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Decreto Regulamentar Regional 5/2007/A, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Suspende parcialmente pelo prazo de dois anos o Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 5/2007/A
A dinâmica do planeamento impõe que os instrumentos de gestão territorial possam ser objecto de alteração, de revisão e de suspensão.

A suspensão dos instrumentos de gestão territorial assenta sempre na excepcional verificação de circunstâncias que implicam a necessidade de afastar provisoriamente as disposições em vigor de um dado plano por imperativos de interesse público devidamente fundamentados.

Estas vicissitudes do planeamento territorial não são necessariamente patológicas, antes são consistentes com a ideia de que se o plano estabiliza um determinado cenário de ocupação do solo à luz, designadamente, do interesse público, esse interesse público deve adequar-se às modificações dos cenários de partida impostos pelo devir, implicando a adequação dos planos a essa evolução.

A inexistência da prática de futebol na freguesia da Candelária levou ao abandono e progressiva degradação do respectivo campo de futebol e espaços envolventes, por vezes utilizados como depósito de lixos e entulhos, ao ponto de apelarem a uma revitalização por via de um novo aproveitamento dos terrenos em causa.

Nos últimos tempos ganhou forma a ideia de aproveitamento daqueles terrenos, propriedade da Junta de Freguesia da Candelária, para a construção de um polidesportivo coberto, respondendo às manifestas necessidades dos clubes daquela freguesia e de toda a parte Sul do concelho da Madalena.

Estas novas perspectivas de desenvolvimento para aquela área, traduzindo-se numa alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social, e a verificação de circunstâncias excepcionais de interesse público fundamentam a suspensão parcial do plano especial de ordenamento.

Com efeito, a referida suspensão destina-se a permitir a execução de um projecto de revitalização daqueles terrenos, que consiste na instalação de um polidesportivo coberto, projecto que reveste grande importância social e económica para a freguesia e para o concelho, atendendo à natureza e finalidade do investimento, dinamizando a prática desportiva.

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e em execução do Decreto Legislativo Regional 21/93/A, de 23 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Suspensão parcial
É suspenso parcialmente e pelo prazo de dois anos o Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico numa área de 6126 m2, correspondente ao antigo campo de futebol da freguesia da Candelária, delimitada na planta que constitui o anexo do presente diploma e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 5 de Janeiro de 2007.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.


ANEXO I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto Legislativo Regional 21/93/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativa à Rede Nacional de Áreas Protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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