Decreto-Lei 93/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece medidas relativas à alteração da designação dos estabelecimentos de ensino preparatório, preparatório e secundário (C + S) e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 791/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria e extingue escolas preparatórias, escolas preparatórias e secundárias (CTS) e escolas secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Portaria 136/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria novos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário para o ano lectivo de 1988-1989.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-13 - Portaria 975/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA A ESCOLA PREPARATÓRIA DE ÁGUEDA DE CIMA EM AVEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 760-B/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA OS QUADROS PRIVATIVOS DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS PREPARATÓRIO E SECUNDÁRIO PARA O ANO LECTIVO DE 1990-91.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 760-A/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NOVOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NAO SUPERIOR E REESTRUTURA ALGUNS DOS JÁ EXISTENTES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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