Portaria 743/82
de 30 de Julho
Considerando a necessidade de introduzir alterações ao quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), decorrentes da publicação do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, e da Portaria 962/81, de 10 de Novembro;
Considerando que o QPC/EMGFA engloba não só o pessoal constante das Portarias e 672-B/78, de 21 de Novembro.º 353/80, de 27 de Junho, mas também, por força do Decreto-Lei 556/80, de 29 de Novembro, o pessoal civil que integra o quadro orgânico do Instituto de Defesa Nacional a que se refere o Decreto-Lei 261/79, de 1 de Agosto, e as Portarias e 479/80, de 6 de Agosto.º 481/81, de 12 de Junho:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, que o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA) seja o constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de Julho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas interino e Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos.
QUADRO ANEXO N.º 1
(Portarias 672-B/78, de 21 de Novembro e 353/80, de 27 de Junho, e Decreto-Lei 556/80, de 29 de Novembro, conjugado com as Portarias 479/80, de 6 de Agosto e 481/81, de 12 de Junho.)
(ver documento original)
QUADRO ANEXO N.º 2
(Categorias a extinguir à medida que vagarem, nos termos do n.º 7 da Portaria 672-B/78, de 21 de Novembro, e da Portaria 962/81, de 10 de Novembro.)
(ver documento original)