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Despacho 2803/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao mestrado em Ciências Jurídico-Forenses da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 2803/2013

Sob proposta da Comissão Científica da Faculdade de Direito desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (1) e de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa (2), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-8-2013 (1) de 25 de janeiro, a proposta de alteração do Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses, que foi criado pela deliberação 187/2006, de 30 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro, pela deliberação 2043/2007, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 213/2007.

Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à DGES, pelo nosso ofício n.º 796, NA/DAPC/Dep.Acad./1.2/2013, de 28 de janeiro, nos termos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.

2.º

Entrada em vigor

1 - A presente alteração entrou em funcionamento a partir do ano letivo de 2010/2011.

(1) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

(2) Publicados em Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, pelo Despacho Normativo 36/2008, alterado pelo Despacho Normativo 15/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2011.

5 de fevereiro de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino:

Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica:

Faculdade de Direito

3 - Curso:

Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses

4 - Grau ou diploma:

Mestre

5 - Área científica predominante do curso:

Direito

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau:

120

7 - Duração normal do curso:

4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não Aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

II - Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Ciências Jurídico-Forenses

Mestre

Direito

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

206751442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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