Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para a Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Diretor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Jorge Duarte Pinheiro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituí-da, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Enquadramento legal: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.
4 - Local de trabalho: os postos de trabalho situam-se nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho: os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
5.1 - Os Técnicos Superiores desempenharão funções na Divisão Académica da Universidade de Lisboa, designadamente:
Parametrização de inscrições;
Matrículas na aplicação informática;
Divulgação de informação para a gestão e reportes oficiais;
Divulgação dados estatísticos para a gestão e reportes oficiais;
Correções de erros no sistema;
Análise e elaboração de relatórios de dívidas de alunos;
Elaboração de horários;
Elaboração de ofícios;
Informações do âmbito académico;
Pareceres do âmbito académico.
6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
7.3 - Constituem condições preferenciais:
Ser detentor do grau de Licenciado.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Faculdade de Direito, em www.fd.ulisboa.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014, Lisboa.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i. Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii. Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
iii. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iv. Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
v. Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
vi. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
vii. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.4 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.
11.1 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, com consulta, sendo a incorreção na expressão escrita um fator eliminatório. Terá uma duração de 90 (noventa) minutos, e versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação/bibliografia:
a) Administração Pública:
Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março (Acolhimento e Atendimento ao Público);
Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas);
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública);
b) Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
Lei 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série - N.º 174 - 10 de setembro de 2007, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 77 - 19 de abril de 2013.
Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, n.º 188, de 27 de setembro de 2012;
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto (Regime Jurídico dos graus e diplomas do ensino superior);
Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho (Equivalências de habilitações estrangeiras);
Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro (Criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior);
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro (Regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior);
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 64/2006, de 21 de março e 88/2006, de 23 de maio (Concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior);
Decreto-Lei 42/2005 (Princípios reguladores e instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior);
Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março (Condições especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior);
Lei 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 49 /2005, de 30 de agosto (Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior);
Lei 38/2007, de 16 de agosto (Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior);
Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);
Portaria 401/2007, de 5 de abril (Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no Ensino Superior);
Portaria 854-A/99, de 4 de outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de setembro (Regulamento dos concursos especiais de acesso ao Ensino Superior);
Portaria 854-B/99, de 4 de outubro (Regulamento dos regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior);
Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa (Despacho 2950/2015, de 23 de março, alterado pelo Despacho 3738/2015, de 14 de abril;
Regulamento de Prescrições na Universidade de Lisboa (Despacho 10762/2008, de 11 de abril);
Regulamento do Processo de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior de maiores de 23 Anos na Universidade de Lisboa (Despacho 3236/2015, de 30 de março);
Regulamento do Programa de Mobilidade de Estudantes LLP-Erasmus da Universidade de Lisboa (Despacho 20195/2008, de 30 de julho);
Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade de Lisboa (Despacho 9456/2008, de 1 de abril);
c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
Licenciatura em Direito - plano de estudos (Deliberação 375/2009, de 3 de fevereiro de 2009);
Normas Regulamentares do Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses (Deliberação 2043/2007, de 15 de outubro, alterada pelo Despacho 2803/2013, de 20 de fevereiro);
Normas Regulamentares do Mestrado em Direito Administrativo (Deliberação 2102/2007, de 19 de outubro, alterada pelo Despacho 2804/2013, de 20 de fevereiro);
Normas Regulamentares do Mestrado em Direito Internacional e Relações Internacionais (Deliberação 2100/2007, de 19 de outubro, alterada pelo Despacho 2802/2013, de 20 de fevereiro);
Normas Regulamentares do Mestrado em Direito e Economia (Despacho 9852/2009, de 9 de abril);
Normas Regulamentares do Mestrado em Ciências Jurídico-Financeiras (Deliberação 2272-D/2007, de 8 de novembro, alterada pelo Despacho 9851/2009, de 9 de abril);
Normas Regulamentares do Mestrado em Direito - Jurídico-Empresariais (Despacho 11169/2014, de 3 de setembro);
Normas Regulamentares do Mestrado em Direito (Despacho 374/2012, de 12 de janeiro);
Alteração dos regulamentos dos mestrados da Faculdade de Direito (Deliberação 349/2009, de 30 de janeiro;
Normas Regulamentares do Doutoramento em Direito (Deliberação 2463/2008, de 16 de setembro);
Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa (Despacho 2306/2015, de 5 de março);
Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa (Despacho 8389/2014, de 27 de junho);
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior (Despacho 13531/2009, de 9 de julho);
Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa (Despacho 13358/2012, de 11 de outubro);
Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (Despacho 3968/2015, 21 de abril);
Tabela de Emolumentos para atos praticados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Despacho 8538/2014, de 1 de julho).
12 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
14 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
16 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
18 - Classificação final:
18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)
18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
18.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
18.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
19 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - António Miguel Cruz Ferreira Martins, Chefe de Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo - Mara Filipa Lopes Nunes, Técnica Superior da Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo - Cândida Eunice Saraiva Machado, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente - Ana Sofia Nunes Rodrigues Silva Geraldes, Técnico Superior da Divisão académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
2.º Vogal Suplente - Paulo Pimenta Henriques, Técnico Superior da Divisão académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa, e colocada no Portal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em www.fd.ulisboa.pt.
23.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
23.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
28 de abril de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Jorge Duarte Pinheiro.
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