Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 144/90, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Substitui os quadros de afectação constantes dos anexos XXII a XXXIX ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio.

Texto do documento

Portaria 144/90

de 21 de Fevereiro

Considerando que a Portaria 823/89, de 16 de Setembro, criou várias escolas para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1989;

Considerando igualmente que através da referida portaria foram transformadas, dando origem a escolas C + S, diversas escolas preparatórias e que foram extintas algumas escolas C + S;

Considerando a necessidade de, em consequência, reajustar os correspondentes quadros de afectação;

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que, para fazer face às alterações decorrentes da publicação da Portaria 823/89, de 16 de Setembro, os quadros de afectação constantes dos anexos XXII a XXXIX ao Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, se considerem substituídos pelos correspondentes que se publicam em anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/21/plain-7344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Decreto-Lei 191/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 223/87, de 30-Maio, relativo ao regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-16 - Portaria 823/89 - Ministério da Educação

    CRIA VARIAS ESCOLAS PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO EM 1 DE SETEMBRO DE 1989.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-23 - Portaria 424/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, várias escolas preparatórias e secundárias C+S e reestrutura os quadros das actuais escolas preparatórias e secundárias C+S.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda