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Aviso 4561/2015, de 28 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)

Texto do documento

Aviso 4561/2015

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça - Referência PCTS 4/DSJCJI/DGF/GESTCONT/2014.

1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho de 23 de dezembro de 2014, da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio.

Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei 80/2013, (Processo 12683), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

3 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 3 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, da Divisão de Gestão Financeira, da Direção de Serviços de Financeiros e de Processamento de Remunerações.

6 - Local de Trabalho: Direção Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Pisos 0 e 9.º a 14.º, 1990-097 Lisboa.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: análise financeira dos orçamentos da responsabilidade da Direção Geral da Administração da Justiça, nomeadamente o controle da execução dos orçamentos geridos por esta Direção Geral, elaboração de requisições de fundos, elaboração de Pedidos de Libertação de Créditos, análise e elaboração de propostas de alterações orçamentais, análise das despesas efetuadas com recurso a fundo de maneio, reconciliações bancárias, elaboração e análise da prestação de contas, elaboração de propostas e informações.

8 - Posição remuneratória de referência: será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a seguir designada de LOE 2015, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, a 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos).

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.3 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da LOE 2015, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores das administrações regionais e autárquicas. Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 48.º da LOE 2015, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do diploma legal citado.

9.4 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Nível habilitacional: Licenciatura em Gestão, Contabilidade, Economia.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na funcionalidade «Procedimentos Concursais» da página eletrónica da DGAJ em www.dgaj.mj.pt, dirigida ao Diretor-Geral da Administração da Justiça, devendo ser entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça na Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa, das 9.00 h às 18.00 h; ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para:

Diretor-Geral da Administração da Justiça

(Procedimento concursal - Ref.ª PCTS 4/DSJCJI/DGF/GESTCONT/2014)

Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra

1990-097 Lisboa

11.2 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão do Contribuinte;

c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, com escolha múltipla, tendo a duração de 90 minutos sem tolerância. A Prova de Conhecimentos é sem consulta.

13.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

13.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas que terão como suporte os diplomas legais seguintes:

13.4.1 - Conhecimentos Gerais:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

c) Constituição da República Portuguesa.

13.4.2 - Conhecimentos Específicos:

a) Lei Orgânica da Direção Geral da Administração da Justiça (Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho;

b) Estatuto dos Funcionários de Justiça (Decreto-Lei 343/99 de 26 de agosto) com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 175/2000, de 9 de agosto, Decreto-Lei 96/2002, de 12 de abril, Decreto-Lei 169/2003, de 1 de agosto. Lei 42/2005, de 29 de agosto e Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho;

c) Estatuto dos Magistrados Judiciais - Lei 21/85, de 30 de julho - com as seguintes atualizações: Decreto-Lei n.º 342/88, de 28 de setembro; Lei 2/90, de 20 de janeiro; Lei 10/94, de 5 de maio (conforme a Retificação n.º 16/94 de 3 de dezembro); Lei 44/96, de 3 de setembro; Lei 81/98, de 3 de dezembro; Lei 143/99, de 31 de agosto; Lei 3-B/2000, de 4 de abril; Lei 42/2005, de 29 de agosto; Lei 26/2008, de 27 de junho; Lei 52/2008, de 28 de agosto; Lei 63/2008, de 18 de novembro; Lei 37/2009 de 20 de julho; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 9/2011, de 12 de abril;

d) Estatuto dos Magistrados do Ministério Público (Lei 47/86, de 15 de outubro) com as seguintes atualizações: Lei 2/90, de 20 de janeiro; Lei 23/92, de 20 de agosto; Lei 33-A/96, de 26 de agosto; Lei 60/98, de 27 de agosto; Ret. n.º 20/98, de 2 de novembro; Lei 42/2005, de 29 de agosto; Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei 52/2008, de 28 de agosto; Lei 37/2009, de 20 de julho; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 9/2011, de 12 de abril;

e) Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

f) Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;

g) Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

h) Regime Jurídico do Abono das Ajudas de Custo e Transportes ao Pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e pelas Leis n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;

i) Códigos da Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Anexo II;

j) Lei do Orçamento de Estado para 2015 - Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Capítulo II;

k) Decreto-Lei da Execução Orçamental para 2015 - Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março - Capítulo II - Secção I;

l) Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugada com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (que regulamenta a LCPA).

13.4.3 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.5 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, com domínio da ferramenta informática GERFIP (Gestão de Recursos Financeiros Partilhados);

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.5.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter público visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso e Valorização e Atualização Profissional e a Experiência Profissional, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade «Procedimentos Concursais», em www.dgaj.mj.pt e afixada nas instalações da DGAJ.

16 - Classificação final:

16.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular.

17 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».

18 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

20 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade «Procedimentos Concursais» da página eletrónica da DGAJ em www.dgaj.mj.pt.

22 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.

22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

22.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral da Administração da Justiça, é afixada em local visível e público das instalações da DGAJ, disponibilizada na respetiva pagina eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

23 - Júri do concurso:

Presidente - Maria Margarida Travelas Carreiras Simões, Diretora de Serviços;

1.º Vogal efetivo - Luísa Maria Rodrigues Silva, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Magda Isabel Gaspar de Faria, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Maria João de Sousa Gonçalves Henriques, Chefe de Divisão;

2.º Vogal suplente - Zélia Maria Dias Martins André, Técnica Superior.

24 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de abril de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

208570354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/684010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-20 - Lei 2/90 - Assembleia da República

    Altera o sistema retributivo dos magistrados judiciais e do ministério público.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-20 - Lei 23/92 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, que aprova a lei orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Lei 10/94 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-26 - Lei 33-A/96 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro que aprova a lei orgânica dos tribunais judiciais e altera a lei orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Lei 44/96 - Assembleia da República

    Prevê tribunais de primeira instância organizados por turnos para assegurar serviço urgente e a criação de 50 tribunais de turno, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-03 - Lei 81/98 - Assembleia da República

    Aprova a alteração da Lei 21/85 de 30 de Junho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 143/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 175/2000 - Ministério da Justiça

    Altera o Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 96/2002 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 169/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Lei 26/2008 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais (nona alteração), e a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (quinta alteração)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Lei 63/2008 - Assembleia da República

    Altera (décima primeira alteração) o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-20 - Lei 37/2009 - Assembleia da República

    Procede à décima segunda alteração da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), e à oitava alteração da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), no sentido de conferir aos magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência em acções de formação contínua.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-12 - Lei 9/2011 - Assembleia da República

    Altera (décima quarta) alteração o Estatuto dos Magistrados Judiciais e altera (décima alteração) o Estatuto do Ministério Público, em matéria de aposentação, reforma e jubilação e de adaptação do regime de proibição de valorizações remuneratórias de 2011 ao sistema judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Ligações para este documento

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