Portaria 301/82
de 19 de Março
Considerando que a expansão do sistema educativo impõe, na medida das disponibilidades, um alargamento da rede escolar;
Considerando que em Vila Franca das Naves se encontram reunidas as condições para a criação de uma escola preparatória, possibilitando-se, assim, um aumento das estruturas físicas de acolhimento que servem a respectiva zona;
De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 219/79, de 17 de Julho e 57/80, de 26 de Março, e no Despacho Ministerial 446/80, de 16 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criada e entra em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1982 a Escola Preparatória de Vila Franca das Naves, Trancoso.
2.º Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio da Escola referida no número anterior constam, respectivamente, dos mapas I e II anexos à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA I
A que se refere o n.º 2 da Portaria 301/82, de 19 de Março
(ver documento original)
MAPA II
A que se refere o n.º 2 da Portaria 301/82, de 19 de Março
(ver documento original)