Decreto Regulamentar Regional 10/2020/A
Sumário: Determina a cessação de vigência de decretos regulamentares regionais publicados entre 1997 e 2018.
Determina a cessação de vigência de decretos regulamentares regionais publicados entre 1997 e 2018
A autonomia legislativa concedida aos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores pela Constituição da República Portuguesa tem revelado, ao longo dos anos, ser um pilar fundamental no processo de desenvolvimento do ideal autonomista açoriano.
A progressiva consolidação da autonomia legislativa oferece, no entanto, novos desafios com a crescente necessidade de transparência, eficiência e desburocratização administrativa, bem como uma aproximação no relacionamento com o cidadão, implicando assim um ordenamento jurídico regional que confira certeza jurídica aos cidadãos, entre outros, nomeadamente aos empresários, sendo necessária a identificabilidade de normas cuja produção de efeitos jurídicos tenha cessado.
Em alinhamento com o Programa do XII Governo Regional dos Açores, almeja-se a modernização e inovação dos organismos públicos oferecendo melhores serviços e uma atuação diligente, eliminando-se os desajustes legislativos e regulamentares que oferecem obstáculos, morosidade e custos desnecessários à atividade administrativa dos mesmos.
A percetibilidade da legislação regional contribui para uma maior compreensão, estabilidade e transparência da atividade do Governo Regional e administração regional autónoma dos Açores, de acordo com as diretrizes europeias e nacionais, nomeadamente com as iniciativas sobre melhor legislação.
Nesta senda, em consonância com os objetivos de reforçar a autonomia e a governação, foi então elaborada, presentemente, uma análise à legislação regional numa primeira fase correspondente aos anos de 1997 a 2018. Durante a análise, operou-se a um levantamento e verificação dos decretos regulamentares regionais, nomeadamente a nível sistemático, averiguando-se a sua vigência no ordenamento jurídico da Região Autónoma dos Açores.
A partir destes trabalhos, foram identificados vários diplomas nas diversas áreas, que se revelaram caducos, cuja revogação foi operada tacitamente, que já não produzem efeitos jurídicos ou cuja ausência de lei habilitante implica a sua insustentabilidade no ordenamento jurídico regional.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente decreto regulamentar regional declara como revogados os decretos regulamentares regionais publicados no período compreendido entre 1997 e 2018, cujos efeitos jurídicos deixaram de se produzir em razão da não vigência.
2 - São também declarados como revogados os decretos regulamentares regionais que se encontram desajustados à realidade atual do ordenamento jurídico regional.
Artigo 2.º
Decretos regulamentares regionais revogados em razão de caducidade
Consideram-se revogados, por motivos de caducidade, os seguintes decretos regulamentares regionais:
a) Decreto Regulamentar Regional 18/2005/A, de 20 de junho, que ratifica a suspensão parcial do Plano de Urbanização da Vila da Lagoa e ratifica o estabelecimento de medidas preventivas;
b) Decreto Regulamentar Regional 31/2006/A, de 14 de novembro, que ratifica o estabelecimento de medidas preventivas pelo prazo de dois anos para a área do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Ponta Delgada;
c) Decreto Regulamentar Regional 5/2007/A, de 6 de fevereiro, que suspende parcialmente pelo prazo de dois anos o Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico;
d) Decreto Regulamentar Regional 2/2009/A, de 23 de fevereiro, que suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal de Vila do Porto, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 6/2004/A, de 23 de março;
e) Decreto Regulamentar Regional 16/2009/A, de 16 de dezembro, que estabelece a suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Orla Costeira do Troço Feteiras/Lomba de São Pedro, ilha de São Miguel;
f) Decreto Regulamentar Regional 11/2011/A, de 23 de maio, que altera o Decreto Regulamentar Regional 9/2009/A, de 24 de julho, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional 10/2009/A, de 5 de junho, II Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA II para o quadriénio de 2009-2012.
Artigo 3.º
Decretos regulamentares regionais revogados por esgotamento do objeto, revogação tácita ou ausência de lei habilitante
Consideram-se revogados, por esgotamento do objeto, revogação tácita ou ausência de lei habilitante, os seguintes decretos regulamentares regionais:
a) Decreto Regulamentar Regional 23/97/A, de 24 de setembro, que altera o quadro de pessoal dos estabelecimentos termais das Furnas, do Carapacho e do Varadouro;
b) Decreto Regulamentar Regional 3/98/A, de 28 de fevereiro, que procede à remoção de várias embarcações junto à marina de Ponta Delgada e no porto de Angra do Heroísmo em consequência do temporal de 25 de dezembro de 1996;
c) Decreto Regulamentar Regional 18/98/A, de 9 de junho, que estabelece as taxas a cobrar pelas entidades integradas no Serviço Regional de Saúde pela execução de vistorias, inspeções médicas e passagem de certidões e atestados, por motivos sanitários;
d) Decreto Regulamentar Regional 18/2001/A, de 19 de dezembro, que altera o Decreto Regulamentar Regional 7/2000/A, de 10 de fevereiro, que aprova a orgânica do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo;
e) Decreto Regulamentar Regional 7/2003/A, de 13 de fevereiro, que aprova a orgânica da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
f) Decreto Regulamentar Regional 30/2003/A, de 17 de novembro, que define as normas reguladoras do funcionamento interno do Conselho Regional de Concertação Estratégica;
g) Decreto Regulamentar Regional 29/2004/A, de 21 de julho, que altera o quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 4/93/A, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/96/A, de 22 de abril, 13/97/A, de 2 de junho, 22/2000/A, de 6 de setembro, 3/2004/A, de 11 de fevereiro, e 29/2004/A de 21 de julho;
h) Decreto Regulamentar Regional 17/2005/A, de 8 de agosto, que altera o quadro de pessoal do Hospital da Horta na parte respeitante ao pessoal médico e ao pessoal operário, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, de 5 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decreto Regulamentares Regionais n.os 38/86/A, de 19 de dezembro, 28/87/A, de 12 de setembro, 71/88/A, de 17 de novembro, 31/89/A, de 20 de setembro, 28/90/A, de 6 de setembro, 35/90/A, de 3 de dezembro, 18/92/A, de 22 de abril, e 20/2000/A, de 4 de setembro;
i) Decreto Regulamentar Regional 15/2006/A, de 17 de março, que altera o quadro do pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, previsto no Decreto Regulamentar Regional 17/96/A, de 26 de março, com as alterações constantes nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/96/A, de 22 de abril, 3/2000/A, de 28 de janeiro, 5/2000/A, de 4 de fevereiro, 3/2004/A, de 11 de fevereiro, 31/2004/A, de 25 de agosto, 33/2004/A, de 26 de agosto, 4/2005/A, de 16 de fevereiro, e 15/2006/A, de 17 de março;
j) Decreto Regulamentar Regional 7/2010/A, de 7 de abril, que regulamenta a emissão, atribuição e gestão do Vale Saúde, criado pelo Decreto Legislativo Regional 19/2009/A, de 30 de novembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 3 de março de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de abril de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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