Portaria 760-A/90
de 28 de Agosto
Considerando o movimento anual da rede escolar;
Considerando que, por aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, os lugares de contratos plurianuais são transformados em lugares do quadro;
De acordo com o disposto nos Decretos-Leis 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 260-A/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 46/85, de 22 de Fevereiro, 223/87, de 30 de Maio, 18/88, de 21 de Janeiro e 139-A/90, de 30 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1990, as seguintes escolas:
1) Escola preparatória:
Distrito de Santarém:
306 - Salvaterra de Magos - C(índice 18);
2) Escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S:
Distrito de Aveiro:
740 - Aguada de Cima - C + S(índice 18);
Distrito de Beja:
750 - São Teotónio, Odemira - C + S(índice 18);
Distrito de Braga:
741 - Gandarela, Celorico de Basto - C + S(índice 18);
742 - Vila Nova de Famalicão - C + S(índice 24);
Distrito de Castelo Branco:
751 - Silvares, Fundão - C + S(índice 11);
Distrito de Évora:
121 - Vendas Novas - C + S(índice 24);
Distrito de Faro:
743 - Montenegro, Faro - C + S(índice 24);
752 - Salir, Loulé - C + S(índice 18);
744 - Olhão - C + S(índice 24);
135 - Vila Real de Santo António - C + S(índice 24);
Distrito da Guarda:
149 - Fornos de Algodres - C + S(índice 18);
Distrito de Leiria:
175 - Nazaré (Escola de Amadeu Gaudêncio) - C + S(índice 24);
Distrito de Lisboa:
196 - Lisboa (Escola de Luís António Verney) - C + S(índice 24);
545 - Mira-Sintra, Sintra - C + S(índice 24);
Distrito do Porto:
587 - Alpendurada, Marco de Canaveses - C + S(índice 24);
581 - A Ver-o-Mar, Póvoa de Varzim - C + S(índice 24);
Distrito de Santarém:
745 - Marinhais, Salvaterra de Magos - C + S(índice 18);
Distrito de Setúbal:
746 - Cruz de Pau, Seixal - C + S(índice 20);
Distrito de Viana do Castelo:
747 - Viana do Castelo - C + S(índice 24);
748 - Darque, Viana do Castelo - C + S(índice 24);
749 - Lanheses, Viana do Castelo - C + S(índice 24);
3) Escolas secundárias:
Distrito de Faro:
943 - Quarteira, Loulé - ES(índice 24);
Distrito de Santarém:
753 - Salvaterra de Magos - SU(índice 24);
2.º Em resultado da criação de escolas C + S são extintas as escolas preparatórias das localidades a seguir indicadas:
Distrito de Aveiro:
740 - Aguada de Cima, Águeda;
Distrito de Évora:
121 - Vendas Novas;
Distrito de Faro:
135 - Vila Real de Santo António;
Distrito da Guarda:
149 - Fornos de Algodres;
Distrito de Leiria:
175 - Nazaré (Escola Preparatória de Amadeu Gaudêncio);
Distrito de Lisboa:
196 - Lisboa (Escola Preparatória de Luís António Verney);
545 - Mira-Sintra, Sintra;
Distrito do Porto:
587 - Alpendurada, Marco de Canaveses;
581 - A Ver-o-Mar, Póvoa de Varzim.
3.º É extinta a escola C + S a seguir indicada, devido à criação das correspondentes escolas preparatória e secundária:
Distrito de Santarém:
306 - Salvaterra de Magos.
4.º É criada a secção da escola secundária a seguir indicada:
Distrito de Aveiro:
Oliveira de Azeméis.
5.º São extintas as secções a seguir indicadas, devido à criação das correspondentes escolas C + S:
Distrito de Beja:
São Teotónio - Secção da Escola Preparatória de Odemira;
Distrito de Faro:
Salir - Secção da Escola Secundária de Loulé.
6.º É ainda extinta a secção da escola preparatória a seguir indicada:
Distrito de Aveiro:
Oliveira de Azeméis.
7.º As escolas secundárias que constam do n.º 3) do n.º 1.º ministram o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário (cursos complementares).
8.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias agora criadas são os referidos no mapa I da presente portaria e acrescidos aos quadros constantes da Portaria 823/89, de 16 de Setembro.
9.º Para fazer face ao funcionamento das escolas agora criadas são adicionados aos quadros de vinculação previstos no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, os lugares de pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria.
10.º Até ao final do ano económico de 1990, os encargos com o funcionamento das escolas C + S criadas pelo n.º 2) do n.º 1.º da presente portaria serão suportados pelos correspondentes orçamentos, atribuídos no corrente ano às escolas preparatórias extintas.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa I
(ver documento original)
Mapa II
(ver documento original)