de 21 de Fevereiro
Considerando que a Portaria 823/89, de 16 de Setembro, criou várias escolas para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1989;Considerando igualmente que através da referida portaria foram transformadas, dando origem a escolas C + S, diversas escolas preparatórias e que foram extintas algumas escolas C + S;
Considerando a necessidade de, em consequência, reajustar os correspondentes quadros de afectação;
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que, para fazer face às alterações decorrentes da publicação da Portaria 823/89, de 16 de Setembro, os quadros de afectação constantes dos anexos XXII a XXXIX ao Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, se considerem substituídos pelos correspondentes que se publicam em anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.
(ver documento original)