Sob proposta da Comissão Científica da Faculdade de Direito desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (1) e de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa (2), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-8-2013 (1) de 25 de janeiro, a proposta de alteração do Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses, que foi criado pela deliberação 187/2006, de 30 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro, pela deliberação 2043/2007, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 213/2007.
Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses
1.º
Alteração
1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.
2 - Esta alteração foi comunicada à DGES, pelo nosso ofício n.º 796, NA/DAPC/Dep.Acad./1.2/2013, de 28 de janeiro, nos termos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
2.º
Entrada em vigor
1 - A presente alteração entrou em funcionamento a partir do ano letivo de 2010/2011.
(1) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.
(2) Publicados em Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, pelo Despacho Normativo 36/2008, alterado pelo Despacho Normativo 15/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2011.
5 de fevereiro de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
I - Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de Ensino:
Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica:
Faculdade de Direito
3 - Curso:
Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses
4 - Grau ou diploma:
Mestre
5 - Área científica predominante do curso:
Direito
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau:
120
7 - Duração normal do curso:
4 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não Aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
II - Plano de Estudos
Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito
Ciências Jurídico-Forenses
Mestre
Direito
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
3.º e 4.º semestres
(ver documento original)
206751442