Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade do Minho - Carreira e categoria de Técnico Superior
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho de 9 de maio de 2013 do Reitor da Universidade do Minho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade do Minho, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ref.ª CIT-2/13-ENG-P(1).
2 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Local de trabalho: Escola de Engenharia da Universidade do Minho, em Guimarães.
4 - Caracterização Sumária do Posto de Trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente: execução de tarefas de apoio secretarial e administrativo, inserção e atualização de informação diversa em bases de dados específicas, atendimento e prestação de esclarecimentos a entidades internas e externas da Universidade do Minho, organização de reuniões com outras instituições nacionais e internacionais, produção de textos em várias línguas, em particular em língua castelhana, inglesa e alemã e atualização do portal da EENG.
5 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - Nível Habilitacional: possuir grau de Licenciatura em Relações Internacionais e ou Estudos Europeus, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
7 - Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho de 9 de maio de 2013 do Reitor da Universidade do Minho.
8 - Impedimento de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade do Minho, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.
A posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível na página eletrónica da Universidade do Minho, no endereço http://intranet.uminho.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Direção de Recursos Humanos, sita no Largo do Paço, 4704-553 Braga, das 10H às 12H e das 14H às 16H, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
11 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
12.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
c) Documentos comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Fotocópia do cartão de contribuinte;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da posição e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida;
f) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
c) Documentos comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Fotocópia do cartão de contribuinte;
e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
13 - Métodos de Seleção: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, considerando o previsível número elevado de candidaturas e a importância em recrutar um trabalhador para ocupar este posto de trabalho tendo em vista o regular funcionamento dos Serviços, o presente recrutamento tem, pois, caráter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, deverá ser utilizado apenas um método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos - complementado com um método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção.
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 70 %PC + 30 %EPS
13.1 - Caso os candidatos se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de seleção são - avaliação curricular - complementado com um método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 70 %*AC + 30 %*EPS
sendo:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria, e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
14 - A Prova de Conhecimentos será de natureza teórico-prática, de forma escrita, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, terá a duração de duas horas e versará sobre a seguinte legislação:
Lei 59/2008, de 11 de setembro, de 9 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64/B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro - regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime jurídico das instituições de ensino superior;
Despacho normativo 61/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro - Estatutos da Universidade do Minho;
Despacho 8585/2010, de 26 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 98, de 20 de maio de 2010 - Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho;
Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro; Nesta matéria estão ainda em vigor o n.º 4 do artigo 4.º e os artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, revogado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março - Graus e diplomas do ensino superior;
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro - Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior;
Lei 38/2007, de 16 de agosto - Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior;
Portaria 30/2008, de 10 de janeiro - Regula o suplemento ao diploma a que se refere o Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro;
Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro - Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respetivos estatutos;
Decreto-Lei 181/2007, de 9 de maio - justificação das faltas por doença e respetivos meios de prova aplicável aos funcionários;
Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro - regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;
Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Decreto-Lei 84/99, de 19 de março - liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Aprova a revisão do Código do Trabalho;
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril - Regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente;
Decreto-Lei 91/2009, de 9 de abril - Diário da República, 1.ª série, n.º 70, 09/04/2009 - Estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei 154/88, de 29 de abril, e o Decreto-Lei 105/2008, de 25 de junho (Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho, e pelo Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho;
Decreto-Lei 118/83, de 25 de fevereiro - regulamentar o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Portaria 701/2006, de 13 de julho - Regula a inscrição na ADSE, como beneficiário familiar, da pessoa que viva em união de facto com o beneficiário titular;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de maio - Estabelece o regime jurídico das seguintes prestações familiares: subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial; subsídio mensal vitalício e subsídio por assistência de terceira pessoa;
Decreto-Lei 87/2008, de 28 de maio - Altera o Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto, introduzindo uma majoração ao montante do abono de família para crianças e jovens, no âmbito das famílias monoparentais;
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto de 2003 - Institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar;
Decreto-Lei 245/2008, de 18 de dezembro - Estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das atividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto;
Lei 4/2009, de 29 de janeiro - Define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro - regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 23/96 de 26 julho, alteradas pelas Leis 12/2008, de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de junho, 6/2011 de 10 de março e 44/2011 de 22 de junho - contratos de aquisição de serviços;
Lei 115/97, de 19 de setembro - primeira alteração à Lei 46/86, de 14 de outubro;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Lei 26/2000, de 23 de agosto - Aprova a organização e ordenação do Ensino Superior;
Portaria 794/2000, de 20 de setembro - POCEducação;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Classificador económico de receita e despesa;
Lei 37/2003, de 22 de agosto - Lei Base do Financiamento do Ensino Superior;
Lei 3/2004 - Lei-quadro dos Institutos Públicos;
312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 30 de agosto - segunda alteração à lei 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Decreto -Lei n.º.18/2008 de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos (CPP);
Decreto-Lei 232/2009, de 11 de setembro - alteração ao CPP;
Decreto -Lei 278/2009 de 2 de outubro - alteração ao CPP;
Decreto -Lei 149/2012 de 12 de julho - alteração ao CPP;
Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2013.
15 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente: Doutor Paulo António Alves Pereira, Professor Catedrático.
Vogais Efetivos:
Doutor Eugénio Manuel Faria Campos Ferreira, Professor Catedrático.
Dr.ª Márcia Angélica Silva Rodrigues Souto, Secretária de Escola.
Vogais suplentes:
Mestre Carla Manuela Batista Silva Oliveira, Técnica Superior.
Dr.ª Maria Rosa Oliveira Sousa Mendonça Prada, Técnica Superior.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da Universidade do Minho, no endereço http://intranet.uminho.pt.
20 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.
21 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Universidade do Minho sitas no Largo do Paço, em Braga e disponibilizada na sua página eletrónica no endereço http://intranet.uminho.pt.
22 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
23 - Em tudo que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
18 de setembro de 2013. - O Administrador, Pedro J. Camões.
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