1 - Aviso público - nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, bem como com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, atendendo à proposta apresentada pela Câmara Municipal de Monção, aprovada em sessão de Assembleia Municipal de 30 de abril de 2013, e através de despacho do presidente da Câmara Municipal de 9 de maio de 2013, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Modalidade jurídica de emprego:
2.1 - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref. A) - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior:
Ref. A.20) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - jurista (Divisão de Serviços Jurídicos);
Ref. A.21) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - história (Divisão da Cultura e Turismo);
Ref. C) - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional:
Ref. C.9) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - nadador salvador piscinas municipais (Divisão da Educação e das Atividades Sociais e Desportivas);
Ref. C.10) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - receção e atendimento (Divisão da Cultura e Turismo);
3 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho:
Ref. A.20) - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: suporte jurídico transversal a todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal de Monção; assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e funcionários do município; assegurar a instrução de processos de contraordenação instalados pelo município; colaborar e se necessário, efetuar a emissão de pareceres jurídicos nas diversas matérias relativas às competências e atribuições do município;
Ref. A.21) - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: investigação e estudo da história regional e local; organização, conservação e estudo de fundos documentais; orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices; apoiar o utilizador orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados; promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes; executar ou dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos; Inventariação e documentação de coleções museológicas; preparação e coordenação de serviços educativos para as visitas guiadas sobre a história e património locais; conservação preventiva; elaboração e organização de colóquios, exposições e publicações sobre história regional e local;
Ref. C.9 e C.10) - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: atribuições/competências/atividades associadas ao conteúdo funcional previsto no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referente à respetiva área de atuação, integrando funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
4 - Reserva de recrutamento - para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
5 - Local de trabalho: na área do município de Monção:
Ref. A.20) - Divisão de Serviços Jurídicos;
Ref. A.21) - Divisão de Cultura e Turismo;
Ref. C.9) - Divisão da Educação e das Atividades Sociais e Desportivas;
Ref. C.10) - Divisão de Cultura e Turismo;
6 - Posicionamento remuneratório:
Ref. A.20) e A.21) - O posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, ou seja, (euro) 1201,48 (mil duzentos e um euros, e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única;
Ref. C.9) e C.10) - O posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, ou seja, (euro) 485 (quatrocentos e oitenta e cinco euros) - remuneração mínima mensal garantida, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, no caso dos procedimentos da referência C - assistente operacional;
7 - Âmbito do recrutamento - para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos, bem como a contenção de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, pelas necessidades permanentes dos serviços, no que respeita, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, e dada a urgência, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e parecer favorável do órgão executivo, aprovado por deliberação camarária em 17 de abril de 2013. Nesta conformidade, nos procedimentos concursais publicitados ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o recrutamento efetua-se, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela ordem constante no disposto no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
8 - Cumulação de funções - de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Gerais:
Previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Nível habilitacional - sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref. A.20) - licenciatura em Direito;
Ref. A. 21) - licenciatura em História;
Ref. C.9) e C.10) - escolaridade obrigatória.
10 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas - a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site do município de Monção (Órgãos Autárquicos - Câmara Municipal - Recursos Humanos), podendo ser entregue pessoalmente no edifício da Câmara Municipal de Monção, sito no Largo de Camões, 4950-440 Monção, ou remetida por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
11 - Formulário de candidatura - deve ser apresentado um formulário, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.
12 - Morada - a morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
13 - Material de apresentação das candidaturas - só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 - Documentos a acompanhar na candidatura - a apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;
d) Declaração atual da entidade patronal, na qual conste a modalidade de emprego constituída, e no caso de emprego público, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das atividades/funções que atualmente executa.
15 - Dispensa de apresentação de documentos - nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Monção ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
16 - Métodos de seleção:
16.1 - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.
16.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e sem consulta. Terá uma realização aproximada de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função.
16.3 - Programa e legislação/bibliografia necessária à sua realização:
Legislação geral:
Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro);
Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de janeiro);
Regime geral das taxas das autarquias locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro);
Plano Oficial Contabilidade da Administração Local (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 9 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto-Lei 84- A/2002, de 12 de abril, e pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 28 de janeiro;
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de janeiro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);
Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;
Tramitação do Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril;
Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, na redação do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Legislação específica:
Ref. A20):
Lei 168/99, de 18 de fevereiro - Código das Expropriações;
Decreto-Lei 18/2009, de 29 de janeiro, alterado e retificado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro - Código dos Contratos Públicos;
Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na atual redação e legislação complementar - Regime Jurídico das Contraordenações;
Ref. A.21):
Portaria 412/2001, de 17 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 90, alterado pela Portaria 1253/2009, de 14 de outubro;
Decreto-Lei 140/2009 de 15 de junho, que estabeleceu as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, introduz um mecanismo de controlo prévio e de responsabilização em relação a todas as obras ou intervenções no património cultural;
Alves, Ivone [et. al.] - Dicionário de Terminologia Arquivística. Lisboa: Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1993;
Capela, José Viriato, coordenação de - Monção nas memórias paroquiais de 1758. Edição da Casa Museu de Monção, Universidade do Minho, 2003;
ISAD(G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística: adotada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo: Suécia, 19-22 de setembro de 1999/Conselho Internacional de Arquivos; trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed., Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2002.
17 - Ordenação final dos candidatos:
OF = (PC x 35 % + AP x 35 % + EPS x 30 %)
em que:
OF - ordenação final;
PC - prova de conhecimentos;
AP - avaliação psicológica;
EPS - entrevista profissional de seleção.
18 - Exclusão de métodos de seleção - nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e quando os candidatos, por escrito, no requerimento de candidatura, tenham afastado os métodos de seleção obrigatórios referidos no ponto anterior, os métodos de seleção e as ponderações passam a ser os seguintes: avaliação curricular (35 %) e entrevista de avaliação das competências (35 %) e a entrevista profissional de seleção (30 %).
19 - Aplicação de métodos - atendendo à celeridade que importa imputar ao presente procedimento, tendo em conta a urgência nas presentes contratações e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.
20 - Exclusão de candidatos - serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
21 - Igualdade de valoração - em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
22 - Convocatória candidatos - os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
23 - Composição do júri de seleção:
Ref. A.20):
Presidente do júri - Luís Daniel dos Santos Nunes, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Vogais efetivos - António Manuel Ferreira Fernandes e José Manuel Oliveira Rodrigues.
Vogais suplentes - Célia Patrícia Fernandes Gonçalves e Pedro Emanuel Afonso Condessa.
Ref. A.21):
Presidente do júri - José Manuel Oliveira Rodrigues, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Vogais efetivos - António Manuel Ferreira Fernandes e Luís Daniel dos Santos Nunes.
Vogais suplentes - Luís Miguel Afonso Vaz e Sílvia Neli Lourenço Monteiro Alves.
Ref. C.9):
Presidente do júri - José Manuel Oliveira Rodrigues, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Vogais efetivos - Maria da Conceição da Cunha Aragão Soares e Magda Sofia Rodrigues Pinto.
Vogais suplentes - António Manuel Temporão Alves e Sílvia Neli Lourenço Monteiro Alves.
Ref. C.10):
Presidente do júri - José Manuel Oliveira Rodrigues, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Vogais efetivos - Odete Marta Teixeira da Barra e Filipa Gonçalves Pires.
Vogais suplentes - Carla Marisa Duarte Marinho e Sílvia Neli Lourenço Monteiro Alves.
24 - Acesso a atas por parte dos candidatos - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
25 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
26 - Documentos acessórios - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
27 - Notificação dos candidatos excluídos - os candidatos excluídos serão notificados por um das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
28 - Utilização formulário - no âmbito do exercício de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no endereço eletrónico e local identificados no n.º 11 do presente aviso.
29 - Publicação da lista unitária - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada no edifício da Câmara Municipal de Monção.
30 - Acesso a homens e mulheres - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
31 - Deficiência dos candidatos - nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
32 - Publicação do procedimento concursal - em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;
c) Na página eletrónica do município de Monção;
d) Num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
21 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.
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