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Despacho 11169/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Criação do mestrado em Direito - Jurídico-Empresariais

Texto do documento

Despacho 11169/2014

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado em Direito - Jurídico-Empresariais

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito desta Universidade desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-99-2009 (22) de 28 de dezembro a criação do Mestrado em Direito - Jurídico-Empresariais.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A - CR 165/2010.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Direito confere o grau de mestre em Direito - Jurídico-Empresariais.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de mestrado em Direito - Jurídico-Empresariais visa proporcionar formação geral em Ciências Jurídicas através de um aprofundamento da formação científica, e reforço da articulação teórico-prática e da investigação neste domínio.

2 - O grau de mestre em Direito - Jurídico-Empresariais é conferido aos alunos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em Direito - Jurídico-Empresariais (60 créditos), e da aprovação na defesa de um trabalho final (60 créditos), traduzido numa dissertação de natureza científica original.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Direito - Jurídico-Empresariais constam do Anexo ao presente Despacho.

4.º

Classificação final

Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Faculdade de Direito aprovam as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Processo de creditação;

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º;

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;

f) Regime de prescrição do direito à inscrição;

g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores;

h) Regras sobre a apresentação e entrega da modalidade do trabalho final e sua apreciação;

i) Prazo para o registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final;

j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;

m) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma;

n) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Início de Funcionamento

O ciclo de estudos entrou em funcionamento no ano letivo de 2010-2011, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscreveram pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

27 de agosto de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Direito

3 - Ciclo de Estudos: Direito - Jurídico Empresariais.

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Direito

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Direito - Jurídico-Empresariais

Mestrado

Direito

Jurídico-Empresariais

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

208054684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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