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Portaria 823/89, de 16 de Setembro

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Sumário

CRIA VARIAS ESCOLAS PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO EM 1 DE SETEMBRO DE 1989.

Texto do documento

Portaria 823/89

de 16 de Setembro

Considerando o movimento anual da rede escolar;

Considerando que, por aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, os lugares de contratos plurianuais são transformados em lugares do quadro;

Considerando a criação de lugares do quadro prevista no n.º 2 do mesmo artigo;

De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 57/80, de 26 de Março, 46/85, de 22 de Fevereiro, e 18/88, de 21 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1 - São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1989, as seguintes escolas:

a) Escolas preparatórias:

Distrito de Lisboa:

183 - Cadaval.

Distrito de Viseu:

361 - Carregal do Sal.

b) Escolas secundárias:

Distrito de Faro:

699 - Lagoa.

Distrito de Lisboa:

959 - Cidadela, Cascais.

970 - Cadaval.

Distrito do Porto:

957 - Maia n.º 2.

Distrito de Viseu:

967 - Carregal do Sal.

c) Escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S:

Distrito de Aveiro:

735 - Oiã, Oliveira do Bairro.

737 - Valongo do Vouga, Águeda.

Distrito de Braga:

726 - Urgezes, Guimarães.

Distrito de Coimbra:

736 - Febres, Cantanhede.

Distrito de Faro:

712 - Aljezur.

714 - Portimão.

725 - Vila do Bispo.

Distrito da Guarda:

707 - Paranhos, Tourais, Seia.

Distrito de Leiria:

730 - Leiria.

731 - Souto de Carpalhosa.

Distrito do Porto:

727 - Guifões, Matosinhos.

728 - Lavra, Matosinhos.

729 - São Martinho do Campo, Santo Tirso.

Distrito de Santarém:

733 - Caxarias, Vila Nova de Ourém.

734 - Freixianda, Vila Nova de Ourém.

738 - Samora Correia, Benavente.

Distrito de Viana do Castelo:

739 - Pias, Monção.

Distrito de Vila Real:

530 - Cerva, Ribeira de Pena.

Distrito de Viseu:

732 - Repezes, Viseu.

2 - São transformadas, dando origem a escolas C + S, as seguintes escolas preparatórias:

Distrito de Aveiro:

028 - Vagos.

Distrito de Coimbra:

091 - Cantanhede.

092 - Eugênio de Castro.

094 - Poeta Manuel da Silva Gaio.

Distrito de Lisboa:

210 - Mafra.

221 - Lourel, Sintra.

Distrito do Porto:

268 - Francisco Torrinha.

Distrito de Santarém:

297 - Benavente.

Distrito de Vila Real:

568 - N.º 2 de Chaves.

Distrito de Viseu:

536 - Abraveses, Viseu.

3 - São extintas as seguintes escolas C + S:

Distrito de Lisboa:

183 - Cadaval.

Distrito de Viseu:

361 - Carregal do Sal.

4 - Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias, incluindo as agora criadas, passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

5 - Para fazer face ao funcionamento das escolas agora criadas são adicionados aos quadros de vinculação previstos no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, os lugares de pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria.

6 - Os cursos ministrados nas escolas secundárias e C + S agora criadas são os constantes do mapa III anexo a esta portaria.

7 - Consideram-se substituídos pelo mapa I anexo a esta portaria todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias constantes da Portaria 136/88, de 29 de Fevereiro.

8 - Até final do ano económico de 1989, os encargos com o funcionamento das escolas C + S criados pelo n.º 2 da presente portaria serão suportados pelos correspondentes orçamentos, atribuídos, no corrente ano, às escolas preparatórias extintas.

9 - Mantêm-se em vigor para a Escola Preparatória do Cadaval e para a Escola Preparatória de Carregal do Sal, até final do corrente ano económico, os orçamentos distribuídos, em 1989, às escolas C + S do mesmo nome, extintas pela presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 1 de Setembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa I a que se refere o n.º 4 da presente portaria

(ver documento original)

Mapa II a que se refere o n.º 5 da presente portaria

(ver documento original)

Mapa III a que se refere o n.º 6 da presente portaria

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/09/16/plain-38286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 144/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Substitui os quadros de afectação constantes dos anexos XXII a XXXIX ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 760-B/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA OS QUADROS PRIVATIVOS DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS PREPARATÓRIO E SECUNDÁRIO PARA O ANO LECTIVO DE 1990-91.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 760-A/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NOVOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NAO SUPERIOR E REESTRUTURA ALGUNS DOS JÁ EXISTENTES.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-06 - Portaria 1190/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 823/89, DE 16 DE SETEMBRO, QUE CRIA VARIAS ESCOLAS PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO EM 1 DE SETEMBRO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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