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Deliberação 375/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Publica a deliberação n.º 105/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, proposta pelo conselho científico da Faculdade de Direito desta Universidade, pela qual foi aprovada a adequação da licenciatura em Direito da mesma Faculdade

Texto do documento

Deliberação 375/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito desta Universidade e pela deliberação 105/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, foi aprovada a adequação da Licenciatura em Direito, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-554/2007, conforme Despacho do Director-Geral, de 27 de Fevereiro de 2007, publicado no Diário da República, n.º 61, 2.ª Série, de 27 de Março, com o n.º 6243/2007, com entrada em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008 e cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam de seguida, de acordo com o n.º 6 do referido despacho.

Licenciatura em Direito

Constituem objectivos deste ciclo de estudos:

1 - Privilegia-se uma formação global básica comum a todos os estudantes, designadamente porque, quaisquer que venham a ser os percursos académicos por eles escolhidos, todos adquirem o grau de licenciado em Direito.

2 - Ainda assim, é possível fornecer aos estudantes, a par das unidades curriculares obrigatórias, um leque suficientemente alargado de unidades curriculares de natureza optativa. À medida que se patenteiem novas necessidades lectivas ou que sejam realizadas por docentes da Faculdade actividades de investigação em áreas específicas, as unidades curriculares optativas não deixarão de ser adaptadas à evolução ou aumentadas em relação à oferta agora proposta.

3 - O plano de estudos que agora se propõe foi elaborado tendo em consideração dois aspectos essenciais: - a sequência científica e pedagógica das unidades curriculares; - a progressiva abertura, dentro de medidas que pareceram razoáveis, à escolha de uma de entre várias unidades curriculares de carácter optativo, procurando ir de encontro às preferências pessoais dos estudantes e responsabilizando os mesmos pelo seu próprio percurso académico. Estas orientações conduziram a que o plano de estudos agora apresentado tenha privilegiado as unidades curriculares de conteúdo mais geral na primeira parte do ciclo de estudos e aumente as unidades curriculares optativas no último ano da licenciatura. Descontadas as adaptações que são impostas pela redução do número de anos lectivos do primeiro ciclo e por aquelas que a experiência do passado já vinha aconselhando em face do Plano de Estudos ainda em vigor, pode dizer-se que, em termos de arquitectura do ciclo de estudos, se apresenta um modelo que não assenta em premissas distintas daquelas que estão subjacentes ao actual Plano de Estudos. Assim é, não por qualquer conservadorismo, mas por objectivas exigências científicas e didácticas.

27 de Janeiro de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Direito

3 - Curso: Direito

4 - Grau de licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Direito

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 240

7 - Duração normal do curso: 8 semestres

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

9 - Observações: Prevê-se a leccionação de três unidades curriculares de frequência facultativa, a inscrever, sendo o caso, no suplemento ao diploma: Medicina Legal (6 Créditos; TP:30), Tecnologia de informação e Comunicação (3 Créditos; TP:20) e Língua Estrangeira (6 Créditos; TP:30).

2 - Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Direito

Licenciatura em Direito

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

4.º Ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380725.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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