Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 1 de junho de 2015, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior, para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 24 de junho de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.
4 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - O presente procedimento concursal regula -se pelos seguintes diplomas:
Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
6 - O posto de trabalho colocado a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções integradas da carreira de técnico superior na Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros da Administração da Região Hidrográfica do Centro, compreendendo, genericamente, o desempenho de funções na área contabilística. Em particular define-se pela execução de tarefas de processamento de despesas, procedimentos de arrecadação e registo de receitas, análise financeira e contabilística com vista à prestação de contas e reconciliação bancária.
7 - O local de trabalho situa-se na Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros da Administração da Região Hidrográfica do Centro, sita no Edifício Fábrica dos Mirandas - Avenida Cidade Aeminium, 3000-429 Coimbra.
8 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.
9 - A posição remuneratória de referência é a 4.ª a que corresponde o nível remuneratório 23 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 1.613,42(euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).
10 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente em Economia, Gestão ou Contabilidade
11 - Constituem condições preferenciais de avaliação os candidatos:
Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos 3 anos, nas áreas da Contabilidade Orçamental, POCP e Gestão de projetos.
12 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
13 - Não podem ser admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos Membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
14 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 10 do presente aviso, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
15 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e os estabelecidos no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja:
a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
16 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
17 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
18 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
19 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
20 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
21 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre(desenvolvimento),tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:
Bibliografia:
Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, António Pires Caiado/Ana Calado Pinto - Áreas Editora; 2002;
Gestão Orçamental Pública, Ana Calado Pinto/Paula Gomes dos Santos - Publisher Team, 2005;
Contabilidade Pública - Estrutura Conceptual, João Baptista Da Costa Carvalho/Susana Catarino Rua - Publisher Team; 2006;
SNC Explicado, João Rodrigues - Porto Editora, 2012; Legislação:
Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de bases da Contabilidade Pública;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações subsequentes introduzidas, que estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE);
Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo:
Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro, que a prova o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);
Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho e Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de novembro - Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado - SCI, sua disciplina operativa e funcionamento do respetivo sistema coordenador
Decreto -Lei 191/99, de 5 de junho, que aprova o regime da tesouraria do Estado;
Decreto -Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações subsequentes introduzidas - Lei de Enquadramento Orçamental;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, com as alterações subsequentes introduzidas, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, Lei 57/2011, de 28 de novembro, Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 9 de julho - Lei-Quadro dos Institutos Públicos;
Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 57/2011 de 28 de novembro, Decreto -Lei 116/2011 de 5 de dezembro, Lei 64/2011 de 22 de dezembro - Administração Direta do Estado;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações subsequentes introduzidas, que a prova o Código dos Contratos Públicos;
Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, com as alterações subsequentes introduzidas, que a prova o Sistema de Normalização Contabilística;
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.os 20/2012, de 14 de maio, 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Lei 22/2015, de 17 de março - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas;
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais que estipulam os procedimentos necessários à aplicação da lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que a aprova a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2015:
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Portaria 986/2009, de 07 de setembro - Modelos de Demonstrações Financeiras;
Portaria 1011/2009, de 09 de setembro - Código de Contas
Portaria 1192/2009, de 08 de outubro, com as alterações subsequentes introduzidas, Adaptação do SAF -T (PT) ao SNC;
Portaria 108/2013, de 15 de março, que aprova os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
Instrução do Tribunal de Contas n.º 1/2004, de 22 de janeiro de 2004 - 2.ª Secção, Instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Avisos n.º 15652/2009 a 15655/2009, de 07 de setembro - Homologação da Estrutura Conceptual e Normas Interpretativas e Contabilísticas e de Relato Financeiro;
Circulares Série A, da Direção-Geral do Orçamento;
Normas de Execução do Orçamento de Estado para 2015.
22 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
23 - Os critérios de apreciação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constarão de atas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
24 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
25 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros da Administração da Região Hidrográfica do Centro, sita no Edifício Fábrica dos Mirandas - Avenida Cidade Aeminium, 3000-429 Coimbra, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
26 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração de funções relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
28 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
29 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Maria Angelina Araújo de Morais Castro - Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais;
1.º Vogal efetivo: Maria Luísa Ferreira Monteiro Carnaz - Chefe da Divisão dos Assuntos Administrativos e Financeiros da Administração da Região Hidrográfica do Centro que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Hirondina Alves da Silva Simões - Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Anabela Antunes Rodrigues - Técnico Superior;
2.º Vogal suplente: Sónia Alexandra Pereira Rodrigues da Conceição - Técnico Superior.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
31 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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