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Portaria 975/89, de 13 de Novembro

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Sumário

CRIA A ESCOLA PREPARATÓRIA DE ÁGUEDA DE CIMA EM AVEIRO.

Texto do documento

Portaria 975/89
de 13 de Novembro
Considerando o movimento anual da rede escolar;
Considerando que não foi possível incluir o estabelecimento de ensino ora criado na portaria que recentemente alterou o conjunto das escolas;

Considerando que, por aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, os lugares de contratos plurianuais são transformados em lugares do quadro;

Considerando a criação de lugares prevista no n.º 2 do mesmo artigo:
De acordo com o disposto nos Decretos-Leis 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 57/80, de 26 de Março, 46/85, de 22 de Fevereiro e 18/88, de 21 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É criada, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1989, a seguinte escola preparatória:

Distrito de Aveiro
740 - Aguada de Cima.
2.º Ao quadro de pessoal docente das escolas preparatórias é aditado o número de lugares constante do mapa I anexo à presente portaria.

3.º Para fazer face ao funcionamento da escola agora criada são adicionados ao quadro de vinculação previsto no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, os lugares de pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria.

4.º Até final do presente ano económico os encargos com o funcionamento da escola preparatória criada pelo n.º 1.º da presente portaria serão suportados pelas dotações inscritas nos orçamentos das escolas preparatórias.

5.º A escola preparatória criada pelo n.º 1.º da presente portaria constitui um único quadro de afectação do distrito de Aveiro, pelo que o anexo XXII ao Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio (com as alterações que foram introduzidas pelo Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho), passa a ter a composição constante do mapa III em anexo.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 19 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-02 - Decreto-Lei 47480 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui o ciclo preparatório do ensino secundário, que substitui tanto o 1.º ciclo do ensino liceal como o ciclo preparatório do ensino técnico profissional. O novo sistema comecará a funcionar no ano escolar de 1968-1969.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-26 - Decreto-Lei 260/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Integra o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos na Direcção-Geral de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-17 - Decreto-Lei 219/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Actualiza as designações das Escolas Preparatórias.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto-Lei 57/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-22 - Decreto-Lei 46/85 - Ministério da Educação

    Cria o tipo de escola preparatória e secundária C + S e dispõe sobre o pessoal docente e não docente daqueles estabelecimentos de ensino, bem como o sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Decreto-Lei 191/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 223/87, de 30-Maio, relativo ao regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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