Portaria 623/84
de 22 de Agosto
Considerando que a Câmara Municipal de Lagos, em representação dos seus munícipes, e os conselhos directivo e pedagógico da Escola Secundária n.º 1 de Lagos insistentemente vêm manifestando o desejo de que a mesma passasse a ser denominada de Gil Eanes, por ser esse o nome que merece a correspondente dignificação;
Considerando que essa vontade acaba de ser reafirmada, pelas entidades acima referidas, ao Ministro da Educação;
Considerando o relevo de que é merecedora a figura que foi Gil Eanes, na sua vertente histórico-cultural e na de navegador;
Considerando ainda que no presente ano, na cidade de Lagos, se comemora o 550.º aniversário da transposição do cabo Bojador:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 219/79, de 17 de Julho, a Escola Secundária n.º 1 de Lagos adoptará como patrono Gil Eanes.
2.º Para efeitos do disposto na presente portaria, à designação da Escola Secundária n.º 1 de Lagos será acrescido o nome de Gil Eanes.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Agosto de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.