Aviso (extrato) n.º 5365/2015
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa para o apoio ao Ensino e à Investigação, Área Laboratorial.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador, datado de 27 de Abril de 2015, da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções de apoio ao Ensino e à Investigação (Laboratório) da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 265.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, com o pedido n.º 16975, de 24 março 2015
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e Lei 62/2007, de 10 de setembro.
4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
5.1 - O Técnico Superior desempenhará as seguintes funções:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área de apoio ao Ensino e à Investigação.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de apoio ao Ensino e à Investigação.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos de apoio ao Ensino e à Investigação, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
5.2 - Objetivo global da função:
As funções a desempenhar de grau de complexidade 3, devem ter em conta os objetivos a alcançar pelo serviço, apoiando com responsabilidade e rigor na execução de apoio ao Ensino e à Investigação.
A função inclui o apoio à preparação de aulas laboratoriais e investigação que utilizam metodologias em duas áreas distintas, a Química Farmacêutica e a Genética Molecular. A função inclui também o apoio na gestão dos laboratórios, nomeadamente, nas áreas de gestão de materiais e reagentes e na gestão dos resíduos produzidos.
5.3 - Principais atividades e tarefas a desempenhar:
Na área da Química inclui preparação de materiais e reagentes para apoio ao ensino e à investigação, o que implica aprofundados conhecimentos sobre a natureza, propriedades, manipulação e toxicidades dos reagentes de laboratório. Experiência na organização de laboratório nomeadamente de preparação a aulas nas áreas instrumental, químico e bromatológico. Na área da Genética Molecular inclui também a preparação de materiais e reagentes de apoio ao ensino e investigação na área das macromoléculas, como ácidos nucleicos e proteínas, tendo em vista a avaliação da sua estrutura, química e função, bem como a manipulação genética;
Apoio técnico aos serviços prestados à comunidade do Departamento de Bioquímica e Biologia Humana e do Departamento de Química Farmacêutica e Terapêutica;
Verificação diária do stock dos diversos materiais e reagentes e anotação no respetivo quadro de registo;
Acompanhamento do processo de requisições e aquisições de materiais e reagentes.
6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposto terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade da licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
7.3 - Constituem condições preferenciais:
Conhecimentos e experiência na manipulação de equipamentos existentes nos laboratórios, nomeadamente, espectrómetros de massa (triplo quadrupolo e ion trap), cromatógrafos de fase líquida e gasosa (detetores FID e TSD), espectrómetro de ressonância magnética nuclear de 300 MHz, espectrofotómetros de ultra-violeta e infra-vermelho com transformada de Fourier, analisador elementar por combustão, hotes de manipulação de monóxido de carbono, centrífugas, autoclaves, microscópios, fontes de alimentação, equipamentos de eletroforese.
7.4 - Competências da função:
Conhecimentos especializados e experiência: deve possuir um conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções, com reagentes químicos e biológicos de laboratório, bem como manipular equipamento sofisticado.
Responsabilidade e Compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente. Deve cumprir as regras dos laboratórios, nomeadamente as regras de segurança dos laboratórios de química e biologia, o funcionamento e princípios de manutenção dos equipamentos de laboratório e respeitar os horários de trabalho fixados.
Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
7.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.6 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, em www.ff.ul.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Núcleo de Recursos Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Av. Prof. Gama Pinto - 1649-003 Lisboa.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
iii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
v) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
vi) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
vii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.4 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 e 3, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados através de declaração escrita, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa e cuja bibliografia se apresenta em anexo. A realização da prova de conhecimentos é individual, não sendo possível consulta de qualquer documentação.
12 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
14 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
15 - Classificação final:
15.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
15.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
15.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
15.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
17 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Doutor António José Infante Alfaia, Subdiretor e Professor Auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal efetiva: Dr. Alfredo Ferreira Moita, Secretário Coordenador da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
2.ª Vogal efetiva: Doutora Maria do Rosário Beja Figueiredo Gonzaga Bronze, Professora Associada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente: Mestre João Pedro Gomes Roque Borges Ferreira, Técnico Superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
2.ª Vogal Suplente: Doutora Maria Eduardo Costa Morgado Figueira, Professora Auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
20.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Prof. Gama Pinto - 1649-003 Lisboa e colocada no Portal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa em www.ff.ul.pt.
20.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
20.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimento
A. Área de Atividade Administrativa:
Lei 35/2014, de 20 de junho (aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho (Níveis da tabela remuneratória);
Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro (Estatuto da Carreira de Investigação Científica);
Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (Estatuto da carreira docente universitária);
Decreto-Lei 272/88 de 3 de agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 282/89 de 23 de agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública fora do país);
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro (Aprova uma nova regulamentação sobre a fixação dos vencimentos dos dirigentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 4/89 de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (Estabelece as condições do processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, na sua redação atual (Aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública);
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho (Regulamenta a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integradas no regime de proteção social convergente);
Lei 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de março (Define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Despacho 15409/2009, de 8 de julho (Abono para falhas);
Despacho 16372/2009, de 20 de julho (Acumulação de férias);
Lei 11/2008, de 20 de fevereiro (Cria a proteção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública);
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (Estatuto do Pessoal Dirigente);
Lei 60/2005 de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 52/2007, de 31 de agosto e n.º 11/2008, de 20 de fevereiro (Estabelece os mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social);
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública);
Lei 7/2009, de 22 fevereiro, na sua redação atual (Código do Trabalho);
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (Montantes pecuniários da tabela remuneratória única);
Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 145 A/2011, de 6 de abril (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal).
B. Área de Organização Administrativa:
Área de Organização Administrativa:
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);
Regime da contratação pública, (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual);
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril);
Estatutos da Faculdade de Farmácia (Despacho 698/2014);
Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade de Lisboa (Despacho 14857/2013);
Regulamento de Equiparação a Bolseiro dos Docentes e Investigadores da Universidade de Lisboa (Despacho 1369/2014).
05/05/2015. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.
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