Portaria 283/84
de 10 de Maio
Considerando que a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, em representação dos munícipes, e os corpos docentes da Escola Secundária das Caldas da Rainha manifestaram, por mais de uma vez, o desejo de que a mesma passasse a ser denominada de Raul Proença, por ser esse o nome que merece tal dignificação;
Considerando que essa vontade acaba de ser reafirmada pelas entidades acima referidas, em exposições dirigidas ao Ministério da Educação;
Considerando o relevo de que é merecedora a figura do homem público que foi Raul Proença, nas suas vertentes política, filosófica e literária;
Considerando ainda que no corrente ano se comemora o primeiro centenário do seu nascimento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 219/79, de 17 de Julho, a Escola Secundária das Caldas da Rainha adoptará como patrono Raul Proença.
2.º Para efeito do disposto na presente portaria, à designação da Escola Secundária das Caldas da Rainha será acrescido o nome de Raul Proença.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Maio de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.